Projeto solicita que portal de licitações divulgue boletim de preços com dados de notas fiscais

Hoje esse portal já oferece um painel para consulta de preços; a Câmara dos Deputados discute a proposta O Projeto de Lei 2500/24 determina que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) disponibilize um boletim de preços com dados extraídos da base nacional de notas fiscais eletrônicas de produtos e serviços. Esses boletins deverão ser usados como referência para definir o valor estimado das contratações. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto, segundo seu autor, o deputado licenciado Carlos Chiodini (SC), é “aperfeiçoar a legislação sobre licitações e tornar a administração pública mais transparente e eficaz”. O portalO PNCP é um site mantido por um comitê interfederativo (União, estados e munícipios) com informações abertas ao público sobre todas as contratações públicas feitas no país. O portal foi criado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos e hoje já possui, entre suas funcionalidades, um painel para consulta de preços, incluindo um banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas. Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovada lei com diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas

Texto estabelece padrões para o monitoramento das ações e para a estruturação de planos estaduais e municipais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado. Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado. O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”. Planos locaisConforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. DiretrizesA Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do País em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão: Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992. PrioridadesA lei prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas. No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja os primeiros passos da comunicação de mandato

Conheça os primeiros passos da comunicação de mandato para impactar os eleitores e se tornar referência na internet A popularização da internet e das mídias sociais levou grande parte dos brasileiros a se entusiasmar com as interações virtuais e o entretenimento que as redes oferecem. É aí que nasce o desafio dos políticos em mandato e profissionais de marketing político de como fazer o cidadão se interessar pelo trabalho realizado em um ambiente em que as pessoas, geralmente, interagem com memes, fotos de animais fofos e vídeos engraçados, com exceção do período eleitoral, em que o foco das pessoas está para as eleições. Antes de tudo, é preciso ter um bom planejamento para que um mandato não fique no esquecimento das pessoas, muito menos, seja a última coisa que o eleitor queira ver na internet. Há muitas considerações sobre a comunicação extemporânea à campanha eleitoral, mas existem 5 pilares da comunicação demandato para quem realmente quer impactar o eleitor. Os 5 pilares da comunicação de mandato Comunicar o mandato não é o mesmo que informar o que está acontecendo. Para atrair a atenção das pessoas é necessário agregar valor e ajustar a informação com viés publicitário. Fotos posadas de visitas ao gabinete ou qualquer coisa similar interessam a pouquíssimos eleitores. É preciso criar uma narrativa envolvente, com informação, presença e exposição, relacionamento com as pessoas, reputação e pesquisa. A informação na comunicação de mandato A primeira coisa que um político eleito, mandatário ou um profissional de marketing político deve fazer é reunir informações de todos os públicos de interesse, os temas que serão abordados e evitados durante o mandato, as palavras e termos compostos mais utilizados relacionados aos temas, os pontos de atenção, os canais que serão ativados e os políticos concorrentes. É um erro pensar que quem fala com todo mundo tem mais potencial de conversão. Por exemplo, quando um político fala sobre armamento para um grupo de pessoas interessadas no aumento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, ele não atinge o seu público-alvo e perde tempo tentando se comunicar com quem não tem interesse em sua pauta. Pergunte-se: para quem será o mandato? Por quem você está trabalhando? O que é relevante para o seu público? O mandato deve conciliar o que o político deve dizer com o que os seus eleitores querem ouvir e o mapeamento de informações é muito importante para que essa comunicação aconteça de forma estratégica e eficiente. Comunicação de mandato: como ficar em evidência quando o foco das pessoas não está para a política? A internet aproximou os eleitores e permitiu que a conexão com o político o tempo todo, questionando suas ações, exigindo respostas e posicionamentos que antes não eram necessários. Mas nem sempre é assim. Não é todo dia que o eleitor acorda pensando em assistir um story do político em que ele votou na eleição passada ou, muito menos, querendo saber como o político votou em uma proposta legislativa. A principal forma de ficar em evidência é gerando conexão com a vida das pessoas, não sendo um político alheio aos problemas em sua volta e que não mostra sinergia com os públicos de interesse. Isso é construído por meio de uma narrativa, uma história que liga o mandato ao que as pessoas realmente estão passando. Há várias maneiras de fazer isso: um vídeo mostrando o impacto de uma ação para os moradores de uma comunidade, stories que mostrem os bastidores do trabalho político ou um artigo bem indexado, que possa ser localizado quando as pessoas procurarem por um determinado tema. Use a comunicação para construir relacionamento com o eleitor durante o mandato As pessoas estão nas redes sociais para duas coisas: se entreter e se relacionar. Se todo político entendesse isso, teria uma equipe de comunicação capaz de responder a 100% dos comentários, do militante ao hater, em todos os seus canais de comunicação. A atenção retribuída ao eleitor que comenta em uma publicação, seja para elogiar ou fazer um questionamento, é convertida em afinidade. Afinidade, se bem trabalhada, vira voto. Como nem sempre estamos diante da equipe ideal, é necessário fazer uma seleção e escolher as pessoas certas com quem o político deve interagir em seus canais. Por ordem de prioridade, a lógica é simples: você conseguiu responder todas as pessoas que apoiam, aplaudem e elogiam, manteve o padrão de relacionamento, chamou para a lista de transmissão, mandou para um conteúdo no site, e ainda possui tempo para responder aos haters? Aí sim, é hora de falar com quem não gosta de você. O que não pode acontecer pé deixar um apoiador no vácuo porque a equipe está preocupada com o que o hater está falando. Construção de reputação na comunicação de mandato Uma coisa é exposição, como vimos anteriormente. Outra coisa é a reputação. Exposição é que o político mostra. Reputação é o que as pessoas entendem do que foi mostrado. Uma pessoa pode ser muito respeitada e conhecida em sua atividade profissional, mas ser completamente irrelevante para outra. Para conquistar a reputação que se deseja, primeiro deve-se levantar o que se tem a oferecer, em quais pautas terá credibilidade para falar, o que na história de vida o credencia para abordar. Hoje, a escolha do eleitor depende da reputação do candidato, do que ele representa e do desafio que ele se dispõe a enfrentar, sendo a voz de um grupo de pessoas. Pesquisa e desenvolvimento: o termômetro da comunicação de mandato Todo planejamento mira em um resultado. Para se chegar ao resultado, é necessário monitorar os passos e os pequenos objetivos alcançados durante o caminho. Não se trata de monitorar com os olhos do imediatismo, mas ver a longo prazo. Não adianta ficar fazendo pesquisa qualitativa todo mês, porque o mandato é um trabalho que colhe frutos a longo prazo. A percepção do eleitor sobre um político não muda de um mês para o outro, a menos que aconteça um fato muito grave e que coloque todo o mandato em risco. Fora isso, não muda. Quando você faz um planejamento e cuida

Guia Simplificado Eleições 2024: Dos Crimes Praticados no Âmbito Eleitoral

DOS CRIMES ELEITORAIS Os crimes eleitorais são aquelas condutas tipificadas na legislação, praticadas contra à lisura, a transparência e o desenvolvimento do processo eleitoral, que acaba por punir os responsáveis com a imposição de sanção penal, além da suspensão dos direitos políticos. DA NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DO CRIME ELEITORAL (ALCANCE DO RESULTADO ILÍCITO ALMEJADO) Na quase totalidade dos crimes eleitorais, trata-se de crimes formais, que não se exige o resultado finalístico, mas tão somente a prática da conduta criminosa (Exemplo: art. 299, do código Eleitoral – crime de compra de voto). Por sua vez, há casos de crimes eleitorais em que a simples tentativa da realização do crime é punida como se o crime tivesse sido consumado. São os chamados crimes de atentado. (Exemplos: art. 309 e 317, do Código Eleitoral). DA DIFERENÇA ENTRE CRIMES ELEITORAIS E CRIMES POLÍTICOS Os crimes eleitorais não são crimes políticos, por representar ofensa à lisura e legitimidade do pleito eleitoral, enquanto que os crimes políticos, de um modo geral, são aqueles que visam tutelar a segurança das instituições do Estado e a soberania popular. DA LEGITIMIDADE PARA COMUNICAÇÃO E COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES ELEITORAIS Qualquer cidadão poderá comunicar ao Ministério Público ou diretamente à Justiça Eleitoral a ocorrência de crime eleitoral, seja de modo verbal ou escrito. DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE CRIMES ELEITORAIS Quem for encontrado cometendo o crime eleitoral; tenha acabado de cometer o crime; for perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor do crime; ou, ainda, for encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor do crime, poderá ser preso em flagrante, caso em que o fato deverá ser comunicado imediatamente à Justiça Eleitoral, ao órgão do Ministério Público, bem como à família do preso ou pessoa por ele indicada. Há uma exceção a essa regra, onde não cabe prisão em flagrante, que é no caso de crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. DOS PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS Os crimes eleitorais, na grande maioria, estão previstos no código Eleitoral, entre os artigos 289 a 354, podendo-se citar entre os mais importantes os seguintes: a)“inscrever-se fraudulentamente eleitor”; b) “reter títuloeleitoral contra a vontade do eleitor”; c) “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”; d) “impedir ouembaraçar o exercício do sufrágio”; e) “compra de votos”; f)“violar ou tentar violar o sigilo do voto”; g) “violar ou tentarviolar o sigilo da urna ou dos invólucros”; h) praticar os crimes de calúnia, injúria ou difamação; i) “inutilizar, alterar ouperturbar meio de propaganda devidamente empregado”;j) “impedir o exercício de propaganda”; k) boca de urna; el) realizar ou permitir que se realize o derrame de materialde propaganda no dia da eleição próximo aos locais de votação, entre outros. Além dos crimes previstos no código Eleitoral, alguns crimes estão previstos em lei diversas, como exemplo na lei nº 9.504/97 – lei das Eleições. DOS DENOMINADOS “CRIMES DO DIA DA ELEIÇÃO” Os “crimes do dia da eleição”, que são os crimes que só se consumam quando e se praticados no dia da eleição, estão previstos no artigo 39, §5º, da lei 9.504/97, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de conversão em restritivas de direito ou multa. Entre os mais comuns estão: arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda eleitoral, uso de amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, etc. DA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO PARTIDO POLÍTICO POR ATO DOS SEUS CANDIDATOS Há alguns crimes em que o juiz pode, de acordo com seu livre convencimento motivado, impor ao diretório do partido político responsável pela candidatura do condenado a pena de suspensão das atividades eleitorais por prazo que pode variar de 6 a 12 meses, agravada até o dobro, nos casos de reincidência, desde que qualquer dos seus membros tenha concorrido para a prática do delito, ou dela tenha se beneficiado conscientemente. são os seguintes crimes: “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, “calúnia”, “difamação”, “injúria”, “inutilização, alteração ou perturbação de meio de propaganda devidamente empregado”, “impedir o exercício de propaganda”, “propaganda ou aliciamento de eleitores por meio de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios” e “fazer propaganda em língua estrangeira”. DO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA ELEITORAL O Habeas corpus (artigo 5º, lXViii, da constituição Federal de 1988) é remédio constitucional utilizado como garantia contra lesão ou ameaça de lesão na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e poderá ser utilizado perfeitamente na seara eleitoral, nos casos de prisão ilegal por crime eleitoral. Fonte: Amilton Augusto