Salário e demais curiosidades sobre o cargo de prefeito

Quanto ganha um prefeito? O que faz um prefeito? Confira a resposta para essas e outras perguntas O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro em todo país. 15.4396 candidatos vão concorrer ao cargo de prefeito em todo o país, com exceção o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O pleito movimenta toda a sociedade e apresenta questões sobre a atuação do Executivo municipal. Levantamento feito pelo Correio através do Google Trends, reúne as dúvidas mais pesquisadas. Confira as perguntas (e as respostas) mais buscadas no Brasil sobre o cargo de prefeito. 1 – Quando ganha um prefeito? O salário de um prefeito varia conforme o município, pois é determinado pela Câmara Municipal de cada cidade. Não existe um valor fixo ou padrão nacional. O valor líquido, ou seja, após os descontos, pode ficar entre R$ 10,4 mil e R$ 36,9 mil, de acordo com dados coletados via Portal da Transparência. 2 – Qual é a função do prefeito? O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município e é responsável por administrar a cidade, implementar políticas públicas e garantir o bem-estar da população. Entre suas principais funções estão a gestão dos serviços públicos, como saúde, educação, transporte e infraestrutura, além de cuidar da segurança e da limpeza urbana. Ele também é responsável por elaborar e executar o orçamento municipal, definindo como os recursos serão aplicados para atender às necessidades da cidade. Além disso, o prefeito representa o município em eventos oficiais e pode propor projetos de lei à Câmara Municipal, que devem ser discutidos e aprovados pelos vereadores. 3 – Qual é a idade mínima para ser prefeito? De acordo com a Constituição Federal de 1988, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. 4 – Prefeito pode ter três mandatos? Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos são proibidos de concorrer a um terceiro mandato, ainda que se candidatem em um município diferente, segundo entendimento do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). O candidato, porém, ainda pode se candidatar a outros cargos, como o de governador de estado ou o de presidente da Republica. 5 – Quais são os candidatos a prefeito? O Correio publicou uma série de matérias mostrando os candidatos das capitais: São Paulo; Rio Branco; Campo Grande; Curitiba; Fortaleza; Belo Horizonte; Salvador; Recife; Belém; Porto Velho; Natal; Teresina; João Pessoa; Porto Alegre; São Luís; Rio de Janeiro; Goiânia; Boa Vista; Florianópolis; Manaus; Aracaju; Maceió; Palmas; Macapá. 6 – Qual é a idade máxima para ser prefeito? A Constituição Federal de 1988 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade, que para o cargo de prefeito é de 21 anos. 7 – Prefeito pode exercer advocacia? Segundo o artigo 28 da Lei Nº 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais”. Uma vez que o prefeito é membro da Mesa do Poder Legislativo, isso significa que não pode exercer advocacia. Fonte: Correio Braziliense
Band.com.br e Bandplay transmitem disputas municipais em 10 cidades do país

Sabatinas com candidatos ao cargo de prefeito irão ao ar ao vivo a partir das 22h30 O Bandplay, streaming gratuito do Grupo Bandeirantes, e o site band.com.br dão continuidade às transmissões dos debates municipais. Nesta quarta-feira (21), a partir das 22h30, dez cidades promovem encontros entre os candidatos à prefeitura: Piracicaba (SP), São José dos Campos (SP), Marília (SP), Santos (SP) e Araxá (MG), no Sudeste; São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), Raposa (MA) no Nordeste; e Foz do Iguaçu (PR) e Ibiporã (PR), no Sul. As sabatinas, realizadas por emissoras próprias e afiliadas, poderão ser acompanhadas de qualquer lugar do país, em tempo real, também pelo site Band.com.br. Mantendo a tradição, a Band inaugurou a agenda de confrontos no dia 8 de agosto, quando 19 localidades do Brasil reuniram os postulantes ao cargo. No ambiente digital, 530 mil pessoas assistiram aos embates. Nas primeiras 12 horas após os eventos, foram contabilizadas mais de 4,2 milhões de visualizações. O assunto também ficou no top 10 das redes sociais por mais de 10 horas. A segunda leva ocorreu no dia 14 de agosto, incluindo outros nove municípios: Juazeiro do Norte (CE), Parnamirim (RN) e Campina Grande (PB), no Nordeste; Sorocaba (SP), Pindamonhangaba (SP), Bauru (SP) e Uberaba (MG), no Sudeste; e Toledo (PR) e Cambé (PR), no Sul. O aplicativo Bandplay é gratuito e está disponível para download em Smart TVs, Smartphones e pelo site www.bandplay.com. Fonte: Band.com.br
Mato Grosso do Sul: Aplicações em saneamento superam R$ 211 milhões em 2024

Como parte do plano de investimentos voltado a atingir a meta de universalização do saneamento básico, os recursos destinados às obras de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário em Mato Grosso do Sul, durante a gestão municipalista do governador Eduardo Riedel, devem ultrapassar R$ 211 milhões em 2024. São valores investidos pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em obras significativas que estão em execução em várias regiões do Estado, algumas das quais em fase de conclusão. No total, estão sendo aplicados R$ 211.782.230,31 em obras que incluem ampliação e modernização de estações de tratamento de água, expansão das redes de distribuição, perfuração de novos poços artesianos, construção de reservatórios e captação. Essas obras são essenciais para garantir que a água captada de rios ou poços seja tratada adequadamente antes de ser distribuída à população. A modernização das ETAs (Estação de Tratamento de Água) também visa aumentar a eficiência no tratamento e melhorar a qualidade da água fornecida. Dados de junho, divulgados pela Sanesul, apontam que foram feitas 664.461 ligações de água até agora, atendendo 1,5 milhão de pessoas em Mato Grosso do Sul. Esgoto No setor de esgotamento sanitário, as obras mais importantes compreendem a construção e ampliação de estações de tratamento de esgoto, fundamentais para assegurar o adequado tratamento dos resíduos antes de seu retorno ao meio ambiente. Além disso, há uma significativa expansão das redes coletoras, que permitem o transporte eficiente do esgoto desde as residências, comércios e indústrias até as estações de tratamento. Essas iniciativas são complementadas por diversas outras obras de infraestrutura, como a implantação de interceptores, emissários e elevatórias, com o objetivo de garantir uma cobertura mais ampla e eficiente do sistema de esgotamento sanitário. Atualmente, sob a responsabilidade da Ambiental MS Pantanal, por meio da PPP (Parceria Público-Privada), a ampliação da rede de coleta é fundamental para aumentar a cobertura do serviço de esgoto, conectando mais residências e empresas ao sistema de saneamento, visando beneficiar a população e preservar o meio ambiente em várias regiões do Estado. O diretor-presidente da Sanesul, Renato Marcílio, destaca que, no ano passado, foram investidos R$ 259.670.673,27 em obras de saneamento, abrangendo os 68 municípios atendidos pela empresa. De acordo com a direção da empresa, somente neste ano foram realizadas 344.031 novas ligações de esgoto em todo o Estado, beneficiando diretamente cerca de 1 milhão de pessoas. Para o governador Eduardo Riedel, esse avanço significativo reforça o compromisso com a expansão do saneamento básico e a melhoria da qualidade de vida da população sul-mato-grossense, contribuindo para a saúde pública e a preservação do meio ambiente. Além dos recursos próprios, a Sanesul conta com investimentos em parceria com o governo federal, por meio do Programa Avançar Cidades. O compromisso do governo do Estado em alcançar as metas estabelecidas pelo novo marco legal do saneamento básico está mostrando resultados positivos. A cobertura de esgotamento sanitário já atinge, no momento, 63,36%, conforme levantamento da estatal. De acordo com a projeção da empresa, a cobertura do esgoto deve chegar aos 70% ainda este ano, atingindo 98% até dezembro de 2031, o que significa antecipar a meta estabelecida pelo novo marco legal. A estratégia do governador Eduardo Riedel é que Mato Grosso do Sul se antecipe às metas fixadas pela legislação, que prevê a universalização dos serviços com 99% da população atendida com água tratada e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033. Ao acelerar os investimentos e a execução das obras, Riedel busca garantir que Mato Grosso do Sul atinja esses objetivos antes do prazo, assegurando um avanço significativo na qualidade de vida da população e na sustentabilidade ambiental do Estado. As projeções oficiais do governo apontam para um investimento significativo nos próximos anos, com R$ 236,5 milhões previstos para 2025; R$ 189,7 milhões para 2026, e montantes de R$ 98,4 milhões e R$ 76,077 milhões destinados a obras de água e esgoto em 2028. Esses investimentos beneficiam milhares de famílias, garantindo acesso a serviços essenciais de saneamento, e, ao mesmo tempo, desempenham um papel importante na preservação do meio ambiente. Além disso, a melhoria na infraestrutura de água e esgoto impulsiona os indicadores econômicos dos municípios, promovendo o desenvolvimento sustentável e fortalecendo a qualidade de vida em Mato Grosso do Sul. Fonte: Governo de Mato Grosso do Sul
Descubra o que é permitido e o que é negado nas Eleições 2024!

Esse é ano de Eleições, e algumas personalidades já estão sendo cogitadas como possíveis candidatos (as) a cargos de prefeitos e vereadores. E diante de tantas especulações, é necessário se atentar para não cair na cilada de fazer propaganda eleitoral em um período em que é expressamente proibido. É por isso que a gráfica GIV Online, que já está acostumada a imprimir materiais gráficos para campanha política, e que entende bem desse assunto, fez questão de elaborar um conteúdo com explicações claras sobre o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais 2024. Confira agora mesmo! O que pode nas Eleições 2024? Antes de mais nada é bom deixar claro que a campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto de 2024. E todas as ações que antecedem a essa data, devem ser feitas com cautela para não infringir a lei. Mas, primeiramente, vamos começar com o que pode fazer na campanha política. Vamos ver! Pode usar materiais gráficos nas campanhas eleitorais Pode imprimir e distribuir santinhos, praguinhas adesivas, colinhas e outros tipos de materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido ainda a impressão em braille e outro texto alternativo para audiodescrição de imagens. Lembrando que todo material gráfico de campanha política deve conter CNPJ da gráfica responsável pela produção, CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de impressão e a tiragem. Pode fazer propaganda eleitoral nas ruas A partir do dia 16 de agosto até a véspera das eleições é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos para campanhas eleitorais, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres. Inclusive, a outra condição é que a bandeira seja móvel, ou seja, só utilizar das 06 às 22h. Pode fazer propaganda política em revistas e jornais É permitido desde que seja até dois dias antes das eleições, sendo até 10 anúncios por veículos de comunicação em datas diversas e por candidatos (as). O anúncio da propaganda eleitoral deverá conter de forma clara e legível o valor pago neste anúncio e as dimensões permitidas devem ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, podendo ser reproduzido também na Internet, desde que seja o site do próprio jornal vinculado. Pode fazer propaganda política pela Internet A partir do dia 16 de agosto é permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, no site da federação ou no site da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. Quanto ao envio de mensagens eletrônicas, pode enviar para endereços cadastrados gratuitamente, desde que esteja entre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Mas, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas (sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, caso descumpra a regra). E pode fazer propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não tenha disparos em massa. Pode realizar comícios e usar alto-falantes Só é permitido a realização de comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos entre as 08h e 00h, até 48 horas antes das eleições. Mas, o uso de alto-falantes só é permitido entre às 08h e 22h, mantendo uma distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento, até a véspera das eleições. O candidato (a) pode fazer passeatas na véspera das eleições É permitido fazer passeata, carreata e caminhada na véspera das eleições, até às 22 horas. Pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares, desde que seja de forma espontânea Quando se trata de bens particulares, a propaganda não pode ser paga e pode-se fazer propaganda eleitoral com o uso de adesivos ou papel com até 0,5 m², e no caso de adesivos microperfurados usados em carros, é permitido o uso na área total do parabrisa traseiro. Mas, se for usado em outras posições, só será permitido o adesivo na dimensão máxima de 50×40 cm. O que pode acontecer na pré-campanha eleitoral De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), mencionar um possível candidato (a), citar qualidades pessoais, pode acontecer normalmente, pois não configura em propaganda eleitoral, desde que não peça voto de forma explícita. Pode-se participar de entrevistas, encontros e debates em emissoras de rádio, televisão e internet, além disso, pode citar projetos políticos, desde que esses veículos de comunicação tenham um tratamento igualitário com outros políticos. Além disso, pode ocorrer discussões políticas em congressos, planos de governo, alianças partidárias, podendo ser divulgados através de uma comunicação intrapartidária. O que não pode na propaganda eleitoral? pode fazer showmício? Showmícios ou eventos realizados por artistas com intuito de promover algum candidato ou partido político é proibido, seja presencial ou online. E em casos de candidatos (as) que são artistas musicais, por exemplo, os mesmos poderão realizar seus shows normalmente, desde que não façam nenhuma alusão à campanha eleitoral. Não pode fazer disparo de mensagens em massa É expressamente proibido usar meios de telemarketing e envio de mensagens em massa ou usar qualquer tipo de aplicativo de comunicação instantânea. Não pode fazer propaganda política em outdoors O uso de outdoors é proibido, seja impresso ou eletrônico, independente de ser na pré-campanha ou na campanha eleitoral. Caso descumpra a lei, o candidato (a), partido, coligação, empresa responsável pode ser multado entre R$ 5.000 a R$ 15.000, e ainda deve remover a propaganda rapidamente. Não pode fazer a distribuição de brindes em campanhas eleitorais Tanto a confecção, quanto a utilização e distribuição de brindes, como canetas, bonés, bottons, chaveiros e bens de consumo, como cesta básica, por exemplo, ou outro bem que possa gerar algum benefício ao eleitor, são ações proibidas durante a campanha eleitoral. Não é permitido fazer boca de urna A boca de urna é crime no dia da eleição, por ser considerada uma tentativa
Guia da pré-campanha eleições 2024: Lei da ficha limpa e sua aplicação!
Fonte: Amilton Augusto
Pix dos investimentos chega ao Brasil no ano de 2024, diz presidente da CVM

A transferência de custódia passará a acontecer de maneira praticamente instantânea e sem burocracias, tal qual acontece com as transferências Pix A Comissão de Valores Imobiliários deve oferecer antes do final do ano uma nova forma de fazer a portabilidade de investimentos. A informação foi anunciada pelo presidente da CVM, João Pedro Nascimento, no evento “Desafios de mercado na América Latina e Caribe”, realizado no Rio de Janeiro. Na ocasião, o executivo valorizou a concretização da ideia, que tem sido maturada desde 2021. Nascimento destacou a pretensão de cumprir o calendário, mesmo diante de limitações financeiras que pesam à organização. “É uma das transformações mais importantes do mercado de capitais, que estamos chamando de Pix do mercado de capitais. É a simplicidade que o investidor terá para transferir a custódia do investimento entre agentes do mercado”, afirma o presidente da CVM. Nascimento valorizou também o papel do Brasil de trazer esta temática para debate no cenário global. O país, representado pela CVM, está à frente de três instituições do mercado internacional. São elas o Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board), o Bureau de Finanças Corporativas da OCDE e International Organization of Securities Commissions (IOSCO). Meio ambiente e mercado de carbono O Brasil tem ocupado um papel importante na agenda ambiental global, e a relação entre finanças e meio ambiente tem papel fundamental nesta temática, como destaca Nascimento “Os assuntos que mais discutimos no mundo e que são temas muito importantes para toda América Latina e Caribe são as finanças sustentáveis e a economia verde, por um lado, e as finanças digitais, por outro.” Há uma discussão em torno de um projeto de lei que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. Ainda segundo o presidente, “Todos os países do mundo se enxergam credores do mercado de carbono. Se não houver uma colaboração internacional em que verdadeiramente os grandes emissores de carbono assumam compromissos financeiros para remunerar os países que são mais aderentes à pauta do carbono, esse assunto não caminhará para uma solução satisfatória em um prazo curto”, conclui. Fonte: JCPE
Guia da pré-campanha eleições 2024: Do finaciamento coletivo de campanhas!
Fonte: Amilton Augusto
Propaganda nos comitês: descubra as mudanças que ocorrem em 2024

Com a aproximação das eleições, é essencial que partidos, federações e coligações estejam atentos às regras e novidades relacionadas aos comitês de campanha. Em 2024, algumas mudanças importantes foram implementadas, e conhecer essas atualizações pode fazer a diferença na organização e eficácia da campanha eleitoral. Vamos explorar o que há de novo e como se preparar adequadamente Registro e comunicação visual dos comitês Quanto ao registro e à propaganda de comitês, a legislação eleitoral assegura que partidos políticos, federações, coligações e candidatos possam colocar, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, sem a necessidade de licença da autoridade pública e sem o pagamento de qualquer contribuição. Propaganda no comitê central de campanha Também é importante lembrar o que é permitido na comunicação visual nos comitês. As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Essa medida visa garantir uma comunicação clara e padronizada, além de evitar excessos que possam ser caracterizados como publicidade irregular. Lembrando que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações deverão informar, no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o endereço do seu comitê central de campanha. Propaganda nos demais comitês de campanha Além do comitê central, que é o principal ponto de operação da campanha eleitoral, existem outros comitês de campanha que desempenham papéis essenciais na mobilização e na disseminação de informações aos eleitores. Para garantir uma comunicação visual adequada, a legislação eleitoral estabelece que a divulgação dos dados da candidatura nos demais comitês de campanha deve observar um limite de meio metro quadrado (0,5m²). Ou seja, é proibido exceder o limite de 0,5m², e a justaposição de várias propagandas que, juntas, ultrapassem esse limite, também é considerada uma infração. Propaganda eleitoral no interior dos comitês Ao contrário da propaganda externa, que conta com restrições rigorosas de tamanho, a propaganda realizada no interior dos comitês de campanha não está sujeita aos limites máximos de 4m² para o comitê central e 0,5m² para os demais comitês. No entanto, há uma regra que não deve ser ignorada: a propaganda interna não pode ser visualizada externamente. Essa regra assegura que a propaganda interna não seja usada para driblar as limitações impostas à propaganda externa. Candidato, esteja pronto para a propaganda eleitoral! Estar preparado para a propaganda eleitoral é fundamental para o sucesso de qualquer campanha. Conhecer e aplicar as regras específicas para os comitês de campanha, tanto centrais quanto os demais, é um passo essencial. Um candidato bem informado, que utiliza estrategicamente todas as oportunidades permitidas pela legislação, está sempre um passo à frente. Portanto, invista tempo em atualizar-se sobre as novas regulamentações e em planejar cuidadosamente as suas ações de propaganda. Neste contexto, o Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) apresenta o curso A Trilha da Eleição. Nele, você encontrará tudo que precisa para fazer propaganda eleitoral do jeito certo e muito mais! Todo o conteúdo do A Trilha da Eleição é coordenado pela Professora Mônica Lopes, fundadora e CEO do instituto, que é especialista na construção de projetos políticos da eleição ao mandato. Não perca essa oportunidade de turbinar o seu planejamento eleitoral para atingir grandes resultados em outubro! Quer conhecer melhor os nossos cursos da pré-campanha ao mandato? Entre em contato conosco. Fonte: IBPOM