Câmara aceita projeto que flexibiliza regras de licitações em casos de calamidade

Projeto permite ao governo o limite de R$ 3 bilhões em microcrédito a empresários que tenham sido afetados A Câmara aprovou, um Projeto de Lei que flexibiliza a dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços em casos de calamidade pública. O texto aumenta o limite do valor dos contratos verbais, quando em situação de calamidade, de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Contratos vigentes também passam a ser prorrogáveis por um ano, quando a calamidade for decretada por entes estaduais ou federais. Com isto, o Congresso pretende assegurar recursos no combate aos incêndios provocados pela estiagem de chuvas em várias regiões do país. Originalmente, a proposta se referia às enchentes do Rio Grande do Sul. O projeto também absorve uma emenda do Senado, que permite ao governo o limite de R$ 3 bilhões em microcrédito a empresários que tenham sido afetados por tragédias naturais, cadastrados por meio do Pronampe, do Pronaf ou do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural. Ateriormente, este limite era de R$ 2 bilhões. O texto cria um aporte de R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para auxiliar as operações de crédito, além dos R$ 4,5 bilhões autorizados anteriormente pela Câmara. O texto foi elaborado pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e a convocação da sessão foi feita pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).  No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). As condições excepcionais incluem: redução pela metade dos prazos previstos na Lei de Licitações para a apresentação de propostas e lances; a prorrogação de contratos vigentes, além dos prazos inicialmente estabelecidos, por, no máximo, doze meses;  a possibilidade de celebração de contrato verbal quando o valor não for superior a 100.000 reais; e a adoção de regime especial de registro de preços. Como a Câmara encontra-se em recesso informal por causa das eleições, a sessão foi realizada de maneira virtual e a votação foi simbólica. Fonte: O Globo

Câmara aceita regras novas para despesas com hospitais universitários

Despesas com pessoal foram excluídas do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que exclui despesas com pessoal de hospitais universitários do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial. Com a mudança proposta pelo PLP 72/24, do Senado, não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração. O percentual é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União. Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área. Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar. Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei. A matéria contou com parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos. “Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade”, elogiou. Damião Feliciano explicou que o Tribunal de Contas da União excluiu as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde. “Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à aquisição de equipamentos”, lamentou. “O projeto vem precisamente corrigir essas distorções.” O relator ainda observou que o PLP amplia as unidades e entidades passíveis de receber recursos computáveis para fins de mínimo constitucional em saúde, mas não implica em aumento ou redução de despesa pública. Destinação diretaO deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que os hospitais universitários são de responsabilidade do Ministério da Educação. “Hoje, se um deputado apresenta uma emenda como parte do percentual da saúde, e ele a direcionar para um hospital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os recursos não poderão ser contabilizados para a saúde”, explicou. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a destinação de recursos diretamente aos hospitais universitários. “Em algumas cidades, as emendas parlamentares da saúde, encaminhadas para hospitais filantrópicos, caem no Fundo Municipal de Saúde, e a Prefeitura não libera esse recursos”, apontou. Emendas parlamentaresO PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração. ObstruçãoDeputados da oposição obstruíram os trabalhos do Plenário para protestar contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro (PL 2858/22). A análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi interrompida por causa do início das votações no Plenário da Câmara. A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os presos nos atos de 8 de Janeiro são perseguidos políticos, e a anistia é uma prioridade. “Na CCJ, houve obstrução por parte da esquerda o tempo inteiro, sem nenhum respeito aos familiares dos presos que estavam lá, incluindo dos familiares do empresário Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, que morreu dentro da Papuda por negligência do ministro do STF Alexandre de Moraes”, lamentou. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o PL 2858/22 não anistia quem cometeu crimes. “O projeto anistia aqueles que estão sendo perseguidos sem nada terem depredado, sem sequer terem estado no local dos acontecimentos, no dia 8 de janeiro”, explicou. “A esquerda não é a favor de direitos humanos, porque enxerga nos seus adversários pessoas que não têm sequer a condição de se sentirem humanas.” Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aceita projeto que tipifica o crime de stalking processual

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual.  Isso significa que, no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, o juiz deverá remeter o caso ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking processual.  O crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. “No contexto processual, o stalking se manifesta através do uso abusivo dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres”, explica a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, apresentada pelo  deputado Marangoni (União-SP). Silvye afirma que reconhecer o stalking processual é oferecer “meios para que o próprio sistema de justiça possa agir na proteção das mulheres vítimas de stalking podendo, assim, não só desestimular tais práticas, como também fornecer às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção”.  Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovada pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias