STF apoia estado a fazer multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

Foto: Antonio Augusto. Fonte: STF

As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias. Decisões judiciais A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF. Fonte: STF

Em SC plano causa rombo milionário após golpe em 34 licitações para material didático

Livros didáticos — Foto: Fernanda Vilela/G1. Fonte: Portal G1

Órgão denunciou ao Judiciário 16 pessoas, entre agentes públicos e particulares. Fraudes aconteceram em 24 municípios e órgãos do estado de Santa Catarina Um esquema de fraudes em licitações para a compra de livros e materiais didáticos para a área da educação causou prejuízos de R$ 6 milhões aos cofres públicos em Santa Catarina, apontou investigação do Ministério Público do Estado (MPSC). Após a conclusão da investigação, o órgão denunciou 16 pessoas, entre agentes públicos e particulares. Ao todo, segundo o MPSC, foram 34 licitações fraudadas em 24 municípios e órgãos do estado de Santa Catarina. A investigação é da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, no Oeste. O MPSC não divulgou as cidades onde houve as fraudes ou por quanto tempo existiu o esquema. Como funcionava: Três dos denunciados são considerados os principais articuladores do esquema, que incluía a participação de familiares e associados que administravam ou eram sócios ocultos das empresas favorecidas. Os crimes investigados são de fraude a licitação e associação criminosa. A denúncia do MP foi remetida ao Judiciário para apreciação e determinação se os indiciados vão ou não virar réus. Fonte: Portal G1