ES: Fapes e Iema divulgam edital em conjunto para financiar eventos de educação ambiental

Ao todo, serão disponibilizados R$ 285 mil em recursos para as propostas apresentadas O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) se uniram para fomentar as atividades de Educação Ambiental pelo Espírito Santo. Nesta semana, foi lançado o edital nº 14/2024, com o intuito de selecionar propostas de auxílio financeiro para a organização de eventos de difusão de educação ambiental em 2025. As submissões, que devem ser feitas por instituições que comprovadamente atuem na área de forma regular, podem ser realizadas até o dia 20 de dezembro, pela plataforma SigFapes (www.sigfapes.es.gov.br). Os recursos financeiros disponíveis para este edital são de R$ 285 mil, oriundos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec), por meio de processo de descentralização realizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). As propostas, no entanto, deverão respeitar o valor máximo de orçamento de R$ 15 mil cada. Os eventos deverão ser realizados entre os meses de abril e julho de 2025. “É com grande satisfação que lançamos este edital em parceria com a Fapes, reforçando nosso compromisso com a educação ambiental no Espírito Santo. O objetivo é apoiar eventos que promovam a conscientização sobre sustentabilidade, descentralizando as ações e alcançando diversas comunidades. Convido as instituições que atuam nessa área a enviarem suas propostas, para que possamos, juntos, fortalecer a educação ambiental e promover um impacto positivo no Estado”, ressalta o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada. O diretor-geral da Fapes, Rodrigo Varejão, fez questão de enaltecer a abertura de um edital que permite disseminar conhecimento sobre um tema tão importante para a sociedade atual. “A Fapes tem como uma de suas ações finalísticas a difusão do conhecimento técnico-científico. Portanto, significa muito para nós da Fapes participarmos dessa demanda, apoiando uma chamada pública que vai levar o conhecimento das ciências ambientais para um número maior de pessoas em nosso Estado”, pontuou. Instituições devem ser reconhecidas pelo Iema O Programa Estadual de Educação Ambiental prevê a instituição dos Centro de Educação Ambiental como uma forma de descentralizar práticas e metodologias de Educação Ambiental em todos os municípios e comunidades do Espírito Santo. Dessa forma, este edital visa a convidar as instituições com experiência e atuação em Educação Ambiental para estabelecer parcerias que propaguem os princípios da sustentabilidade socioambiental no Espírito Santo. O Iema disponibiliza um formulário de cadastro para que instituições possam ser reconhecidas pelo Governo do Estado como Centros de Educação Ambiental. O principal requisito para esse reconhecimento é que as instituições estejam com projetos de educação ambiental em andamento. Veja abaixo alguns outros critérios necessários: As informações sobre como participar do processo de reconhecimento de Centros de Educação Ambiental no Espírito Santo encontram-se no link abaixo: -> https://e-flow.es.gov.br/flow?definition/e64c7950-a9b0-5c14-48a1-44969f312 Serviço: Lançamento do Edital FAPES/IEMA nº 14/2024: clique aqui e acesse o editalPrazo de submissão: até as 17h59 do dia 20/12/2024Valor de recurso disponível para as propostas: R$ 285 milSite para submissão: www.sigfapes.es.gov.brDúvidas sobre o edital? editais.duvidas@fapes.es.gov.br Fonte: FAPES
Morte de líder do Hamas promete mudar o rumo da guerra no Oriente Médio

Pesquisador de Harvard e professor da UFF, Vitelio Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito A morte do líder do Hamas, Yahya Sinwar, confirmada pelas forças israelenses, pode representar uma mudança significativa no curso da guerra no Oriente Médio. A análise é do professor Vitelio Brustolin, pesquisador de Harvard e docente da Universidade Federal Fluminense (UFF). Brustolin explica que, nos estudos estratégicos de guerra, existem “centros de gravidade” que podem alterar o rumo dos conflitos. “Quando se combate grupos terroristas, os ‘centros de gravidade’ costumam ser os líderes terroristas”, afirma o especialista. Impacto da eliminação de lideranças O professor traça um paralelo com a morte de Osama Bin Laden em 2011, que foi um ponto crucial na luta dos Estados Unidos contra a Al-Qaeda. Ele ressalta que Israel tem seguido uma estratégia de eliminar lideranças de grupos financiados pelo Irã, citando a morte recente de vários líderes do Hamas e do Hezbollah. “Israel tem matado muitas lideranças desses grupos que são financiados pelo Irã”, destaca Brustolin, mencionando figuras como Ismail Haniyeh, Fuad Shukr e Hassan Nasrallah. Tensões crescentes na região O especialista também chama atenção para as ações militares recentes dos Estados Unidos contra o grupo Houthis no Iêmen, utilizando bombardeiros B2. Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito: “O que é aguardado nesse momento é o iminente ataque de Israel contra o Irã para revidar o ataque com 181 mísseis balísticos que o Irã fez contra Israel há poucos dias”. A análise de Brustolin sugere que a eliminação de Sinwar pode não apenas afetar a estrutura de comando do Hamas, mas também intensificar as tensões regionais, potencialmente levando a um confronto direto entre Israel e Irã. Fonte: CNN Brasil
Guia Simplificado Eleições 2024: Das Pesquisas Eleitorais

DO CONCEITO DE PESQUISA ELEITORAL Segundo José Jairo gomes, pesquisa eleitoral é entendido como levantamento técnico de dados referentes à opinião ou preferência dos eleitores, quanto aos candidatos e o processo eleitoral, ou seja, tem por finalidade verificar a aceitação ou desempenho dos concorrentes nas eleições, instrumento útil para definição de estratégias e tomada de decisões no desenvolvimento da campanha eleitoral. DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições, que derem conhecimento ao público, são obrigadas, para cada pesquisa, registrá-la na Justiça Eleitoral, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. Tais pesquisas poderão ser realizadas através de formulário escrito ou, ainda, dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA PESQUISA ELEITORAL A partir da publicação dos editais de registro dos candidatos pela Justiça Eleitoral, todos que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar nas pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos aos entrevistados, enquanto que, antes dessa data, por não haver candidatura, fica a critério dos contratantes ou da empresa contratada os nomes a serem incluídos nas pesquisas. DO ACESSO ÀS PESQUISAS REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL Todo cidadão poderá ter livre acesso, para consulta, às pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, em especial nas páginas dos tribunais eleitoral na internet. DA DIVULGAÇAO DA PESQUISA REALIZAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES As empresas de pesquisa poderão divulgar pesquisa realizada no dia das eleições, mas somente nos seguintes moldes: a) em caso de pesquisa de levantamento de intenção de votos para as eleições municipais, realizadas no dia da eleição, que sejam divulgada a partir das 17h do horário local. DO ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS AO SISTEMA DE CONTROLE DE PESQUISA Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema de controle de pesquisa, bem como à verificação e à fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas de opinião, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo de questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL Os candidatos, partidos políticos e as coligações, bem como o próprio órgão do Ministério Público eleitoral, poderão impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não houver o cumprimento das exigências legais. Em caso de relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá a Justiça Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Essa suspensão será comunicada imediatamente ao responsável pelo registro e ao respectivo contratante. DA PENALIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM O DEVIDO REGISTRO No caso de divulgação de pesquisa sobre o processo eleitoral, que não haja o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações obrigatórias exigidas, os responsáveis estão passíveis de multa que pode ultrapassar os R$100.000,00 (cem mil reais). DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, podendo ser punível os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que pode ultrapassar os R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA REALIZAÇÃO DE ENQUETES As enquetes são pesquisas de opinião pública sem a obediência às exigências legais para as pesquisas eleitorais, ou seja, espécie de pesquisa informal, sendo vedada no período da campanha eleitoral e punida com multa. Fonte: Amilton Augusto
Guia Simplificado Eleições 2024: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS As denominadas condutas vedadas são condutas proibidas aos agentes políticos e públicos, servidores ou não, pela legislação eleitoral, em especial no ano de eleições, condutas tendentes a beneficiar ou a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, partidos políticos ou coligações. São as seguintes condutas constantes do artigo 74 e seguintes da lei das Eleições: Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; I. Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; II. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo,ou usar de seus serviços, para comitês de campanhaeleitoral de candidato, partido político ou coligação,durante o horário de expediente normal, salvo se oservidor ou o empregado estiver licenciado; III. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuiçãogratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; IV. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impediro exercício funcional e, ainda, de ofício, remover,transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 06 de julho até a posse,sob pena de nulidade de pleno direito, permitido,porém: i. A nomeação ou exoneração de cargosem comissão e designação ou dispensade funções de confiança; ii. A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dosórgãos do Estado e da Presidência daRepública; iii. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 06 de julho de 2020; iv. A nomeação ou contratação necessáriaà instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,com prévia e expressa autorização dochefe do Poder Executivo; v. A transferência ou remoção de ofício demilitares, policiais civis e de agentes penitenciários. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 ATÉ A ELEIÇÃO: i. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sobpena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente paraa execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, eos destinados a atender a situações deemergência e de calamidade pública; ii. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrênciano mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades daadministração indireta, salvo em casode grave e urgente necessidade pública,assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; iii. Fazer pronunciamento em cadeia derádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério daJustiça Eleitoral, tratar-se de matériaurgente, relevante e característica dasfunções de governo. VI. Realizar, no primeiro semestre do ano da eleição,despesas com publicidade dos órgãos públicos oudas respectivas entidades municipais, que excedama média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três)últimos anos que antecedem o pleito; VII. Fazer no Município, revisão geral da remuneraçãodos servidores públicos que exceda a recomposiçãoda perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano daeleição, nos 180 dias que antecedem a eleição até aposse dos eleitos. VIII. A publicidade dos atos, programas, obras, serviçose campanhas dos órgãos públicos deverá ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, delenão podendo constar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridadesou servidores públicos, configurando abuso de autoridade tal infringência, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de suacandidatura ou do diploma, se eleito. IX. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações. X. É PROIBIDO O COMPARECIMENTO de qualquer candidato em inauguração de obra pública após 06 DEJULHO DE 2024. Fonte: Amilton Augusto
Guia Simplificado Eleições 2024: Do que Pode e Não Pode no Dia Das Eleições

DAS PRINCIPAIS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO PERMISSÕES O uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo, através da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. PROIBIÇÕES Com ou sem a utilização de veículos, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e o uso bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, bem como abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas. PERMISSÕES O uso de crachás que conste o nome e sigla do partido político ou coligação, pelos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sendo vedada a padronização do vestuário. PROIBIÇÕES O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral pelos servidores da Justiça Eleitoral, pelos mesários e pelos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Ademais, é considerado crime, no dia da eleição, além da denominada e conhecida boca de urna, o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, assim como o impulsionamento de conteúdo na internet. Fonte: Amilton Augusto
Prefeitura de Petrolândia cria licitações para obras de pavimentação na área urbana, agrovilas e reforma do Cemitério São Francisco

A Prefeitura Municipal de Petrolândia, no sertão de Pernambuco, publicou em diário oficial, os avisos de licitação para contratação de empresas especializadas, para obras de pavimentação e drenagem na Agrovila 08 do Bloco 03, reconstrução e reparos em pavimentação na sede do município e agrovilas, e reforma do Cemitério São Francisco. As obras de pavimentação serão licitadas através de duas Concorrências, em sessões marcadas para os dias 30 e 31/10. A reforma do cemitério será contratada diretamente, com dispensa de licitação, no dia 22. Os editais e demais documentos ainda não estão disponíveis nos sites indicados. Confira abaixo os avisos publicados hoje. CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 PROCESSO Nº 063/2024, CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Execução de Pavimentação e Drenagem da Agrovila 08 do Bloco 03 Zona Rural do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 09:00 (Nove horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 PROCESSO Nº 064/2024, CONCORRÊNCIA Nº 003/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Serviços de Reconstrução e Reparos Em Pavimentação Na Sede e Agrovilas do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 3/2024 PROCESSO Nº 061/2024, DISPENSA Nº 003/2024, Objeto: Reforma do Cemitério Municipal São Francisco de Assis DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 22/10/2024 as 09:30 (Nove horas e trinta minutos), Data da Sessão: 22/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. Fonte: Blog de Assis Ramalho
MS: Possui uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil

Com investimentos públicos do Governo do Estado e parcerias com a iniciativa privada, Mato Grosso do Sul tem uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil. Esta informação consta no Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios, divulgados em 2024, pela CLP (Centro de Liderança Pública). Neste levantamento Mato Grosso do Sul aparece como o quarto melhor estado em relação as condições das vias rodoviárias, ficando atrás apenas de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal. Este é o resultado de uma política que busca melhorar e qualificar a infraestrutura e logística do Estado. São R$ 2,5 bilhões investidos pelo Governo do Estado para melhorar as estradas do Mato Grosso do Sul. Todas as regiões estão sendo contempladas, com obras de pavimentação e revitalização das rodovias, para facilitar o escoamento da produção, melhorar o acesso, dar mais segurança ao motorista e contribuir com a economia, geração de empregos e renda do cidadão. A Vale da Celulose que é uma das regiões com maior “boom” econômico do Brasil, está recebendo mais de R$ 380 milhões de investimento, na pavimentação das rodovias MS-338 (dois lotes) e MS-357, com uma nova rota para ligar os municípios de Ribas do Rio Pardo e Camapuã. Do outro lado tem a implantação da Rodovia Sul-Fronteira, por meio da MS-165, que vai encurtar e ligar várias cidades da região de fronteira do Estado, com o Paraguai. O objetivo é potencializar a economia da região, criar novas oportunidades e tornar todo este trajeto mais seguro. Neste contexto ainda aparece a MS-270, que liga os trechos do Copo Sujo à Cabeceira do Apa, em Ponta Porã e as obras nas rodovias MS-166 e MS-384. Com foco no turismo e na geração de empregos, o Governo do Estado faz uma série de investimentos para melhorar as rodovias que dão acesso as nossas belezas naturais. Foi entregue neste ano a obra da “Estrada do 21”, que vai reduzir a distância entre Campo Grande e Bonito em 80 km (ida e volta), por meio da rodovia MS-345. O novo trajeto permite ao motorista seguir por Anastácio, passar pelo distrito de “Águas de Miranda” até chegar em Bonito. São mais de R$ 320 milhões na obra, que vai promover ainda mais o ecoturismo na região, que já é referência e destaque no mundo. Ainda em Bonito tem a Rodovia do Turismo, que antes era de chão e dificultava os acessos aos balneários do rio Formoso, como o Balneário do Sol e o Ecopark Porto da Ilha, agora está asfaltada. Ela tem aproximadamente 10 km, entre o Córrego São Mateus e o Rio Formoso, e possui ciclovia e uma ponte. Em Terenos, o Governo do Estado entregou a obra de acesso ao balneário do Cachoeirão. A pavimentação ligou a BR-262 aos balneários, cachoeiras e chácaras da região. Incentivo direto ao turismo e lazer. Também segue em andamento a obra na MS-010, no trecho que dá acesso ao Quilombo Furnas do Dionísio, em Jaraguari. Vai facilitar o acesso às belezas naturais da região. Parceria de sucesso Além das obras estaduais em todas as regiões, o Governo de MS também promoveu parcerias com a iniciativa privada, que possibilitou melhores condições em rodovias importantes, para melhorar o tráfego da região e impulsionar a economia local. A primeira foi a MS-306, que passa pelas cidades de Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia. A empresa Way-306 assumiu a concessão por 30 anos, colocando a rodovia em ótimas condições de tráfego, com monitoramento e redução de acidentes. Depois foi a vez do complexo viário de 412 quilômetros formado pela MS-112, BR 158 e BR 436. A avaliação é positiva, já que o modelo oferece ao usuário serviços e benefícios que unem mais conforto e segurança para o tráfego, tecnologia e estruturas modernas. O próximo pacote que vai seguir para concessão é a “Rota da Celulose”, que dispõem de trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS- 395 e das federais BR-262 e BR-267, totalizando 870,3 km de extensão. Estão estimados R$ 9 bilhões em capital privado par qualificar a infraestrutura das rodovias. O leilão está marcado para 5 de dezembro, em São Paulo. “Temos um investimento robusto para qualificar a infraestrutura e logística do Estado, melhorando nossas estradas e rodovias. Além de impulsionar a economia e facilitar o escoamento, também geramos empregos e damos segurança aos motoristas. Dentro deste cenário ainda tem a parceria com a iniciativa privada, com a concessão de trechos estratégicos. A Rota da Celulose será um dos maiores projetos (rodoviários) do Brasil com um modelo dinâmico e flexível”, afirmou o governador Eduardo Riedel. Fonte: Agência de Notícias – Governo de Mato Grosso do Sul
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI – Alimentação Saudável nas Escolas

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 172/2022 Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife e dá outras providências. Art. 1º Ficam proibidas a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e dealimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bebidas açucaradas e alimentosultraprocessados: I – biscoitos, doces, salgados e salgadinhos de pacote;II – sorvetes industrializados;III – balas e guloseimas em geral;IV- cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cerealindustrializadas;V – bolos e misturas para bolos industrializados;VI – sopas, molhos industrializados e temperos instantâneos;VII – refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar;VIII – iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; IX – embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento; eX – produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como: a) gordura vegetal hidrogenada;b) açúcar;c) amido;d) soro de leite;e) emulsificantes; ef) outros aditivos. Art. 3º As escolas públicas e privadas do município do Recife deverãopromover ações destinadas aos estudantes e às suas famílias que conscientizem arespeito dos malefícios de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de abril de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem como objetivo instituir a proibição de venda edistribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolaspúblicas e privadas do município do Recife. O Guia Alimentar para a População Brasileira1, publicado pelo Ministério da Saúde (2006), define os produtos ultraprocessados como: “Formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).” Nesse sentido, alimentos ultraprocessados não se constituem como alimentos de verdade, mas sim como meras fórmulas químicas de alta atratividadecomercial e baixo teor nutricional. Os ingredientes principais desses tipos de alimentos fazem com que eles sejam ricos em gorduras ou açúcares e também que apresentem alto teor de sódio por conta da adição de grandes quantidades de sal que é necessária para estender a duração dos produtos e intensificar o sabor, ou até mesmo para encobrir sabores indesejáveis oriundos de aditivos ou de substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultraprocessamento. Além disso, para que tenham longa duração e não se tornem rançososprecocemente, os alimentos ultraprocessados são frequentemente fabricados comgorduras que resistem à oxidação, mas que tendem a obstruir os vasosresponsáveis por conduzir o sangue dentro do nosso corpo, isto é, as artérias.Nessa perspectiva, são particularmente comuns em alimentos ultraprocessados osóleos vegetais naturalmente ricos em gorduras saturadas, gorduras hidrogenadas etambém gorduras trans. Os alimentos ultraprocessados também tendem a ser muito pobres em fibras,que são essenciais para a prevenção de doenças do coração, diabetes e váriostipos de câncer. A ausência de fibras decorre da falta ou da presença limitada dealimentos in natura ou minimamente processados. Ademais, essa mesma condiçãofaz com que esses alimentos altamente industrializados sejam pobres também emvitaminas, minerais e outras substâncias com atividade biológica que estãonaturalmente presentes em alimentos, de fato, saudáveis. Tendo em vista isso, uma pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública(ENSP/Fiocruz)2 demonstra que o consumo desses produtos alimentícios estádiretamente relacionado ao risco de hipertensão arterial (pressão alta) e dedislipidemias (alterações nas estruturas que carregam colesterol através do sangue)em adultos. Os resultados desse estudo apontam que o consumo de altasquantidades de produtos como nuggets, macarrão instantâneo, cereais matinais,barras de cereais e refrigerantes pode aumentar o risco de desenvolver hipertensãoem 23%. O Artigo “Um Projeto Contra a Obesidade Infantil”3, publicado no Jornal O Globo (31/03/2022) em defesa do Projeto de Lei Municipal nº 1662/2019, o qual está em trâmite na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, revela que o consumo excessivo de ultraprocessados pode causar doenças que surgem da deficiência nutricional. Os autores, que são colaboradores do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), afirmam, ainda, que a obesidade é um fator determinante para o desenvolvimento da hipertensão, dos distúrbios gastrointestinais, das diabetes e docâncer. Hoje, o desenvolvimento dessas doenças crônicas não transmissíveis é responsável por 71% das mortes no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Seguindo esse viés, é válido dizer que o aumento no consumo deultraprocessados de modo frequente resulta na ingestão de nutrientes que sãoprejudiciais quando ingeridos além do recomendado. Nesse rol de nutrientes estãoas gorduras totais, saturadas e trans, bem como os açúcares e o sódio. Visto isso, é consenso no meio científico a urgência de prevenção e deredução, por meio de políticas públicas, do consumo exacerbado de alimentosultraprocessados e de bebidas açucaradas. Nesse sentido, esta Matéria propõeimportantes medidas restritivas à venda e à distribuição desses itens alimentaresnas escolas públicas e privadas do nosso município, contribuindo, assim, para odesenvolvimento de uma cultura alimentar mais saudável e sustentável. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Pares desta CasaLegislativa para a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária de grande relevância ealcance social. Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE – Gabinete da Vereadora Cida Pedrosa