Lula favorece moeda alternativa ao dólar para transações entre integrantes dos Brics

Presidente afirmou que “ordem multipolar” desejada pelo bloco também deve se refletir no sistema financeiro Em discurso por videoconferência na Cúpula dos Brics, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que a criação de uma alternativa ao dólar para comércio entre os países do bloco precisa avançar e não pode mais ser adiada. De acordo com o presidente, essa seria uma forma de garantir que a “ordem multipolar” que os Brics desejam também aconteça no sistema financeiro internacional. “Agora é chegada a hora de avançar na criação de meios de pagamento alternativos para transações entre nossos países. Não se trata de substituir nossas moedas. Mas é preciso trabalhar para que a ordem multipolar que almejamos se reflita no sistema financeiro internacional”, disse o presidente. “Essa discussão precisa ser enfrentada com seriedade, cautela e solidez técnica, mas não pode ser mais adiada”, completou. A Cúpula dos Brics acontece entre os dias 22 e 24 de outubro em Kazan, na Rússia. Lula participa de forma remota dos eventos, depois de precisar cancelar a viagem por recomendação médica em razão de um acidente no sábado (19), quando caiu no Palácio do Alvorada e bateu a cabeça. A definição de uma moeda alternativa ao dólar e um novo sistema de pagamentos internacionais é uma das principais pautas da Cúpula neste ano. O chamado “Brics Bridge” seria uma plataforma para liquidação e pagamento digital entre os membros do grupo, reduzindo a dependência do sistema Swift de pagamento. O fortalecimento de instituições financeiras diferentes do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, controlados principalmente por potências ocidentais assim como o sistema Swift, também é discutido. Em discurso, Lula elogiou a atuação do banco dos Brics, que hoje está sob a presidência de Dilma Rousseff (PT). Segundo Lula, o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) tem investido na infraestrutura necessária para fortalecer as economias de países emergentes e promover uma “transição justa e soberana”. “Em vez de oferecer programas que impõem condicionalidades, o NBD financia projetos alinhados a prioridades nacionais. Em vez de aprofundar disparidades, sua governança se assenta na igualdade de voto”, defendeu. O NBD é a única instituição financeira dos Brics em funcionamento e é usado para financiar projetos de infraestrutura e desenvolvimento entre os países-membros. Fonte: Portal G1

1ª Audiência pública do Plano Municipal de Saneamento Básico de Saquarema conta com participação da população

A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e pela Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), a primeira audiência pública para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município. O encontro, que ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores, reuniu moradores, equipe técnica da Prefeitura e do Consórcio Pró-Saquarema, representantes da sociedade civil e contou com transmissão ao vivo pelo YouTube. O PMSB é um documento de grande importância, que servirá como instrumento de planejamento de políticas públicas, estabelecendo as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento do município. Nele, serão abordados temas como abastecimento de água, tratamento de esgotos, gestão de águas pluviais e coleta e destinação final do lixo. “O plano de saneamento básico está sendo elaborado pensando em uma Saquarema cada vez mais sustentável e que garanta qualidade de vida para cada um de nós”, declarou a prefeita Manoela Peres. O PMSB é uma obrigação aos municípios brasileiros. A Política Federal de Saneamento Básico (Leis Federais nº 14.026/2022, nº 11.445/07 e Decreto de Regulamentação nº 7.217/10) estabelece diretrizes, normas e obrigações que entes federativos e a sociedade em geral precisam seguir para a implementação e universalização de um sistema eficiente, que leve o abastecimento de água e o tratamento de esgotos e efluentes para todo o território nacional. Essa universalização na prestação dos serviços é um dos princípios básicos do Plano Municipal de Saneamento Básico, que contempla, também, a participação social nas diversas fases de elaboração e gestão do saneamento básico. Além da primeira audiência, já realizada, a efetiva colaboração da população deverá ocorrer em todas as fases de construção do PMSB, com o envolvimento da sociedade durante a elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico em até dez anos. “A nossa gestão foi marcada pelo diálogo constante com a população. Só assim conseguimos saber e entender as reais necessidades do saquaremense e com o plano de saneamento não seria diferente. Ontem, tivemos uma participação ativa dos moradores na audiência e queremos que toda a população continue participando ativamente da elaboração do PMSB”, finalizou Manoela. As etapas de elaboração do PMSB são: formação dos grupos de trabalho (Comissão de Saneamento e Equipe de Acompanhamento), elaboração do Plano de Mobilização e Participação Social, Diagnóstico Técnico Participativo, Plano de Investimentos, Indicadores de Monitoramento e Sistema de Informações e o PMSB. Para mais informações sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, a população saquaremense poderá acessar o site da Prefeitura e ficar por dentro de todas as etapas de elaboração. O endereço é saquarema.rj.gov.br/pmsb Fonte: Prefeitura de Saquarema

IF Sudeste MG disponibiliza editais de seleção para novos estudantes em 2025

Há vagas nos 10 campi, em cursos técnicos, de especialização técnica, de graduação e de pós-graduação; inscrições vão de 24 de outubro a 17 de novembro Quem pretende estudar no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG) já pode se informar sobre as oportunidades de cursos e vagas para o primeiro semestre de 2025. A instituição divulgou os editais de um novo processo seletivo, que abre mais de 4.600 vagas em cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação – presenciais e a distância – distribuídos por 10 cidades: Barbacena, Bom Sucesso, Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont, São João del-Rei e Ubá. Os editais e outras informações estão disponíveis no site da seleção: www.ifsudestemg.edu.br/processoseletivo   É também por este endereço que os candidatos poderão acessar o sistema de inscrições e se inscreverem de 24 de outubro a 17 de novembro. É recomendada a utilização de um computador para isso, já que o uso de celulares ou tablets não garante o funcionamento adequado do sistema. As unidades participantes da seleção também preveem atendimento presencial para as inscrições, conforme dias da semana e horários especificados nos editais. O acesso ao sistema de inscrições será realizado a partir da conta GOV.BR do candidato. A taxa de inscrição varia de acordo com a modalidade. Para cursos técnicos integrados (médio + técnico), é de R$25; para cursos técnicos concomitantes e subsequentes, a taxa é de R$15 . Já para cursos de graduação e de pós-graduação, o(a) candidato(a) deverá pagar R$50. Contudo, este investimento é referente apenas à etapa da seleção, já que o IF Sudeste MG é uma instituição pública e não cobra mensalidade para nenhum de seus cursos. O pagamento pode ser feito até 18 de novembro, exclusivamente em agências e correspondentes bancários do Banco do Brasil. Isenção de taxa (gratuidade) Podem solicitar a isenção: O pedido de isenção deve ser realizado durante a primeira semana de inscrições, mais especificamente entre 24 e 31 de outubro. Mas, atenção: quem solicita a gratuidade precisa aguardar a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção (prevista para 12 de novembro) antes de se inscrever no Processo Seletivo. A solicitação pode ser feita a partir do botão “Isenção”, em ifsudestemg.edu.br/processoseletivo, ou diretamente por este formulário on-line. Será necessário enviar cópia do histórico escolar ou declaração fornecida pela escola para comprovação do direito à isenção, conforme detalhado nos editais. Grupos de concorrência, provas e sorteio Assim como na seleção anterior, no Processo Seletivo 2025 do IF Sudeste MG será aplicada a nova Lei de Cotas (Lei 14.273, de 2023). Ela determina que candidatos concorrerão às vagas reservadas (50% do total) apenas se não obtiverem as notas para ingresso pelas vagas de ampla concorrência. A reserva de vagas leva em consideração se o(a) candidato(a) estuda ou estudou em instituições da rede pública e, em grupos específicos, aspectos como a renda familiar e a autodeclaração étnico-racial e se ele(a) é pessoa com deficiência. O método de seleção varia conforme a modalidade. A formação das turmas dos cursos técnicos concomitantes e/ou subsequentes será determinada por sorteio, marcado para 16 de janeiro de 2025. Os candidatos às vagas dos cursos de graduação, por sua vez, farão prova na tarde de 22 de dezembro (domingo), respondendo a 45 questões (prova objetiva) e produzindo uma redação. O comprovante definitivo de inscrição ficará disponível em 19 de dezembro. Já o ingresso em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu é variável, pois depende de critérios específicos para cada curso. A leitura atenta do EDITAL é obrigatória para todos os candidatos. Recomenda-se, ainda, que os interessados acompanhem as publicações neste portal e na página oficial (@ifsudestemg) no Instagram. Fonte: IF SUDESTE MG

Guia Simplificado Eleições 2024: Do Crowdfunding (Financiamento Coletivo de Campanhas – Vaquinha Virtual)

DA ARRECADAÇÃO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO A arrecadação de recursos através da modalidadede financiamento coletivo, vulgarmente denominada devaquinha virtual, poderá ser feita através das entidadescadastradas e habilitadas no TsE, a partir de 15 de maiode 2024, ficando a liberação dos valores arrecadados condicionada a apresentação do requerimento de registro decandidatura, caso em que não havendo tal providência, aentidade arrecadadora deverá devolver aos doadores tudoo que foi arrecadado, na forma e nas condições estabelecidas com o então pré-candidato. DO PRAZO PARA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS Os recursos arrecadados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data limite é o dia das eleições. DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO VIA FINANCIAMENTO COLETIVO Para cada doação deverá a entidade arrecadadoraemitir um recibo (recibo próprio, que não se confunde como recibo eleitoral de doação), permitindo a identificação dodoador através das seguintes informações: a) qualificaçãocompleta do doador, cPF e endereço; b) identificação dobeneficiário da doação com a indicação do cNPJ do candidato ou do cPF, no caso de pré-candidatos; c) valor doado;d) data da doação; e) forma de pagamento; e f) identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com aindicação da razão social e do CNPJ. Não é necessária a emissão de recibo eleitoral paracada doação via o sistema eletrônico de financiamento coletivo, uma vez que a emissão obrigatória de recibo eleitoral se refere apenas a doações estimáveis em dinheiro e àsdoações recebidas pela internet mediante a utilização decartões de crédito. DO LIMITE DE VALOR A SER RECEBIDO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO Na modalidade de financiamento coletivo de campanha a limitação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoralé de até r$ 1.064,10 por dia por doador, razão pela qualdoações de valores iguais ou superiores a r$ 1.064.10 (ummil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só podem serrealizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancá ria do beneficiário, sem a intermediação de terceiros, regraque deve ser observada mesmo na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia. DA ARRECADAÇÃO FEITA PELO PARTIDO E DEPOIS TRANSFERIDA AO CANDIDATO Não é possível a realização de arrecadação na modalidade de financiamento coletivo de campanha pelo partido político para posterior transferência ao candidato, ouseja, a arrecadação deverá ser realizada em nome da pessoafísica do pré-candidato, uma vez que os recursos arrecadados previamente pertencem ao pré-candidato e devem sertransferidos da entidade arrecadadora diretamente para aconta bancária deste, sem qualquer intermediação. DO ENVIO DO RELATÓRIO FINANCEIRO À JUSTIÇA ELEITORAL O relatório financeiro deverá ser encaminhado pelocandidato em até 72 horas a contar da data de crédito dorecurso na conta de campanha do candidato, efetuado pelaentidade de financiamento coletivo. DA DIVULGAÇÃO DOS DADOS DE ARRECADAÇÃO PELAS ENTIDADES As entidades arrecadadoras deverão divulgar imediatamente em seus sítios eletrônicos as doações recebidas, através da disponibilização dos seguintes dados: a)nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (cPF) de cada doador; c) valores das quantiasdoadas individualmente; d) forma de pagamento; e e) datadas respectivas doações. DA RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO DE DOAÇÕES DE FONTES VEDADAS As entidades arrecadadoras são responsáveis pelaverificação das doações e suas origens, uma vez que umdos requisitos para a adoção do sistema de crowdfundingé a não incidência em quaisquer das hipóteses de vedaçãolistadas na legislação eleitoral, que são: a) pessoa jurídica; b)origem estrangeira; e c) pessoa física que exerça atividadecomercial decorrente de permissão pública.Ocorre que, mesmo com a responsabilidade da entidade, o candidato e o partido respondem solidariamentepelas doações oriundas de fontes vedadas que eventualmente sejam recebidas, uma vez que são os responsáveispela prestação de contas da campanha. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS PELA ENTIDADES DE FINANCIAMENTO COLETIVO NA CONTA DE CAMPANHA APÓS AS ELEIÇÕES Uma vez que só é permitido arrecadar recursos econtrair obrigações até o dia das eleições, em tese não seria permitida a transferência de tais recursos para conta decampanha, porém, por ser possível arrecadação de recursoscom finalidade exclusiva de quitar despesas já contraídas enão pagas até o dia das eleições, poderá haver a transfe rência dos valores arrecadas até o limite das despesas, quedeverão ser quitadas integralmente até o prazo da entregada prestação de contas à Justiça Eleitoral. DA COBRANÇA DE TARIFA PELA ENTIDADE ARRECADADORA A legislação não trouxe a regulamentação acerca daformalização contratual desse tipo de trabalho, razão pelaqual a questão referente à cobrança de taxas de administração aplicadas à arrecadação para pré-candidatos deverá serestabelecida em contrato entre o pré-candidato e a entidade arrecadadora. Efetivada a candidatura, depois de cumpridos osrequisitos da legislação eleitoral, os recursos arrecadadospela entidade de financiamento coletivo deverão ser transferidos aos candidatos, ocasião em que essas doações deverão ser lançadas no sPcE pelo seu valor bruto, por meiode registro individualizado por doação e as taxas cobradaspelas entidades deverão ser lançadas como despesas decampanha eleitoral. DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS AOS DOADORES PELA NÃO FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A legislação eleitoral não determinou a forma dedevolução dos valores doados, se integral, com juros ouabatido dos valores tarifários estabelecidos, razão pelaqual, há a possibilidade de que o montante a ser devolvi do seja aquele correspondente ao valor total doado, semdescontos. Essas relações constam de forma clara no contrato firmado entre o pré-candidato e a entidade de financiamento coletivo. Fonte: Amilton Augusto