Contran aceita novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país

Texto revisa regulamentação de 2022. Entre outros pontos, aumenta prazo para motorista pagar tarifa sem receber multa e cria símbolos para sinalizar praças sem cancela O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país. O texto reformula normas, atualmente em vigor, que foram aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022. A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil. O pedágio eletrônico — antes chamado de “free flow” (fluxo livre, em inglês) — permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via. 🚗 Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão: As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios. “O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira”, declarou. O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares. Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa; por “tags”, que são afixadas em para-brisas; ou outros métodos de identificação automática. Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação. 🛣️Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio; ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa. Integração de dados Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa. Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista. Em uma nota técnica, à qual o g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual “impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo”. No trecho da Rio-Santos, em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, motoristas sem “tags” precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência. Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito). Prazo de pagamento e multa 🗓️O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança. O motorista poderá contestar a obrigação, mas o procedimento não vai paralisar o prazo. 🖊️Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento, haverá multa. A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o débito do pedágio. Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a medida se “mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos”. Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio. A nova resolução dos pedágios sem cancela cria uma sinalização para identificar as praças de cobrança em todas as rodovias do país. 🛑As placas terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de pedágio. As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”. As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que deveriam constar dos equipamentos. “A sinalização é de extrema importância, pois representa o primeiro contato de comunicação com o usuário. É essencial que seja clara e ostensiva, garantindo que o usuário não seja surpreendido por informações ou orientações inadequadas”, diz a Senatran em uma nota técnica. Nas estradas do país, somente poderão ser adotados sistemas de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria da Senatran deverá ser publicada até o fim do ano, estabelecendo as regras do procedimento. Rodovias que já contam com a tecnologia também precisarão passar pelo processo. As concessionárias das estradas terão, segundo o texto, até 180 dias para regularizar os sistemas junto ao governo federal — o prazo começará a contar após a publicação da portaria da Senatran. Fonte: Portal G1
TCE dá prazo para Prefeituras informarem recursos oriundos de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu um prazo de 10 dias para as Prefeituras paulistas prestarem informações sobre as emendas parlamentares recebidas — por intermédio do Governo Federal e do Estado — mediante transferências especiais. O prazo, improrrogável, foi informado aos jurisdicionados por meio do Comunicado SDG nº 59/2024, assinado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), e veiculado no Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br). Para tanto, a fim de garantir maior transparência e controle sobre essas transferências especiais, os gestores deverão prestar, por questionário, informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos recebidos via emendas. O questionário está disponível no ‘Portal de Sistemas’ do TCE (https://sso.tce.sp.gov.br). O não envio das respostas no prazo poderá implicar em sanções previstas na legislação vigente. Questionário Caberá ao gestor cadastrado no ‘Sistema de Delegações de Responsabilidades’ indicar o responsável pelo preenchimento e encaminhamento das respostas. Anexo ao questionário, encontram-se disponibilizadas planilhas ‘Repasses Federais’ e ‘Repasses Estaduais’, onde deverão constar dados de todas as transferências repassadas desde a criação da modalidade até a data de 31 de agosto de 2024. Em caso de eventuais inconsistências com valores registrados pelo município, o responsável deverá abrir um chamado junto ao Tribunal de Contas por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/nzseeu. Na sequência, deverá selecionar, na área de atuação, o item ‘1.04 Questionários’ e, no campo seguinte, escolher a opção ‘Questionário / Emendas Parlamentares’. Leia a íntegra do Comunicado SDG nº 59/2024 Fonte: TCE-SP
Município com pior IDH do Brasil

Na manhã de uma sexta-feira em setembro, a casa da ribeirinha Maria Benedita, de 46 anos, estava cheia. Erguida sobre palafitas na zona rural de Melgaço (PA) – município com o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil -, a construção de madeira abrigava várias crianças que naquele dia não tiveram aula. “O barqueiro não apareceu”, lamentava Benedita, referindo-se ao piloto que transporta os estudantes até as escolas da região. A presença das crianças dava um ar agitado à residência, ladeada por casas de parentes e quase engolida pela Floresta Amazônica ao fundo. Melgaço fica no sul do Marajó, arquipélago com 2.150 ilhas que se estende da foz do rio Amazonas, a oeste, até a baía do Guajará, a leste. Se para muitos o arquipélago remete a paisagens com manguezais ou brejos com búfalos, em Melgaço o cenário é distinto, formado por rios caudalosos e florestas de igapó, que passam boa parte do ano alagadas. Maria Benedita gosta de morar ali: “Só preciso comprar café, açúcar e mais alguma alimentação, porque o resto tudo tem aqui na floresta: tem o açaí para beber, tem a farinha que a gente faz, tem a madeira para construir casa”. Mas poderia ser bem melhor, diz ela, se os serviços públicos fossem mais eficientes. Melgaço não tem conexão por terra com outros municípios, e carros e motos só circulam nas poucas ruas da zona urbana. Na zona rural – onde, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), moram 80% dos 28 mil habitantes locais -, barcos são a única forma de transporte. Por isso, quando o barqueiro escolar não aparece, as crianças não vão à escola. Mãe de 14 filhos, Maria Benedita diz que as faltas dos barqueiros são frequentes – embora nem sempre eles sejam os responsáveis pela perda de aulas. Muitas vezes, segundo ela e outros moradores entrevistados, as próprias escolas suspendem as atividades sem justificativas razoáveis. Em setembro, por exemplo, não houve aulas antes do feriado da Independência, porque, segundo a prefeitura informou à BBC, as escolas quiseram se preparar para um desfile no dia 7. De acordo com a ribeirinha, há meses com só cerca de dez dias letivos. Além disso, Benedita afirma que muitas crianças abandonam os estudos ao completar o Ensino Fundamental, pois não há Ensino Médio na vizinhança. “Uns tantos deles já concluíram para estudar o primeiro ano [do Ensino Médio] e não conseguiram, porque não vem o professor”, afirma. A BBC visitou Melgaço como parte de reportagens sobre municípios brasileiros nos extremos de rankings de indicadores sociais. Na outra ponta do IDH, visitou também São Caetano do Sul (SP), a cidade com melhor índice de desenvolvimento humano do Brasil. Como duas cidades do mesmo país podem ter realidades tão diferentes? O que pode ser feito para reduzir esse fosso? No entanto, o mergulho nos dois cotidianos revelou que tanto em São Caetano quanto em Melgaço há nuances que o índice é incapaz de detectar. As cidades com maior e menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal no país Fonte: BBC News Brasil
Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Na Imprensa

DA PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA Até a antevéspera das eleições é permitida propaganda eleitoral na imprensa escrita a divulgação paga, bem como a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. No caso do jornal de dimensão diversa do padrão e do tabloide, aplicam-se o tipo que mais se aproxime da regra acima referida. O limite de anúncios, acima referido, será verificado de acordo com a imagem ou o nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda. DA REGRA A RESPEITO DA REPRODUÇÃO DO JORNAL IMPRESSO NA INTERNET A reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet só será permitida quando feito no sítio eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, respeitando-se integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, ou seja, só poderá a empresa jornalística reproduzir virtualmente o jornal impresso na íntegra, no que tange ao seu formato físico. DA DIVULGAÇÃO DE OPINIÃO NA IMPRENSA ESCRITA EM FAVOR DE CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO É permitida a divulgação de opinião favorável pela imprensa escrita em favor de candidato, partido ou coligação, desde que a matéria não seja paga, o que pode ser considerado como indiferente eleitoral, podendo, no entanto, a Justiça Eleitoral coibir eventuais excessos, bem como punir eventuais ofensas e o abuso no uso indevido dos meios de comunicação, inclusive com a cassação do registro ou do diploma. Fonte: Amilton Augusto