Ministros do STF debatem democracia e direitos fundamentais na era digital

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, participaram na manhã desta quinta-feira (9/11) do “Seminário Internacional – Democracia e Direitos Fundamentais na Era Digital”. O seminário é promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em parceria com o Cedis (Centro de Direito, Internet e Sociedade), FGV (Fundação Getulio Vargas), CGI.br e EGI (Escola de Governança da Internet no Brasil). Revolução tecnológica Na palestra de abertura, o presidente do STF falou sobre os impactos positivos e negativos da revolução tecnológica sobre o dia a dia das pessoas, na forma de relação e comunicação interpessoal, no mercado de trabalho e nos costumes. Ele destacou aspectos preocupantes, como a falta de filtros para a disseminação de informações, a segmentação das pessoas em “tribos”, que levam a visões mais polarizadas, e a importância da imprensa tradicional. Decano O ministro Gilmar Mendes destacou que, na atual sociedade de informação, não se pode perder de vista os consideráveis impactos da era digital nas diversas searas da vida. “Com o crescimento dos serviços digitais e as inovações do mercado, o fenômeno da exploração de dados ganhou expressiva relevância no mundo inteiro, de modo que o uso de informações pessoais passou a assumir notório protagonismo nas relações econômicas. Testemunhamos assim o surgimento de um modelo socioeconômico orientado por dados”, frisou. STF
Congresso aprova R$ 15 bilhões para compensar perda de estados e municípios

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei (PLN) 40/2023, que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto também abre crédito especial de R$ 207,4 milhões para pagar despesas de oito ministérios. O texto original, apresentado em outubro pelo Poder Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios. Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios. Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023. O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025. O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o MPO, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ‘Projeto crucial’ Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais. A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), classificou o PLN 40/2023 como “um projeto crucial”. — É um momento fundamental para o país. Esta medida é vital para garantir que estados e municípios possam continuar a fornecer serviços essenciais à população, mesmo em tempos de adversidades econômicas — afirmou. Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) a compensação é uma questão de justiça. — Isso é a garantia dos recursos para estados e municípios. A situação não é simples. Se não tiver essa recomposição do governo federal, a maioria dos municípios brasileiros não vai ter condições de cumprir com seus compromissos, inclusive com filha de pagamento. No caso do ICMS, 25% vai para as prefeituras. Sabe o que é chegar para um gestor e dizer: “a partir do próximo mês você não tem mais 25% dos seus recursos”? O Estado brasileiro deve isso para a educação, a saúde e a assistência social dos municípios — disse. Com relação aos fundos constitucionais, o objetivo do PLN 40/2023 é minimizar o impacto financeiro verificado em 2023. No caso do FPM, a União deve transferir às prefeituras a diferença entre os valores creditados em 2023 e 2022 no período de julho a setembro, com correção financeira. Para o FPE, o montante corresponde à diferença entre os valores creditados em 2023 e 2022 nos meses de julho e agosto, sem atualização monetária. Parlamentares da oposição também defenderam a aprovação da matéria. O líder do bloco no Senado, senador Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a política fiscal adotada pelo governo federal, mas disse que o projeto de compensação para estados e municípios “é uma unanimidade”. — Os municípios sofrem com a queda dos impostos transferidos de forma obrigatória, notadamente FPE e FPM. O PLN 40/2023 faz com que estados e municípios possam ter algum alívio nas suas contas. O projeto é uma unanimidade. Todos os parlamentares, independente do espetro político, votam favoravelmente. Quem vai ganhar com isso são os municípios brasileiros — afirmou. Ministérios O PLN 40/2023 também destina R$ 207,4 milhões para pagar despesas de oito ministérios. Os recursos estão divididos da seguinte forma: Pasta Destinação Valor (R$) Ministério da Fazenda Encargos Financeiros da União 72.280.326,00 Ministério da Agricultura e Pecuária Embrapa 104.000,00 Ministério da Cultura Ancine Administração Direta 3.000.000,00 6.000.000,00 Ministério da Defesa Ministério da Defesa 52.078.602,00 Ministério da Educação Universidade Federal Fluminense 10.800,00 Ministério da Justiça Polícia Federal Fundo Penitenciário Nacional 3.000.000,00 5.000.000,00 Ministério de Portos e Aeroportos Fundo Nacional da Aviação Civil 6.000.000,00 Ministério dos Transportes Dnit 59.965.288 Total 207.439.016 Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
TSE autoriza criação de novo partido: o Partido da Renovação Democrática

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (9), por unanimidade, a fusão dos partidos PTB e Patriota, que após a união passa a se chamar Partido da Renovação Democrática (PRD). A nova legenda deve ter o número 25 na urna. Com isso, o PTB e o Patriota deixam de existir. Os ministros do TSE acompanharam o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a fusão atendeu a todos os requisitos legais e formais, como a aprovação de novo estatuto nacional, por exemplo. De início, o novo partido iria se chamar Mais Brasil, mas após deliberações internas foi feito novo pedido para alterar o nome, o que foi aceito pelo TSE. Fundado em 1981 e por muitos anos controlado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, o PTB optou pela fusão depois de não ter conseguido eleger nenhum deputado nas eleições de 2022. Isso fez com que a agremiação ficasse sem recursos do Fundo Partidário e sem tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. O Patriota, por sua vez, elegeu cinco deputados. Pela cláusula de barreira vigente, para ter acesso aos recursos públicos a legenda precisa eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação. Alternativamente, o partido pode superar a barreira se, mesmo elegendo número menor de deputados, obtiver 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ao aprovar a fusão em convenção nacional, os dirigentes da nova sigla PRD decidiram também banir Jefferson dos quadros do partido, diante do episódio em que o político foi preso após reagir com tiros a uma ordem de prisão preventiva, no ano passado. Com informações da Agência Brasil
Câmara prorroga prazo para municípios elaborarem Planos de Mobilidade

A Câmara dos Deputados aprovou dia 7/11, o projeto de lei apresentado pelo Executivo para prorrogar o prazo para que os governos municipais elaborem seus planos de mobilidade urbana. A decisão se deu em decorrência da dificuldade enfrentada pelas prefeituras de pequenos e médios municípios em atender as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instaurada em 2012. O último prazo previsto era até abril de 2023. Os municípios que não alcançaram o tempo limite acabam impedidos de receber recursos federais no setor, afetando inclusive as inscrições para receber investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou mesmo emendas parlamentares. O projeto prevê a prorrogação até abril de 2025 para municípios com até 250 mil habitantes, e 2024 para populações maiores. Também foram aprovados itens na área de saúde. Um deles foi o projeto de lei de autoria de Victor Mendes (PV-MA) inclui na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a garantia ao direito a um tutor especializado nas salas de aula em casos de necessidade sem custos aos familiares, bem como o direito de usufruir de serviços de saúde privada sem custos adicionais ou penalidades pela utilização. Com informações da Câmara dos Deputados/ Congresso em Foco
The Global New Economy acontece nesta semana

Começa hoje, 09/11, no Brasil, o The Global New Economy Forum. A Organização é do Chairman e Jornalista Victor Borges. Participarão cerca de 30 países com seus Embaixadores, Presidentes e Diretores de grandes Empresas, Bancos, Fundos de Investimentos, representantes de Ministérios, além de Presidentes de Câmaras de Comércio e Associações Empresariais. O objetivo do Fórum é debater as bases da Nova Economia Mundial, em áreas como : ESG, Sustentabilidade, Economia Verde, Energias Renováveis, Segurança Alimentar, Produção de Alimentos, Produção de Vacinas, além da agenda do Mercado Financeiro. O Fórum também tem como metas mostrar o que os países e as empresas estão fazendo para tornar o mundo mais Sustentável e o comprometimento com a diversidade cultural, com os refugiados e com a garantia de acesso à geração de riquezas e oportunidades de crescimento para todos. As informações sobre o The Global New Economy Forum , programação e palestrantes podem ser acessadas no: https://eventos.congresse.me/gne-forum-2023
Confira lista com os 20 municípios do Brasil com mais mulheres

Dos 20 municípios com mais mulheres proporcionalmente, a metade é formada por capitais; Santos lidera lista; veja Dos 20 municípios com mais mulheres proporcionalmente, a metade é formada por capitais. Dos 20 com mais homens, apenas três não são municípios paulistas. Todos os 20 municípios com mais jovens ficam na região Norte do país. E apenas um município que não é do Rio Grande do Sul está na lista dos 20 com mais pessoas de 65 anos ou mais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a revisão conduzida nos dados populacionais obtidos pelo Censo Demográfico 2022 resultou em pequenas alterações nas estimativas de 566 municípios. Os ajustes também atingirão as divulgações já feitas para as populações quilombolas e indígenas, mas ainda não há data para publicação das revisões sobre os dados desses grupos especiais do levantamento censitário. Em 31 de agosto deste ano, o IBGE já tinha informado que a população brasileira totalizava 203.080.756 pessoas entre 31 de julho e 1º de agosto do ano passado, 18,244 mil pessoas a mais que as 203.062.512 informadas pelo instituto quando divulgados os dados definitivos do Censo Demográfico 2022, em 28 de junho de 2023 Confira 20 municípios com proporcionalmente mais mulheresSantos (SP) – 54,68%Salvador (BA) – 54,40%São Caetano do Sul (SP) – 54,32%Niterói (RJ) – 54,19%Aracaju (SE) – 54,11%Recife (PE) – 54,09%Olinda (PE) – 54,09%Porto Alegre (RS) – 53,99%Vitória (ES) – 53,71%Águas de São Pedro (SP) – 53,63%Fortaleza (CE) – 53,60%Rio de Janeiro (RJ) – 53,59%Paulista (PE) – 53,57%Belo Horizonte (MG) – 53,54%Natal (RN) – 53,50%Itabuna (BA) – 53,47%Jaboatão dos Guararapes (PE) – 53,43%Maceió (AL) – 53,43%Feira de Santana (BA) – 53,43%Cruz das Almas (BA) – 53,41%
A força da educação na prevenção à corrupção: a contribuição da Receita

Enquanto os “refletores” apontam para as conquistas das operações judiciais e policiais de combate à corrupção no Brasil, um contingente bem maior de agentes públicos promove incontáveis conquistas no campo da prevenção à corrupção e à sonegação fiscal, de forma singela, mas não menos contundente. Servidores da Receita Federal, em conjunto com servidores de diversos órgãos públicos dos três níveis de governo da Federação, desenvolvem ações educativas para disseminar a função socioeconômica dos tributos, o sistema tributário nacional, a moral tributária e os mecanismos de controle social da aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma mudança de cultura, expondo os males da sonegação fiscal e da corrupção. O fenômeno da corrupção tornou-se mais amplo a partir de 1988 no Brasil. Entendido inicialmente como ato de desonestidade dos agentes públicos, a corrupção no Brasil atualmente se reveste da quebra do acordo constitucional, que busca o bem-estar de todos os integrantes da sociedade. Desta forma, todos são responsáveis pela integridade do agir. Agentes públicos, empresários, instituições sem fins lucrativos e cada cidadão comum pode ser responsabilizado por corromper o acordo de vida em sociedade, ao praticar as mais diversas ilegalidades contra o bem comum. A Receita Federal iniciou em 1969 suas primeiras campanhas educativas na área da administração tributária. Por três décadas desenvolveu ações conjuntas com o sistema de educação pública, para disseminar informações sobre a função social e econômica dos tributos, por meio de projetos de educação tributária. Um esforço nacional e articulado de educação tributária teve início em 1996, por meio do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal, celebrado em reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz). Em 1999 o programa incluiu em seu escopo a disseminação de informações sobre o controle social da aplicação dos recursos públicos, passando de educação tributária para Educação fiscal. O aumento da abrangência do programa agregou novos atores públicos e conquistou o apreço do setor privado e da sociedade em geral. Atualmente denominado Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), suas ações foram confirmadas como um importante instrumento de transformação social. Tendo como pilares a função socioeconômica dos tributos e a participação do cidadão no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos (controle social), a educação fiscal dissemina conhecimentos para o desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias ao exercício pleno da cidadania, sempre buscando o bem comum. Além disso, ela amplia o conhecimento dos direitos e deveres do cidadão e fomenta o desenvolvimento do espírito participativo e do empoderamento do cidadão perante o Estado, para auxiliar no aperfeiçoamento da gestão pública. Quando o cidadão entra em contato com estes temas, tem início uma mudança de cultura que aos poucos apresenta resultados expressivos na prevenção da corrupção e da sonegação. Um resultado expressivo das ações de educação fiscal no Brasil foi o surgimento dos observatórios sociais em 2006. Os cidadãos da cidade de Maringá (PR) decidiram acompanhar as licitações da prefeitura, para garantir que o dinheiro público fosse bem gasto. Esta pequena mudança de atitude causou o afastamento da corrupção e resultou numa economia de 9 milhões de reais em poucos meses. A ideia foi adotada por outros municípios vizinhos e, até dezembro de 2022, o Brasil contava com 151 observatórios sociais em 17 estados. Juntos eles contribuíram para que 4 bilhões de reais não escoassem pelo ralo da corrupção, de 2013 a 2019. Mais importante que os números são os resultados observados no campo do comportamento dos cidadãos, das empresas e dos agentes públicos, ou seja, o desenvolvimento do espírito participativo e da busca do bem comum. Assistimos a melhoria da administração pública, em termos de respeito, eficiência e transparência, promovendo ambientes livres da corrupção, do desperdício e da má aplicação dos recursos públicos. No livro que será publicado esta semana pela Procuradora da Fazenda Nacional, dra. Regina Hirose, intitulado “Carreiras Típicas de Estado – Prevenção e Enfrentamento à Corrupção sob a Perspectiva Internacional”, traz artigos brilhantes e neles os leitores poderão encontrar as modernas ações de Cidadania Fiscal desenvolvidas pela Receita Federal, por meio de parcerias com inúmeras instituições públicas e privadas. As metodologias aplicadas no Brasil despertaram a atenção dos países latino-americanos. A partir de 2007, a Receita Federal do Brasil e outras entidades da federação iniciaram trabalhos de intercâmbio internacional de informações sobre eventos e projetos de educação fiscal. Reginaldo Pereira de Araújo Sobrinho é analista tributário da Receita Federal do Brasil e um dos autores do livro Carreiras Típicas de Estado — Prevenção e Enfrentamento à Corrupção sob a Perspectiva Internacional.
Reforma e o novo critério da distribuição do IBS pertencente aos municípios

O Brasil possui uma rica história que tem profundas influências no atual arranjo federativo, notadamente quando se consideram aspectos como a distribuição do ICMS, ISS e a cota-parte destinada aos municípios. Durante muitos anos, o sistema tributário caracterizou-se por um desequilíbrio notável, em que a arrecadação de impostos sobre o consumo, de maneira quase exclusiva na origem, gerou distorções significativas. Essas distorções se tornaram ainda mais acentuadas com a crescente expansão das vendas online [1]. O cenário era claro: estados e municípios mais populosos frequentemente se viam em desvantagem frente aos estados produtores ou àqueles onde as empresas e indústrias tinham suas sedes, exacerbando assim as disparidades regionais. Essa questão tem sido debatida por mais de três décadas. Parecia, então, que uma reforma tributária poderia finalmente solucionar essa desigualdade, trazendo uma mudança substancial ao direcionar toda a arrecadação para o destino, em vez de mantê-la predominantemente na origem, como era o caso do IBS, que compreende tanto o ICMS quanto o ISS, bem como a cota-parte destinada aos municípios [2]. Há um estudo do Ipea que norteia essa mudança. Mas um único estudo norteando a mudança dos critérios não pareceu ser a melhor opção para uma decisão acertada. A partir dessa consideração, ainda que com pouco tempo disponível, um grupo de tributaristas e economistas de diversas instituições no Brasil, incluindo professores de mestrado e doutorado se debruçaram por algumas semanas para compreender se a modificação pretendida iria realmente produzir o que se esperava, maior justiça no equilíbrio do pacto federativo. O resultado foi de que aquela solução aparentemente, simples, de mudar toda a arrecadação e os mecanismos de equalização para o destino e para os entes mais populosos, escondia armadilhas que podem ameaçar o equilíbrio do pacto federativo, comprometendo o desenvolvimento do nosso país. O estudo analisou dois cenários possíveis, um considerando dados do Siconfi e outro considerando dados das Secretarias Estaduais de Fazenda. A pesquisa revelou a necessidade de encontrar, um caminho do meio. A concentração da arrecadação na origem pode causar distorções, enquanto a concentração da arrecadação no destino pode agravar ainda mais essas distorções, afetando os municípios produtores. É fundamental descobrir um caminho intermediário. Nesse sentido, considerando que a construção do IBS, proposto no texto da reforma tributária, implica na arrecadação no destino, uma possível solução seria a aplicação de critérios de equalização para os entes federativos que acrescentam valor por meio de sua produção. O Valor Adicionado Fiscal, que já existe há pelo menos 40 anos, se mostra adequado para desempenhar essa função. Não restam dúvidas que a atual versão da reforma tributária apresentada no relatório disponibilizado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, representa um marco importante para o Brasil, mas, como em qualquer transformação, acarreta consequências variadas, inclusive, no desenho da federação e não atende ao interesse do desenvolvimento do país, ferindo interesses, principalmente de municípios Dentre as modificações, há uma que diz respeito exatamente às políticas públicas, qual seja: a modificação do parágrafo único do artigo 158 e essa modificação deriva de duas importantes alterações. A primeira é a extinção do Valor Adicionado Fiscal, que representa para os municípios produtores um percentual proporcional à sua respectiva participação no bolo da arrecadação. A outra é a extinção do critério de distribuição feito por lei estadual, que impacta nas escolhas regionais para privilegiar políticas públicas referentes à educação, saúde e proteção ao meio ambiente, por exemplo. A partir dessa premissa, foi realizado um estudo, com tributaristas de diversas instituições para compreender os efeitos específicos dessa reforma sobre os municípios e explorar alternativas que preservem os benefícios do projeto, ao mesmo tempo em que atenuem seus impactos negativos sobre as administrações municipais. A pesquisa se concentrou no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que atualmente está em pauta para discussão no Senado, e teve o relatório divulgado na CCJ no Senado na tarde do dia 25 de outubro de 2023, com votação prevista a primeira quinzena de novembro. O resultado, em todos os cenários estudados, aponta para um impacto significativo na política regional de desenvolvimento local, isso porque atualmente, o VAF assume uma relevância singular nas receitas municipais, constituindo-se em um dos principais fatores de sustentabilidade financeira para as prefeituras. O cálculo do VAF leva em consideração o valor adicionado às operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços, refletindo diretamente a atividade econômica local. Assim, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) emerge como um elemento-chave na distribuição do ICMS aos municípios brasileiros, extrapolando sua dimensão meramente fiscal para se tornar um instrumento de fomento ao crescimento e desenvolvimento local. Hoje os estados gozam de certo grau de liberdade para definir os parâmetros referentes à distribuição do ICMS, podendo criar instrumentos de incentivos para o desenvolvimento econômico e de políticas públicas de acordo com sua realidade e suas necessidades regionais e locais. Ressalta-se que, por força da Constituição, todas as leis estaduais utilizam 65%, no mínimo, para o VAF e 10%, no mínimo, para o critério educacional, neste caso, aqueles estados que regulamentaram a EC 108/2020. Essa liberdade de cada estado definir os parâmetros reflete não apenas a diversidade e as particularidades de cada estado, mas também a consideração primordial da questão populacional. Todos os estados, de maneira unânime, adotaram o critério populacional para a distribuição de recursos, ainda que não preponderante, equilibrando-o com outros critérios específicos de suas regiões. Por exemplo, no Ceará, o foco em saúde e meio ambiente evidencia o compromisso com o bem-estar da população e a preservação do ecossistema local. Minas Gerais adota uma abordagem abrangente, considerando uma variedade de critérios, desde educação até recursos hídricos, refletindo o compromisso do estado com o desenvolvimento abrangente e sustentável. Em Goiás, o índice ecológico demonstra a preocupação com a conservação do meio ambiente, ao passo que se impulsiona o progresso econômico. Em Rondônia, a distribuição do ICMS considera o índice de população, de território, de produção agropecuária, de unidade de conservação e o fixo, buscando promover um crescimento econômico e social sustentável. No Paraná, a alocação do ICMS leva em