Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças
Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse
GESTÃO TRIBUTÁRIA E ELEIÇÕES 2024!
Parabéns para mim !!!! Parabéns para mim !!!! Isso mesmo, parabéns para mim, dia 19 de Setembro completo mais uma primavera. E já são 49primaveras. Destas 49 primaveras, quase 30 delas, envolvido com a área Fiscal / Tributaria / Contábil eAdministrativa. Desde 2007, percorrendo minhas primaveras na área pública, mais precisamente, junto asPrefeituras. Então, de novo, vou presenciar mais uma eleição. E na verdade, não vejo muitas mudanças.Como sempre, as eleições municipais chegam com um turbilhão de expectativas, promessas emudanças. A cidade, que antes parecia adormecida, de repente acordou com um frenesi dedebates, bandeiras e campanhas digitais. A velha praça central, que havia testemunhadodécadas de discursos ensaiados e apertos de mãos, agora era palco de lives, stories e postspatrocinados. Mas, não vejo essa mesma empolgação, quando o assunto é a Gestão Tributaria da Prefeitura.A atualização das leis vigentes do Município, dando poder ao Executivo para praticar uma melhorGestão dos Tributos Municipais é algo mais que necessário, porém, não vejo ninguém falar sobreisso. A Gestão Tributária Pública é um dos pilares fundamentais da Administração Pública,responsável pela arrecadação de tributos, fiscalização e aplicação dos recursos arrecadados.Sua função é garantir que o governo tenha receitas suficientes para financiar os serviços públicose políticas sociais, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros. Para isso, ela envolve uma série de processos, órgãos e sistemas que monitoram, controlam eotimizam a arrecadação tributária. E isso, para mim, deveria estar bem destacado em cada plano de Governo de cada Candidato.Mas, infelizmente, não é o que parece acontecer este ano novamente. De qualquer forma, continuo praticando meu trabalho de auxilio junto aos setores fiscais etributários de cada Município. Alias, estamos a porta de uma Reforma Tributária que, durante um período, que será o períodode transição, será complexo, mas isso é assunto para uma nova coluna. Por enquanto, estou preocupado com as novas Administrações Públicas Municipais, que, apósas eleições, devem estar mais atentas aos setores de lançadoria, tributos e fiscalização. Capacitaros servidores do setor para estes novos desafios e buscar novas ferramentas tecnológicas paraque, o serviço operacional seja feito por elas, e principalmente os fiscais fiquem preocupadosapenas em fiscalizar. Alias, os novos Prefeitos precisam ficar atentos pois, ter em sua Administração, um setor dearrecadação bem preparado, equipado e motivado, também diminui e muito, a possibilidade depráticas que, mesmo sem intenção, venham a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não é difícil,eu ser chamado para “apagar algum incêndio” junto a Tribunais de Contas e/ou demais órgãosresponsáveis, para corrigir falhas de cobranças equivocadas, necessidade de reembolso amunícipes ou revogação de parágrafos jurídicos ( Código Tributário Municipal ) totalmenteinconstitucionais. Neste caso, salvando a pele do Administrador do Executivo. Mas nem tudo está perdido, o ciclo da politica continua, como sempre, mas há algo na expressãodas pessoas que faz parecer que estamos à beira de algo novo. Como se essa eleição fosseapenas o inicio de uma revolução silenciosa, que não se faz com gritos e marchas, mas comolhares céticos e dedos ágeis nas telas dos celulares. O futuro é incerto, mas uma coisa é clara: as cidades nunca mais serão as mesmas.Espero que o trato com a Gestão Tributaria Publica também não. Fonte: Fabio Rogerio Rodrigues
Descubra quais são as funções de prefeitos e vereadores e como verificar
Para cientista político, atuação dos políticos locais é a que mais influencia a rotina e a qualidade de vida do cidadão Todas as cidades do País, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no próximo dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores para mandatos de quatro anos. Para o cientista político Leonardo Barreto, os prefeitos são os políticos mais próximos dos cidadãos, pois são os responsáveis diretos por atender necessidades básicas que influenciam a qualidade de vida da população. “A eleição municipal é aquela onde o cidadão tem condições de discutir os temas concretos da sua cidade, como qualidade dos serviços públicos, a construção ou não de uma benfeitoria, a prestação de serviços. Os eleitores precisam olhar para as propostas, mas principalmente precisam olhar para o preparo dos candidatos, que devem oferecer as condições para que uma política seja usada.” O calçamento das ruas, o atendimento no posto de saúde municipal, a limpeza da cidade, a iluminação e o transporte público são alguns dos serviços de responsabilidade da administração local. Tudo isso é financiado por meio da arrecadação e aplicação de impostos municipais, além do Fundo de Participação dos Municípios, previsto na Constituição. Os prefeitos estabelecem as prioridades de investimento no município, planejam e executam obras públicas com recursos da arrecadação de impostos e taxas. A finalidade é o bem-estar dos habitantes. Leonardo Barreto afirma que o candidato escolhido precisa saber com clareza os problemas que deseja enfrentar e ter experiência que o credencie a ser portador de soluções para as questões da cidade. Para realizar algumas medidas, como obras, a prefeitura precisa da aprovação da câmara de vereadores; por isso, apresenta projetos de lei. E também sanciona ou veta projetos aprovados na câmara municipal, de autoria de vereadores. Vereadores O vereador é o representante do Poder Legislativo municipal. É a pessoa que elabora projetos de lei, que depois são votados na câmara municipal. Também é responsabilidade do vereador fiscalizar programas e ações da prefeitura, principalmente o cumprimento da lei e a boa gestão do dinheiro público. Em conjunto com os prefeitos, vereadores trabalham pelos interesses e o bem-estar da população ao propor, analisar, discutir e votar leis municipais. Entre os projetos mais importantes discutidos nas câmaras municipais, está a lei orçamentária anual, que é proposta pelo prefeito, mas pode ser alterada pela câmara municipal e define como serão aplicados os recursos pela prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Eleições municipais não possuíram voto em trânsito
Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo. Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. Como justificar No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. Data limite para justificar Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024 Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025 A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. Punição O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Fonte: Agência Brasil
Transição de governo e a educação: Desafios e Perspectivas
Quando nos referimos as Políticas Públicas Educacionais enfatizamos a cada quatro anos o período político eleitoral e transição de governo que impacta diretamente nos processos administrativos, financeiros, pedagógicos das Secretarias de Educação em continuar a atender as necessidades educacionais presentes no calendário escolar e projeto político pedagógico de cada unidade escolar. Este período sucumbido muitas vezes de pressão eleitoral em concomitância ao fator educacional de se fazer e conquistar projetos e ações educacionais que deveriam ser apenas pela e para a bandeira da educação com o único objetivo de possibilitar o processo de ensino aprendizagem dos alunos. Nos diversos acompanhamentos a secretarias municipais de educação de diversos estados Brasileiros eu acompanho a preocupação com o depois das eleições com a continuidade de projetos previstos no Plano Municipal de Educação que tem resultados, como indicadores de qualidade, projetos de acompanhamento pedagógico focados em leitura e escrita etc. Esta continuidade se baseia nas aplicações e resultados previstos e aplicados no chão de giz que não deveria em momento algum ser encerrado, direcionado por questões políticas muitas vezes prejudicando investimento público, formação continuada e materiais e equipamentos investidos nestes projetos para proporcionar mais aprendizagem aos alunos em seus diferentes campos de experiência e nas habilidades e competências previstas na BNCC. Na transição de governo sempre prevista no final de mandato a preocupação e cuidado em observar as legislações que compõe a educação, em ter atendido as prestações de contas, gerenciado corretamente os investimentos públicos, as elaborações de documentos municipais norteadores de políticas públicas educacionais para direcionar e possibilitar conhecimento e aprendizado para os alunos. A clareza dos indicadores de qualidade pautados no rendimento escolar, as necessidades de cada unidade escolar, a valorização do profissional docente e equipe de apoio escolar, a infraestrutura e materiais didáticos pedagógicos entre tantos outros que apresentam o cenário municipal de como está e para onde almejamos avançar. Nesta prospecção a transição não deveria se apresentar no sentido partidária, mas no sentido de entender a raiz das necessidades educacionais dos atuais gestores e como podemos direcionar estratégias e ações que direcionem resultados de curto, médio e longo prazo em conjunto intersetorial com outras secretarias e departamentos. Não existe fragmentação na educação de qualidade e sim uma continuidade não teor politico, mas educacional de entender o contexto, suas diferentes variedades, necessidades e conquistas para que juntos com toda a rede possam se apresentar e somar em suas funções formas de gerir, suprir, somar e qualificar os trabalhos frente a Educação Pública. Que nossos governantes pensem e repensem não somente no processo de período de mandato, mas todas as ações acometidas neste período as executáveis e não executáveis que prejudicam diretamente no chão de giz da sala de aula. A Educação Pública precisa ser valorizada, com maiores investimentos por parte de todos independente dos novos gestores e políticos, mas que possa não haver rupturas mas continuidade do que já acontece e tem bons resultados educacionais. Fonte: Palmira Tolotti