Após desbloqueio do X, dizem continuar a defender a liberdade de expressão

Rede social ficou fora do ar no Brasil por 39 dias por descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país A plataforma X, ex-Twitter, se manifestou após o desbloqueio da rede social no Brasil, afirmando que tem “orgulho” de estar de volta ao país e que continuará a defender a liberdade de expressão “dentro dos limites da lei”. “Proporcionar a dezenas de milhões de brasileiros acesso à nossa plataforma indispensável foi prioridade durante todo este processo”, diz a postagem. O retorno aconteceu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar à Anatel o desbloqueio em até 24 horas da rede social. “Autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta suprema corte, no prazo de 24 horas”, escreveu o ministro na decisão. A CNN procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para confirmar se a plataforma já está em pleno funcionamento para todos os usuários, mas ainda aguarda retorno. Entretanto, vários usuários já relataram que conseguiram acessar a rede social. Suspensão e multas O X teve que pagar R$ 28,6 milhões em multas e cumprir todas as ordem do STF para voltar a operar no país. A rede social ficou fora do ar por 39 dias, desde 30 de agosto. A suspensão ocorreu depois de descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país. Em 1º de outubro, a empresa informou que pagaria todas as multas impostas pelo Supremo. Para isso, pediu que suas contas bancárias fossem desbloqueadas pelo Banco Central. O pagamento das multas era uma das condições para o X voltar a operar no país. A empresa já havia nomeado a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal no Brasil e cumprido decisões do STF de bloquear nove perfis na plataforma. Fonte: CNN Brasil
Bate-papo irá ouvir de representantes municipais problemas da Reforma Tributária; participe

Na próxima sexta-feira, 11 de outubro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promove mais uma edição do Bate-papo para ouvir os representantes dos Municípios sobre a regulamentação da Reforma Tributária. A transmissão começa a partir das 9h e pode ser acompanhada pelo canal da TV Portal CNM no YouTube. A Reforma Tributária representa um desafio para os 5.569 Municípios, com várias mudanças em processos de fiscalização. Uma delas trata do tributo comum entre Estados e Municípios, o Imposto sobre Serviços (IBS), além de outras mudanças. Nesse contexto, o foco da transmissão será ouvir os representantes municipais e esclarecer as dúvidas do público em relação aos temas que englobam a regulamentação da Reforma Tributária. Não deixe de participar! Fonte: Agência CNM de Notícias
Concurso Correios 2024: saíram os editais, confira o cronograma!

A espera acabou! Os editais do concurso Correios já estão na praça. Com isso, é importante verificar o cronograma para que nenhuma data passe despercebida. Estão em jogo, 3.511 vagas, sendo 412 vagas para Analista e 3.099 para Agente (Carteiro). Ambas as funções exigem os níveis superior e médio de escolaridade, respectivamente. Qual o cronograma do edital dos Correios 2024? Sob a organização do IBFC, para ambos os editais, o cronograma de datas é o mesmo: Importante destacar que as demais datas de resultados serão divulgadas em momento oportuno. Quais as etapas de prova do concurso dos Correios? Os candidatos do concurso Correios enfrentarão as seguintes etapas, conforme constam nos editais: Quer saber tudo sobre concursos previstos?Confira nossos artigos! Fonte: Estratégia Concursos
Guia Simplificado Eleições 2024: Da Pré-Campanha

DA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E DO CONCEITO DE PRÉ-CAMPANHA As alterações trazidas pela Reforma Eleitoral de 2017 trouxe o conceito de pré-campanha como forma de ampliação das restrições à propaganda eleitoral fora do período de campanha, resumindo-se, em tese, a vedação ao pedido explícito de votos. Desse modo, o artigo 36-A, da lei das Eleições trouxe a autorização dos seguintes atos, desde que não haja pedido explícito de votos: a) A menção à pretensa candidatura; b) A exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos; c) A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; d) A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; f) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de voto; g) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; h) A realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, nunca do pré-candidato, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias; i) Campanha de arrecadação prévia de recursos, através de financiamento coletivo (crowdfunding, vulgarmente conhecida como vaquinha virtual). O TSE, por sua vez, em precedente estabelecido, durante análise das regras das Eleições de 2018, definiu para caracterização da propaganda eleitoral antecipada, os seguintes parâmetros: a) Existência de pedido explícito de votos, independente da forma ou da existência de gastos de recursos; e b) Atos publicitados notadamente eleitorais com uso de recursos financeiros de modo desmoderado ou através de instrumentos vedados no período de campanha, mesmo que sem pedido explícito de votos. Como caracterização dos denominados atos de pré-campanha, autorizadores de atos que não configuram propaganda eleitoral antecipada, os seguintes: a) Atos publicitários não eleitorais, cujo conteúdo não se relacionam com a disputa eleitoral, com vistas a promoção pessoal, que podem ser realizados em qualquer forma e com utilização de recursos financeiros, denominados “indiferentes eleitorais”; b) Atos publicitários notadamente eleitorais, cujos gastos realizados sejam moderados e sua forma de publicidade seja pelos instrumentos permitidos no período de campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. Fonte: Amilton Augusto