Eleições 2024: Campanha eleitoral atinge recorde de casos de violência política

País registrou 338 episódios de agressões contra lideranças políticas. Violência física lidera ranking, incluindo 88 atentados. O Brasil registrou 338 episódios de violência política entre julho e setembro deste ano, período que abrange a fase de definição de candidaturas e o período formal campanha eleitoral. O número é um recorde da série histórica mantida desde 2019 pelo Observatório de Violência Política e Eleitoral no Brasil, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). No mesmo período eleitoral de 2022, por exemplo 263 casos foram identificados. Segundo o estudo, 26 estados brasileiros testemunharam algum tipo de violência contra lideranças políticas ou seus familiares. Apenas o Distrito Federal, que não tem eleições municipais, não registrou casos no período analisado. A análise considera agressões contra pré-candidatos, candidatos, ocupantes e ex-ocupantes de cargos públicos, e mandatários como vereadores, prefeitos e governadores. Casos envolvendo eleitores não são considerados. Desde 2019, o Observatório já contabilizou 2.673 episódios de violência política no país. No último trimestre, o estado que liderou as agressões políticas foi São Paulo, com 58 episódios, seguido do Rio de Janeiro, com 47. Bahia, Ceará e Paraíba empatam em terceiro lugar, com 23 casos cada. 25 dos 29 partidos registrados no Brasil foram atingidos. A maioria das vítimas são lideranças que concorrem neste pleito municipal. Violência física lidera levantamento O tipo de agressão mais identificada pelo estudo foi a violência física. Foram 179 episódios em todo o Brasil, 53% do total. Deste recorte, 55 casos foram tentativas de homicídio e outros 33 representam homicídios consumados. Na última sexta-feira (18/10), por exemplo, o prefeito de Taboão da Serra, José Aprígio da Silva (Podemos), foi alvo de um atentado a tiros quando estava no carro da prefeitura e chegou a ser atingido por um projétil de fuzil no ombro. Candidato à reeleição, ele está internado no Hospital Albert Einstein, e seu estado de saúde é estável. No ranking, a violência física é seguida da psicológica, que representa 26,6% dos casos identificados e considera, principalmente, ameaças. Em terceiro lugar está a violência econômica (10,7%), como roubo, furto, vandalismo ou restrição proposital de recursos. Há ainda casos de violência semiótica, que representam 8,3% e englobam tentativas de objetificar a vítima ou excluí-la do espaço político. Outros 1,5% dos casos são de violência sexual. Fonte: Portal Terra

Projeto desenvolve programa federal para ajudar cursinhos pré-vestibulares populares

O público-alvo desses cursinhos são os jovens de baixa renda que estudam na rede pública; a Câmara discute a proposta O Projeto de Lei 3812/23 institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar os cursos sociais, populares e comunitários. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, que ofereça aulas regularmente, sem finalidade econômica, direcionados para a comunidade local, incluindo cursos: Autor da proposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explica que o público-alvo desses cursinhos é formado majoritariamente por jovens de baixa renda, da rede pública de ensino e moradores de periferias, que não possuem condições de pagar por um curso pré-vestibular privado.  “Por seu relevante papel em promover o acesso à educação e na redução das desigualdades sociais, tais iniciativas merecem o apoio e incentivo do Poder Público”, defende o parlamentar.   Medidas de incentivoO projeto autoriza o Poder Executivo, universidades e institutos federais de ensino, a ceder instalações para o funcionamento desses cursos, desde que comprovem regularidade de funcionamento, não tenham fim lucrativo e nem disponham de local próprio adequado para as aulas.  Cada instituição deverá elaborar uma lista das instalações e horários disponíveis para cessão dos espaços, sendo proibido cobrar por esse uso. Os responsáveis pelo curso se responsabilizarão por eventual dano causado às instalações e pela conservação e limpeza do espaço utilizado.  O texto também autoriza o Executivo a fomentar esses por meio de convênios ou financiamentos diretos para formar e capacitar grupos e professores voluntários que ofereçam os cursos. O Poder Executivo poderá captar e transferir recursos para subsidiar e financiar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.  Benefícios para estudantesTambém ficará assegurada a isenção total do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior para os candidatos de baixa renda oriundos dos cursos pré-vestibulares populares. O estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar esse tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.  Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ana Paula Couto avisa gestores municipais sobre urgente necessidade da elaboração de planos municipais

Duas semanas depois das eleições municipais, a candidata Ana Paula Couto, do Novo, já retomou a rotina de trabalho, mas não abandonou o compromisso com a gestão pública de Pará de Minas. Neste momento, ela está se valendo dos conhecimentos adquiridos na preparação da campanha, quando fez um curso sobre Cidades Inteligentes, para fazer alertas importantes ao prefeito Elias Diniz, em fim de mandato, e Inácio Franco, cuja posse será no ano que vem. Ana Paula lembra aos gestores que para não correr risco de perder verbas estaduais e federais, Pará de Minas precisa atualizar dois planos municipais e criar um terceiro. Pela legislação nacional, o município tem prazo somente até o próximo mês de dezembro para atualizar os planos de saneamento e educação. Já em abril de 2025, a prefeitura precisará estar com o Plano Municipal de Mobilidade criado. O alerta de Ana Paula Couto chega com antecedência porque nem a renovação dos planos, nem a criação do outro pode ser considerada tarefa fácil: A Prefeitura de Pará de Minas ainda não se manifestou sobre o assunto, o mesmo acontecendo com o prefeito eleito, Inácio Franco. No entanto, assessores das partes informaram ao JM que o assunto será estudado. Fonte: Rádio Santa Cruz

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Reclamações e Direito de Resposta

DO PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA O candidato, partido político ou coligação poderá pedir direito de resposta, a partir da escolha dos candidatos em convenção, caso seja atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. DAS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA As regras a serem observadas para o exercício do direito de resposta dependem da ofensa veiculada, que pode ser da seguinte forma: I. NA IMPRENSA ESCRITA: O pedido deverá ser feito no prazo de 3 dias, a contar da data constante da edição em que foi veiculada a ofensa, instruído com uma cópia eletrônica da publicação e o texto da resposta; deferido o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo de comunicação, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior do que 48 horas, na primeira oportunidade em que circular; por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa for divulgada, ainda que fora do prazo de 48 horas; se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos itens acima descritos, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta; o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, através dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade imprensa e o raio de abrangência da distribuição. II. NA PROGRAMAÇÃO NORMAL NO RÁDIO E NA TV: O pedido, com a transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico, deverá ser feito no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da veiculação da ofensa; a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa, para que confirme data e horário da veiculação e entregue, em 24 horas, sob pena de responder pelo crime de desobediência, cópia da mídia da transmissão, que será devolvida após a decisão; o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo; deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto. III. NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO: O pedido deverá ser feito no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da veiculação do programa, especificando o trecho considerado ofensivo ou inverídico e ser instruído com a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva transcrição do conteúdo; deferido o pedido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a 1 minuto; a resposta será veiculada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo dirigir se aos fatos nela veiculados; se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a 1 minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação; deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido político ou a coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, sempre no início do programa do partido político ou coligação e, ainda, o bloco de audiência, caso se trate de inserção; o meio de armazenamento com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora até 36 horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido político ou da coligação em cujo horário se praticou a ofensa; se o ofendido for candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral tempo idêntico; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de r$ 2.128,20 a r$ 5.320,50. IV. NA PROPAGANDA ELEITORAL PELA INTERNET: O pedido poderá ser feito enquanto a ofensa estiver sendo veiculada, ou no prazo de 3 dias, contado da sua retirada, instruída com cópia eletrônica da página em que foi divulgada a ofensa e com a perfeita identificação de seu endereço na internet (Url); deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até 48 horas após sua entrega em mídia física, empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; os custos da veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original ofensiva. DA OFENSA EM DIA E HORÁRIO QUE INVIABILIZE SUA REPARAÇÃO DENTRO DOS PRAZOS ACIMA CITADOS Caso a ofensa seja praticada em dia e horários que inviabilize sua reparação dentro das regras acima citadas, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores à eleição, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica. DAS DECISÕES PROLATADAS PRÓXIMO DO HORÁRIO DA VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL No caso de inserções, apenas as decisões comunicadas à emissora até 1 hora antes da geração ou do início do bloco poderão interferir no conteúdo a ser transmitido; após esse prazo, as decisões somente terão efeito na geração ou blocos seguintes. caso a emissora seja comunicada, entre a entrega do material e o horário de geração dos programas, de decisão proibindo trecho da propaganda, deverá aguardar a substituição do meio de armazenamento até o limite de 1 hora antes do início do programa. DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DE NOVO MATERIAL À EMISSORA A TEMPO Caso não seja entregue à emissora novo material, será veiculado