Guia Simplificado Eleições 2024: Da Desincompatibilização

DO CONCEITO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A desincompatibilização é o afastamento do pretenso candidato do cargo ou função que exerce, seja de modo temporário ou definitivo, com o intuito de concorrer às eleições. DOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A Justiça Eleitoral divulga no site do Tribunal superior Eleitoral uma tabela com as principais hipóteses de incidência de desincompatibilização e seus prazos, que poderá ser acessada no endereço eletrônico:“https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao-1/desincompatibilizacao” Alguns dos exemplos que podemos citar são: Cargo / Prazo de desincompatibilização -Agente público prestador de serviço / 3 meses -Assessor parlamentar / 3 meses -Dirigente de associação civil / Não há necessidade -Dirigente de Autarquia / 6 meses -Militar / Apenas após o deferimento do registro de candidatura -Detentor de cargo em comissão / 3 meses conselheiro de OAB 4 meses -Conselheiro Tutelar / 3 meses -Conselheiro Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente / Não há necessidade -Dirigente de Empresa Pública / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de Vereador -Vereador / Não há necessidade -Secretário Municipal / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de vereador -Servidor ocupante de cargo em comissão / 3 meses Fonte: Amilton Augusto