GESTÃO TRIBUTÁRIA E ELEIÇÕES 2024!
Parabéns para mim !!!! Parabéns para mim !!!! Isso mesmo, parabéns para mim, dia 19 de Setembro completo mais uma primavera. E já são 49primaveras. Destas 49 primaveras, quase 30 delas, envolvido com a área Fiscal / Tributaria / Contábil eAdministrativa. Desde 2007, percorrendo minhas primaveras na área pública, mais precisamente, junto asPrefeituras. Então, de novo, vou presenciar mais uma eleição. E na verdade, não vejo muitas mudanças.Como sempre, as eleições municipais chegam com um turbilhão de expectativas, promessas emudanças. A cidade, que antes parecia adormecida, de repente acordou com um frenesi dedebates, bandeiras e campanhas digitais. A velha praça central, que havia testemunhadodécadas de discursos ensaiados e apertos de mãos, agora era palco de lives, stories e postspatrocinados. Mas, não vejo essa mesma empolgação, quando o assunto é a Gestão Tributaria da Prefeitura.A atualização das leis vigentes do Município, dando poder ao Executivo para praticar uma melhorGestão dos Tributos Municipais é algo mais que necessário, porém, não vejo ninguém falar sobreisso. A Gestão Tributária Pública é um dos pilares fundamentais da Administração Pública,responsável pela arrecadação de tributos, fiscalização e aplicação dos recursos arrecadados.Sua função é garantir que o governo tenha receitas suficientes para financiar os serviços públicose políticas sociais, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros. Para isso, ela envolve uma série de processos, órgãos e sistemas que monitoram, controlam eotimizam a arrecadação tributária. E isso, para mim, deveria estar bem destacado em cada plano de Governo de cada Candidato.Mas, infelizmente, não é o que parece acontecer este ano novamente. De qualquer forma, continuo praticando meu trabalho de auxilio junto aos setores fiscais etributários de cada Município. Alias, estamos a porta de uma Reforma Tributária que, durante um período, que será o períodode transição, será complexo, mas isso é assunto para uma nova coluna. Por enquanto, estou preocupado com as novas Administrações Públicas Municipais, que, apósas eleições, devem estar mais atentas aos setores de lançadoria, tributos e fiscalização. Capacitaros servidores do setor para estes novos desafios e buscar novas ferramentas tecnológicas paraque, o serviço operacional seja feito por elas, e principalmente os fiscais fiquem preocupadosapenas em fiscalizar. Alias, os novos Prefeitos precisam ficar atentos pois, ter em sua Administração, um setor dearrecadação bem preparado, equipado e motivado, também diminui e muito, a possibilidade depráticas que, mesmo sem intenção, venham a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não é difícil,eu ser chamado para “apagar algum incêndio” junto a Tribunais de Contas e/ou demais órgãosresponsáveis, para corrigir falhas de cobranças equivocadas, necessidade de reembolso amunícipes ou revogação de parágrafos jurídicos ( Código Tributário Municipal ) totalmenteinconstitucionais. Neste caso, salvando a pele do Administrador do Executivo. Mas nem tudo está perdido, o ciclo da politica continua, como sempre, mas há algo na expressãodas pessoas que faz parecer que estamos à beira de algo novo. Como se essa eleição fosseapenas o inicio de uma revolução silenciosa, que não se faz com gritos e marchas, mas comolhares céticos e dedos ágeis nas telas dos celulares. O futuro é incerto, mas uma coisa é clara: as cidades nunca mais serão as mesmas.Espero que o trato com a Gestão Tributaria Publica também não. Fonte: Fabio Rogerio Rodrigues
MinC anuncia redistribuição do saldo remanescente da PNAB
O Ministério da Cultura (MinC) irá redistribuir o saldo remanescente dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) aos entes federativos elegíveis para a partilha. A resolução está no Comunicado GT PNAB/MinC nº 02, de 6 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta segunda-feira (9), os municípios já podem fazer a adequação de seus planos de ação na plataforma Transferegov para terem acesso aos valores. Depois será a vez dos estados e Distrito Federal. O saldo total a ser redistribuído é R$ 11.421.293,08. Nesta fase, R$ 5,6 milhões serão destinados aos estados e R$ 2,3 milhões aos municípios, num total de R$ 7,9 milhões. O valor restante diz respeito aos municípios com saldo inferior ao valor de corte (R$ 5 mil). Esse residual será somado e redistribuído posteriormente ao respectivo estado. “Os entes federativos elegíveis nessa redistribuição terão a chance de utilizar os recursos para complementar as atividades e ações que já se encontram em fase de execução. Com isso, conseguirão promover ajustes em ações em andamento, sem a necessidade de abrir novos editais. É possível aumentar o número de bolsas culturais, de prêmios em editais, ou ampliar o número de vagas em atividades formativas, por exemplo. É uma boa oportunidade para aumentar, de forma ágil, o alcance de suas ações de fomento no âmbito da PNAB”, afirma a diretora de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), Teresa Cristina de Oliveira. Conforme o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei que instituiu a PNAB, e o artigo 10 da Portaria MinC nº 80/2023, os recursos que não foram destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e prazos serão redistribuídos aos outros pela união. O artigo 6º do Decreto nº 11.740/2023 reafirma os critérios para a partilha. Clique aqui para ver seu município ou estado tem direito aos recursos, bem como os valores. Os recursos serão repassados da seguinte forma: – 50% aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;– 50% aos municípios, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Estão aptos à redistribuição os entes federativos que cumprirem as seguintes condições:– em seus planos de ação tenham proposto a utilização integral do recurso a eles disponibilizados; e– façam jus, na redistribuição, a valores superiores a R$ 5 mil. O saldo dos recursos não incorporados aos planos de ação pelos municípios será redistribuído para as demais unidades do mesmo estado que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 1º do art. 10 da Portaria MinC nº 80, e manifestem interesse em receber os novos recursos. Os valores poderão ser utilizados para a suplementação de chamamentos públicos já lançados ou para a realização de novos certames. O montante disponível para cada ente federativo deverá ser incorporado ao plano de ação já autorizado por meio de aditivação, conforme o Tutorial: Redistribuição PNAB 2023. O MinC autorizará a aditivação somente dos planos de ação dos entes federativos elegíveis à distribuição. Planos de ação A adequação dos planos de ação em decorrência do novo saldo será realizada na plataforma Transferegov no seguinte período:– de 9 a 13 de setembro para municípios;– de 16 a 20 de setembro para estados e Distrito Federal. Os pedidos de aditivação enviados para análise fora do prazo e que não observarem as orientações do manual disponibilizado serão rejeitados. Os recursos serão repassados até 31 de outubro de 2024 e contemplados somente os entes federativos cujas aditivações tenham sido aprovadas. Orientação Para tirar dúvidas dos gestores e dar orientações detalhadas sobre a nova determinação, os plantões de atendimento desta terça (10), quinta (12) e sexta (13), entre 14h e 17h, serão exclusivos para os municípios que estão na lista do comunicado. Quem explica é o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast) da Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC), Thiago Leandro. “É fundamental que os gestores compreendam plenamente os requisitos e procedimentos para recebimento e execução destes recursos. Por isso, estamos disponibilizando plantões de atendimento exclusivos esta semana, com o objetivo de oferecer o suporte necessário, tirar dúvidas e orientar de forma prática sobre os próximos passos em relação a este tema”, reforça. Clique aqui para agendar data nos plantões de atendimento exclusivo. Sobre a PNAB A PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil, em termos de investimento direto da União. Serão destinados, até 2027, R$ 15 bilhões para o desenvolvimento de ações, programas e projetos culturais em todo o país. Com os recursos, os entes federativos podem implementar ações e políticas públicas por meio de editais de chamamento e outras formas previstas em lei, beneficiando os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. Fonte: Gov.br.
Portaria Nº 111/2024 trata de execuções de EPs impositivas destinadas a obras já iniciadas ou ações de calamidade pública
A Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111/2024 estabelece procedimentos para a execução de emendas parlamentares impositivas (RP 6 e RP 7) destinadas a obras já iniciadas ou ações de calamidade pública, em conformidade com a decisão cautelar do STF na ADI nº 7.697. Aspectos técnicos: 1. Obra Iniciada: 2. Calamidade Pública: 3. Execução Orçamentária e Financeira: PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos acerca da execução de emendas parlamentares impositivas para o repasse de recursos para obras efetivamente já iniciadas e em andamento ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública em atendimento ao disposto na decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.
Com o objetivo de traçar o diagnóstico da gestão municipal, IBGE coleta dados da Munic
Técnicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estão em campo para coletar os dados da Munic – Pesquisa de Informações Básicas Municipais, com o objetivo de traçar o diagnóstico da gestão municipal em todas as 5.568 prefeituras do país, fornecendo dados sobre o aparato institucional, planejamento, estrutura, programas, ações e serviços públicos municipais. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) é um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que coleta informações sobre a estrutura e funcionamento das instituições públicas municipais. A pesquisa abrange diversas áreas, como:
Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos
Texto refinancia dívidas tributárias de legendas nos últimos 5 anos A Câmara dos Deputados aprovou no dia 11 de julho, em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada. O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções. Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses. Cotas raciais O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC. Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes. Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota. Fonte: Agência Câmara.
Cofiex anuncia recursos de R$ 2,7 bilhões
A Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) anunciou no dia 9 de julho, a abertura de um novo prazo para apresentação de projetos e programas ambientais, disponibilizando recursos totais de R$ 2,7 bilhões. A medida visa fortalecer iniciativas voltadas para a conservação ambiental e mitigação das mudanças climáticas em estados, Distrito Federal e municípios do Brasil. Detalhes do Financiamento: A Portaria Seaid nº 220, de 09 de julho de 2024, estabelece que o sublimite específico anual destina-se exclusivamente a financiar projetos e programas ambientais ou climáticos. Os recursos serão distribuídos conforme os critérios estabelecidos pela Resolução Cofiex nº 80, de 07 de dezembro de 2023. O prazo para envio das cartas-consulta, que serão analisadas durante a 176ª Reunião Ordinária da Cofiex, encerra-se em 02/08/2024. Os interessados devem manifestar expressamente sua intenção de concorrer ao financiamento através do Sistema de Gerenciamento Integrado – SIGS. Webinário de Esclarecimento: Para esclarecer dúvidas e orientar potenciais proponentes, a Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento (Seaid) realizou um webinário no dia 16 de julho, às 15h. Os interessados em obter o conteúdo devem entrar em contato pelo e-mail cofiex@economia.gov.br. Outras Informações: Para mais informações sobre o processo de submissão de propostas e critérios de financiamento, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (61) 2020-4449.Este financiamento representa uma oportunidade significativa para que os entes federados possam fortalecerem suas iniciativas ambientais em um momento delicado para o combate às mudanças climáticas globais. Fonte: FNP.
Reforma tributária permite que União, Estados e Municípios definam alíquotas do IVA
No caso da União, porém, Emenda Constitucional promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional prevê “trava” para aumento de carga tributária O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em tramitação no Congresso Nacional, prevê que União, Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas dos tributos cobrados no novo sistema, a partir de uma alíquota padrão que corresponderá à manutenção da carga tributária atual. Pelo relatório apresentado por Grupo de Trabalho (GT) formado pelos parlamentares que se debruçaram na discussão, caberá a União a decisão sobre a alíquota cobrada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − tributo que substituirá 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Este percentual será somado ao valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que, por sua vez, será fruto do resultado da soma das alíquotas estabelecidas pelo Estado e Município em questão. O IBS, na prática, substituirá o ICMS atualmente cobrado pelos Estados e o ISS cobrado pelos municípios. No caso do Distrito Federal, serão acumuladas as competências estadual e municipal na fixação de alíquotas. Ao fixar sua alíquota, cada ente poderá: 1) vinculá-la ao valor de referência da respectiva esfera federativa, por meio de acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais; ou 2) defini-la sem vinculação à alíquota de referência da respectiva esfera federativa. No segundo caso (em que não houver remissão às alíquotas fixadas por cada ente), caso haja elevação, é necessário o respeito ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (ou seja, cumprimento de aviso com 90 dias de antecedência). Se o ente federativo não tiver lei específica que estabeleça a alíquota da sua fatia do IBS, será aplicada a alíquota de referência da respectiva esfera federativa, que garantirá a manutenção da carga tributária atual. Vale destacar, porém, que a Emenda Constitucional (EC 132/2023) promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional estabelece um “teto de referência” para garantir que não haja aumento, por mudança na legislação federal, dos impostos cobrados superior à média dos últimos 10 anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Caso se verifique um aumento da receita-base da União nos anos de transição de 2027 e 2028, o texto prevê redução da alíquota de referência da CBS em 2030. Tal pressuposto também é destacado no relatório do projeto de lei complementar em discussão na Câmara dos Deputados, que diz que, qualquer mudança na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS ou do IBS, deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, das alíquotas de referência, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas. Para isso, o texto determina que sejam consideradas quaisquer alterações na legislação, como nos critérios relativos à devolução geral de IBS e CBS a pessoas físicas, nos regimes diferenciados, específicos ou favorecidos − inclusive em decorrência da avaliação quinquenal − e alterações no regime favorecido de tributação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Microempreendedor Individual (MEI). O desenho proposto busca garantir também o cumprimento da autonomia federativa, já que mantém a liberdade para que Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas sem restrições impostas pela União, e, assim, possam ter pleno controle fiscal sobre suas receitas e domínio sobre seus orçamentos. O novo modelo tributário, por outro lado, introduz a cobrança de imposto sobre o destino, por fora, de modo não cumulativo e isonômico entre os diferentes setores (com algumas exceções sob regimes especiais ou alíquotas diferenciadas). O relatório do projeto de lei complementar apresentado na semana passada pelos deputados que integram o GT da reforma tributária traz uma série de definições para o local da operação: 1) No caso de bem móvel material, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;2) Para bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel e serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel, o local onde o imóvel estiver situado; 3) No caso de serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física, o local da prestação do serviço;4) Para serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres, o local do evento a que se refere o serviço;5) Para serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material, o local da prestação do serviço;6) Na hipótese de serviço de transporte de passageiros, o local de início do transporte; 7) Para serviço de transporte de carga, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;8) No caso de serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;9) Para serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares, o local de instalação do terminal; e10) Já para os demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, o local do domicílio principal do destinatário. Pelo texto, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a acréscimos decorrentes de ajuste de valor, juros, multas, encargos, descontos concedidos sob condição, valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, tributos e preços públicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor e até seguros. No momento em que o projeto de lei complementar foi encaminhado ao Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda estimava a alíquota padrão em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS), válida para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado. O percentual, no entanto, pode mudar, dependendo do desenho final do texto votado pelo Poder Legislativo. Um exemplo disso pode ser se houver mudança na lista de produtos incluídos na lista de isenção da Cesta Básica Nacional. Quanto mais exceções à regra
Projeto inclui reúso da água na Política Nacional de Recursos Hídricos
Proposta, já aprovada no Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1641/19 inclui o reúso da água entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. A proposta, já aprovada pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto determina ainda que a qualidade dos recursos hídricos deve ser compatível com a finalidade para a qual serão utilizados. As novas medidas são inseridas na Lei de Gestão de Recursos Hídricos. Para o autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a prática de reúso da água é “essencial para melhorar, simultaneamente, a disponibilidade quantitativa e qualitativa de água” no País. Próximos passosO PL 1641/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem alterações na Câmara, a proposta seguirá para sanção presidencial. Caso sofra mudanças, voltará para análise do Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias.