Prefeitura de Petrolândia cria licitações para obras de pavimentação na área urbana, agrovilas e reforma do Cemitério São Francisco

A Prefeitura Municipal de Petrolândia, no sertão de Pernambuco, publicou em diário oficial, os avisos de licitação para contratação de empresas especializadas, para obras de pavimentação e drenagem na Agrovila 08 do Bloco 03, reconstrução e reparos em pavimentação na sede do município e agrovilas, e reforma do Cemitério São Francisco.  As obras de pavimentação serão licitadas através de duas Concorrências, em sessões marcadas para os dias 30 e 31/10. A reforma do cemitério será contratada diretamente, com dispensa de licitação, no dia 22. Os editais e demais documentos ainda não estão disponíveis nos sites indicados.  Confira abaixo os avisos publicados hoje.  CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 PROCESSO Nº 063/2024, CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Execução de Pavimentação e Drenagem da Agrovila 08 do Bloco 03 Zona Rural do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 09:00 (Nove horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 PROCESSO Nº 064/2024, CONCORRÊNCIA Nº 003/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Serviços de Reconstrução e Reparos Em Pavimentação Na Sede e Agrovilas do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 3/2024 PROCESSO Nº 061/2024, DISPENSA Nº 003/2024, Objeto: Reforma do Cemitério Municipal São Francisco de Assis DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 22/10/2024 as 09:30 (Nove horas e trinta minutos), Data da Sessão: 22/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. Fonte: Blog de Assis Ramalho

MS: Possui uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil

Com investimentos públicos do Governo do Estado e parcerias com a iniciativa privada, Mato Grosso do Sul tem uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil. Esta informação consta no Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios, divulgados em 2024, pela CLP (Centro de Liderança Pública). Neste levantamento Mato Grosso do Sul aparece como o quarto melhor estado em relação as condições das vias rodoviárias, ficando atrás apenas de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal. Este é o resultado de uma política que busca melhorar e qualificar a infraestrutura e logística do Estado. São R$ 2,5 bilhões investidos pelo Governo do Estado para melhorar as estradas do Mato Grosso do Sul. Todas as regiões estão sendo contempladas, com obras de pavimentação e revitalização das rodovias, para facilitar o escoamento da produção, melhorar o acesso, dar mais segurança ao motorista e contribuir com a economia, geração de empregos e renda do cidadão. A Vale da Celulose que é uma das regiões com maior “boom” econômico do Brasil, está recebendo mais de R$ 380 milhões de investimento, na pavimentação das rodovias MS-338 (dois lotes) e MS-357, com uma nova rota para ligar os municípios de Ribas do Rio Pardo e Camapuã. Do outro lado tem a implantação da Rodovia Sul-Fronteira, por meio da MS-165, que vai encurtar e ligar várias cidades da região de fronteira do Estado, com o Paraguai. O objetivo é potencializar a economia da região, criar novas oportunidades e tornar todo este trajeto mais seguro. Neste contexto ainda aparece a MS-270, que liga os trechos do Copo Sujo à Cabeceira do Apa, em Ponta Porã e as obras nas rodovias MS-166 e MS-384. Com foco no turismo e na geração de empregos, o Governo do Estado faz uma série de investimentos para melhorar as rodovias que dão acesso as nossas belezas naturais. Foi entregue neste ano a obra da “Estrada do 21”, que vai reduzir a distância entre Campo Grande e Bonito em 80 km (ida e volta), por meio da rodovia MS-345. O novo trajeto permite ao motorista seguir por Anastácio, passar pelo distrito de “Águas de Miranda” até chegar em Bonito. São mais de R$ 320 milhões na obra, que vai promover ainda mais o ecoturismo na região, que já é referência e destaque no mundo. Ainda em Bonito tem a Rodovia do Turismo, que antes era de chão e dificultava os acessos aos balneários do rio Formoso, como o Balneário do Sol e o Ecopark Porto da Ilha, agora está asfaltada. Ela tem aproximadamente 10 km, entre o Córrego São Mateus e o Rio Formoso, e possui ciclovia e uma ponte. Em Terenos, o Governo do Estado entregou a obra de acesso ao balneário do Cachoeirão.  A pavimentação ligou a BR-262 aos balneários, cachoeiras e chácaras da região. Incentivo direto ao turismo e lazer. Também segue em andamento a obra na MS-010, no trecho que dá acesso ao Quilombo Furnas do Dionísio, em Jaraguari. Vai facilitar o acesso às belezas naturais da região. Parceria de sucesso Além das obras estaduais em todas as regiões, o Governo de MS também promoveu parcerias com a iniciativa privada, que possibilitou melhores condições em rodovias importantes, para melhorar o tráfego da região e impulsionar a economia local. A primeira foi a MS-306, que passa pelas cidades de Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia. A empresa Way-306 assumiu a concessão por 30 anos, colocando a rodovia em ótimas condições de tráfego, com monitoramento e redução de acidentes. Depois foi a vez do complexo viário de 412 quilômetros formado pela MS-112, BR 158 e BR 436. A avaliação é positiva, já que o modelo oferece ao usuário serviços e benefícios que unem mais conforto e segurança para o tráfego, tecnologia e estruturas modernas. O próximo pacote que vai seguir para concessão é a “Rota da Celulose”, que dispõem de trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS- 395 e das federais BR-262 e BR-267, totalizando 870,3 km de extensão. Estão estimados R$ 9 bilhões em capital privado par qualificar a infraestrutura das rodovias. O leilão está marcado para 5 de dezembro, em São Paulo. “Temos um investimento robusto para qualificar a infraestrutura e logística do Estado, melhorando nossas estradas e rodovias. Além de impulsionar a economia e facilitar o escoamento, também geramos empregos e damos segurança aos motoristas. Dentro deste cenário ainda tem a parceria com a iniciativa privada, com a concessão de trechos estratégicos. A Rota da Celulose será um dos maiores projetos (rodoviários) do Brasil com um modelo dinâmico e flexível”, afirmou o governador Eduardo Riedel. Fonte: Agência de Notícias – Governo de Mato Grosso do Sul

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI – Alimentação Saudável nas Escolas

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 172/2022 Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife e dá outras providências. Art. 1º Ficam proibidas a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e dealimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bebidas açucaradas e alimentosultraprocessados: I – biscoitos, doces, salgados e salgadinhos de pacote;II – sorvetes industrializados;III – balas e guloseimas em geral;IV- cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cerealindustrializadas;V – bolos e misturas para bolos industrializados;VI – sopas, molhos industrializados e temperos instantâneos;VII – refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar;VIII – iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; IX – embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento; eX – produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como: a) gordura vegetal hidrogenada;b) açúcar;c) amido;d) soro de leite;e) emulsificantes; ef) outros aditivos. Art. 3º As escolas públicas e privadas do município do Recife deverãopromover ações destinadas aos estudantes e às suas famílias que conscientizem arespeito dos malefícios de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de abril de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem como objetivo instituir a proibição de venda edistribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolaspúblicas e privadas do município do Recife. O Guia Alimentar para a População Brasileira1, publicado pelo Ministério da Saúde (2006), define os produtos ultraprocessados como: “Formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).” Nesse sentido, alimentos ultraprocessados não se constituem como alimentos de verdade, mas sim como meras fórmulas químicas de alta atratividadecomercial e baixo teor nutricional. Os ingredientes principais desses tipos de alimentos fazem com que eles sejam ricos em gorduras ou açúcares e também que apresentem alto teor de sódio por conta da adição de grandes quantidades de sal que é necessária para estender a duração dos produtos e intensificar o sabor, ou até mesmo para encobrir sabores indesejáveis oriundos de aditivos ou de substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultraprocessamento. Além disso, para que tenham longa duração e não se tornem rançososprecocemente, os alimentos ultraprocessados são frequentemente fabricados comgorduras que resistem à oxidação, mas que tendem a obstruir os vasosresponsáveis por conduzir o sangue dentro do nosso corpo, isto é, as artérias.Nessa perspectiva, são particularmente comuns em alimentos ultraprocessados osóleos vegetais naturalmente ricos em gorduras saturadas, gorduras hidrogenadas etambém gorduras trans. Os alimentos ultraprocessados também tendem a ser muito pobres em fibras,que são essenciais para a prevenção de doenças do coração, diabetes e váriostipos de câncer. A ausência de fibras decorre da falta ou da presença limitada dealimentos in natura ou minimamente processados. Ademais, essa mesma condiçãofaz com que esses alimentos altamente industrializados sejam pobres também emvitaminas, minerais e outras substâncias com atividade biológica que estãonaturalmente presentes em alimentos, de fato, saudáveis. Tendo em vista isso, uma pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública(ENSP/Fiocruz)2 demonstra que o consumo desses produtos alimentícios estádiretamente relacionado ao risco de hipertensão arterial (pressão alta) e dedislipidemias (alterações nas estruturas que carregam colesterol através do sangue)em adultos. Os resultados desse estudo apontam que o consumo de altasquantidades de produtos como nuggets, macarrão instantâneo, cereais matinais,barras de cereais e refrigerantes pode aumentar o risco de desenvolver hipertensãoem 23%. O Artigo “Um Projeto Contra a Obesidade Infantil”3, publicado no Jornal O Globo (31/03/2022) em defesa do Projeto de Lei Municipal nº 1662/2019, o qual está em trâmite na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, revela que o consumo excessivo de ultraprocessados pode causar doenças que surgem da deficiência nutricional. Os autores, que são colaboradores do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), afirmam, ainda, que a obesidade é um fator determinante para o desenvolvimento da hipertensão, dos distúrbios gastrointestinais, das diabetes e docâncer. Hoje, o desenvolvimento dessas doenças crônicas não transmissíveis é responsável por 71% das mortes no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Seguindo esse viés, é válido dizer que o aumento no consumo deultraprocessados de modo frequente resulta na ingestão de nutrientes que sãoprejudiciais quando ingeridos além do recomendado. Nesse rol de nutrientes estãoas gorduras totais, saturadas e trans, bem como os açúcares e o sódio. Visto isso, é consenso no meio científico a urgência de prevenção e deredução, por meio de políticas públicas, do consumo exacerbado de alimentosultraprocessados e de bebidas açucaradas. Nesse sentido, esta Matéria propõeimportantes medidas restritivas à venda e à distribuição desses itens alimentaresnas escolas públicas e privadas do nosso município, contribuindo, assim, para odesenvolvimento de uma cultura alimentar mais saudável e sustentável. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Pares desta CasaLegislativa para a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária de grande relevância ealcance social. Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE – Gabinete da Vereadora Cida Pedrosa

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão

DAS REGRAS PARA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, inclusive nas comunitárias, além dos canais que operam em VHF e UHF e nos canais por assinatura de responsabilidade das Assembleias legislativas ou câmaras Municipais, será restrita ao horário eleitoral gratuito, veiculado no período que vai de 30 de agosto até 03 de outubro de 2024, sendo proibida a veiculação de propaganda paga nesses veículos. Nessas eleições será assegurada a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nos municípios que possuam emissoras de rádio e de televisão e, naqueles que não haja emissora, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno, bem como naquele que sejam operacionalmente viável realizar a retransmissão. Quanto ao formato, a propaganda deverá utilizar de recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e áudio-descrição, que deverão ser editadas sob a responsabilidade dos partidos e das coligações. DA DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV A Justiça Eleitoral distribuirá o horário reservado à propaganda eleitoral entre os partidos e as coligações, seja para distribuição em rede ou inserção, nos seguintes moldes: i. 90% (noventa por cento) distribuídos proporcio-nalmente ao número de representantes na Câ-mara dos Deputados, considerados: a) no casode coligações para eleições de Prefeitos, o resul-tado da soma do número de representantes dosseis maiores partidos que a integrem; e b) noscasos da eleição para Vereadores, o resultado dasoma do número de representantes do partido.ii. 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.iii. Para o cômputo da representação de cada partido na Câmara dos Deputados será considerado o resultante da eleição, além do que, o número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data da eleição. DA REDISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE RÁDIO E TV EM CASO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO OU DISSIDÊNCIA PARTIDÁRIA No caso do candidato ao cargo de Prefeito deixar de concorrer em qualquer etapa da campanha, e caso não haja substituição, será feita uma nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. Já no caso das eleições de Vereadores, se o partido deixar de concorrer definitivamente, em qualquer etapa da campanha, será realizada uma nova distribuição do tempo da propaganda entre os partidos remanescentes. Em caso de dissidência partidária, a Justiça Eleitoral decidirá qual dos envolvidos poderá participar da distribuição do tempo disponível para a propaganda eleitoral gratuita. DA PARTICIPAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM REGISTRO SUB JUDICE O candidato que esteja com registro sub judice, ou seja, que esteja com registro impugnado ou indeferido com recurso, poderá participar normalmente do horário eleitoral gratuito. DA CENSURA À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA É vedado qualquer tipo de censura prévia nas gravações da propaganda eleitoral gratuita, embora sejaexpressamente proibida a veiculação de propaganda que ridicularize ou degrade candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação que cometer tal infração à perda do direito de veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte da decisão, independente da responsabilização na esfera cível e penal, além da suspensão temporária da participação do partido ou coligação no programa eleitoral, em caso de reincidência da conduta ilícita. DA INCLUSÃO DE PROPAGANDA DE VEREADOR NO HORÁRIO DESTINADO À PROPAGANDA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-VERSA A legislação eleitoral veda aos partidos políticos e às coligações a inclusão de propaganda nos candidatos ao cargo de Prefeito no horário destinado aos candidatos ao cargo de Vereador e vice-versa, com exceção da utilização de legendas com referência aos candidatos ao cargo de Prefeito, assim como a exibição de cartaz ou fotografia destes, ao fundo, durante a exibição da propaganda destinada aos vereadores, bem como é autorizada a menção ao nome e número de qualquer candidato do partido. A legislação faculta ainda a possibilidade de inserção de depoimentos de candidatos a Vereadores no horário destinado a propaganda eleitoral de Prefeitos e vice-versa, desde que registrados sobre o mesmo partido ou que integrem partido que estejam coligados na majoritária, para prestarem depoimento que contenha exclusivamente pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo, não podendo o uso desse espaço ser superior a 25% do tempo de cada programa ou inserção. DA VEICULAÇÃO DE ENTREVISTA COM CANDIDATO NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a veiculação de entrevistas com o candidato, além da apresentação de cenas fora de estúdio, além da apresentação de caracteres com propostas, fotografias, jingles, clipes de música ou vinhetas, inclusive de passagem com indicação de número do candidato ou partido, além da aparição de apoiadores, podendo o candidato expor pessoal, em 75% do tempo que lhe cabe: a) realização da suagestão governamental; b) apresentação de falhas e defi-ciência verificadas em obras ou serviços públicos; e c) atuação parlamentar e debate legislativo. DAS VEDAÇÕES ESPECÍFICAS APLICADAS NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA Há vedações específicas trazidas na legislação eleitoral, no que tange à propaganda eleitoral gratuita. são elas: a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalís-tica, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outrotipo de consulta popular de natureza eleitoral em que sejapossível identificar o entrevistado ou em que haja manipu-lação de dados; e b) usar trucagem, montagem ou outrorecurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrademou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ouproduzir ou veicular programa com esse efeito. DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a divulgação de pesquisas durante o horário eleitoral gratuito, devendo, no entanto, ser informado com clareza o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos candidatos concorrentes, não podendo, porém, durante a apresentação dos resultados, induzir o eleitor em erro no que tange ao desempenho do candidato em relação aos demais. DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM CASO DE PROPAGANDA IRREGULAR O candidato terá a sua responsabilidade demonstrada caso, intimado da existência da propaganda eleitoral irregular, não providenciar, no