CAPES divulga edital para mais de 2 mil vagas de doutorado-sanduiche

Instituições interessadas devem selecionar os candidatos, por meio de processos de seleção internos, até o fim de janeiro de 2025 CAPES publicou, o Edital nº 26/2024 para selecionar bolsistas para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). Serão oferecidas até 2.828 bolsas para a promoção de intercâmbio científico e da qualificação acadêmica de doutorandos do Brasil em países do exterior. O edital disponibiliza uma vaga por Programa de Pós-Graduação com notas 4, 5, 6 e 7 na avaliação da CAPES. As instituições interessadas em participar do PDSE devem selecionar os candidatos, por meio de processos de seleção internos, até 30 de janeiro de 2025. A inscrição das candidaturas no Sistema da CAPES está prevista para acontecer entre 4 de fevereiro e 4 de março. Nos meses de setembro e outubro, devem ter início as atividades no exterior. Na modalidade doutorado-sanduíche, pesquisadores regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, que terá duração de quatro a nove meses. Além da mensalidade, a CAPES oferece auxílios para deslocamento, instalação, seguro-saúde e adicional localidade, quando for o caso. O PDSE está alinhado ao Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país. A ação oportuniza atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos e fortalece os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior. Por meio do PDSE, os profissionais também refletem sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Fonte: Gov.br / CGCOM/CAPES
Orçamento: Governo dirige 472,9 milhões de euros para política externa

O Governo português destina 472,9 milhões de euros para a representação externa em 2025, mais 10,1% do que a despesa estimada este ano, segundo a proposta do Orçamento do Estado, que afirma apostar na lusofonia e valorização da diáspora. De acordo com o relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2025), hoje entregue no parlamento, a despesa total estimada para este ano é de 429,4 milhões de euros. A proposta de OE de 2024 previa uma despesa total consolidada de 673,4 milhões de euros. Para o próximo ano, a receita total consolidada cai 23,3%, de 616,9 milhões de euros estimados até ao final de 2024 para 472,9 milhões de euros, montante igual ao da despesa total prevista. Quase metade desta verba é destinada a despesas com pessoal, no valor de 218 milhões de euros (mais 8,9% que a estimativa deste ano). O Ministério dos Negócios Estrangeiros, liderado por Paulo Rangel, destina 68 milhões de euros para pagamento de quotas de organizações internacionais, menos 2,8% que os 70 milhões estimados para este ano. Esta verba é financiada por receitas de impostos (62,5 milhões de euros) e por transferências do Fundo para as Relações Internacionais (5,5 milhões de euros). A cooperação econômica externa tem uma dotação de 103,9 milhões de euros, que representa 17,8% do total, “com maior expressão no orçamento do Instituto Camões, I.P.”, segundo o relatório, valor que não é descriminado. Sobre a dotação do Camões, Instituto de Cooperação e da Língua para 2025, no relatório deixa-se de descriminar as verbas para a Cooperação e Desenvolvimento, que em 2024 eram de 40 milhões de euros – 20 milhões de receita consignada e outros 20 milhões das receitas de IRC, especialmente consignadas a essas políticas públicas. O orçamento total da instituição em 2024 foi na ordem dos 102 milhões de euros. O Governo destina ainda um milhão de euros ao “impacto do choque geopolítico” – no OE anterior, o valor era de 890 mil euros. No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram afetos 24,3 milhões de euros, destinados a projetos no domínio da reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares no âmbito da transformação digital. O executivo considera que a ação externa é “fundamental para a afirmação” de Portugal enquanto “país aberto, competitivo e humanista”. No documento, o Governo “reafirma os quatro eixos essenciais da política externa portuguesa”: União Europeia, lusofonia, cooperação transatlântica e “compromisso irrenunciável” com as organizações multilaterais. Portugal quer promover o ensino do português no estrangeiro e o seu reconhecimento como língua oficial e de trabalho pelas Nações Unidas e outras organizações multilaterais, afirmando a “aposta convicta na lusofonia” e na “essência atlântica”, em particular aprofundando a relação com Reino Unido, Estados Unidos da América e Canadá. O executivo compromete-se ainda a “valorizar mais a sua diáspora” e continuar a “apostar na melhoria da rede consular portuguesa através do reforço dos respetivos meios humanos e técnicos, e da respectiva modernização tecnológica, bem como através da revitalização do ensino de português no estrangeiro”. O relatório que acompanha a proposta do OE2025 manifesta a intenção do Governo “contribuir” para as “comemorações dos 50 anos das independências de Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe”, que se celebram no próximo ano, bem como para as “comemorações dos 200 anos do reconhecimento por Portugal da independência do Brasil”. Relativamente à CPLP, no texto destaca-se ainda o empenho do Governo na “operacionalização do Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros” da organização lusófona. Fonte: Mundo Lusíada
Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral na Internet

DOS CONCEITOS TRAZIDOS PELALEGISLAÇÃO ELEITORAL Para os fins de aplicação das regras relacionadas apropaganda eleitoral na internet, a Justiça Eleitoral apresenta os conceitos básicos aplicáveis, considerando o seguinte: a) iNTErNET: sistema constituído do conjunto deprotocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entreterminais por meio de diferentes redes;b) iNTEligÊNciA ArTiFiciAl (i.A.): é a capacidadeque uma máquina possui para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é ocaso do raciocínio, da aprendizagem, do planejamento e da criatividade;c) TErMiNAl: computador ou qualquer dispositivoque se conecte à internet;d) ENDErEçO DE PrOTOclO DE iNTErNET (ENDErEçO DE iP): código numérico ou alfanuméricoatribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâ-metros internacionais;e) ADMiNisTrADOr DE sisTEMA AUTÔNOMO: apessoa física ou jurídica que administra blocosde endereço iP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamentecadastrada no ente nacional responsável peloregistro e pela distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao país;f) cONEXÃO À iNTErNET: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes dedados pela internet, mediante a atribuição ouautenticação de um endereço iP;g) rEgisTrO DE cONEXÃO: conjunto de informações referentes à data e hora de início e términode uma conexão à internet, sua duração e o endereço iP utilizado pelo terminal para o envio erecebimento de pacotes de dados;h) APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio deum terminal conectado à internet;i) rEgisTrOs DE AcEssO A APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de informações referentes à datae hora de uso de uma determinada aplicação deinternet a partir de um determinado endereçoIP;j) cONTEÚDO DE iNTErNET: páginas, textos, arquivos, fotos, vídeos, ou qualquer outro elementodigital que possa ser armazenado na internet eque esteja acessível por meio de uma Uri (Uniform resource indicator), Url (Uniform resource locator) ou UrN (Uniform resource Name); k) síTiO HOsPEDADO DirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço (Url) é registrado no organismo regulador da internet no Brasil e cujoconteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;l) síTiO HOsPEDADO iNDirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantidopor provedor de hospedagem em equipamentoservidor instalado em solo brasileiro;m) síTiO: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas que possam seracessadas com base na mesma raiz;n) BlOg: endereço eletrônico na internet, mantidoou não por provedor de hospedagem, compostopor uma única página em caráter pessoal;o) iMPUlsiONAMENTO DE cONTEÚDO: mecanismo ou serviço que, mediante contratação comos provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informaçãopara atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo, incluída entre asformas de impulsionamento a priorização pagade conteúdos resultantes de aplicações de buscana internet;p) rEDE sOciAl NA iNTErNET: estrutura social,composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, quecompartilham valores e objetivos comuns; q) APlicATiVO DE MENsAgENs iNsTANTÂNEAs OUcHAMADA DE VOZ: aplicativo multiplataformade mensagens instantâneas e chamadas de vozpara smartphones;r) PrOVEDOr DE cONEXÃO À iNTErNET: pessoajurídica fornecedora de serviços que consistemem possibilitar o acesso de seus consumidoresà internet;s) PrOVEDOr DE APlicAçÃO DE iNTErNET: empresa, organização ou pessoa natural que, de formaprofissional ou amadora, forneça um conjuntode funcionalidades que podem ser acessadaspor meio de um terminal conectado à internet,não importando se os objetivos são econômicos;t) ENDErEçO ElETrÔNicO: conjunto de letras, números e/ou símbolos utilizados com o propósitode receber, enviar ou armazenar comunicaçõesou conteúdos por meio eletrônico, incluindo,mas não se limitando a endereço de e-mail, número de protocolo de internet, perfis em redessociais, números de telefone;u) cADAsTrO DE ENDErEçOs ElETrÔNicOs: relação com um ou mais dos endereços referidos noitem acima (“s”);v) DisPArO EM MAssA: envio automatizado oumanual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente oucom intervalos de tempo, por meio de qualquerserviço de mensagem ou provedor de aplicaçãona internet. DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET Com o início da propaganda eleitoral, ou seja, apartir de 16 de agosto, estará também permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet, sendo livre a manifestação do eleitor identificado ou identificável, somentesendo passível de limitação quando ofender a honra ou aimagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgarfato sabidamente inverídico.Referidas manifestações na internet poderão ocorrer antes de 16 de agosto, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a partido político ou a candidato,próprias do debate político e democrático, respeitadas aslimitações acima explicitadas.A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nos seguintes moldes:i.ii.iii.Em site do candidato, do partido ou da coligação(nesse caso, somente em campanha para Prefeito), com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil;Através de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,partido ou coligação (neste último caso, somenteaos candidatos a Prefeito), observadas as disposições da lei geral de Proteção de Dados quantoao consentimento do titular;Através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas ou assemelhados, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas,com conteúdo gerado ou editado por candidatos,partidos ou coligação (desde que não contratemdisparo em massa de conteúdo) ou, também,através da iniciativa de qualquer cidadão (vedado para este a contratação de impulsionamentoe de disparo em massa de conteúdo). DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAELEITORAL PAGA NA INTERNET Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo, este que deverá ser identificado de forma inequívocacomo tal e só pode ser contratado por partidos, coligaçõesou pelo candidato e seus representantes (nesse caso restrito à pessoa do administrador financeiro da campanha),sendo vedada a realização pelo cidadão comum, bemcomo em todos os casos vedado o disparo em massa deconteúdo.O impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor de aplicação de internet, este quedeverá ter sede e foro no País, ou através de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalestabelecido no País, como no caso do Facebook, além daobrigatoriedade de todo impulsionamento conter de forma clara e legível o número do cNPJ ou cPF do responsável, além de constar a expressão “Propaganda Eleitoral”.Por sua vez, é vedada expressamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet,
Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens Particulares

DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES A propaganda eleitoral em bens particulares, que deve ser espontânea e gratuita, resume-se a colocação de adesivo em veículos, caminhões, motos e bicicletas, além da janela da residência, no tamanho máximo de 0,5m² (meio metro quadrado), dispensada qualquer tipo de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, vedada a inscrição ou pintura de fachadas, muros ou paredes. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM VEÍCULOS Nos veículos está proibida a plotagem, que é o envelopamento total, só sendo permitida a colocação de adesivo microperfurado até a extensão total do vidro para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), vedada a justa posição que exceda esse tamanho, bem como destacando se que não se deve colocar adesivo no para-brisa frontal, pois poderá configurar ofensa à legislação de trânsito. DEMAIS VEDAÇÕES RELACIONADAS À PROPAGANDA ELEITORAL Temos outras formas de propaganda que são expressamente vedadas no âmbito das campanhas eleitorais, podendo caracterizar, além de propaganda irregular, abuso de poder. são elas: a) De guerra, de processos violentos para subvertero regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; b) Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classese as instituições civis; c) De incitamento de atentado contra pessoa oubens; d) De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; e) Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; f)Que perturbe o sossego público, com algazarra ouabuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; g) Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir commoeda; h) Que prejudique a higiene e a estética humana; i)Que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades queexerçam autoridade pública; j)Que desrespeite os símbolos nacionais. DAS CONSEQUÊNCIAS POR OFENSA PROFERIDA NA PROPAGANDA ELEITORAL No caso de ofensa proferida na propaganda eleitoral, poderá responder cível e criminalmente o ofensor por calúnia, difamação ou injúria, além de responder por danos morais, tanto o ofensor e, solidariamente, o partido político deste (quando responsável por ação ou omissão), como quem quer que, favorecido pelo ato, tenha contribuído para ele. DO USO DE MODELO DE URNA ELETRÔNICA PELO CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO PARA ENSINAR OS ELEITORES É expressamente vedado o uso de artefato que se assemelhe a urna eletrônica para a realização da propaganda eleitoral como um todo. DO DERRAME DE MATERIAL DE CAMPANHA PRÓXIMO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES É expressamente vedado o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, passando a ser considerado crime referida conduta. A lei pune o derrame de material, bem como a anuência com o derrame no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO OU COMPRA DE VOTOS A captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada de compra de votos, é considerada ilícito eleitoral e independe do pedido explicito do voto, punindo o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive, sendo, além das penas privativas de liberdade, penalizado com multa e cassação do registro ou diploma. DA CAMPANHA DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM O REGISTRO SUB JUDICE O candidato que tenha o registro impugnado ou, ainda, cassado pela Justiça eleitoral, mas sem o trânsito em julgado, ou seja, que esteja com denominado “registro sub judice“, pode efetuar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão, bem como realizar despesas de campanha com recursos do Fundo Especial de Financiamento de campanha (FEFc). DO CERCEAMENTO DA PROPAGANDA SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DE VIOLAÇÃO DE POSTURA MUNICIPAL A propaganda eleitoral, exercida de acordo com a lei, não poderá ser cerceada sob a alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, restringindo-se a atuação da fiscalização eleitoral a inibir práticas ilegais, sendo vedada censura prévia sobre teor das propagandas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita. Do mesmo modo, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, nem realizar propaganda eleitoral vedada pela legislação eleitoral, assim como não poderá ser veiculada propaganda que se utilize da criação intelectual de terceiro, sem a sua autorização, podendo, a pedido do interessado, a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para coibir tais práticas. Fonte: Amilton Augusto
Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens de Uso Comum

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS DE USO COMUM É proibida a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral em bens de uso comum, que são aqueles que a população em geral tem acesso, tais como ruas, praças, cinemas, teatros, shopping, centros comerciais, lojas, ginásios, estádios, rodoviária, etc., ainda que de propriedade privada, assim como em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, inclusive em postes de iluminação pública e sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A lei traz expressamente que fica vedada pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Do mesmo modo, é vedada a colocação de propaganda eleitoral em árvores e nos jardins públicos, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. DA COLOCAÇÃO DE MESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA E A UTILIZAÇÃO DE BANDEIRAS AO LONGO DAS VIAS PÚBLICAS A legislação eleitoral permite a colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha (santinhos, adesivos, etc.), assim como a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que estas não gerem aglomeração e não dificulte o trânsito de pedestres e veículos. Destaca-se que essa permissão é para colocação e retirada entre as 6 horas da manhã e as 22 horas. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR A propaganda eleitoral em outdoors é vedada pela legislação eleitoral, assim como em outdoors eletrônicos, bem como o uso de engenhos ou equipamentos publicitários, ainda que em conjunto de peças de publicidades justapostas que causem efeito visual semelhante a outdoor. Fonte: Amilton Augusto
TCU barra defesa de tirar empresa de Israel de licitação

Ministro José Múcio Monteiro argumentou que comprar material bélico de um país em guerra poderia ser contra os “princípios constitucionais da defesa da paz”; pedido foi rejeitado. Diz agora que razão real são as questões ideológicas do governo Lula O TCU (Tribunal de Contas da União) impediu o Ministério da Defesa de barrar uma empresa de Israel de uma licitação de R$ 1 bilhão. A Elbit Systems havia sido a vencedora do processo, em abril de 2024. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 395 kB). O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, havia consultado a Corte para verificar se é possível “restringir ou impedir” a participação de companhias “com vínculos com país em situação de conflito armado” em licitações. Não há citações a Israel na consulta nem no acórdão do TCU. No entanto, usou-se o argumento de comprar armas de países em guerra para barrar a Elbit Systems –o que foi negado. “Responder ao Ministro de Estado da Defesa que, nas normas vigentes aplicáveis à aquisição, pelo Brasil, de produtos ou sistemas de defesa, não há restrição relativa a fornecedor que tenha sua sede em país em situação de conflito armado, seja quanto à sua participação em licitação, seja quanto à celebração ou a manutenção de contrato”, diz o acórdão. O argumento de que não seria possível comprar materiais bélicos de uma empresa ligada a um país em guerra não é o real motivo de a licitação não ter avançado. O ministro deixou isso claro na 3ª feira (8.out.2024) ao dizer que questões ideológicas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atrapalham os trabalhos da Defesa. Eis o que disse Múcio: “A questão diplomática interfere na Defesa. Houve agora uma concorrência, uma licitação. Venceram os judeus, o povo de Israel, mas por questões da guerra, o Hamas, os grupos políticos, nós estamos com essa licitação pronta, mas por questões ideológicas não podemos aprovar. O TCU não permitiu dar ao 2º colocado e nós estamos aguardando que essas questões passem para que a gente possa se defender”, disse Múcio. O acordo vencido pela empresa israelense inclui compra de equipamentos, manutenção, fiscalização e treinamento de pessoal. Os 2 primeiros veículos deveriam chegar até 2025 para testes. Se aprovados, um contrato será assinado para o fornecimento dos outros 34 sistemas, a serem entregues até 2034. Além da israelense, outras empresas internacionais participaram do certame. A lista da fase final da licitação também era composta por uma francesa, uma chinesa e uma eslovaca. O Poder360 apurou que que a escolha da Elbit se deu por “critérios técnicos”, como alcance, facilidade de substituição de peças, representação no Brasil e preço. GUERRA NA UCRÂNIA O ministro citou um 2º caso do que chamou de “embaraço diplomático”, desta vez envolvendo a guerra na Ucrânia. “Temos uma munição aqui no Exército que não usamos. A Alemanha quis comprar. Está lá, custa caro para manter essa munição. Fizemos o negócio, um grande negócio. Não faz porque senão o alemão vai mandar para a Ucrânia, a Ucrânia vai usar contra a Rússia e a Rússia vai mexer nos nossos acordos de fertilizantes”. Fonte: Poder 360°
Na Noruega armazenamento de CO2 no fundo do oceano começa a virar realidade

O país promete ter o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo e assim evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera A Noruega inaugurou, o terminal de um projeto que, segundo ela, será o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo, com o objetivo de evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera e contribua para a mudança climática. A ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceano, reduzindo, assim, as emissões na atmosfera. O ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanoideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanogrande terminal terrestre de navios-tanque, na costa do Mar do Norte, é uma parte importante desta instalação, inaugurada no município insular de Øygarden. O CO2, depois de liquefeito, será transportado por navio e injetado por meio de uma longa tubulação no leito marinho a uma profundidade de 2.600 metros. Apoio O projeto, chamado de Northern Lights, e apoiado pelos gigantes petroleiros Equinor, Shell e TotalEnergies, tem a previsão de enterrar as primeiras toneladas de CO2 em 2025. A sua capacidade de armazenamento anual será inicialmente de 1,5 milhão de toneladas e, se houver demanda, pode chegar até 5 milhões de toneladas. “Nosso principal objetivo é demonstrar que a cadeia de captura e armazenamento de carbono (CCS) é viável“, disse à AFP o diretor da Northern Lights, Tim Heijn. A CCS é uma tecnologia para captar o CO2 que a indústria produz antes que ele chegue na atmosfera, transportando e armazenando o componente químico de forma rápida para evitar a sua contribuição para a mudança climática. Na Europa existem vários projetos de armazenamento similares, como Greensand, nas costas da Dinamarca, e outro em Ravenna, na Itália. Ainda que a captura e o armazenamento do carbono seja um processo caro e complexo, a CCS conta com o respaldo do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), particularmente para setores difíceis de descarbonizar, como fábricas de cimento ou a indústria siderúrgica. Fonte: Exame
Projeto elabora política de fomento ao ensino de robótica educacional

Vereador Marcos Antônio, autor da iniciativa, propõe parceria com o “Sistema S” Foi apresentado em plenário, projeto do vereador Marcos Antônio (PDT) que cria programa de politica Municipal “Fomento a Robótica Educacional” que será fundamentado objetivando o ensino da matéria de robótica na rede municipal de Goiânia. O projeto torna a modalidade opcional aos alunos, assegurando a participação voluntária destes, explica o vereador. Segundo a proposta a secretaria municipal da educação deverá promover iniciativas nas escolas a fim de tornar todas as escolas do município aptas a desenvolverem essa modalidade extracurricular. “Ficam autorizadas parcerias com escolas do “Sistema S”, bem como instituições privadas, para que ocorra uma disponibilidade de promoção de capacitação para as escolas que adotarão o itinerário formativo em robótica”, diz o texto. O autor justifica que “a robótica educacional apresenta um grande impacto no desenvolvimento de importantes habilidades como o pensamento lógico, que ajuda entender e aplicar processos na resolução de problemas ao encontrar soluções eficientes para desafios, além de influenciar no pensamento crítico e analítico para avaliar ideias e argumentos, bem como, comunicá-los de forma clara”. “Outro ponto crucial da robótica como ferramenta educacional é a necessidade de inovar e criar soluções únicas, trabalhando a criatividade dos estudantes e os adaptando a atividades em conjunto com outros alunos, colaborando sempre para as relações em equipe, padrões comportamentais da evolução social, como tendência do mundo a tornar-se cada vez mais integrado”, completa. Fonte: Câmara Municipal de Goiânia