A acumulação de vencimentos é permitida quando se tratar de empregos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual . No caso em análise, o município de Ivaiporã (PR) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o TJ-PR, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS. No recurso, o município sustentava que, como a lei municipal estabelece expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, houve a quebra da relação jurídica entre a servidora e a administração municipal. De acordo com sua argumentação, a readmissão de inativos só pode ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo. Vacância Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a decisão do tribunal local divergiu do entendimento dominante do Supremo, ao afastar a norma municipal e permitir a reintegração da servidora. Fux ressaltou que o entendimento firmado pelo STF é de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito RGPS. Destacou, ainda, que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis. Ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro verificou a existência, na base de dados do STF, de centenas de julgados monocráticos e nos órgãos colegiados sobre a matéria. Segundo o presidente, o tema se destaca do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de garantir, mediante a sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal “com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica a multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros”. Tese A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Municípios e a Reforma Administrativa

A reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro afrouxa a regra para ocupação de cargos de confiança e fará com que municípios, estados e União tenham mais de um milhão de postos para livre nomeação —ao menos 207 mil a mais do que hoje. O levantamento faz parte de nota técnica produzida pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, que questiona a flexibilização e afirma que a medida abre margem para indicações políticas. O relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), se posicionou nesta terça-feira (22) contra o afrouxamento da norma e afirmou que pretende mudar o texto do governo para manter a regra vigente hoje. “Essa questão que está sendo colocada na proposta de trazer para os cargos de chefia a condição de livre nomeação, eu me associo a todos aqueles que entendem que esse ponto deve ser modificado”, disse. “Não há razão para favorecer o aumento da intromissão indevida da política na administração pública”. A proposta enviada pelo governo retira da Constituição a norma que reserva a servidores efetivos a nomeação para funções de confiança e estabelece que cargos em comissão serão preenchidos por servidores em percentuais mínimos definidos em lei —hoje, o patamar é de ao menos 50%. O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) se limita a dizer que esses postos “serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas”, sem menção à necessidade de ocupação por servidores. Na prática, a proposta propõe a eliminação das restrições constitucionais existentes hoje e permite a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, sem limites, por pessoas que não têm vínculo com a administração pública. Levantamento do consultor de Orçamentos do Senado Vinicius Amaral mostra que o total de cargos e funções desse tipo existentes hoje pode ultrapassar 1 milhão. São 175 mil na União, ao menos 180 mil nos estados e pelo menos 559 mil nos municípios. A soma desses postos totaliza 915 mil, mas os dados dos governos regionais não incluem os números das assembleias legislativas e câmaras de vereadores, o que levaria o total a mais de um milhão. Desse montante, ao menos 207 mil são hoje ocupados por servidores efetivos. Segundo dados de 2019 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), os governos municipal, estadual e federal reúnem 10,9 milhões de vínculos, entre servidores e postos comissionados. A nota afirma que após eventual aprovação da reforma, os servidores ocupantes desses postos poderão ser gradativamente substituídos por pessoas sem vinculação com a administração pública. “Tanto a doutrina jurídica quanto estudos econômicos associam a ocupação de cargos em comissão por pessoas sem vínculo com a ocorrência de corrupção. A PEC, ao ampliar as possibilidades de ocupação desses cargos e das funções de confiança por pessoas sem vínculo, tende, portanto, a fomentar a prática da corrupção na administração pública brasileira”, diz o documento. O Ministério da Economia informou que a PEC não fala em indicações políticas em nenhum momento. Segundo a pasta, o texto prevê que mesmo para os cargos de liderança e assessoramento deverão existir critérios mínimos de acesso e que a ocupação observará regras comuns a todos os entes. A nota do ministério diz ainda que essas normas serão definidas por lei, a ser aprovada pelo Congresso, que poderá prever critérios mais rígidos do que os atuais. Nos bastidores, técnicos da pasta que participaram da elaboração da proposta afirmam que a ideia não é afrouxar as regras. Um membro do ministério reconhece que o resultado dependerá do que os parlamentares aprovarem ao fim do processo. O consultor do Senado vê com preocupação esse plano, que pode deixar um vácuo jurídico sobre o tema. “Tudo depende de quando essa lei será aprovada. A reforma administrativa de 1998 também previu leis complementares que até hoje não existem. Essa regra pode ficar simplesmente em aberto por tempo indeterminado. Enquanto perdurar essa situação, o governo terá total liberdade para realizar essas nomeações”, afirmou. Um exemplo similar foi a inclusão na Constituição em 1998 da regra que permite a demissão de servidores públicos por desempenho insatisfatório. Para ser colocada em prática, a medida depende de regulamentação pelos congressistas por meio de uma lei complementar. Mais de 20 anos depois, a lei nunca foi aprovada pelo Legislativo e o governo não pode fazer demissões de servidores por esse mecanismo, apesar da previsão na Constituição. O presidente da Fonacate (Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado), Rudinei Marques, afirma que a flexibilização para nomeações é um dos mecanismos mais perigosos da PEC. Para ele, o governo é contraditório ao fazer discursos sobre meritocracia enquanto propõe uma mudança que permite colocar aliados políticos dentro da máquina pública. “Não tem sentido o governo dizer que vai mudar agora a Constituição para depois encaminhar um projeto de lei. Não precisaria ter mexido nisso se não quisesse promover um aparelhamento sem limite”, disse. O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), membro da comissão especial que debate a PEC na Câmara, afirma que dispensar servidores concursados para adotar cargos comissionados em funções técnicas “é uma imoralidade”. “Uma coisa é cargo comissionado para função de chefia, onde o indicado orienta as políticas públicas escolhidas pela população na urna. Outra coisa é dar brecha para que toda a administração pública torne-se um cabidão de empregos”, disse. “É o trem da alegria das indicações políticas.” O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) considera esse um dos pontos mais delicados e graves da PEC. “O servidor de carreira não só tem o conhecimento, porque ele passou no concurso público e estudou muito para chegar até lá. Na hora em que você retira o servidor de carreira e abre para indicação política, você abre espaço para colocar pessoas que não tenham conhecimento dentro de determinado órgão.” O deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil (Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público), critica a medida. “Isso não é um cabide de emprego, é um guarda-roupas inteiro”, afirmou. “Atualmente, existe uma regulação para a concessão dos cargos em comissão. Com a PEC do jeito que está não existirá tal regulamentação de modo que a administração pública corre um sério risco

Ministro do Meio Ambiente pede demissão; Joaquim Álvaro assume a pasta

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, alvo de investigação criminal por suposta atuação ilegal em favor de madeireiros, deixou o cargo nesta quarta-feira (23/06). A exoneração foi confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro. Joaquim Alvaro Pereira Leite foi nomeado como novo ministro da pasta. A troca no ministério vem em um momento de continuidade da alta nas taxas de desmatamento e de forte desgaste de Salles devido à investigação aberta contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF).

Saúde: vacinação acelerada

Ministério da Saúde entrega, nesta semana, mais 4,2 milhões de doses de vacinas Covid-19 para todos os estados e Distrito Federal. São novos lotes contendo 1,8 milhão de doses da Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, e 2,3 milhões de doses da Pfizer/BioNTech. A distribuição começou nesta quinta-feira (17) e está prevista para ser concluída nesta sexta (18). As doses são destinadas para continuidade da vacinação de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores do ensino básico, trabalhadores do transporte aéreo. Além disso, estão incluídos agentes das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas, povos ribeirinhos, trabalhadores da saúde e pessoas com 60 anos que vivem em instituições de longa permanência. Nessa pauta de distribuição, as vacinas da Pfizer são destinadas para primeira dose. Para as vacinas do Butantan, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) recomenda que os estados façam a reserva da segunda dose. A estratégia de distribuição é revisada semanalmente em reuniões entre União, estados e municipais, observando as confirmações do cronograma de entregas por parte dos laboratórios. O objetivo é garantir a cobertura do esquema vacinal no tempo recomendado de cada imunizante: no caso da Pfizer e do Butantan, o intervalo é de 12 semanas e quatro semanas, respectivamente. O Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) definiram, em comum acordo, que as vacinas da AstraZeneca/Fiocruz que se encontram no cronograma de entrega do mês de junho fiquem resguardadas em um primeiro momento. O objetivo é completar os esquemas iniciais já iniciados e que possuem vencimento em breve. As orientações sobre a vacinação e a divisão das doses por Unidade Federativa estão no 23º informe técnico. PÁTRIA VACINADA A campanha de vacinação contra a Covid-19 caminha em ritmo acelerado. Desde janeiro, o Ministério da Saúde já destinou a todas as Unidades Federativas mais de 114 milhões de doses de imunizantes contratados. Até o momento, mais de 84 milhões foram aplicadas. No LocalizaSUS, você confere o andamento da campanha no Brasil.

Os gestores municipais devem lembrar de realizar o registro bimestral das informações dos gastos em educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Aqueles que não fizerem o envio dos dados terão as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito suspensas. O alerta foi feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O Siope é uma ferramenta eletrônica criada para coleta, processamento, divulgação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 62% dos municípios brasileiros ainda não enviaram ao Siope as informações sobre os investimentos em educação referentes a janeiro e fevereiro de 2021. Os municípios têm o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para transmitir os dados relativos a despesas e receitas em educação.

Entendimento do TSE foi manifestado na análise de caso envolvendo vídeo com ofensas à candidato do Maranhão Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a Everildo Bastos Gomes. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição ao governo do estado. Everildo não era candidato a nenhum cargo eletivo. O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência no dia 4 de abril. Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão. Divergência Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE-MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta. Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reforçou o entendimento dos colegas, ao destacar a importância de a Justiça Eleitoral deixar claro que discursos dessa natureza não serão admitidos nas próximas eleições. Moraes vai comandar o TSE durante as eleições do ano que vem. “Talvez as redes sociais tenham tornado tão banais essas ofensas e perseguições que há um momento em que há necessidade de se mostrar que as milícias digitais não atuam em terra de ninguém. Por mais trabalho que isso possa dar, há necessidade de demonstrar, desde já, que nas eleições do ano que vem, a Justiça Eleitoral não vai permitir que haja uma terra de ninguém”, disse Moraes. “Esses indivíduos não estão atuando sozinhos, há uma rede miliciana de ofensas, de antipropagandas, porque imputar nazismo a um agente político é uma antipropaganda. O momento é importante da Justiça Eleitoral mostrar que também na Justiça Eleitoral isso não será permitido, não será admitido para deslegitimar as eleições”, frisou. Com informações do TSE

Vacinação é acelerada em alguns estados pelo Brasil; entenda os motivos

Publicado por Prefeitos & Governantes Nos últimos dias, prefeitos e governadores anunciaram que todos os adultos com mais de 18 anos receberão a primeira dose da vacina contra a covid-19 até setembro ou outubro Disponibilidade de novos lotes, falta de campanhas de comunicação, excesso de burocracia, baixa procura dos grupos prioritários e equívocos nos critérios das filas de espera são alguns dos fatores que ajudam a explicar a antecipação da vacinação contra a covid-19 feita por prefeituras e governos estaduais nos últimos dias. O anúncio mais notório aconteceu no domingo (13/06), quando o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que o calendário de imunização do Estado seria adiantado em 30 dias. Com isso, ele assegurou que todos os cidadãos paulistas com mais de 18 anos receberão ao menos uma dose da vacina contra o coronavírus até o dia 15 de setembro. “Tenho confiança que, neste Natal, as famílias estarão reunidas, os amigos poderão se abraçar, as pessoas poderão voltar a viver com cautela, com cuidado”, discursou. Doria não foi o único a fazer promessas do tipo: na manhã seguinte (14/06), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), compartilhou uma mensagem no Twitter dizendo que também acelerará a aplicação de doses em terras cariocas. O final de semana mais recente também foi marcado por dois grandes mutirões de vacinação, que aconteceram em Manaus (AM) e nas cidades de São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e São Luís, todas no Maranhão. A iniciativa maranhense, que recebeu o nome de “Arraial da Vacinação”, funcionou ininterruptamente por 41 horas e contou até com atrações musicais típicas de festas juninas e distribuição de mingau de milho para os participantes. Embora todas essas declarações e anúncios representem uma boa notícia e tragam uma perspectiva otimista para o enfrentamento da pandemia, especialistas se questionam sobre o que elas representam na prática e como isso pode afetar o andamento da vacinação contra a covid-19 no país. Maior intervalo entre as doses permitiu acelerar A partir do mês de maio, o Brasil viu aumentar consideravelmente a chegada de novas doses das vacinas já aprovadas pela Anvisa. Nos primeiros meses do ano, o país dependeu basicamente das remessas da CoronaVac, que são envasadas e distribuídas pelo Instituto Butantan com insumos enviados pela farmacêutica chinesa Sinovac. Em março, por exemplo, quase 9 em cada 10 imunizantes entregues ao Ministério da Saúde vinham do Butantan. Mais recentemente, porém, essa situação se inverteu: a estabilidade na produção da AZD1222 (AstraZeneca, Universidade de Oxford e Fundação Oswaldo Cruz) e a chegada das primeiras remessas da Comirnaty (Pfizer/BioNTech) ampliaram o leque da vacinação contra a covid-19 no Brasil. E há uma diferença fundamental entre esses dois momentos: o tempo de espera entre a primeira e a segunda doses de acordo com o produto. A CoronaVac exige um intervalo de 14 a 28 dias entre as aplicações. Já na AZD1222 e na Comirnaty, esse período é de quase três meses, seguindo as diretrizes adotadas no país. Na prática, isso traz implicações claras no planejamento das campanhas: os lotes do imunizante produzido por Butantan e Sinovac exigem mais cautela no ritmo de uso, pois as pessoas precisarão tomar o reforço em poucas semanas. Os gestores de saúde, portanto, são mais conservadores e só costumam utilizar metade das doses disponíveis. Assim, eles garantem que a outra parcela fique estocada e seja usada nesses mesmos indivíduos, para completar o esquema vacinal deles. Já no caso da AZD1222 e da Comirnaty, governadores e prefeitos podem arriscar um pouquinho mais e utilizar como primeira dose praticamente 100% das remessas que receberam. Essa, inclusive, tem sido a orientação do próprio Ministério da saúde: “gastar” os lotes entregues desses dois imunizantes como primeira dose no maior número de pessoas. Afinal, como há esse espaço de 90 dias para a segunda aplicação, dá tempo suficiente de esperar o envio de novas remessas dos fornecedores nacionais ou estrangeiros, conforme o planejamento estabelecido pelas autoridades federais. “Assim que recebemos as vacinas, nós já aplicamos. Nunca as guardamos em estoque e estamos sempre no limite para acabar as doses”, diz o médico Daniel Soranz, secretário municipal da Saúde do Rio de Janeiro.

Advocacia do Senado recorre no STF para governador do AM depor na CPI

Publicado por Prefeitos & Governantes A Advocacia do Senado interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (14), agravo regimental contra o habeas corpus que dispensou o governador do Amazonas, Wilson Lima, de depor na CPI da Pandemia. O depoimento estava previsto para quinta-feira (10). O habeas corpus preventivo, concedido pela ministra do STF Rosa Weber, deu a Lima o direito de comparecer ou não à CPI e de não responder a perguntas, em caso de comparecimento. Na decisão, a ministra alegou que o governador é investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de crimes na gestão da pandemia no Amazonas. Para ela, o direito à não incriminação em relação a essa investigação se estende à CPI. Rosa Weber reconheceu, porém, que não existe precedente vinculante no STF. No agravo, a Advocacia do Senado explica que Wilson Lima foi convocado como testemunha, e não como investigado; e que o depoimento perante a CPI não constitui ato de autodefesa, e sim ato de responsabilidade política, pois toda autoridade deve colaborar com a prestação de contas perante a sociedade. “A presunção de inocência não deve ser jamais um obstáculo ao dever de accountability [prestação de contas], nem ao direito de informação e de livre formação de convicção do público acerca da eventual responsabilidade política de seus governantes”, afirmam os advogados do Senado, pedindo a reforma da decisão de Rosa Weber, para que o governador atenda à convocação da CPI com o dever de falar a verdade, ressalvado o direito ao silêncio para não se incriminar.