No uso da nova Lei de Licitações estado de Goiás garante primeiro lugar no país

Relatório foi elaborado pelo Tribunal de Contas da União e analisou cinco critérios Goiás é o estado que adotou melhores medidas para a implantação e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O primeiro lugar no ranking nacional, divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “evidencia o compromisso do governo com a modernização da gestão pública e a otimização dos processos de contratação”, aponta o governador Ronaldo Caiado. “Goiás mais uma vez sai em primeiro lugar e demonstra que está atento às novas normas, garantindo mais transparência, segurança jurídica e eficiência aos processos de contratação. Nosso estado está alinhado às melhores práticas de governança, o que pode ser notado na boa gestão dos recursos públicos”, reforça o governador. O relatório do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), elaborado pelo TCU, avaliou diferentes critérios, como: governança, planejamento, fortalecimento dos controles, uso de mecanismos eletrônicos e transparência nas contratações. Goiás obteve 0,83 pontos, posicionando-se como o estado que mais se adaptou às inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21. Em processo incremental e de constante aprimoramento, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO) e Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), vem adotando medidas para o aprimoramento das suas contratações públicas. Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a conquista de Goiás é resultado de um esforço colaborativo de alto nível. “A rápida capacidade de adaptação às mudanças foi essencial para que Goiás alcançasse o primeiro lugar, e isso nos motiva a continuar modernizando o funcionamento da máquina pública”, destaca. Fonte: Jornal Opção

TJMA determina aplicação de sanções da Lei de Licitações e Contratos

Normas são voltadas a empresas contratadas pelo Poder Judiciário estadual O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução-GP n° 83/2024, estabeleceu procedimentos para aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), por descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais ou por prática de infração prevista no art. 155 da referida Lei, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A Resolução-GP n° 83/2024 equipara ao contrato qualquer acordo firmado entre o TJMA e outra pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive nota de empenho, que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito. De acordo com o normativo, as contratadas e os licitantes que incidirem nas condutas definidas na Lei 14.133/2021, sobretudo em seu art. 155, descumprindo, total ou parcialmente, obrigações previamente estabelecidas no edital ou no contrato, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme definido no art. 156 da mencionada Lei: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado do Maranhão, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que da infração provierem para o Poder Judiciário estadual; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A Resolução-GP n° 83/2024 trata ainda das normas de aplicação das sanções; recursos; designação de comissão; multas por atraso no cumprimento das obrigações contratuais,  por inexecução parcial ou total do contrato; o impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta estadual; declaração de inidoneidade; procedimentos para aplicação das sanções; execução da penalidade administrativa, entre outros. Fonte: Agência TJMA de Notícias