Reforma tributária elevará arrecadação de municípios

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que os municípios não serão prejudicados com a reforma tributária que o governo tentará aprovar no Congresso Nacional. Segundo ele, a medida vai simplificar, reduzir custos e aumentar a eficiência, o que deve gerar aumento na arrecadação das cidades. “A reforma [tributária] não é para tirar dinheiro de ninguém, mas é para buscar simplificação, redução de custos e eficiência econômica. Pode ter certeza que a arrecadação vai crescer para os municípios”, afirmou Alckmin. A reforma tributária vai ser discutida a partir de um grupo de trabalho criado no Congresso Nacional com base em duas propostas que já tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) e no Senado Federal (PEC 110/19). O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O governo não vai encaminhar proposta própria, mas aproveitar o teor desses projetos em andamento e intensificar a articulação parlamentar para aprová-los. A declaração de Alckmin foi dada na noite desta segunda-feira (13), durante participação do vice-presidente na 84ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em Brasília. A entidade reúne gestores de todas as capitais e municípios com mais de 80 mil habitantes. “O governo local é o governo que enxerga os problemas da população”, destacou o vice-presidente, em discurso aos gestores municipais. Investimentos Alckmin lembrou os investimentos previstos para esse ano, ampliados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Transição, no fim de 2022, que autorizou investimentos públicos além da regra do teto de gastos, que limita o crescimento à inflação do ano anterior. “O maior extra-teto, a maior suplementação foi para a saúde, [com] R$ 22 bilhões a mais para aqueles que fazem o SUS (Sistema Único de Saúde) realidade, que são os estados e municípios”. Alckmin também citou o programa Minha Casa, Minha Vida, que tem recursos previstos de R$ 10,4 bilhões em 2023. Da Redação
Blumenau: Cadastur passa a ser requisito para prestadores de serviços

Blumenau, Santa Catarina, agora passa a contar com decreto municipal que condiciona a inscrição dos prestadores de serviços turísticos no cadastro mobiliário do município ao registro no Cadastro Nacional do Turismo (Cadastur), conforme exige a lei nacional nº 11.771. A medida visa regularizar e dar mais visibilidade aos estabelecimentos do setor. Os prestadores de serviços que forem até a Praça do Empreendedor fazer a inscrição deverão – se fizerem parte das atividades obrigatórias – fornecer registro regular no Cadastur. Para os serviços que o cadastro seja optativo, será feita a orientação sobre a importância da participação no sistema do Ministério do Turismo. Quem não tiver feito é simples, rápido, gratuito e on-line, podendo ser acessado de qualquer computador ou smartphone, pelo link. (https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sou-prestador/inicio) A inscrição no Cadastur também será exigida na renovação do cadastro mobiliário do município, que ocorre anualmente no mês de abril. Os prestadores de serviços turísticos serão informados sobre esta necessidade e orientados sobre o registro, que é obrigatório para algumas atividades, conforme prevê a lei nacional. O Sescon Blumenau será um grande parceiro nesta ação, pois a maioria das empresas do setor fazem todos os trâmites de renovação por meio das contabilidades. “O Sescon é fundamental neste processo que é simples, rápido e gratuito para os prestadores de serviço. Procuramos o Sescon, que nos atendeu gentilmente e está nos dando todo o suporte na divulgação da necessidade do Cadastur, que é muito importante para todos do trade turístico”, aponta o secretário de Turismo e Lazer e presidente do Parque Vila Germânica, Marcelo Greuel. Atualmente há somente 417 prestadores de serviços cadastrados, o que representa menos de 14,5% dos elegíveis que temos na cidade, que são 2.868, segundo dados do Observatório de Turismo de Blumenau. Para o prefeito Mário Hildebrandt, que assinou o decreto, esta ação favorece a regularização desses prestadores de serviços. “Estamos ratificando uma lei federal que traz benefícios para as empresas e, consequentemente, para a economia do município. Fazer parte do Cadastur aumenta a credibilidade do prestador e atrai cada vez mais turistas para a nossa cidade, que também ganha com o aumento de indicadores para a classificação no Mapa do Turismo Brasileiro”, destaca. A classificação no Mapa do Turismo Brasileiro é muito importante, pois ela é uma ferramenta que reúne os municípios que usam o turismo como estratégia de desenvolvimento e reconhece as necessidades de investimentos e de ações para promoção do setor em cada região turística do país. Quanto melhor a classificação, aumenta a possibilidade do município receber recursos do Ministério do Turismo para investir em obras de infraestrutura e oferta de cursos de qualificação profissional. Vantagens O prestador de serviço que fizer parte do Cadastur tem acesso a inúmeras vantagens, como: financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras, ações e programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal e viabilidade de participar de licitações para os certames que exigem o certificado Cadastur. Os participantes também terão acesso a auxílios emergenciais que podem vir exigir a regularidade do cadastro para concessão; visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal. Mais informações sobre o sistema CADASTUR podem ser encontradas no site ( https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar.) No âmbito local, os prestadores de serviços que estão nas categorias obrigatórias só poderão fazer parte do site do Turismo Blumenau se estiverem cadastrados no sistema. O site do turismo da cidade foi lançado no início do ano passado e tem sido grande fonte de consulta dos turistas que buscam Blumenau como destino. O que é ? O Cadastur é uma iniciativa do Ministério do Turismo, feita em parceria com Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação. O principal objetivo é promover a formalização e fiscalização dos fornecedores de serviços turísticos pelo Brasil. Para obter o certificado do Cadastur, as empresas precisam atender a alguns critérios especificados pelo Ministério do Turismo. Um fato que proporciona mais confiança e segurança para o turista contar com serviço profissional. O registro é obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. Da Redação Fonte: Prefeitura de Blumenau
Licitação: Banheiros na orla de Praia Grande vão custar R$ 750 mil

O edital publicado pela Prefeitura de Praia Grande para licitar a construção de 18 sanitários públicos na orla da Cidade, com cerca de 60 metros quadrados cada, prevê recursos na ordem de R$ 13,5 milhões. Isso significa que cada um custará R$ 750 mil. A Prefeitura informa que a obra citada é um atendimento a pedidos de munícipes e turistas que utilizam a orla da Cidade, que vai impactar positivamente o urbanismo e limpeza do local, ordenando ainda mais a orla. Sobre a questão de valores, a Prefeitura explica que a licitação citada não contempla unicamente a implantação de 18 sanitários públicos, mas também a adequação do piso e instalação de rampas de acesso no calçadão da orla. A área de intervenção total será de 4.134 m². A obra a ser contratada contempla a construção de 25 novas rampas de acesso à faixa de areia para pessoas com deficiência, com corrimãos em aço inox, que conta com maior durabilidade e menor necessidade de manutenções. Na da faixa de rolamento de veículos da Avenida Presidente Castelo Branco (via da praia), em frente aos futuros sanitários, serão realizadas intervenções através de método não destrutivo, que diminuem significativamente os danos e transtornos para a população, como isolamentos de áreas e interdições viárias. Este método será utilizado para a passagem de cabeamento de dados, energia, além de sistema de água e esgoto. Com isso, não será necessária qualquer intervenção no pavimento da avenida. Em cada um dos 18 sanitários será instalado um painel em LED para a exibição de informações de interesse público com as dimensões de dois por 1,20 metro, que serão protegidos contra vandalismo e intempéries por vidro temperado de 10 milímetros. Reservatórios Cada um dos 18 sanitários contará com a construção de reservatórios de água superiores e inferiores (sob o solo). As coberturas serão feitas com telhas termoacústicas, que ajudam a diminuir ruídos, além de colaborar com o controle de altas temperaturas (há estudos que mostram que podem reduzir em certo espaço até 30% a temperatura do ambiente externo). Nos sanitários serão instaladas 36 catracas eletrônicas, sendo que, destas, 18 serão para acesso de pessoas com deficiência física. Com esse controle de acesso via catracas será possível realizar levantamentos quantitativos para obter relatórios e informações mais precisas para que possam ser realizadas ações futuras de melhorias/aprimoramento/ampliação do trabalho. O piso nos decks onde serão implantados os equipamentos passará por mudanças. No entorno dos futuros sanitários em alguns casos será executado a calcada em pedra goiás, em locais em que o calçadão e revestido em mosaico português o mesmo será substituído pelo revestimento em pedra goiás. Paisagismo Toda a questão paisagística e estética dos sanitários seguirá uma padronização, seguindo uma harmonização com os quiosques particulares já instalados no calçadão da orla. Com isso, finaliza a Prefeitura de Praia Grande, serão instalados painéis decorativos em ladrilhos hidráulicos com estampa gráfica com paginação exclusiva nos banheiros. Além disso, será realizada a instalação de parede verde, com jardim vertical em concreto nos equipamentos Da Redação Fonte: Prefeitura de Praia Grande
Abastecimento de água no Sudeste é ofertado a mais de 91% da população

O atendimento com rede de abastecimento de água no Brasil chega a 177 milhões de habitantes, ou 84,2% dos brasileiros, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Mesmo assim, segundo o “Atlas das Águas”, no país, 35 milhões de pessoas vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto. Dentro dessa situação, um dado chama atenção: a região mais bem atendida é o Sudeste, onde 91,5% da população é abastecida pelo sistema hídrico. Além disso, dos 89,6 milhões de habitantes do Sudeste, 86,8 milhões se beneficiam com algum tipo de manejo e drenagem de águas pluviais. A região é a mais próxima de atingir a meta de universalização estabelecida pelo Marco Legal. O objetivo do setor é elevar o abastecimento de água para alcançar 99% dos brasileiros até 2033, e fazer com que, pelo menos, 90% dos habitantes possam contar com coleta e tratamento de esgoto. Sancionado pela Presidência da República em julho de 2020, o Novo Marco Legal do saneamento básico visa modernizar o ambiente regulatório nacional, com o intuito de estabelecer novas alternativas de financiamento e mecanismos para universalizar os serviços. Nos últimos dois anos, mais de R$ 82 bilhões já foram empenhados em leilões do setor, segundo levantamento da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon). Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon, explica que a universalização dos serviços vai trazer benefícios de diversas ordens, como o econômico, que já que os investimentos podem resultar em R$ 1,4 trilhão de benefícios socioeconômicos para o Brasil até 2040, além de gerar mais de 1,5 milhão de empregos, e o ambiental, uma vez que melhores índices de coleta e tratamento de esgoto estão ligados diretamente com a qualidade da água em todo o País. “A gente consegue melhorar o meio ambiente, ou seja, reverter um dos principais problemas de poluição e qualidade da água, e ao fazer isso, acelerar a roda da economia. É um processo de ganha-ganha em todas as fontes”, aponta. Ainda de acordo com o diretor executivo da Abcon, para que o PIB brasileiro receba esse impacto positivo, serão necessários investimentos de cerca de R$ 900 bilhões no setor, o que impulsiona a indústria, que por sua vez puxa mais investimentos e gera emprego e renda. Desigualdades no Brasil Os principais problemas relacionados ao abastecimento de água potável no país se concentram nas regiões Norte e Nordeste. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2020, na região Norte, apenas 58,9% da população é abastecida com água tratada. No Nordeste, os números apontam que 74,9% das pessoas têm acesso à água potável. Municípios dos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais ocupam as primeiras posições do Ranking do Saneamento, liderados por Santos (SP). Entre os 20 piores estão municípios da região Norte, alguns do Nordeste e Rio de Janeiro. A última posição é ocupada por Macapá (AP). Estes dados são um reflexo da desigualdade social presente no país, escancarando a diferença de infraestrutura e investimento entre as regiões, não apenas no saneamento, mas visível também na educação e saúde, por exemplo. Apesar da região Norte abrigar a maior parte dos recursos hídricos do país, possui a menor porcentagem de água tratada, o que afeta diretamente a saúde das pessoas. Levando em conta a taxa de incidência por 10 mil habitantes, são 22,9 internações no Norte por doenças de veiculação hídrica, 19,9 no Nordeste; 17,2 no Centro-Oeste; 9,26 no Sul; e apenas 6,99 no Sudeste, onde a maior parte da população tem acesso à água potável. Perdas Segundo os dados do Trata Brasil, ao distribuir água para garantir o consumo, os sistemas sofrem perdas na distribuição, que na média nacional alcançam 40%. Essa quantidade seria suficiente para abastecer mais de 63 milhões de brasileiros em um ano. Os motivos para a perda de água no processo de distribuição são diversos: erros de medição; ligações clandestinas e não cadastradas; vazamentos na rede. Em muitos casos, a perda está diretamente ligada à desigualdade, uma vez que as ligações clandestinas que geram vazamentos localizam-se comumente em construções que também são irregulares, com difícil acesso e até em áreas de proteção ambiental. Assim, existe tanto uma dificuldade técnica quanto um alto custo de investimento para o serviço de abastecimento legal. Em relação ao abastecimento de água: 84,2% da população total do país tem acesso à rede tratada. Quando o recorte é feito na área urbana: 167,5 milhões de habitantes (93,5% da população urbana do país) possuem acesso aos serviços. A macrorregião Sul apresentou o maior índice de atendimento urbano: com 98,9%, seguida do Centro-Oeste (97,8%), Sudeste (96,1%), Nordeste (90,1%) e Norte (72,2%). O levantamento também aponta: o índice de perdas na distribuição de água, resultantes de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. Para o ano de 2021, as perdas na distribuição de água potável alcançaram o valor de 39,3%, 0,8 pontos percentuais a menos que o registrado no ano anterior. Já a água potável disponibilizada não contabilizada ou perdida na distribuição corresponde a 39,3%. O que é preciso fazer? De acordo com o Atlas das Águas, é preciso que até 2035, os gestores municipais passem a focar em soluções daqui para frente. De acordo com um estudo elaborado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a garantia da Segurança Hídrica no abastecimento urbano depende não apenas da realização de investimentos em infraestrutura), mas também de medidas de gestão, relacionadas aos recursos hídricos e à prestação dos serviços de saneamento. As áreas para ações principais são as seguintes: monitoramento hidrológico e de qualidade da água; situação de regularização de cadastro e outorga das captações; segurança de barragens onde ocorrem captações ou que podem impactar captações de sistemas de abastecimento a jusante; e controle de perdas nos sistemas de distribuição de água. Confira a seguir outras medidas necessárias: Infraestruturas voltadas ao sistema produtor: avaliadas individualmente e que se encontram em estágio avançado de
Em entrevista, jurista explica novas regras da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas regras para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Quem planeja se aposentar em 2023 deve se atentar às novas regras impostas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Desde então, foram implementadas regras automáticas de transição que mudam a cada ano. Em 2023, as regras de transição incluem mudanças na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações. Professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres explica o que mudou na vida do contribuinte em 2023. Segundo a especialista, é fundamental que o segurado busque fontes oficiais de informação para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Confira a entrevista cedida ao site da Prefeitos & Governantes. Professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres Prefeitos & Governantes: Quais são as novas regras para aposentadoria por idade em 2023? Daniella Torres : Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque anteriormente era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completos poderiam ser aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade. Prefeitos & Governantes: Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de contribuição?Daniella Torres : Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário prestar atenção no tempo mínimo exigido de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esse é um requisito que deve ser observado. Prefeitos & Governantes: Como funciona a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição?Daniella Torres : Essa regra vale desde 2015, com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Esses pontos correspondem à somatória da idade de cada segurado com o tempo que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social. Porém, com as novas regras de 2023, a pontuação foi alterada para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens. Lembrando que essa pontuação subirá até 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres ao longo dos próximos anos. Prefeitos & Governantes: Quando o contribuinte pode se enquadrar na regra do pedágio?Daniella Torres : O contribuinte que estava com mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos. Outro pedágio é de 50%, aplicado a quem estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Prefeitos & Governantes: Cumpro todos os requisitos listados nas regras, o que é necessário para que o requerimento administrativo seja considerado válido?Daniella Torres : É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados. Prefeitos & Governantes: Como funcionam os prazos para recebimento dos atrasados?Daniella Torres : Os prazos para recebimento dos atrasados dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos estão anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue. Dependendo do que foi requerido, o contribuinte pode receber até cinco anos de benefícios atrasados. As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social. Da Redação
Prefeito cassa alvará de funcionamento do Osasco Plaza

O prefeito de Osasco, Rogério Lins, postou em suas redes sociais a informação de que o Osasco Plaza Shopping teve seu alvará de funcionamento cassado. “Estamos no Osasco Plaza Shopping, aparentemente sem vítimas, graças a Deus! Shopping totalmente interditado, alvará cassado. Defesa Civil, Guarda Municipal, SAMU, Conselho Regional de Engenharia, Polícia Científica, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Militar acompanharam todos os passos. Exigimos um laudo técnico integral de toda a estrutura do prédio. Todas as medidas cabíveis e necessárias serão tomadas pela Prefeitura”, escreveu. Nesta quarta-feira (8), por volta das 14h30, parte da laje do estacionamento cedeu e quatro carros caíram sobre a Praça de Alimentação e um corredor de lojas. Não há informações de feridos até o momento. Segundo o Capitão André Elias, porta-voz do Corpo de Bombeiros, o desabamento do teto (onde ficava o estacionamento) atingiu um corredor lateral. Com a queda, vieram abaixo cinco veículos e estilhaços atingiram a praça de alimentação; também houve rompimento da tubulação de água. Da Redação
Lula, Tarcísio e a queda do muro de Berlim

O palanque que reuniu o presidente Lula e o governador do estado de São Paulo, Tarcísio, em prol da população afetada pelas enchentes no litoral paulista, representou muito mais que um ato de solidariedade. Embora não simbolize uma filiação partidária ou até uma traição aos princípios, é impossível dar as costas para essa união que rompe tanto com as expectativas da nova Direita brasileira, quanto com as narrativas radicais do ex-presidente, Bolsonaro. Mais que isso, vê-se um governador alinhado com o slogan do Governo Federal: União e Reconstrução. A causa que viabilizou o encontro do presidente da república com o governador de São Paulo é, inegavelmente, nobre. Ter, todavia, os dois recentes adversários indiretos no mesmo palanque é motivo de grande debate no meio político. É evidente que esse encontro não representou uma destruição ideológica, mas foi suficiente para mostrar que Tarcísio não está disposto a colocar as narrativas bolsonaristas na frente das causas governamentais e do seu gerenciamento de crises. Ao invés de guerrear, deixou claro que contará com o apoio orçamentário da União e até com o capital político da situação. O tema não foi discutido apenas de forma técnica no meio político. Os eleitores do Bolsonaro, especialmente os que seguiram suas sugestões em 2022, manifestaram com veemência nas redes sociais. Isso, porque esperavam um Tarcísio alinhado com a oposição política e também com as narrativas radicais e segregacionistas de Bolsonaro. Aqui cabe lembrar que mesmo diante da Covid, o ex-presidente do Brasil fez questão de fazer campanha contra a vacina desenvolvida em instituto paulista, o que, sem sombra de dúvidas, representou uma oposição política. Aparentemente, Tarcísio vem para quebrar esse isolamento. Mesmo fugindo do proselitismo político promovido pela imprensa sensacionalista, que vem forçosamente coligando Tarcísio ao Lula por conta do palanque único, é impossível negar a aproximação e, sobretudo, o diferencial em relação ao formato de relacionamentos do Bolsonaro. Não se trata de um marco ideológico, como foi a queda do muro de Berlim, na Alemanha do século XX, entretanto não seria exagerado compreender que Tarcísio não almeja ser um discípulo de Bolsonaro. Com essa união de solidariedade é possível sim esperar Deus acima de todos, mas na contramão do slogan do governo Bolsonaro, com Tarcísio, será o diálogo acima de tudo. Arthur Theodoro – Estrategista e redator atuante no marketing político, eleitoral e governamental. Qualificado em Ciência Política pelo VEDUCA-USP, bacharelando em Direito e Gestão Pública. Como consultor, tem experiência em campanhas eleitorais no estado de São Paulo.
Decoro parlamentar ainda existe?

A todo tempo ouvimos e vemos situações onde se questiona a configuração, ou não, da quebra do decoro parlamentar por parte de vereadores e deputados, casos que, muitas vezes, levados ao processamento e julgamento pelas Casas Legislativas levam a resultados muito distintos, até mesmo diante de casos semelhantes, e, em outros casos, à injustiças sobre situações que sequer teriam gravidade para ensejar punição severa, como, por exemplo, em último grau, a cassação do mandato parlamentar. Diante de referida celeuma, nos cabe suscitar o conceito de decoro parlamentar e o exato significado dessa expressão, além das consequências da sua inobservância, destacando que decoro parlamentar é um conceito vago e bastante aberto que, de fato, gera muitas dúvidas acerca dos limites, alcance e aplicação, prevendo a Constituição Federal, em seu artigo 55, § 1º, tratar-se a quebra desse princípio o abuso das prerrogativas do parlamentar, a percepção de vantagens indevidas e demais atos definidos como tal nos regimentos internos das Casas Legislativas, estes que seguem o texto constitucional. Nesse sentido, pode-se entender decoro como o respeito às regras de convivência, que podem decorrer de um código de ética ou nas condutas exigidas por determinadas instituições, devendo-se considerar o decoro parlamentar como a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade, estando descrito, como dito, na Constituição Federal e no regimento interno de cada Casa do Congresso Nacional, assim como, por simetria, das Assembleias Legislativas.¹ Quando a Constituição fala em “abuso das prerrogativas”, por certo que não está restrita à atividade parlamentar, abrangendo atos cometidos no exercício de outros cargos e, numa interpretação mais extensiva, abrange, ainda, a conduta na vida pessoal, até por que nenhum parlamentar aderiu compulsoriamente à vida pública, tratando-se de uma opção voluntária, que deve exigir paradigma de comportamento.² Assim sendo, com base em interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, entende-se que fere o decoro parlamentar o uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática; abuso de poder; recebimento de vantagens indevidas; prática de ato irregular grave quando nos desempenho de suas funções; revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela casa legislativa, entre outros.³ Diante de determinadas condutas teremos, então, a configuração do que se denomina “quebra de decoro parlamentar” a ensejar a punição constante da norma incidente, especialmente nos casos que impliquem a aplicação do artigo 55 da Constituição Federal, destacando-se o fato de que a referida punição poderá ser aplicada, ou não, tendo em vista se tratar de um juízo político, razão pela qual o conceito de Justiça, decorrente da função jurisdicional do Estado, que é aquele atrelado ao Poder Judiciário, deixa de ser considerado, tornando o julgamento pela quebra de decoro parlamentar, em verdade, um julgamento, por vezes, parcial e injusto, seja para condenar quanto para absolver. Por tanto, por se tratar de um julgamento de caráter eminentemente político, a interpretação acerca da melhor decisão sobre o caso (seja sobre a existência, gravidade e alcance da quebra) cabe aos pares, não cabendo qualquer interferência externa, nem mesmo do Poder Judiciário, cabendo a este, quando provocado, tão somente a garantia da observância do procedimento e das garantias relacionadas ao contraditório e ampla defesa, nada além, por se tratar justamente de função atípica e soberana do Poder Legislativo o julgamento dos seus próprios integrantes, uma questão normativa institucional que faz com que a sociedade, por vezes, questione-se sobre a efetividade das normas, que mais parece um “tigre de papel” (algo que parece ser ameaçador e poderoso, mas que, na verdade, é totalmente ineficaz)⁴. Fontes: ¹ https://pt.wikipedia.org/wiki/Decoro ² https://www.conjur.com.br/2007-ago-31/decoro_parlamentar_quais_limites_legais ³ https://pt.wikipedia.org/wiki/Decoro ⁴ https://pt.wikipedia.org/wiki/Tigre_de_papel Amilton Augusto Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador e Diretor Jurídico do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018). Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020). Palestrante e consultor. E-mail: contato@amiltonaugusto.adv.br.