Administração Pública concede licitações novas no site da Prefeitura

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde está com novas licitações disponíveis para os próximos dias. Os editais são na modalidade de Pregão Eletrônico (PE). Os editais de licitação podem ser conferidos no site da Prefeitura: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/licitacoes. Os interessados devem ficar atentos aos prazos e critérios estipulados em cada edital. Informações e dúvidas podem ser sanadas com o Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, pelos telefones: (65) 3549-8327 / 3549-8326 / 3549-8325 ou pelo e-mail: licitacao@lucasdorioverde.mt.gov.br. Veja os editais disponíveis: PREGÃO ELETRÔNICO • 23/10/2024 – PE 101/2024 – Pregão Eletrônico para Contratação de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de Plantadeira de Abacaxi 2 linhas com adubo na linhaatravés do Convênio N° 929268/2022, Processo N° 59800.000214/2022-27, Superintendência do Desenvolvimento do Centro – Oeste, que será utilizado para atender as demandas daSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde MT. • 24/10/2024 – PE 102/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis planejados para atender as demandasdas secretarias do Município de Lucas do Rio Verde – MT. • 24/10/2024 – PE 104/2024 – Constitui objeto do presente edital o fornecimento de móveis planejados para atender as demandas das secretarias do Município de Lucas do RioVerde – MT. • 29/10/2024 – PE 105/2024 – Constitui objeto do presente Edital Pregão Eletrônico com Registro de Preços para Aquisição de Materiais Hidráulicos para uso nas manutenções dosprédios e espaços públicos do Município de Lucas do Rio Verde – MT. • 30/10/2024 – PE 094/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preço para futura e eventual aquisição de uniformes do tipo: bonés, camisetas, camisas, calças, coletes,jaquetas e outros, para atender a Administração Pública do Município de Lucas do Rio Verde – MT. RETIFICADA • 31/10/2024 – PE 106/2024 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de materiais de vidraçaria (portas,janelas, esquadria e acessórios) e serviços de instalação, remoção e manutenção (portas, janelas, divisórias e similaridades) dos prédios públicos do município de Lucas doRio Verde – MT. • 04/11/2024 – PE 107/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de Materiais Elétricos, para uso dasSecretarias da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde. • 05/11/2024 – PE 108/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de vigia desarmada diurna enoturna e apoio em eventos realizados no Município de Lucas do Rio Verde – MT. • 06/11/2024 – PE 109/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de produtos como materiais de consumo,produtos de higiene, limpeza, copa e cozinha, que serão utilizados para atender as demandas das Secretarias do Município de Lucas do Rio Verde – MT. Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT
INSS: Comissão de Administração da Câmara discute greve

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O debate atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Os servidores estavam em greve desde julho, mas assinaram ontem um acordo para o fim da paralisação. A parlamentar explica que a categoria luta pela valorização do vencimento básico; incorporação das gratificações; melhores condições de trabalho nas agências do INSS; reestruturação da Carreira do Seguro Social, com exigência de nível superior para ingresso ao cargo de Técnico do Seguro Social; e reajuste salarial para corrigir as perdas inflacionárias dos últimos sete anos. “Atender às reivindicações da categoria do INSS significa garantir condições laborais dignas e adequadas às reais necessidades de quem atua cotidianamente por uma Administração Pública mais moderna, eficiente e eficaz”, diz Erika. O debate foi realizado às 10 horas, no plenário 8. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leilão público e licitações ocorrerá na Prefeitura de Sobradinho

A Administração Municipal de Sobradinho promoverá licitações e leilão nos próximos dias. A concorrência eletrônica para contratação de empresa para executar a construção da Praça Pública no Bairro Baixada, que deverá ser construída com recursos de uma emenda parlamentar no Deputado Federal Bibo Nunes (PL). Já na quarta-feira, o pregão eletrônico às 9h será para aquisição de material para ser utilizado na instalação de drenagem pluvial e assentamento de meio-fio em 14 ruas do município. Na quinta-feira, 08 de agosto, também às 9 horas, ocorrerá a concorrência eletrônica para contratação de empresa para executar a obra de pavimentação da Rua Geromias Bavaresco, rua de acesso ao Cristo Acolhedor, com recursos do Convênio com o Governo do Estado do RS, através do Programa Pavimenta II. A Prefeitura de Sobradinho também vai realizar um leilão público e presencial para venda de dois animais equinos, apreendidos soltos em ruas da cidade de Sobradinho, os quais não foram reclamados pelos proprietários. O leilão será presencial, às 9 horas, do dia 13 de agosto (terça-feira), no Parque de Máquinas da Prefeitura, na Rua Hulda Augusta Muller Sebastiany, 111, no Bairro Maieron. Todas as sessões eletrônicas serão realizadas através da Plataforma Eletrônica da BNC – www.bnc.org.br. Maiores informações e o edital completo estão disponíveis através do site do município www.sobradinho.rs.gov.br. Fonte: Rádio Sobradinho
Fundo de Investimento em Infraestrutura Social é formado por lei

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.947, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Os recursos serão aplicados em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O dinheiro virá de de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), além de empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública. Segundo o senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do Projeto de Lei (PL) 858/2024, que originou a lei, a expectativa é de que sejam destinados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento. O Fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a aprovação de financiamento com recursos do FIIS deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS. Anualmente, o BNDES deve apresentar ao Comitê Gestor relatório sobre as operações de financiamento realizadas, bem como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do fundo. Os recursos serão aplicados em apoio financeiro reembolsável, ou seja, empréstimos operacionalizados pelo próprio BNDES; e, ainda, em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública, aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme diretrizes do Comitê. A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública; e outras atividades de relevante interesse social estabelecidas pelo Comitê Gestor. Emenda No Senado, o projeto recebeu uma emenda do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que autoriza agentes operadores a renegociar as operações de crédito, quando necessário, nos projetos lastreados com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A mudança com a renegociação dos termos, prazos e demais condições não deverá representar risco maior para o agente operador, além daquele já existente para operação contratada até 3 de abril de 2012. Veto O texto teve veto parcial do Executivo no parágrafo que definia os investimentos em infraestrutura social como investimentos em equipamentos e serviços públicos, relacionados com a garantia dos direitos sociais fundamentais nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Ao vetar esse trecho do texto, o Executivo argumentou que a definição contraria o limite jurídico do conceito de investimento como despesa de capital previsto na Lei 4.320, de 1964. Houve ainda o apontamento do vício de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a matéria deveria ser tratada em lei complementar, e não em lei ordinária. Fonte: Agência Senado
Administração Municipal expõe a plataforma Barbosa Digital Geo

A ferramenta é projetada para profissionais e cidadãos explorarem as informações geoespaciais de Carlos Barbosa de maneira simples e intuitiva A Secretaria Municipal da Fazenda apresentou o Barbosa Digital Geo para profissionais do setor de construção, convidados e integrantes da imprensa. Esta, é uma plataforma projetada para explorar as informações geoespaciais de Carlos Barbosa de maneira simples e intuitiva. Este portal oferece uma variedade de recursos e consultas essenciais para entender e interagir com o ambiente digital de maneira eficaz, tanto para profissionais de várias áreas, quanto para o cidadão barbosense. A plataforma conta com diversas funcionalidades como mapas personalizados e índices, que podem ser explorados por meio de ambientes atualizados periodicamente. Esses ambientes destacam a infraestrutura, os serviços públicos, o zoneamento, a altimetria, a hidrografia, as rotas turísticas, o transporte urbano, os dados censitários, entre outros. Novos dados de vários setores do município serão constantemente adicionados. Com mapas interativos e camadas de dados acessíveis em alguns cliques, a interface foi cuidadosamente projetada para garantir que até mesmo os usuários iniciantes possam encontrar rapidamente as informações desejadas. Isso promove a inclusão digital e garante que o portal seja acessível a todos os cidadãos. A apresentação aos convidados foi realizada na sala de reuniões do Centro Administrativo Armando Gusso, e contou com a presença do Secretário Municipal da Fazenda, José Carlos Breda e equipe técnica da Secretaria, responsável pela elaboração e compilação dos dados disponíveis. Com a disponibilização desta ferramenta, a Prefeitura proporciona transparência dos dados a fim de levar a informação até o cidadão. O Barbosa Digital Geo está disponível aqui no site do município no item “serviços municipais – para o cidadão”, ou através deste link. Fonte: Assessoria de Imprensa / Município de Carlos Barbosa
Confira a permissão da nova lei para contratação da Embratur sem necessidade de licitação

A Lei 14.901/2024, sancionada pelo presidente Lula autoriza União, estados e municípios a contratarem, sem licitação, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para promover destinos turísticos do Brasil no exterior. Originalmente proposto na Câmara, pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto que deu origem à lei (PL 545/2024) foi aprovado pelo Senado no início do mês e contou com relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A União, os estados, o distrito federal e os municípios poderão contratar, sem licitação, serviços da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Sancionada na última terça-feira, a Lei que traz essa autoridade teve origem em um projeto aprovado no início deste mês no senado. A nova lei retoma a dispensa de licitação que existiu até 2020, quando a Embratur passou de autarquia federal a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Agora, órgãos e entidades da administração pública voltam a poder contratar a Embratur para promover destinos turísticos nacionais em eventos no exterior sem a necessidade do processo de concorrência. O relator do projeto que deu origem à lei, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, explicou que, além de desburocratizar a contratação da Agência pela União, por estados e prefeituras, a lei permite que a Embratur receba recursos do Orçamento por meio de contrato de gestão com o Ministério do Turismo: (sen. Marcelo Castro) “Permitindo que ela possa fazer eventos de importância internacional, que ela possa ser contratada por órgãos públicos sem licitação e que ela possa receber recursos do orçamento da União, que tudo isso hoje não está permitido.” A nova lei também define que 30% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil vá para o Ministério do Turismo para financiar ações relacionadas à aviação. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, João Guilherme Bugarin. Fonte: Rádio Senado