Cinco prefeitos são reelegidos por paulistas no 2º turno das eleições municipais

Só não foram reeleitos os prefeitos de Diadema e Taboão da Serra Os eleitores do estado de São Paulo aprovaram nas urnas, no domingo (27), a reeleição de cinco prefeitos no segundo turno das eleições municipais. Ao todo, no estado, sete municípios tiveram disputas envolvendo candidatos à reeleição: São Paulo, Santos, Taboão da Serra, Mauá, São José dos Campos, Franca, e Diadema. Nesses municípios, só não foram reeleitos os prefeitos de Diadema e Taboão da Serra. Na capital paulista, Ricardo Nunes (MDB) foi reeleito com 59,3% dos votos válidos, ante 40,6% de Guilherme Boulos (PSOL). Em Santos, o atual prefeito, Rogério Santos (Republicanos), venceu com 53,3% dos votos e sua adversária Rosane Valle (PL) recebeu 46,6% dos votos válidos. Em Mauá, foi reeleito Marcelo Oliveira (PT), com 54,1% dos votos, e seu adversário Atila Cesar Monteiro (União) recebeu 45,8% dos votos. Em São José dos Campos, Anderson Farias Ferreira (PSD) foi reeleito com 58,2%, seu adversário Eduardo Cury (PL) obteve 41,7% dos votos. O atual prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB) venceu com 58,6% dos votos, ante 41,3% de João Rocha (PF). Em Guarulhos, Lucas Sanches (PL) venceu com 58,5% dos votos válidos, contra 41,4% de Elói Pietá (Solidariedade); em Barueri, Beto Piteri (Republicanos) ganhou com 56,6%, ante 43,3% de Gil Arantes (União). Em São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (PODE) foi eleito com 55,7% dos votos, Alex Manente (Cidadania) recebeu 44,2%. Em Taboão da Serra, Engenheiro Daniel (União) foi eleito com 66,2%, ante 33,7% de Aprigio (PODE). Em Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD) ganhou, com 50,1%, de Marco Aurélio (NOVO), que recebeu 49,8%. Em São José do Rio Preto, Coronel Fábio Candido venceu com 59,9% dos votos, ante 40,03% de Itamar (MDB). Em Piracicaba, Helinho Zanatta (PSD) venceu com 53,6% dos votos, contra 46,3% de Barjas Negri (PSDB). Em Jundiaí, foi eleito Gustavo Martinelli, com 58,9% dos votos, ante 41,1% de Parimoschi (PL). Em Taubaté, venceu Sergio Victor (Novo), com 61,9% dos votos; contra 38,02% de Ortiz Junior (Republicanos). Em Limeira, foi eleito Murilo Félix (PODE), com 51,8% dos votos, ante 48,1% de Betinho Neves (MDB). Em Sumaré, venceu Henrique do Paraíso (Republicanos), com 58,2% dos votos, contra Willian Souza (PT), que recebeu 41,7%. Em Diadema, Taka Yamauchi (MDB) ganhou com 52,5% dos votos, ante 47,4% de Filippi (PT). Em Guarujá, Farid Madi (PODE) foi eleito com 55,3% dos votos, contra 44,6% de Raphael Vitiello (PP). Fonte: Agência Brasil

2º turno em eleição para prefeito só ocorrerá em Campo Grande

Eleitora simula votação em urna eletrônica. (Foto: Divulgação/TSE). Fonte: Campo Grande News

Com segundo maior eleitorado, Dourados não tem número suficiente para ter segundo pleito Entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande poderá ter segundo turno nas eleições para prefeito deste ano. A Capital tem 646.198 eleitores aptos a votar, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As cidades têm que ter pelo menos 200 mil eleitores para que a disputa vá para segundo turno. O segundo turno ocorre apenas se no dia 6 de outubro nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos votos. Com 163.227 pessoas preparadas para votar neste ano, Dourados tem o segundo maior eleitorado de Mato Grosso do Sul, quantidade não suficiente para levar a disputa ao segundo turno. No Brasil, 5.569 cidades escolherão representantes para as prefeituras e câmaras municipais. O segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro. A votação será iniciada às 7h e, se não houver eleitores na fila, será encerrada às 16h, em Mato Grosso do Sul. Nas eleições de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 cidades. Neste ano, são 103 locais com possibilidade de segundo turno. Como funciona – Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos, que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes, desprezados os nulos e brancos. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco. Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no primeiro turno seguem para o segundo. Na segunda fase da votação, é considerado eleito o candidato que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional. Nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno. Fonte: Campo Grande News