Editais podem ser publicados ou devem parar em decorrência das eleições?

Em ano eleitoral, a continuidade das políticas públicas enfrenta desafios como mudanças de gestão, cortes orçamentários e incertezas políticas. A descontinuidade dessas políticas pode prejudicar de maneira significativa a produção e o acesso à cultura. No atual contexto, uma das principais dúvidas recai sobre a execução dos recursos e projetos oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) e do Plano Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022). Para contribuir com esse debate o Ministério da Cultura realizou, inclusive, um seminário em que aborda muitos desses elementos. Para efeitos deste nosso artigo, restringiremos a análise sobre a divulgação dos editais e dos pagamentos desses recursos no período de defeso eleitoral. Inicialmente sugerimos dois parâmetros que devem balizar qualquer análise sobre as normas de Direito Eleitoral no caso concreto: 1. Não impossibilitar o exercício dos direitos culturais (podendo haver certas restrições) e; 2. proibir qualquer forma de ação/ato que possa beneficiar (de maneira direta ou indireta) qualquer candidato. Publicação de editais Dado esse parâmetro iremos analisar três pontos. O primeiro: é possível a publicação de editais de concursos públicos, licitações e editais de fomento à cultura e os resultados desses processos? E a resposta pode impressionar: sim! Estes podem e devem ser publicados, mas sem nenhum tipo de conotação propagandista, devendo trazer a informação do serviço público. Deste modo, podem ser publicados na imprensa oficial editais e no site oficial — de maneira “sóbria e sem alardes”. A publicação de contratos públicos e demais atos comuns ao funcionamento ordinário da administração pública não está sujeita à vedação durante o período eleitoral (artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições) por não se enquadrar no conceito de atos de caráter publicitário. A ideia da Lei das Eleições é mitigar as possibilidades de um gestor beneficiar candidatos de maneira direta e indireta por meio de publicidade oficial (com recursos públicos). Símbolos Também não há proibição de uso das redes sociais (embora esta questão merecesse maiores explicações). Todavia, não pode haver nos editais e nos meios oficiais as logomarcas ou slogans do município durante o período de defeso eleitoral, a fim de que não se vincule o ato à determinada gestão. Deste modo, há algumas exceções ao uso dos símbolos previstos no § 1º e § 2º do artigo 13 da Constituição como o exemplo do brasão do município. Atenção, se a divulgação do edital se der antes do período vedado, mas tiver de continuar neste, deve haver a exclusão de qualquer símbolo que se relacione com gestões, inclusive, logomarcas. Transferências voluntárias Outro ponto que tem preocupado muitos gestores é a possibilidade legal de realizar os valores referentes aos editais já lançados por haver confusão sobre a impossibilidade de realização de transferências voluntárias, previstas no artigo 73, VI, a, da Lei nº 9.504/97. Ocorre que transferências voluntárias são repasses de maneira não obrigatória, ou seja, que dependem de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos jurídicos entre os entes federativos. Todavia, as transferências da União aos estados, Distrito Federal e municípios por meio da PNAB e da LPG são transferências obrigatórias. Da mesma forma, o repasse destes entes para agentes culturais ou instituições culturais são repasses obrigatórios e não estão vedados pela norma em questão que diz respeito às transferências entre entes federativos. Ou seja, é permitido pagar os valores referentes aos editais já lançados, desde que as obrigações assumidas estejam dentro das normas e procedimentos administrativos regulares e que não configurem promoção pessoal ou eleitoral. Atividades culturais Por fim, a realização de atividades culturais também é permitida. Podemos observar em cada caso, que não pode haver impedimento do livre exercício de expressão artística, mas há restrição quanto ao beneficiamento de eventual candidato, razão pela qual os showmícios são proibidos, assim como os eventos (com apresentações artísticas) para lançar obras, projetos ou serviços em plena campanha. A realização e divulgação de atividades culturais devem observar a finalidade e a forma de divulgação. Festejos de um calendário anual, como festas de padroeira e festas típicas que sempre são realizadas em dado período, podem ser divulgadas, desde que a publicidade seja impessoal, ou seja, não favoreça nenhum candidato ou figura política de maneira direta ou indireta. Recapitulando Como podemos observar, reafirmamos – 1. Não pode haver impedimento ao livre exercício dos direitos culturais (podendo haver certas restrições) e; 2. Em nenhuma hipótese pode-se beneficiar (de maneira direta ou indireta) qualquer candidato. Os casos concretos precisam ser analisados dentro de um contexto social, cultural e político a partir do que se busca garantir como direito no período eleitoral. Fonte: Consultor Jurídico
Por volta de 500 projetos culturais no Estado serão financiados por oito editais pela Política Nacional Aldir Blanc

Valores direcionados por categoria variam entre R$ 80 mil e R$ 1,2 milhão O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), anunciou oito editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). O investimento é de R$ 67,6 milhões, em recursos descentralizados da União. Serão financiados mais de 500 projetos, contemplando diversos segmentos culturais. As inscrições estarão abertas de 1º a 30 de agosto, no site do Pró-Cultura RS, onde também está disponível a íntegra dos editais. Nos próximos dias, a Sedac vai promover duas ações on-line dirigidas aos proponentes interessados em concorrer nos editais da PNAB. A primeira será uma apresentação dos editais, na sexta-feira (2), das 10h às 12h, neste link. A outra será uma leitura comentada da instrução normativa que dispõe sobre a execução dos recursos, na próxima terça-feira (6), das 10h às 12h, neste link. Ambas as atividades são abertas ao público, sem necessidade de inscrição prévia. A secretária da Cultura, Beatriz Araujo, apresentou um balanço das ações realizadas pela pasta da Cultura após o desastre climático que assolou o Rio Grande do Sul (confira aqui os detalhes). O diretor do Departamento de Fomento da Sedac, Rafael Balle, fez uma explanação sobre os editais lançados. “Os recursos destinados a políticas públicas de fomento cultural foram ampliados de R$ 30 milhões em 2019 para R$ 260 milhões em 2024. Esse salto conferiu um equilíbrio ao sistema de fomento e reflete uma série de movimentos em âmbito estadual, como a definição de prioridades por meio de amplo diálogo setorial, e federal, como a estruturação da PNAB, uma política permanente de apoio ao setor cultural”, afirmou Balle. Como participar Os oito editais promovem fomento para a seleção de projetos em vários segmentos – memória e patrimônio; culturas populares; artes visuais; artes cênicas; música; literatura; e cultura e educação – e para a Política Nacional de Cultura Viva (contemplando Pontos e Pontões de Cultura). Os valores direcionados por categoria variam entre R$ 80 mil e R$ 1,2 milhão. A Sedac tem a expectativa de receber até 2 mil projetos. Cada proponente poderá enviar e ser contemplado com um projeto. Estão asseguradas vagas para pessoas negras (25%), indígenas (10%) e com deficiência (5%), considerando a maioria do quadro societário do proponente. Além dos R$ 67,6 milhões investidos via governo do Estado, a PNAB também está destinando R$ 83,3 milhões diretamente a 471 municípios gaúchos em 2024 – o que totaliza R$ 150,9 milhões em investimentos. Podem ser proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, inclusive microempreendedor individual (MEI), com sede no Estado, com finalidade cultural nas atividades econômicas e no ato constitutivo e registro habilitado junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais (CEPC). Às 23h59 desta quarta-feira (31), encerra-se o período de inscrições da chamada pública aberta pela secretaria para compor o banco de avaliadores dos editais. Os técnicos especialistas que forem selecionados receberão remuneração de R$ 2,7 mil para avaliarem até 50 projetos cada. Está prevista a contratação de até 200 avaliadores. Cada projeto será analisado por quatro integrantes da Comissão de Seleção do respectivo edital, sendo descartadas a maior e a menor nota. Cada instituto estadual da Sedac poderá escolher até cinco projetos contemplados dos seus segmentos para duplicar o valor, ampliando as metas, o prazo de execução e as edições (se for o caso de evento continuado), buscando a sua continuidade. Ao todo serão concedidas 25 bonificações. Também neste mês, foram abertas as vagas para cursos do LABCultura.RS, voltados a quem tiver interesse em participar dos editais da PNAB (enviando projetos ou participando deles). As atividades formativas oferecem conhecimentos que podem auxiliar na elaboração e na gestão dos projetos. O período de avaliações será em setembro e outubro, com a contratação e o pagamento previstos para novembro e dezembro. A execução dos projetos financiados deve ocorrer entre janeiro e dezembro de 2025. No processo de avaliação será concedida pontuação extra para projetos que realizarem ações nos seguintes locais: regiões periféricas; com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); onde estão localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais e programas habitacionais de interesse social promovidos por programas do governo federal ou local; assentamentos e acampamentos; regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; zonas especiais de interesse social; áreas atingidas por desastres naturais; territórios quilombolas, indígenas e rurais; espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e demais territórios que sejam habitados por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. Para garantir a regionalização, haverá um banco de projetos suplentes por Região Funcional (RF) independentemente do edital, observando as cotas. As chamadas serão feitas por lotes, na medida em que houver disponibilidade de recursos, a partir do saldo, dos rendimentos e das reversões. Sobre os editais Confira o detalhamento de cada um dos oito editais lançados nesta quarta-feira (31): – Memória e patrimônio (R$ 10,65 milhões): exposições – longa duração (três projetos de R$ 1,2 milhão), restauro – projeto para bem tombado (três projetos de R$ 500 mil), inventário – patrimônio imaterial (três projetos de R$ 250 mil) e ações de pesquisa, capacitação, preservação, promoção e salvaguarda (60 projetos de R$ 80 mil); – Culturas populares (R$ 8 milhões): redes – arranjos colaborativos e criações funcionais (três projetos de R$ 300 mil), eventos – festivais, mostras, celebrações e outras atividades culturais (23 projetos de R$ 100 mil) e grupos e coletivos culturais – qualificação e atividades (60 projetos de R$ 80 mil); – Artes visuais (R$ 4,1 milhões): redes – arranjos colaborativos e criações funcionais (três projetos de R$ 300 mil), espaços – qualificação e atividades em galerias, ateliês e outros espaços (dez projetos de R$ 120 mil) e atividades – pesquisa, criação, capacitação, residências e outras atividades (25 projetos de R$ 80 mil); – Artes cênicas (R$ 7,9 milhões): redes – arranjos colaborativos e criações funcionais (três projetos de R$ 400 mil), circulação nacional/internacional (quatro projetos de R$ 250 mil), circulação regional – apresentação em três regiões funcionais (15 projetos de R$ 120 mil), festivais – competitivos ou não (15 projetos de R$ 100 mil) e grupos artísticos –
Fundação Municipal de Cultura promove prorrogação de prazo para inscrição nos editais da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Teresina (PMT), por meio da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC), anuncia a prorrogação do prazo de inscrições para os editais da Lei Aldir Blanc. A nova data segue até 23 de maio. A Lei Aldir Blanc apresenta dois segmentos no edital: Execução de Projetos Culturais e Mestres da Cultura Popular, distribuídos nos editais “My Brother” e ” Wellington Sampaio”, cujo os selecionados serão contemplações com premiações que totalizam R$ 3.853.008,7. Para se inscrever, basta que o candidato seja domiciliado ou estabelecido no município de Teresina, com comprovação através de comprovante de residência ou declaração de residência; tenha atuação cultural em Teresina há pelo menos dois anos comprovados por portfólio cultural; e no caso de pessoas jurídicas, além das comprovações acima, que tenha CNPJ com sede no Município de Teresina a mais de dois anos, da data da publicação deste edital. Edital “My Brother” Para se inscrever no Edital, basta que o candidato seja domiciliado ou estabelecido no município de Teresina, com comprovação através de comprovante de residência ou declaração de residência; tenha atuação cultural em Teresina há pelo menos dois anos comprovados por portfólio cultural; e no caso de pessoas jurídicas, além das comprovações acima, que tenha CNPJ com sede no Município de Teresina a mais de dois anos, da data da publicação deste edital. A documentação obrigatória, descrita no edital, deve ser encaminhada por meio do e-mail: editalfomentopnab.fmc@pmt.pi.gov.br com o assunto INSCRIÇÃO EDITAL FOMENTO CULTURAL. Edital “Wellington Sampaio” Pode se inscrever qualquer candidato que seja residente no município de Teresina, comprovado através de comprovante de residência ou declaração de residência e que tenha atuação cultural comprovada há pelo menos três anos na capital, comprovados através de portfólio cultural. As inscrições acontecem de forma presencial, na sede da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (Rua Felix Pacheco, 1430 – Centro Sul), de segunda à sexta-feira no horário de 8h da manhã às 13h da tarde, ou se forma online, através do e-mail: editalmestrespnab.fmc@pmt.pi.gov.br, com a documentação obrigatória em um único arquivo em formato PDF. Fonte: cidadeverde.com
Em relação aos editais da Lei Aldir Blanc prefeitura de Teresina apresenta canal de tira-dúvidas

A Prefeitura de Teresina (PMT), por meio da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC), anunciou o lançamento de um canal dedicado exclusivamente a esclarecer dúvidas sobre os editais da Lei Aldir Blanc, na última sexta-feira (10/05). Até o momento dois editais foram divulgados, para os segmentos: Execução de Projetos Culturais e Mestres da Cultura Popular. As inscrições seguem até o dia 20 de maio de 2024. A iniciativa visa oferecer suporte aos artistas e trabalhadores da cultura que necessitam de orientações para participar dos processos seletivos. Stanley Freire, presidente da FMC, destacou a importância do canal, ressaltando que muitos indivíduos ficaram com questionamentos e que a disponibilização desse recurso é fundamental para garantir o acesso de todos aos editais e oportunidades oferecidas pela lei. “Assim que fizemos o lançamento dos editais, logo começamos a receber muitas dúvidas. É importante que os interessados façam o contato através dos canais oficiais que disponibilizamos somente para esse processo seletivo”, disse. Fonte: 180 graus