Estado anuncia R$ 24 milhões para a modernização de escolas de cinco município

Os municípios de Santo Estevão, Caetité, Jaguaquara, Ribeira do Pombal e Salvador. receberão  do governo do Estado R$ 24.141.108,15 para a modernização de suas unidades escolares. O resumo do contrato foi divulgado nesta quarta-feira (1°), no Diário Oficial do Estado.  As obras, que serão executadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (CONDER), fazem parte da requalificação que o governo estadual realiza nas escolas e envolve investimentos da ordem de R$ 1 bilhão. De acordo com o governo, as escolas passam por reformas e modernização e novas unidades, como os Complexos Poliesportivos Educacionais, estão sendo construídas em alto padrão de engenharia, ofertando aos estudantes e comunidade local quadra poliesportiva coberta, campo society, auditório, refeitório, biblioteca e laboratórios, entre outros equipamentos para fortalecer a aprendizagem. Os Complexos Poliesportivos Educacionais são compostos por uma série de equipamentos como quadras poliesportivas cobertas, academia de ginástica, quadra de vôlei de areia, pista de atletismo e piscina. Os complexos são vinculados à oferta da Educação em Tempo Integral, fortalecendo a prática esportiva no currículo escolar, como também o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, de lazer e de entretenimento. Além da rede estadual, os complexos atenderão aos estudantes das redes municipais e particular, bem com a comunidade local. Em 2020 e 2021, conforme o governo, foram inaugurados os Complexos Poliesportivos Educacionais em Irecê, Conceição do Coité, São Gonçalo dos Campos e Jequié. E outros nove já estão em construção nos municípios de Itapetinga, Alagoinhas, Riachão do Jacuípe, Camaçari, Serrinha, Cruz das Almas, Itaberaba, Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória. Da Redação Prefeitos & Governantes

App de mensagem doa plataforma para consórcio de prefeitos tratar de ações relativas à Covid-19

Uma plataforma para que o Consórcio Conectar da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), junto aos 2.500 municípios associados, possa articular ações na área da Saúde voltadas à imunização e ao combate à Covid-19, foi doada pelo WhatsApp. O secretário-executivo do Conectar, Marcelo Cabral, afirmou que o WhatsApp deverá ser o meio oficial de comunicação entre o consórcio, secretarias de Saúde e prefeitos para tratar de questões técnicas, tirar dúvidas e avisar sobre a chegada de lotes de vacinas. ”Muitas das cidades não têm e-mail institucional, por isso há muita dúvida se as mensagens são autênticas”. A possibilidade de enviar mensagens a cerca de oito mil pessoas, incluindo prefeitos e secretários municipais; criar filtros para grupos de destinatários entre esses perfis; uso de chatbot para atutomarizar conversas; e uma conta verificada estão entre as ferramentas oferecidas ao consórcio. De acordo com  o FNP, o primeiro edital para a compra de material hospitalar do consórcio será publicado nesta semana. Vão ser comprados pelos municípios 64 milhões de itens, incluindo seringas, agulhas e equipamentos de proteção. O custo estimado é de R$ 178 milhões e a previsão é que a aquisição em conjunto proporcione redução de, ao menos, 15% nos custos, conforme informações da entidade.  Da Redação Prefeitos & Governantes

Governo federal paga R$ 617 milhões em dívidas de estados e municípios em agosto

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quarta-feira (8) que a União pagou R$ 617 milhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em agosto. Os estados de Goiás (R$ 256,18 milhões), Minas Gerais (R$ 200,45 milhões), Rio de Janeiro (R$ 138,48 milhões) e Amapá (R$ 16,76 milhões) e concentraram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal. Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios. Nos oito primeiros meses deste ano, as dívidas de estados e municípios quitadas pela União somam R$ 5,504 bilhões, segundo números do Tesouro Nacional. No ano passado, o Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões das dívidas estaduais e municipais. Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 38,318 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, informou o Tesouro Nacional. União ‘garantidora’ O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas. “Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional.https://7ad37f0d4988ea6eee18a65f2f397c21.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]). “A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2019 e 2021 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”, informou o Tesouro. De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União. Da Redação Prefeitos & Governantes

As ameaças e a ruptura institucional dos Poderes

As manifestações governistas do dia 7 de setembro de 2021 ficaram marcadas pelos ataques frontais a separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito. O Presidente da República em seus discursos fez ameaças diretas ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário Brasileiro. Bolsonaro em sua fala messiânica afirmou que se o Presidente do STF não “enquadrar” o ministro Alexandre de Moraes terá uma ruptura institucional. Para tanto, em mais uma de suas bravatas, disse que convocou o Conselho da República. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República. Dos atuais 14 integrantes, dois são ligados ao Poder Executivo Federal: o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o ministro da Justiça, Anderson Torres. Ligados ao Poder Legislativo Federal, há outros seis membros: por parte da Câmara dos Deputados, integram o Conselho da República o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o líder da maioria, deputado Diego Andrade (PSD-MG) e o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ); no Senado Federal, integram o Conselho da República o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o líder da maioria, senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o líder na minoria, senador Jean-Paul Prates (PT-RN). Além deles também fazem parte os cidadãos brasileiros natos (apenas titulares): * Nomeações do presidente da República: ministro Augusto Heleno; e Paulo Skaf, presidente da Fiesp; * Eleitos pelo Senado Federal: Cid Marconi, desembargador federal do TRF-5 (titular); e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado (titular); * Eleitos pela Câmara dos Deputados: Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça (titular); e José Carlos Aleluia, deputado federal (titular). Quando Bolsonaro afirmou que convocou o Conselho da República, sinalizou seus apoiadores que irá tomar algumas medidas, cujo pronunciamento do referido órgão consultivo se faz necessário. Ou seja, o Presidente deixou clara a sua intenção de decretar algumas das graves medidas destacadas no artigo 90 da Constituição, que assim dispõe:“Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.” Não se pode olvidar que a função do Conselho da República é meramente opinativa, não vinculando o Presidente o posicionamento exarado pela maioria. Maioria essa composta hoje por opositores a Bolsonaro. Ressalte-se que a fala presidencial é nitidamente de “vai ou racha”, sendo certo que Bolsonaro está pouco se importando para o conteúdo e as consequências jurídicas do que disse. O comportamento do Presidente deixa claro que: ou o STF joga pela cartilha bolsonarista, ou irá atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. Tal fato configura crime de responsabilidade consoante se observa do artigo 85 da Constituição, senão vejamos: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I – a existência da União;II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;”.Ademais, há que se destacar que a Lei 1079/50, em seu artigo 6º, elenca os crimes contra o livre exercício dos Poderes constitucionais.“Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:(…)5 – opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;6 – usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;”. No entanto, a tramitação de uma denúncia por crime de responsabilidade do Presidente da República não é simples. Demanda ultrapassar certo obstáculos que hoje são quase intransponível: Arthur Lira e a maioria governista. Com isso, as chances de qualquer demanda seguir contra Bolsonaro, por ora, é quase zero. Qual a solução? A população tem que decidir se quer seguir a passos largos para o caos, ou se levanta, democraticamente, e vai às ruas protestar contra esse desgoverno.  *Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Senadores pedem rejeição da MP que limita remoção de conteúdos de redes sociais

Ao impor significativas alterações no Marco Civil da Internet, a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, ensejou a manifestação de diversos senadores. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da vigência da norma. A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. “Impetramos mandado de segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1.068/2021, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para a propagação de material ilegal e antidemocrático”, expôs Alessandro no Twitter. Como presidente da CPMI das Fake News e relator do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em que defende a devolução da MP. “Trata-se de tema amplamente controverso, exigindo, portanto, amplo debate, papel esse a ser realizado pelo Congresso Nacional; não poderia jamais ser objeto de medida provisória”, justificou o senador. O PL 2.630, de autoria de Alessandro, já foi aprovado no Senado e agora está em fase de audiências públicas na Câmara dos Deputados. Na mesma linha, Otto Alencar (PSD-BA) manifestou-se pela devolução imediata ou rejeição pelo voto com a máxima urgência. “Ao agir assim, o Congresso preserva sua altivez e autonomia. Abominável o único projeto do governo Bolsonaro, que é estimular o ódio no Brasil”, afirmou Otto. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP dificulta a retirada de conteúdo inadequado das redes. “Defendo que o Congresso devolva a MP, medida que só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news. Essa MP é mais um ataque de Bolsonaro à democracia!”. Também no Twitter, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ser “grave a tentativa, por parte de Bolsonaro, de alterar o Marco Civil da Internet. É uma ação para favorecer a propagação de fake news”. O senador enfatizou que a liberdade de expressão já é protegida pela Lei 12.965, de 2014 (que institui o marco civil), “que é, inclusive, uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema”. O parlamentar disse que iria recolher assinaturas no Senado para pedir a Pacheco a devolução da MP. Garantias Editada na véspera do dia 7 de setembro, Dia da Independência, a MP altera definições anteriores relacionadas às aplicações de internet, registros de acesso e moderação em redes sociais. A MP estabelece que cabe aos usuários, na relação com os provedores de redes sociais, o acesso a informações claras, públicas e objetivas “sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo”, assim como o contraditório, ampla defesa e recurso, a serem obrigatoriamente observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, com oferta pelo provedor de, no mínimo, um canal eletrônico de comunicação dedicado ao exercício desses direitos. Também deverá ser restituído conteúdo disponibilizado pelo usuário, em particular de dados pessoais, textos, imagens, entre outros, quando houver requerimento; e restabelecidos conta, perfil ou conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, na hipótese de “moderação indevida pelo provedor”. A MP também impossibilita a exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta, perfil ou conteúdo dos usuários, exceto quando houver justa causa e motivação. Entre as hipóteses de justa causa definidas pela medida provisória, estão a inadimplência do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social ou pseudônimo e o “explícito ânimo humorístico ou paródico”; contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; prática reiterada das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ou indevidas; contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou cumprimento de determinação judicial. Em caso de exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta/perfil ou de conteúdo, os usuários terão de ser notificados, determina a MP. Sanções Além de eventuais sanções cíveis, criminais ou administrativas, os provedores de redes sociais poderão, em caso de descumprimento da norma, receber advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, além de multa diária. Também poderão ter suspensão temporária das atividades ou até proibição do exercício dessas atividades. As medidas serão aplicadas por autoridade administrativa. A MP estende-se também às atividades exercidas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou tenha representante estabelecido no país. Da Redação Prefeitos & Governantes

Prefeitos reagem sobre declarações durante o 7 de setembro

A Confederação Nacional de Municípios (que representa também prefeitos) rebateu, nesta quarta-feira (08), por meio de nota, as declarações do presidente República, Jair Bolsonaro, que, durante protestos do 7 de setembro, na Avenida Paulista, voltou a responsabilizar prefeitos e governadores pela suspensão de atividades econômicas, o que gerou desemprego. As ações de restrição de circulação e atividades econômicas adotadas pelos gestores locais, segundo a nota do CNM, apesar da postura contrária do chefe do Executivo federal salvaram milhares de vidas no Brasil. A nota da CNM destaca que o Brasil já perdeu mais de 584 mil vidas em decorrência das coronavírus e alerta que a “ação de prefeitos e prefeitas, embasada pela Constituição e reforçada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinante para que esse quadro não fosse ainda mais grave, já que não houve a coordenação nacional necessária para o enfrentamento dessa crise mundial e que transcende o planejamento local. REAÇÕES NO CONGRESSO E NO JUDICIÁRIO As duras declarações do presidente Jair Bolsonaro atingiram, também, o Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro disse que não mais cumprirá decisões do ministro Alexandre de Moraes e reafirmou críticas ao ministro Luiz Roberto Barroso, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por ter, na visão de Bolsonaro, articulado o sepultamento da auditoria nas urnas eletrônicas. Bolsonaro ressuscitou a polêmica sobre o voto impresso em seu discurso nas manifestações do 7 de setembro. A repercussão dos protestos e das declarações de Bolsonaro ganham destaque, nesta quarta-feira (08), no Bate Papo Político, do Jornal Alerta Geral, com participação do repórter Carlos Alberto. Da Redação Prefeitos & Governantes

General Carlos Alberto Cruz: 7 de Setembro é para celebrar

7 de Setembro é o aniversário da Independência do Brasil. Dia especial, sempre comemorado com desfiles escolares e militares, recreação e atividades culturais exaltando a história e as cores nacionais. Neste ano, o feriado e as cores nacionais foram sequestrados por interesses políticos. As manifestações dentro da lei são válidas e importantes. As liberdades de expressão e de opinião são fundamentais. No entanto, não se deve confundir liberdade de opinião com liberdade de acusação e de ações irresponsáveis. A vontade popular é bem intencionada. Os fanáticos não representam a maioria da população ordeira que se manifesta. Extremistas não representam aqueles que votaram por transformações em ambiente de paz, legalidade e prosperidade. Não é hora de rodeios. Os riscos precisam ser avaliados e mitigados, pois a politização, o extremismo e a manipulação da opinião pública ameaçam gravemente o Brasil. Alguns “super-heróis” irresponsáveis de internet empurram pessoas de boa-fé para o radicalismo e a violência. Aqueles que estimulam ilegalidades desaparecem e ficam impunes, deixando o preço para os inocentes úteis. Os fanfarrões estimulam ações, mas não têm coragem de assumir responsabilidades e nem são os primeiros a liderar as ilegalidades propostas. O fanatismo de pessoas e grupos sempre acaba em violência.  Se não generalizada, ao menos em atos isolados. As autoridades e as pessoas de bem não podem deixar que isso aconteça. Normalmente a maioria é motivada por interesses honestos, mas os extremistas são motivados por interesses pessoais, campanha política e ideologia extremada. Há poucos dias, em visita do presidente da Guiné-Bissau ao Brasil, a Esplanada dos Ministérios teve os postes enfeitados alternadamente, de maneira organizada, com as cores verde e amarelo do Brasil e verde, amarelo e vermelha da Guiné-Bissau. Vi pessoas indignadas, dizendo que era absurda a ousadia da “esquerda”; vi outros dizendo que era coisa “da direita”, tentando incriminar a esquerda, violando as cores verde e amarelo com a cor vermelha. Esse é um exemplo do fanatismo ignorante e inconsequente. Os extremos sempre irão se acusar mutuamente. Populistas e oportunistas se manifestam de maneira demagógica, com discursos incentivando a violência e palavras de ordem sem objetividade, mas com aspirações teoricamente válidas – “liberdade”, “segunda independência” (de quem?), “última excelente oportunidade” (para que?), “estamos em guerra” (com quem?), ultimatos fanfarrões sem dizer para quem, incentivo para comprar armas por motivação política (total irresponsabilidade e inconsequência), Brasil à beira do abismo, teoria da conspiração, e, finalmente, a grotesca necessidade de um salvador da Pátria. Tudo isso estimula o ódio e a agressão a instituições e pessoas. Militares (Forças Armadas, policiais e bombeiros) têm o direito de ter preferências políticas e partidárias, mas também têm responsabilidade institucional. Militares fazem parte de instituições que têm como fundamentos a disciplina e a hierarquia. São instituições armadas para defender a Pátria, as instituições, a lei e a ordem. Não é possível ser militar apenas quando interessa. Os militares têm responsabilidade institucional com o Estado brasileiro, com a Constituição, e não podem cair na armadilha de serem arrastados como instrumento de uso político individual e de grupos. Polícias e bombeiros militares são muito bem preparados e têm sua estrutura hierárquica estadual, subordinadas aos governadores e são comprometidos com a proteção das populações de seus Estados. Incentivar militares a romper suas obrigações legais e seu comportamento institucional e estimular a quebra da disciplina e da hierarquia é subversão. Sempre foi. Casos isolados de violação da disciplina não caracterizam as instituições e precisam ser tratados pelas autoridades de acordo com a lei. O governo não pode jogar a sua responsabilidade política para as Forças Armadas e Polícias Militares. Ele precisa é ter coragem e capacidade de assumir as suas obrigações. A maneira mais eficiente de corrigir e evitar problemas é governar corretamente, promover a união e a paz social, estabelecer critérios, praticar a transparência ao máximo, combater a corrupção, eliminar privilégios e reduzir a desigualdade social. A grande massa das pessoas de bem, motivada por boas intenções, não deve servir de escudo para extremistas, irresponsáveis e inconsequentes. O 7 de Setembro é dia de celebração e não deve ser transformado em dia de conflito. Artigo de Carlos Alberto dos Santos Cruz GENERAL DA RESERVA E EX-MINISTRO DA SECRETARIA DE GOVERNO

Estudo mostra Santana de Paranaíba em segundo lugar como município de maior concentração de renda

O estudo da FGV foi batizado “onde estão os ‘ricos’ no Brasil”. O levantamento considera as informações de renda disponibilizadas através das declarações de imposto de renda.  Foi estabelecido a proporção do número de declarantes em correlação com o número de habitantes do município analisado e ao realizar a divisão do valor declarado foi possível obter uma “renda-média”.  Quinto lugar: Niterói — RJ O município carioca encontra-se em quinto lugar no ranking. Na região é possível encontrar grandes monumentos arquitetônicos de cânones como Oscar Niemeyer.  Além disso, o Teatro Popular e o Museu de Arte Contemporânea de Niterói são alguns dos pontos turísticos marcantes da região.  O município abriga pouco mais de meio milhão de pessoas, a renda média dessa população é de R$4.186,51. O patrimônio líquido médio desses indivíduos é de R$131.999,52.  Niterói é considerado o primeiro lugar do ranking de municípios cariocas que atendem aos critérios de saneamento básico, capital humano, inserção econômica e meio ambiente.  Quarto lugar: São Caetano do Sul — SP O município paulista concentra o maior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Estado, isso segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano (PNUD).  A região possui 161 mil habitantes, o patrimônio líquido médio dos indivíduos chegou a R$214.099,50 e a renda média R$4.565,34.  Terceiro lugar: Aporé — GO O município de Aporé em Goiás é o representante do Centro-Oeste onde ocorre a maior concentração de pessoas com rendas altas.  A região encontra-se a 440 km da capital do estado, tem como base de sua economia a agropecuária e agricultura, cultivam milho, arroz e soja.  Possui apenas 4.232 habitantes já o patrimônio líquido médio da população é de R$736.225,73, já a renda média é de R$5.233,93.  Segundo lugar: Santana de Parnaíba — SP Em segundo lugar está o município Santana de Parnaíba, situa-se na região metropolitana paulista e tem um pouco mais de 142 mil habitantes. O município engloba o famoso Alphaville, conhecido como um dos bairros mais prestigiosos de São Paulo, além disso, situa-se a pouco mais de 35 km da capital.  Com 209 construções arquitetônicas tombadas é conhecida como “Ouro Preto paulista”. O patrimônio líquido médio da população é de R$279.054,00 e a renda média é de R$5.384,77. Primeiro lugar: Nova Lima — MG A região de Nova Lima situada no estado de Minas Gerais, foi considerada a líder do ranking. O município tem aproximadamente 96 mil habitantes e conta com condomínios de luxo que abrigam residências que custam até R$10 milhões.  A região tornou-se um polo relevante para a produção de cervejas artesanais, além disso, é uma das principais áreas de atuação da mineradora Vale.  O patrimônio líquido médio da população foi calculado em R$321.820,35 e a renda média é calculada em R$6.253,03.  Da Redação Prefeitos & Governantes