TCU barra defesa de tirar empresa de Israel de licitação

Ministro José Múcio Monteiro argumentou que comprar material bélico de um país em guerra poderia ser contra os “princípios constitucionais da defesa da paz”; pedido foi rejeitado. Diz agora que razão real são as questões ideológicas do governo Lula O TCU (Tribunal de Contas da União) impediu o Ministério da Defesa de barrar uma empresa de Israel de uma licitação de R$ 1 bilhão. A Elbit Systems havia sido a vencedora do processo, em abril de 2024. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 395 kB). O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, havia consultado a Corte para verificar se é possível “restringir ou impedir” a participação de companhias “com vínculos com país em situação de conflito armado” em licitações. Não há citações a Israel na consulta nem no acórdão do TCU. No entanto, usou-se o argumento de comprar armas de países em guerra para barrar a Elbit Systems –o que foi negado. “Responder ao Ministro de Estado da Defesa que, nas normas vigentes aplicáveis à aquisição, pelo Brasil, de produtos ou sistemas de defesa, não há restrição relativa a fornecedor que tenha sua sede em país em situação de conflito armado, seja quanto à sua participação em licitação, seja quanto à celebração ou a manutenção de contrato”, diz o acórdão. O argumento de que não seria possível comprar materiais bélicos de uma empresa ligada a um país em guerra não é o real motivo de a licitação não ter avançado. O ministro deixou isso claro na 3ª feira (8.out.2024) ao dizer que questões ideológicas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atrapalham os trabalhos da Defesa. Eis o que disse Múcio: “A questão diplomática interfere na Defesa. Houve agora uma concorrência, uma licitação. Venceram os judeus, o povo de Israel, mas por questões da guerra, o Hamas, os grupos políticos, nós estamos com essa licitação pronta, mas por questões ideológicas não podemos aprovar. O TCU não permitiu dar ao 2º colocado e nós estamos aguardando que essas questões passem para que a gente possa se defender”, disse Múcio. O acordo vencido pela empresa israelense inclui compra de equipamentos, manutenção, fiscalização e treinamento de pessoal. Os 2 primeiros veículos deveriam chegar até 2025 para testes. Se aprovados, um contrato será assinado para o fornecimento dos outros 34 sistemas, a serem entregues até 2034. Além da israelense, outras empresas internacionais participaram do certame. A lista da fase final da licitação também era composta por uma francesa, uma chinesa e uma eslovaca. O Poder360 apurou que que a escolha da Elbit se deu por “critérios técnicos”, como alcance, facilidade de substituição de peças, representação no Brasil e preço. GUERRA NA UCRÂNIA O ministro citou um 2º caso do que chamou de “embaraço diplomático”, desta vez envolvendo a guerra na Ucrânia. “Temos uma munição aqui no Exército que não usamos. A Alemanha quis comprar. Está lá, custa caro para manter essa munição. Fizemos o negócio, um grande negócio. Não faz porque senão o alemão vai mandar para a Ucrânia, a Ucrânia vai usar contra a Rússia e a Rússia vai mexer nos nossos acordos de fertilizantes”. Fonte: Poder 360°

Na Noruega armazenamento de CO2 no fundo do oceano começa a virar realidade

O país promete ter o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo e assim evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera A Noruega inaugurou, o terminal de um projeto que, segundo ela, será o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo, com o objetivo de evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera e contribua para a mudança climática. A ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceano, reduzindo, assim, as emissões na atmosfera. O ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanoideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanogrande terminal terrestre de navios-tanque, na costa do Mar do Norte, é uma parte importante desta instalação, inaugurada no município insular de Øygarden. O CO2, depois de liquefeito, será transportado por navio e injetado por meio de uma longa tubulação no leito marinho a uma profundidade de 2.600 metros. Apoio O projeto, chamado de Northern Lights, e apoiado pelos gigantes petroleiros Equinor, Shell e TotalEnergies, tem a previsão de enterrar as primeiras toneladas de CO2 em 2025. A sua capacidade de armazenamento anual será inicialmente de 1,5 milhão de toneladas e, se houver demanda, pode chegar até 5 milhões de toneladas. “Nosso principal objetivo é demonstrar que a cadeia de captura e armazenamento de carbono (CCS) é viável“, disse à AFP o diretor da Northern Lights, Tim Heijn. A CCS é uma tecnologia para captar o CO2 que a indústria produz antes que ele chegue na atmosfera, transportando e armazenando o componente químico de forma rápida para evitar a sua contribuição para a mudança climática. Na Europa existem vários projetos de armazenamento similares, como Greensand, nas costas da Dinamarca, e outro em Ravenna, na Itália. Ainda que a captura e o armazenamento do carbono seja um processo caro e complexo, a CCS conta com o respaldo do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), particularmente para setores difíceis de descarbonizar, como fábricas de cimento ou a indústria siderúrgica. Fonte: Exame

Projeto elabora política de fomento ao ensino de robótica educacional

Vereador Marcos Antônio, autor da iniciativa, propõe parceria com o “Sistema S” Foi apresentado em plenário, projeto do vereador Marcos Antônio (PDT) que cria programa de politica Municipal “Fomento a Robótica Educacional” que será fundamentado objetivando o ensino da matéria de robótica na rede municipal de Goiânia. O projeto torna a modalidade opcional aos alunos, assegurando a participação voluntária destes, explica o vereador. Segundo a proposta a secretaria municipal da educação deverá promover iniciativas nas escolas a fim de tornar todas as escolas do município aptas a desenvolverem essa modalidade extracurricular. “Ficam autorizadas parcerias com escolas do “Sistema S”, bem como instituições privadas, para que ocorra uma disponibilidade de promoção de capacitação para as escolas que adotarão o itinerário formativo em robótica”, diz o texto. O autor justifica que “a robótica educacional apresenta um grande impacto no desenvolvimento de importantes habilidades como o pensamento lógico, que ajuda entender e aplicar processos na resolução de problemas ao encontrar soluções eficientes para desafios, além de influenciar no pensamento crítico e analítico para avaliar ideias e argumentos, bem como, comunicá-los de forma clara”. “Outro ponto crucial da robótica como ferramenta educacional é a necessidade de inovar e criar soluções únicas, trabalhando a criatividade dos estudantes e os adaptando a atividades em conjunto com outros alunos, colaborando sempre para as relações em equipe, padrões comportamentais da evolução social, como tendência do mundo a tornar-se cada vez mais integrado”, completa. Fonte: Câmara Municipal de Goiânia

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Geral

DOS REQUISITOS PARA DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL Qualquer que seja a forma ou modalidade da propaganda eleitoral, sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita na língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais, devendo-se proteger, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão. Na propaganda para eleição de Prefeito, será usada obrigatoriamente a denominação da coligação e constará as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição de Vereadores, por não haver mais possibilidade de coligação partidária, será utilizado apenas a denominação da legenda partidária. Na propaganda para os candidatos a Prefeito, o nome do Vice deverá constar, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular, cuja aferição será feita de acordo com a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza. DO USO DA IMAGEM E VOZ DE CANDIDATO OU MILITANTE NA PROPAGANDA ELEITORAL O uso de imagem e voz de candidato ou militante de partido político que integra a coligação poderá ser utilizado na propaganda eleitoral gratuita de seus candidatos, não podendo exceder 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo, no entanto, vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA OU ELEITORAL A prática de qualquer ato de propaganda eleitoral independe de licença da polícia ou da postura municipal, devendo, portanto, o candidato, o partido ou a coligação que o promover, comunicá-lo à autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência, com a finalidade de garantir, segundo a prioridade de aviso, o direito contra quem pretenda usar o local para o mesmo local, dia e horário. DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS, FEDERAÇÕES, COLIGAÇÕES E AOS CANDIDATOS PARA A PRÁTICA DA PROPAGANDA ELEITORAL Abre-se aqui um adendo para deixar claro que onde se lê partido político, leia-se também federação, pois as federações, assim como as coligações fazem parte do processo eleitoral e são consideradas como um partido único. Independente de qualquer licença ou do pagamento de qualquer contribuição, é assegurado: a) Aos partidos políticos e às coligações o direito defazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela formaque melhor lhes parecer; b) Aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos o direito de: i. ii. Fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, cujo endereço deverá ser informado ao Juiz Eleitoral, o nome que os designe, da coligação ou o nome e o número do candidato, em tamanho não superior a 4m² (quatro metros quadrados), enquanto que nos demais comitês de campanha, que não o central, não poderá exceder a 0,5m² (meio metro quadrado); instalar e fazer funcionar, de forma fixa, em seus comitês de campanha, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 24 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, respeitando-se a distância mínima de 200 metros: a. Das sedes dos Poderes Executivo e legislativo da União dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, das sedes dosTribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; b. Dos hospitais e casas de saúde; c. Das escolas, bibliotecas públicas, igrejase teatro, neste coso somente quando emfuncionamento. DAS CONDUTAS PERMITIDAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL Até às 22 horas do dia anterior à eleição, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, apenas em carreatas, passeatas, caminhadas ou durante reuniões ou comícios, definido, ainda, a necessidade da observância do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Permitida, ainda, a distribuição de folhetos, adesivos de tamanho não superior a 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação (nesse caso somente na campanha para Prefeito) ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braile dos mesmos conteúdos, devendo todo material impresso conter o número do cNPJ ou o número do cPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, assim como a respectiva tiragem. DA CONFECÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Na campanha eleitoral é vedada a confecção, utilização ou distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de compra de votos (captação ilícita de sufrágio), propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso de poder. DA REALIZAÇÃO DE SHOWMÍCIO OU OUTRA FORMA DE ANIMAÇÃO DE COMÍCIO A prática de showmício é vedada, assim como de evento assemelhado que vise a promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, seja remunerada ou não, respondendo o infrator por propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso do poder. No entanto, os candidatos artistas, sejam eles cantores, atores ou apresentadores, poderão exercer normalmente a sua profissão durante o período eleitoral, não podendo vincular uma situação a outra, ou seja, durante os shows não poderão falar sobre política, enquanto que durante a propaganda eleitoral não poderá atuar de modo artístico. A vedação da participação do candidato artista é quanto aos programas de rádio e de TV. Fonte: Amilton Augusto