Aprovada lei com diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas

Texto estabelece padrões para o monitoramento das ações e para a estruturação de planos estaduais e municipais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado. Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado. O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”. Planos locaisConforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. DiretrizesA Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do País em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão: Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992. PrioridadesA lei prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas. No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja os primeiros passos da comunicação de mandato

Conheça os primeiros passos da comunicação de mandato para impactar os eleitores e se tornar referência na internet A popularização da internet e das mídias sociais levou grande parte dos brasileiros a se entusiasmar com as interações virtuais e o entretenimento que as redes oferecem. É aí que nasce o desafio dos políticos em mandato e profissionais de marketing político de como fazer o cidadão se interessar pelo trabalho realizado em um ambiente em que as pessoas, geralmente, interagem com memes, fotos de animais fofos e vídeos engraçados, com exceção do período eleitoral, em que o foco das pessoas está para as eleições. Antes de tudo, é preciso ter um bom planejamento para que um mandato não fique no esquecimento das pessoas, muito menos, seja a última coisa que o eleitor queira ver na internet. Há muitas considerações sobre a comunicação extemporânea à campanha eleitoral, mas existem 5 pilares da comunicação demandato para quem realmente quer impactar o eleitor. Os 5 pilares da comunicação de mandato Comunicar o mandato não é o mesmo que informar o que está acontecendo. Para atrair a atenção das pessoas é necessário agregar valor e ajustar a informação com viés publicitário. Fotos posadas de visitas ao gabinete ou qualquer coisa similar interessam a pouquíssimos eleitores. É preciso criar uma narrativa envolvente, com informação, presença e exposição, relacionamento com as pessoas, reputação e pesquisa. A informação na comunicação de mandato A primeira coisa que um político eleito, mandatário ou um profissional de marketing político deve fazer é reunir informações de todos os públicos de interesse, os temas que serão abordados e evitados durante o mandato, as palavras e termos compostos mais utilizados relacionados aos temas, os pontos de atenção, os canais que serão ativados e os políticos concorrentes. É um erro pensar que quem fala com todo mundo tem mais potencial de conversão. Por exemplo, quando um político fala sobre armamento para um grupo de pessoas interessadas no aumento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, ele não atinge o seu público-alvo e perde tempo tentando se comunicar com quem não tem interesse em sua pauta. Pergunte-se: para quem será o mandato? Por quem você está trabalhando? O que é relevante para o seu público? O mandato deve conciliar o que o político deve dizer com o que os seus eleitores querem ouvir e o mapeamento de informações é muito importante para que essa comunicação aconteça de forma estratégica e eficiente. Comunicação de mandato: como ficar em evidência quando o foco das pessoas não está para a política? A internet aproximou os eleitores e permitiu que a conexão com o político o tempo todo, questionando suas ações, exigindo respostas e posicionamentos que antes não eram necessários. Mas nem sempre é assim. Não é todo dia que o eleitor acorda pensando em assistir um story do político em que ele votou na eleição passada ou, muito menos, querendo saber como o político votou em uma proposta legislativa. A principal forma de ficar em evidência é gerando conexão com a vida das pessoas, não sendo um político alheio aos problemas em sua volta e que não mostra sinergia com os públicos de interesse. Isso é construído por meio de uma narrativa, uma história que liga o mandato ao que as pessoas realmente estão passando. Há várias maneiras de fazer isso: um vídeo mostrando o impacto de uma ação para os moradores de uma comunidade, stories que mostrem os bastidores do trabalho político ou um artigo bem indexado, que possa ser localizado quando as pessoas procurarem por um determinado tema. Use a comunicação para construir relacionamento com o eleitor durante o mandato As pessoas estão nas redes sociais para duas coisas: se entreter e se relacionar. Se todo político entendesse isso, teria uma equipe de comunicação capaz de responder a 100% dos comentários, do militante ao hater, em todos os seus canais de comunicação. A atenção retribuída ao eleitor que comenta em uma publicação, seja para elogiar ou fazer um questionamento, é convertida em afinidade. Afinidade, se bem trabalhada, vira voto. Como nem sempre estamos diante da equipe ideal, é necessário fazer uma seleção e escolher as pessoas certas com quem o político deve interagir em seus canais. Por ordem de prioridade, a lógica é simples: você conseguiu responder todas as pessoas que apoiam, aplaudem e elogiam, manteve o padrão de relacionamento, chamou para a lista de transmissão, mandou para um conteúdo no site, e ainda possui tempo para responder aos haters? Aí sim, é hora de falar com quem não gosta de você. O que não pode acontecer pé deixar um apoiador no vácuo porque a equipe está preocupada com o que o hater está falando. Construção de reputação na comunicação de mandato Uma coisa é exposição, como vimos anteriormente. Outra coisa é a reputação. Exposição é que o político mostra. Reputação é o que as pessoas entendem do que foi mostrado. Uma pessoa pode ser muito respeitada e conhecida em sua atividade profissional, mas ser completamente irrelevante para outra. Para conquistar a reputação que se deseja, primeiro deve-se levantar o que se tem a oferecer, em quais pautas terá credibilidade para falar, o que na história de vida o credencia para abordar. Hoje, a escolha do eleitor depende da reputação do candidato, do que ele representa e do desafio que ele se dispõe a enfrentar, sendo a voz de um grupo de pessoas. Pesquisa e desenvolvimento: o termômetro da comunicação de mandato Todo planejamento mira em um resultado. Para se chegar ao resultado, é necessário monitorar os passos e os pequenos objetivos alcançados durante o caminho. Não se trata de monitorar com os olhos do imediatismo, mas ver a longo prazo. Não adianta ficar fazendo pesquisa qualitativa todo mês, porque o mandato é um trabalho que colhe frutos a longo prazo. A percepção do eleitor sobre um político não muda de um mês para o outro, a menos que aconteça um fato muito grave e que coloque todo o mandato em risco. Fora isso, não muda. Quando você faz um planejamento e cuida

Guia Simplificado Eleições 2024: Dos Crimes Praticados no Âmbito Eleitoral

DOS CRIMES ELEITORAIS Os crimes eleitorais são aquelas condutas tipificadas na legislação, praticadas contra à lisura, a transparência e o desenvolvimento do processo eleitoral, que acaba por punir os responsáveis com a imposição de sanção penal, além da suspensão dos direitos políticos. DA NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DO CRIME ELEITORAL (ALCANCE DO RESULTADO ILÍCITO ALMEJADO) Na quase totalidade dos crimes eleitorais, trata-se de crimes formais, que não se exige o resultado finalístico, mas tão somente a prática da conduta criminosa (Exemplo: art. 299, do código Eleitoral – crime de compra de voto). Por sua vez, há casos de crimes eleitorais em que a simples tentativa da realização do crime é punida como se o crime tivesse sido consumado. São os chamados crimes de atentado. (Exemplos: art. 309 e 317, do Código Eleitoral). DA DIFERENÇA ENTRE CRIMES ELEITORAIS E CRIMES POLÍTICOS Os crimes eleitorais não são crimes políticos, por representar ofensa à lisura e legitimidade do pleito eleitoral, enquanto que os crimes políticos, de um modo geral, são aqueles que visam tutelar a segurança das instituições do Estado e a soberania popular. DA LEGITIMIDADE PARA COMUNICAÇÃO E COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES ELEITORAIS Qualquer cidadão poderá comunicar ao Ministério Público ou diretamente à Justiça Eleitoral a ocorrência de crime eleitoral, seja de modo verbal ou escrito. DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE CRIMES ELEITORAIS Quem for encontrado cometendo o crime eleitoral; tenha acabado de cometer o crime; for perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor do crime; ou, ainda, for encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor do crime, poderá ser preso em flagrante, caso em que o fato deverá ser comunicado imediatamente à Justiça Eleitoral, ao órgão do Ministério Público, bem como à família do preso ou pessoa por ele indicada. Há uma exceção a essa regra, onde não cabe prisão em flagrante, que é no caso de crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. DOS PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS Os crimes eleitorais, na grande maioria, estão previstos no código Eleitoral, entre os artigos 289 a 354, podendo-se citar entre os mais importantes os seguintes: a)“inscrever-se fraudulentamente eleitor”; b) “reter títuloeleitoral contra a vontade do eleitor”; c) “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”; d) “impedir ouembaraçar o exercício do sufrágio”; e) “compra de votos”; f)“violar ou tentar violar o sigilo do voto”; g) “violar ou tentarviolar o sigilo da urna ou dos invólucros”; h) praticar os crimes de calúnia, injúria ou difamação; i) “inutilizar, alterar ouperturbar meio de propaganda devidamente empregado”;j) “impedir o exercício de propaganda”; k) boca de urna; el) realizar ou permitir que se realize o derrame de materialde propaganda no dia da eleição próximo aos locais de votação, entre outros. Além dos crimes previstos no código Eleitoral, alguns crimes estão previstos em lei diversas, como exemplo na lei nº 9.504/97 – lei das Eleições. DOS DENOMINADOS “CRIMES DO DIA DA ELEIÇÃO” Os “crimes do dia da eleição”, que são os crimes que só se consumam quando e se praticados no dia da eleição, estão previstos no artigo 39, §5º, da lei 9.504/97, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de conversão em restritivas de direito ou multa. Entre os mais comuns estão: arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda eleitoral, uso de amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, etc. DA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO PARTIDO POLÍTICO POR ATO DOS SEUS CANDIDATOS Há alguns crimes em que o juiz pode, de acordo com seu livre convencimento motivado, impor ao diretório do partido político responsável pela candidatura do condenado a pena de suspensão das atividades eleitorais por prazo que pode variar de 6 a 12 meses, agravada até o dobro, nos casos de reincidência, desde que qualquer dos seus membros tenha concorrido para a prática do delito, ou dela tenha se beneficiado conscientemente. são os seguintes crimes: “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, “calúnia”, “difamação”, “injúria”, “inutilização, alteração ou perturbação de meio de propaganda devidamente empregado”, “impedir o exercício de propaganda”, “propaganda ou aliciamento de eleitores por meio de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios” e “fazer propaganda em língua estrangeira”. DO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA ELEITORAL O Habeas corpus (artigo 5º, lXViii, da constituição Federal de 1988) é remédio constitucional utilizado como garantia contra lesão ou ameaça de lesão na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e poderá ser utilizado perfeitamente na seara eleitoral, nos casos de prisão ilegal por crime eleitoral. Fonte: Amilton Augusto

Lula favorece moeda alternativa ao dólar para transações entre integrantes dos Brics

Presidente afirmou que “ordem multipolar” desejada pelo bloco também deve se refletir no sistema financeiro Em discurso por videoconferência na Cúpula dos Brics, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que a criação de uma alternativa ao dólar para comércio entre os países do bloco precisa avançar e não pode mais ser adiada. De acordo com o presidente, essa seria uma forma de garantir que a “ordem multipolar” que os Brics desejam também aconteça no sistema financeiro internacional. “Agora é chegada a hora de avançar na criação de meios de pagamento alternativos para transações entre nossos países. Não se trata de substituir nossas moedas. Mas é preciso trabalhar para que a ordem multipolar que almejamos se reflita no sistema financeiro internacional”, disse o presidente. “Essa discussão precisa ser enfrentada com seriedade, cautela e solidez técnica, mas não pode ser mais adiada”, completou. A Cúpula dos Brics acontece entre os dias 22 e 24 de outubro em Kazan, na Rússia. Lula participa de forma remota dos eventos, depois de precisar cancelar a viagem por recomendação médica em razão de um acidente no sábado (19), quando caiu no Palácio do Alvorada e bateu a cabeça. A definição de uma moeda alternativa ao dólar e um novo sistema de pagamentos internacionais é uma das principais pautas da Cúpula neste ano. O chamado “Brics Bridge” seria uma plataforma para liquidação e pagamento digital entre os membros do grupo, reduzindo a dependência do sistema Swift de pagamento. O fortalecimento de instituições financeiras diferentes do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, controlados principalmente por potências ocidentais assim como o sistema Swift, também é discutido. Em discurso, Lula elogiou a atuação do banco dos Brics, que hoje está sob a presidência de Dilma Rousseff (PT). Segundo Lula, o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) tem investido na infraestrutura necessária para fortalecer as economias de países emergentes e promover uma “transição justa e soberana”. “Em vez de oferecer programas que impõem condicionalidades, o NBD financia projetos alinhados a prioridades nacionais. Em vez de aprofundar disparidades, sua governança se assenta na igualdade de voto”, defendeu. O NBD é a única instituição financeira dos Brics em funcionamento e é usado para financiar projetos de infraestrutura e desenvolvimento entre os países-membros. Fonte: Portal G1

1ª Audiência pública do Plano Municipal de Saneamento Básico de Saquarema conta com participação da população

A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e pela Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), a primeira audiência pública para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município. O encontro, que ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores, reuniu moradores, equipe técnica da Prefeitura e do Consórcio Pró-Saquarema, representantes da sociedade civil e contou com transmissão ao vivo pelo YouTube. O PMSB é um documento de grande importância, que servirá como instrumento de planejamento de políticas públicas, estabelecendo as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento do município. Nele, serão abordados temas como abastecimento de água, tratamento de esgotos, gestão de águas pluviais e coleta e destinação final do lixo. “O plano de saneamento básico está sendo elaborado pensando em uma Saquarema cada vez mais sustentável e que garanta qualidade de vida para cada um de nós”, declarou a prefeita Manoela Peres. O PMSB é uma obrigação aos municípios brasileiros. A Política Federal de Saneamento Básico (Leis Federais nº 14.026/2022, nº 11.445/07 e Decreto de Regulamentação nº 7.217/10) estabelece diretrizes, normas e obrigações que entes federativos e a sociedade em geral precisam seguir para a implementação e universalização de um sistema eficiente, que leve o abastecimento de água e o tratamento de esgotos e efluentes para todo o território nacional. Essa universalização na prestação dos serviços é um dos princípios básicos do Plano Municipal de Saneamento Básico, que contempla, também, a participação social nas diversas fases de elaboração e gestão do saneamento básico. Além da primeira audiência, já realizada, a efetiva colaboração da população deverá ocorrer em todas as fases de construção do PMSB, com o envolvimento da sociedade durante a elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico em até dez anos. “A nossa gestão foi marcada pelo diálogo constante com a população. Só assim conseguimos saber e entender as reais necessidades do saquaremense e com o plano de saneamento não seria diferente. Ontem, tivemos uma participação ativa dos moradores na audiência e queremos que toda a população continue participando ativamente da elaboração do PMSB”, finalizou Manoela. As etapas de elaboração do PMSB são: formação dos grupos de trabalho (Comissão de Saneamento e Equipe de Acompanhamento), elaboração do Plano de Mobilização e Participação Social, Diagnóstico Técnico Participativo, Plano de Investimentos, Indicadores de Monitoramento e Sistema de Informações e o PMSB. Para mais informações sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, a população saquaremense poderá acessar o site da Prefeitura e ficar por dentro de todas as etapas de elaboração. O endereço é saquarema.rj.gov.br/pmsb Fonte: Prefeitura de Saquarema

IF Sudeste MG disponibiliza editais de seleção para novos estudantes em 2025

Há vagas nos 10 campi, em cursos técnicos, de especialização técnica, de graduação e de pós-graduação; inscrições vão de 24 de outubro a 17 de novembro Quem pretende estudar no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG) já pode se informar sobre as oportunidades de cursos e vagas para o primeiro semestre de 2025. A instituição divulgou os editais de um novo processo seletivo, que abre mais de 4.600 vagas em cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação – presenciais e a distância – distribuídos por 10 cidades: Barbacena, Bom Sucesso, Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont, São João del-Rei e Ubá. Os editais e outras informações estão disponíveis no site da seleção: www.ifsudestemg.edu.br/processoseletivo   É também por este endereço que os candidatos poderão acessar o sistema de inscrições e se inscreverem de 24 de outubro a 17 de novembro. É recomendada a utilização de um computador para isso, já que o uso de celulares ou tablets não garante o funcionamento adequado do sistema. As unidades participantes da seleção também preveem atendimento presencial para as inscrições, conforme dias da semana e horários especificados nos editais. O acesso ao sistema de inscrições será realizado a partir da conta GOV.BR do candidato. A taxa de inscrição varia de acordo com a modalidade. Para cursos técnicos integrados (médio + técnico), é de R$25; para cursos técnicos concomitantes e subsequentes, a taxa é de R$15 . Já para cursos de graduação e de pós-graduação, o(a) candidato(a) deverá pagar R$50. Contudo, este investimento é referente apenas à etapa da seleção, já que o IF Sudeste MG é uma instituição pública e não cobra mensalidade para nenhum de seus cursos. O pagamento pode ser feito até 18 de novembro, exclusivamente em agências e correspondentes bancários do Banco do Brasil. Isenção de taxa (gratuidade) Podem solicitar a isenção: O pedido de isenção deve ser realizado durante a primeira semana de inscrições, mais especificamente entre 24 e 31 de outubro. Mas, atenção: quem solicita a gratuidade precisa aguardar a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção (prevista para 12 de novembro) antes de se inscrever no Processo Seletivo. A solicitação pode ser feita a partir do botão “Isenção”, em ifsudestemg.edu.br/processoseletivo, ou diretamente por este formulário on-line. Será necessário enviar cópia do histórico escolar ou declaração fornecida pela escola para comprovação do direito à isenção, conforme detalhado nos editais. Grupos de concorrência, provas e sorteio Assim como na seleção anterior, no Processo Seletivo 2025 do IF Sudeste MG será aplicada a nova Lei de Cotas (Lei 14.273, de 2023). Ela determina que candidatos concorrerão às vagas reservadas (50% do total) apenas se não obtiverem as notas para ingresso pelas vagas de ampla concorrência. A reserva de vagas leva em consideração se o(a) candidato(a) estuda ou estudou em instituições da rede pública e, em grupos específicos, aspectos como a renda familiar e a autodeclaração étnico-racial e se ele(a) é pessoa com deficiência. O método de seleção varia conforme a modalidade. A formação das turmas dos cursos técnicos concomitantes e/ou subsequentes será determinada por sorteio, marcado para 16 de janeiro de 2025. Os candidatos às vagas dos cursos de graduação, por sua vez, farão prova na tarde de 22 de dezembro (domingo), respondendo a 45 questões (prova objetiva) e produzindo uma redação. O comprovante definitivo de inscrição ficará disponível em 19 de dezembro. Já o ingresso em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu é variável, pois depende de critérios específicos para cada curso. A leitura atenta do EDITAL é obrigatória para todos os candidatos. Recomenda-se, ainda, que os interessados acompanhem as publicações neste portal e na página oficial (@ifsudestemg) no Instagram. Fonte: IF SUDESTE MG

Guia Simplificado Eleições 2024: Do Crowdfunding (Financiamento Coletivo de Campanhas – Vaquinha Virtual)

DA ARRECADAÇÃO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO A arrecadação de recursos através da modalidadede financiamento coletivo, vulgarmente denominada devaquinha virtual, poderá ser feita através das entidadescadastradas e habilitadas no TsE, a partir de 15 de maiode 2024, ficando a liberação dos valores arrecadados condicionada a apresentação do requerimento de registro decandidatura, caso em que não havendo tal providência, aentidade arrecadadora deverá devolver aos doadores tudoo que foi arrecadado, na forma e nas condições estabelecidas com o então pré-candidato. DO PRAZO PARA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS Os recursos arrecadados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data limite é o dia das eleições. DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO VIA FINANCIAMENTO COLETIVO Para cada doação deverá a entidade arrecadadoraemitir um recibo (recibo próprio, que não se confunde como recibo eleitoral de doação), permitindo a identificação dodoador através das seguintes informações: a) qualificaçãocompleta do doador, cPF e endereço; b) identificação dobeneficiário da doação com a indicação do cNPJ do candidato ou do cPF, no caso de pré-candidatos; c) valor doado;d) data da doação; e) forma de pagamento; e f) identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com aindicação da razão social e do CNPJ. Não é necessária a emissão de recibo eleitoral paracada doação via o sistema eletrônico de financiamento coletivo, uma vez que a emissão obrigatória de recibo eleitoral se refere apenas a doações estimáveis em dinheiro e àsdoações recebidas pela internet mediante a utilização decartões de crédito. DO LIMITE DE VALOR A SER RECEBIDO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO Na modalidade de financiamento coletivo de campanha a limitação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoralé de até r$ 1.064,10 por dia por doador, razão pela qualdoações de valores iguais ou superiores a r$ 1.064.10 (ummil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só podem serrealizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancá ria do beneficiário, sem a intermediação de terceiros, regraque deve ser observada mesmo na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia. DA ARRECADAÇÃO FEITA PELO PARTIDO E DEPOIS TRANSFERIDA AO CANDIDATO Não é possível a realização de arrecadação na modalidade de financiamento coletivo de campanha pelo partido político para posterior transferência ao candidato, ouseja, a arrecadação deverá ser realizada em nome da pessoafísica do pré-candidato, uma vez que os recursos arrecadados previamente pertencem ao pré-candidato e devem sertransferidos da entidade arrecadadora diretamente para aconta bancária deste, sem qualquer intermediação. DO ENVIO DO RELATÓRIO FINANCEIRO À JUSTIÇA ELEITORAL O relatório financeiro deverá ser encaminhado pelocandidato em até 72 horas a contar da data de crédito dorecurso na conta de campanha do candidato, efetuado pelaentidade de financiamento coletivo. DA DIVULGAÇÃO DOS DADOS DE ARRECADAÇÃO PELAS ENTIDADES As entidades arrecadadoras deverão divulgar imediatamente em seus sítios eletrônicos as doações recebidas, através da disponibilização dos seguintes dados: a)nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (cPF) de cada doador; c) valores das quantiasdoadas individualmente; d) forma de pagamento; e e) datadas respectivas doações. DA RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO DE DOAÇÕES DE FONTES VEDADAS As entidades arrecadadoras são responsáveis pelaverificação das doações e suas origens, uma vez que umdos requisitos para a adoção do sistema de crowdfundingé a não incidência em quaisquer das hipóteses de vedaçãolistadas na legislação eleitoral, que são: a) pessoa jurídica; b)origem estrangeira; e c) pessoa física que exerça atividadecomercial decorrente de permissão pública.Ocorre que, mesmo com a responsabilidade da entidade, o candidato e o partido respondem solidariamentepelas doações oriundas de fontes vedadas que eventualmente sejam recebidas, uma vez que são os responsáveispela prestação de contas da campanha. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS PELA ENTIDADES DE FINANCIAMENTO COLETIVO NA CONTA DE CAMPANHA APÓS AS ELEIÇÕES Uma vez que só é permitido arrecadar recursos econtrair obrigações até o dia das eleições, em tese não seria permitida a transferência de tais recursos para conta decampanha, porém, por ser possível arrecadação de recursoscom finalidade exclusiva de quitar despesas já contraídas enão pagas até o dia das eleições, poderá haver a transfe rência dos valores arrecadas até o limite das despesas, quedeverão ser quitadas integralmente até o prazo da entregada prestação de contas à Justiça Eleitoral. DA COBRANÇA DE TARIFA PELA ENTIDADE ARRECADADORA A legislação não trouxe a regulamentação acerca daformalização contratual desse tipo de trabalho, razão pelaqual a questão referente à cobrança de taxas de administração aplicadas à arrecadação para pré-candidatos deverá serestabelecida em contrato entre o pré-candidato e a entidade arrecadadora. Efetivada a candidatura, depois de cumpridos osrequisitos da legislação eleitoral, os recursos arrecadadospela entidade de financiamento coletivo deverão ser transferidos aos candidatos, ocasião em que essas doações deverão ser lançadas no sPcE pelo seu valor bruto, por meiode registro individualizado por doação e as taxas cobradaspelas entidades deverão ser lançadas como despesas decampanha eleitoral. DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS AOS DOADORES PELA NÃO FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A legislação eleitoral não determinou a forma dedevolução dos valores doados, se integral, com juros ouabatido dos valores tarifários estabelecidos, razão pelaqual, há a possibilidade de que o montante a ser devolvi do seja aquele correspondente ao valor total doado, semdescontos. Essas relações constam de forma clara no contrato firmado entre o pré-candidato e a entidade de financiamento coletivo. Fonte: Amilton Augusto

Administração Pública concede licitações novas no site da Prefeitura

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde está com novas licitações disponíveis para os próximos dias. Os editais são na modalidade de Pregão Eletrônico (PE). Os editais de licitação podem ser conferidos no site da Prefeitura: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/licitacoes. Os interessados devem ficar atentos aos prazos e critérios estipulados em cada edital. Informações e dúvidas podem ser sanadas com o Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, pelos telefones: (65) 3549-8327 / 3549-8326 / 3549-8325 ou pelo e-mail: licitacao@lucasdorioverde.mt.gov.br. Veja os editais disponíveis: PREGÃO ELETRÔNICO • 23/10/2024 – PE 101/2024 – Pregão Eletrônico para Contratação de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de Plantadeira de Abacaxi 2 linhas com adubo na linhaatravés do Convênio N° 929268/2022, Processo N° 59800.000214/2022-27, Superintendência do Desenvolvimento do Centro – Oeste, que será utilizado para atender as demandas daSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde MT. • 24/10/2024 – PE 102/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis planejados para atender as demandasdas secretarias do Município de Lucas do Rio Verde – MT. • 24/10/2024 – PE 104/2024 – Constitui objeto do presente edital o fornecimento de móveis planejados para atender as demandas das secretarias do Município de Lucas do RioVerde – MT. • 29/10/2024 – PE 105/2024 – Constitui objeto do presente Edital Pregão Eletrônico com Registro de Preços para Aquisição de Materiais Hidráulicos para uso nas manutenções dosprédios e espaços públicos do Município de Lucas do Rio Verde – MT. • 30/10/2024 – PE 094/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preço para futura e eventual aquisição de uniformes do tipo: bonés, camisetas, camisas, calças, coletes,jaquetas e outros, para atender a Administração Pública do Município de Lucas do Rio Verde – MT. RETIFICADA • 31/10/2024 – PE 106/2024 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de materiais de vidraçaria (portas,janelas, esquadria e acessórios) e serviços de instalação, remoção e manutenção (portas, janelas, divisórias e similaridades) dos prédios públicos do município de Lucas doRio Verde – MT. • 04/11/2024 – PE 107/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de Materiais Elétricos, para uso dasSecretarias da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde. • 05/11/2024 – PE 108/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de vigia desarmada diurna enoturna e apoio em eventos realizados no Município de Lucas do Rio Verde – MT. • 06/11/2024 – PE 109/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de produtos como materiais de consumo,produtos de higiene, limpeza, copa e cozinha, que serão utilizados para atender as demandas das Secretarias do Município de Lucas do Rio Verde – MT. Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT