SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI – Alimentação Saudável nas Escolas

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 172/2022 Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife e dá outras providências. Art. 1º Ficam proibidas a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e dealimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bebidas açucaradas e alimentosultraprocessados: I – biscoitos, doces, salgados e salgadinhos de pacote;II – sorvetes industrializados;III – balas e guloseimas em geral;IV- cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cerealindustrializadas;V – bolos e misturas para bolos industrializados;VI – sopas, molhos industrializados e temperos instantâneos;VII – refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar;VIII – iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; IX – embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento; eX – produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como: a) gordura vegetal hidrogenada;b) açúcar;c) amido;d) soro de leite;e) emulsificantes; ef) outros aditivos. Art. 3º As escolas públicas e privadas do município do Recife deverãopromover ações destinadas aos estudantes e às suas famílias que conscientizem arespeito dos malefícios de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de abril de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem como objetivo instituir a proibição de venda edistribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolaspúblicas e privadas do município do Recife. O Guia Alimentar para a População Brasileira1, publicado pelo Ministério da Saúde (2006), define os produtos ultraprocessados como: “Formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).” Nesse sentido, alimentos ultraprocessados não se constituem como alimentos de verdade, mas sim como meras fórmulas químicas de alta atratividadecomercial e baixo teor nutricional. Os ingredientes principais desses tipos de alimentos fazem com que eles sejam ricos em gorduras ou açúcares e também que apresentem alto teor de sódio por conta da adição de grandes quantidades de sal que é necessária para estender a duração dos produtos e intensificar o sabor, ou até mesmo para encobrir sabores indesejáveis oriundos de aditivos ou de substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultraprocessamento. Além disso, para que tenham longa duração e não se tornem rançososprecocemente, os alimentos ultraprocessados são frequentemente fabricados comgorduras que resistem à oxidação, mas que tendem a obstruir os vasosresponsáveis por conduzir o sangue dentro do nosso corpo, isto é, as artérias.Nessa perspectiva, são particularmente comuns em alimentos ultraprocessados osóleos vegetais naturalmente ricos em gorduras saturadas, gorduras hidrogenadas etambém gorduras trans. Os alimentos ultraprocessados também tendem a ser muito pobres em fibras,que são essenciais para a prevenção de doenças do coração, diabetes e váriostipos de câncer. A ausência de fibras decorre da falta ou da presença limitada dealimentos in natura ou minimamente processados. Ademais, essa mesma condiçãofaz com que esses alimentos altamente industrializados sejam pobres também emvitaminas, minerais e outras substâncias com atividade biológica que estãonaturalmente presentes em alimentos, de fato, saudáveis. Tendo em vista isso, uma pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública(ENSP/Fiocruz)2 demonstra que o consumo desses produtos alimentícios estádiretamente relacionado ao risco de hipertensão arterial (pressão alta) e dedislipidemias (alterações nas estruturas que carregam colesterol através do sangue)em adultos. Os resultados desse estudo apontam que o consumo de altasquantidades de produtos como nuggets, macarrão instantâneo, cereais matinais,barras de cereais e refrigerantes pode aumentar o risco de desenvolver hipertensãoem 23%. O Artigo “Um Projeto Contra a Obesidade Infantil”3, publicado no Jornal O Globo (31/03/2022) em defesa do Projeto de Lei Municipal nº 1662/2019, o qual está em trâmite na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, revela que o consumo excessivo de ultraprocessados pode causar doenças que surgem da deficiência nutricional. Os autores, que são colaboradores do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), afirmam, ainda, que a obesidade é um fator determinante para o desenvolvimento da hipertensão, dos distúrbios gastrointestinais, das diabetes e docâncer. Hoje, o desenvolvimento dessas doenças crônicas não transmissíveis é responsável por 71% das mortes no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Seguindo esse viés, é válido dizer que o aumento no consumo deultraprocessados de modo frequente resulta na ingestão de nutrientes que sãoprejudiciais quando ingeridos além do recomendado. Nesse rol de nutrientes estãoas gorduras totais, saturadas e trans, bem como os açúcares e o sódio. Visto isso, é consenso no meio científico a urgência de prevenção e deredução, por meio de políticas públicas, do consumo exacerbado de alimentosultraprocessados e de bebidas açucaradas. Nesse sentido, esta Matéria propõeimportantes medidas restritivas à venda e à distribuição desses itens alimentaresnas escolas públicas e privadas do nosso município, contribuindo, assim, para odesenvolvimento de uma cultura alimentar mais saudável e sustentável. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Pares desta CasaLegislativa para a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária de grande relevância ealcance social. Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE – Gabinete da Vereadora Cida Pedrosa

Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para a Agricultura, Alimentação e Pecuária é estipulado por decreto

Decreto institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária. Fonte: Gov.br

A coordenação da Política Nacional será realizada em conjunto entre Mapa, MDA e MMA Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), instituíram a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária por meio do decreto nº 12.097, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O decreto visa a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; a soberania e a segurança alimentar e nutricional; a alimentação adequada e saudável; ampliar o conhecimento e a valorização dos recursos genéticos e a base genética dos programas de melhoramento realizados por instituições de pesquisa.  Para a secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Mapa, Renata Miranda, esta política é um importante marco para a conservação e o uso sustentável dos recursos genéticos da biodiversidade brasileira. “A política vai promover o desenvolvimento e a ampliação do uso de novas espécies e cultivares na agricultura, diversificando as fontes de alimentos e aumentando o potencial para a resiliência da produção agrícola frente as mudanças climáticas”, destacou.  Atualmente, das seis mil espécies de plantas cultivadas para a alimentação, apenas nove respondem por 66% da produção agrícola mundial. Isso significa que existe um risco para a segurança alimentar com essa grande concentração em poucas espécies.  Segundo o diretor de Inovação, Alessandro Cruvinel, o decreto é fruto de uma construção coletiva entre o Mapa, MMA e MDA e seguramente vai impactar na produção de alimentos global, na medida em que o Brasil é um grande player, alimentando quase um bilhão de pessoas pelo mundo. “Toda essa construção vai possibilitar mais inovação para o campo, buscando o aumento da produtividade, competitividade e sustentabilidade da produção agropecuária nacional, impactando positivamente na segurança alimentar e nutricional, segurança energética e climática”, disse Cruvinel.   A sua construção foi baseada no desenvolvimento de uma Plataforma de Recursos Genéticos que será composta por: uma grande rede de atores que desenvolvem novas tecnologias de base genética; um sistema de informações sobre recursos genéticos conservados nas florestas, nas comunidades de produtores e nos bancos de germoplasma nacionais e três programas de conservação (in situ, ex situ e on farm).   A coordenação da Política Nacional será realizada em conjunto entre os três Ministérios. E será formado um Comitê Gestor com representantes do governo, sociedade civil, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.  Fonte: Gov.br

Licitações de alimentação em Raul Sertã somam mais de R$ 13,5 milhões no período de um ano

Prefeitura fez licitações para fornecimento de alimentos aos funcionários, pacientes e acompanhantes | Foto: Reprodução. Fonte: Portal Multiplix

Prefeito de Friburgo, Johnny Maycon, fala sobre expectativa de melhorar serviço: “Só com o transporte, infelizmente, já temos perda de qualidade” A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, divulgou no Diário Oficial, na última quinta-feira, 6, o resultado da licitação para a “futura e eventual contratação” da empresa que fornecerá alimentos transportados para o Hospital Municipal Raul Sertã. A Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda., com CNPJ aberto desde 1993, e sediada em Bauru, no Estado de São Paulo, foi a vencedora do edital. O valor inicial para o certame era de R$ 14,5 milhões, porém, a empresa ganhadora cotou o serviço abaixo do estimado: R$ 13.187.935,00 para alimentação de pacientes, acompanhantes e funcionários da unidade, pelo período de um ano. No último mês, também foi licitado o serviço de fornecimento de lanches, salgados e doces ao hospital no valor de R$ 410.959,27, pelo mesmo período de um ano. Esse certame teve o registro de preço divulgado no Diário Oficial. A Kolombu’s Eventos e Gastronomia Ltda, uma empresa local, aberta em 2016, foi a vencedora. Os lanches serão oferecidos para doadores de sangue e alguns funcionários. De acordo com os resultados dos certames, o município poderá ter mais de R$ 13,5 milhões de despesas do orçamento da área da saúde destinados apenas para alimentação de pacientes, acompanhantes e funcionários do hospital. De acordo com informações da prefeitura, o Raul Sertã está sem cozinha própria há, aproximadamente, dois anos. Em entrevista exclusiva ao Portal Multiplix na última sexta-feira, 7, o prefeito Johnny Maycon (PL) admitiu que a cozinha do hospital estava “em estado completamente deplorável, e certamente, a Vigilância Sanitária do Estado em algum momento, poderia interditá-la”. O prefeito explicou ainda que “enquanto a obra não fica pronta, o serviço tem que ser terceirizado”. Johnny Maycon disse que a reforma está em andamento e sendo executada com recursos financeiros da iniciativa privada. Ainda segundo a prefeitura, em maio de 2023, foi firmado um termo de doação no valor de R$ 300 mil para a obra, que tem prazo de conclusão de 18 meses. Apesar dos investimentos com as licitações, em relação às entregas dos alimentos, o prefeito revelou: Temos a expectativa de melhorar o serviço, mas preciso destacar as dificuldades naturais do processo… Só com o transporte, infelizmente, já temos perda de qualidade.”  Gastos aumentaram Durante a entrevista, Johnny Maycon enfatizou que os gastos com a saúde cresceram consideravelmente: De janeiro de 2021 a dezembro de 2023, ou seja, em três anos, foram gastos R$ 100 milhões a mais no setor se forem comparados aos quatro anos do último governo.  O prefeito acrescentou ainda que o município “faz complemento substancial de R$ 8 milhões mensais, em média, para a área”. Embora o hospital seja municipal, a unidade atende pacientes de outros 14 municípios da região. “A nossa intenção é mapear as informações sobre a quantidade de pacientes de outras cidades atendidos aqui e repassar esses dados ao Ministério da Saúde para que, futuramente, consigamos melhorar a nossa captação de recursos”, argumenta. Fonte: Multiplix

São Pedro do Ivaí tem licitação suspensa para fornecimento de vale-alimentação

Fonte: TCE/PR

Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 86/2023, lançado pela Prefeitura de São Pedro do Ivaí para contratar empresa fornecedora de cartões de vale-alimentação para utilização pelos servidores públicos desse município da Região Norte do Paraná. A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 27 de maio, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral. A decisão foi homologada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 16/2024 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), realizada na última quarta-feira (dia 29). O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., na qual ela apontou para a existência de possíveis irregularidades no edital do procedimento licitatório. Para conceder a liminar, Amaral considerou procedentes dois dos argumentos apresentados pela representante: a exigência, presente no instrumento convocatório, de apresentação de rede credenciada de estabelecimentos para fins de habilitação no certame, bem como o número excessivo dos estabelecimentos credenciados requeridos – sendo dez no próprio Município de São Pedro de Ivaí e mil ao todo. Decisão Conforme o conselheiro, “a escolha de um número mínimo de estabelecimentos credenciados está dentro do poder discricionário da administração, entretanto, mostra-se devido que a administração demonstre no processo licitatório que esse quantitativo mínimo exigido é razoável, proporcional e está embasado em levantamentos estatísticos ou estudos técnicos previamente realizados, o que não foi possível constatar no presente caso com base nos elementos contidos nos autos”. Amaral destacou ainda que a apresentação de rede credenciada de estabelecimentos não pode ser exigida para fins de habilitação no certame, mas sim tão somente na fase de contratação, com a concessão, à licitante vencedora, de prazo razoável para o cumprimento da demanda. O Município de São Pedro do Ivaí e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Fonte: TCE/PR