Regularizado direito das crianças e adolescentes no ambiente digital

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, no Diário Oficial da União. O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos. Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial. A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”. Violações São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física. A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia. Fonte: EBC / AL1

Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas prossegue no Senado

Jorge Kajuru deu parecer favorável ao texto na Comissão de Segurança Pública; o projeto segue para a Comissão de Educação Saulo Cruz. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, a ser implementada em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse projeto, o PL 1.482/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e segue para a Comissão de Educação do Senado (CE). O texto prevê a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise tanto nas escolas públicas como nas privadas, com ações específicas para cada tipo de violência, como o bullying. Como justificativa, a autora da proposta, a deputada Professora Goreth (PDT-AP), ressalta a necessidade de incentivar ações e protocolos definidos que promovam a cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas. Diretrizes A política terá entre suas diretrizes, segundo o texto, o estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz e a capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas direcionadas à prevenção da violência.  A proposição também admite a participação de agentes públicos, privados e do terceiro setor em parcerias e acordos de cooperação técnica e financeira. Para Kajuru, o projeto possui mérito ao não recorrer apenas ao direito penal para tratar da violência nas escolas, investindo na perspectiva pedagógica, na prevenção de incidentes e na promoção da atenção psicológica dos envolvidos.  —  É certo, ainda, que, fielmente considerando a condição de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes, investe na perspectiva pedagógica e na prevenção de incidentes. Também promove a atenção psicológica aos envolvidos — disse o relator.  Objetivos  Entre os objetivos da Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas estão: Fonte: Agência Senado