Atualização da lei, Paraná poderá destinar recursos aos municípios para inovação

O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.107/2024, que assegura a destinação de parte dos recursos do Fundo Paraná para fomentar a modernização e o desenvolvimento tecnológico dos municípios paranaenses. Os repasses serão feitos pela Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), que possui orçamento estimado em 2024 de R$ 81,7 milhões. De acordo com a nova legislação, os recursos destinados aos municípios poderão ser transferidos diretamente aos fundos municipais de ciência, tecnologia e inovação, dispensando a necessidade de convênios ou outros instrumentos jurídicos. A SEI irá editar a regulamentação para operacionalizar essa distribuição, com base em critérios como o porte dos municípios e os indicadores sociais, entre outros parâmetros. O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz. A habilitação dos municípios será efetivada de acordo com a Lei Estadual de Inovação do Paraná (Lei n° 20.541/2021), que incentiva a inovação, a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e o fomento de novos negócios. Para isso é imprescindível que tenham um conselho municipal de ciência, tecnologia e Inovação, além de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação. O secretário da Inovação, Alex Canziani, afirma que a lei é fundamental para promoção de um ecossistema mais robusto de inovação em todo o Estado, não apenas nas grandes cidades, mas também nos municípios de pequeno e médio porte. “Essa medida é crucial porque permitirá que os recursos sejam repassados de forma mais rápida e direta, de fundo a fundo, para atender as necessidades locais. Assim como ocorre hoje na saúde e na assistência social, também haverá essa possibilidade para a área de ciência, tecnologia e inovação”, destaca. Em março deste ano, o Governo do Estado anunciou um orçamento recorde no valor de R$ 708,9 milhões para o Fundo Paraná, que é administrado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). O montante é 37% superior aos R$ 517 milhões destinados no ano passado pelo Estado para o financiamento de ações relacionadas à ciência, tecnologia e inovação. Os recursos são oriundos de parte da receita tributária estadual do Paraná, conforme determina o artigo 205 da Constituição Estadual. O secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, Aldo Nelson Bona, reafirma o compromisso do governo com o avanço científico. “Estamos dedicados a fortalecer continuamente os investimentos públicos em pesquisa e inovação, pois entendemos que o progresso nas áreas de ciência e tecnologia é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Paraná”, diz. “É preciso assegurar que os recursos destinados para essas áreas cresçam de forma sustentada, impulsionando novas soluções que beneficiem toda a população”. POLÍTICA PÚBLICA – Os recursos do Fundo Paraná são utilizados, exclusivamente, para dotar o Estado de competitividade científica e tecnológica, no âmbito nacional e internacional. A aplicação do orçamento é realizada em áreas consideradas prioritárias, definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCTO Paraná), como agricultura e agronegócios; biotecnologia e saúde; energias sustentáveis; cidades inteligentes; sociedade, educação e economia. Além dessas áreas, o apoio e financiamento de ações e projetos considera aspectos de transformação digital e desenvolvimento sustentável. Além da Seti e da SEI, outras instituições também participam da aplicação dos recursos do Fundo Paraná, como a Fundação Araucária e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), vinculados à Seti; e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), ligados às secretarias estaduais do Planejamento (SEPL) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab). Fonte: Governo do Estado Paraná
Prefeitura da Serra Atualiza Adicionais de Insalubridade ao Servidores Municipais

Medida atende a recomendação do Ministério Público e inclui revisão dos riscos ocupacionais na área da saúde A partir de agosto, a Prefeitura da Serra implementará os Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em conformidade com a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). A medida visa atualizar os adicionais de insalubridade dos servidores da administração municipal, com ênfase nos profissionais da saúde. Os laudos foram elaborados por uma empresa especializada contratada pela Prefeitura, que também oferece serviços de atendimento psicológico, diálogos de segurança e saúde no trabalho, e acompanhamento nutricional, entre outras ações focadas no bem-estar dos servidores. A aplicação dos laudos já estará refletida na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde referente ao mês de agosto. Entenda o LTCAT e Sua Importância O LTCAT é um documento que detalha os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos e sugere medidas de controle para mitigar esses riscos. Regido pela Lei nº 9.213/1991, o laudo é fundamental para garantir a segurança dos servidores em ambientes insalubres. Com a Reforma Previdenciária de 2019, a responsabilidade pela elaboração do LTCAT passou a ser maior para as administrações municipais, aumentando as obrigações na geração desses documentos. Como Proceder em Caso de Discordância Os servidores que discordarem dos resultados dos laudos poderão apresentar seus questionamentos através de um processo eletrônico, com justificativas fundamentadas. As dúvidas serão respondidas diretamente pela empresa responsável pela elaboração dos laudos. Revisão Anual dos Laudos A revisão dos LTCATs é uma prática anual da Prefeitura da Serra e está em andamento. Caso sejam identificadas mudanças nas condições de trabalho dos servidores, as atualizações serão aplicadas na folha de pagamento imediatamente após a entrega do novo laudo. Com essa atualização, a Prefeitura busca garantir um ambiente de trabalho. Fonte: Site da Serra
Atualização de cronograma para Edital de Cadastro Temporário, inscrições são reabertas após restabelecimento do sistema

Candidatos podem se inscrever até o dia 10 de junho para vagas emergenciais de professores, especialistas e servidores de escola Após o restabelecimento do sistema, que se encontrava inoperante desde o dia 6 de maio devido a questões técnicas provocadas pela crise climática, os Editais de Cadastro Temporário tiveram o cronograma atualizado. A ratificação do novo prazo foi publicada no Diário Oficial do Estado. Interessados em atuar como professores, especialistas de educação ou funcionários de escolas na rede estadual podem se inscrever até o dia 10 de junho, acessando o formulário no site da Secretaria da Educação (Seduc), no menu Contratos Temporários. As vagas abrangem municípios de todas as regiões do Estado, conforme a necessidade das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE). Candidatos que se inscreveram anteriormente, até o dia 06 de maio, e que receberam o e-mail de recibo de finalização de entrega de documentação já estão habilitados para a próxima etapa de análise de documentação, não sendo necessária uma nova inscrição. As informações completas do edital estão disponíveis no site. Os critérios de classificação são baseados na titulação e na experiência comprovada na área. Após preencher a ficha de inscrição com dados pessoais, o candidato receberá no e-mail cadastrado um código de acesso para enviar digitalmente os documentos comprobatórios, no formato PDF. Link para inscrição de professores Link para inscrição de servidores Link para inscrição de especialistas Ao realizar a inscrição no banco de cadastro de professores e especialistas de educação, é preciso optar primeiro pela CRE e escolher entre os componentes curriculares/disciplinas disponíveis conforme a demanda de cada coordenadoria. As modalidades de atuação para os docentes incluem a Educação Básica, em Ensino Fundamental e Ensino Médio; Educação Profissional, nos Cursos Técnicos; Educação Especial; e Educação Indígena. Os candidatos a especialista de educação podem escolher entre a atribuição de orientador educacional ou de supervisor escolar. No caso do banco de cadastro de servidores de escolas, a escolha envolve selecionar a função desejada, o município e a coordenadoria. A opção dos cargos contempla as atividades de técnico agrícola e de agente educacional com possibilidade de ênfase em alimentação, manutenção de infraestrutura, administração escolar e interação com educando. Em caso de dúvidas, a orientação é entrar em contato com a CRE de sua região. A lista dos candidatos será divulgada em até 30 dias após o encerramento do período de inscrição. O prazo de validade dos contratos é de um ano, a contar da homologação da classificação. O processo seletivo também conta com reserva de vagas para pessoas com deficiência, negras, trans ou integrantes dos povos indígenas. Confira os editais Fonte: Gov. RS Secretaria de Educação
ANPD moderniza Glossário de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Nova versão inclui novos termos e versão interativa, facilitando o acesso ao conteúdo Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou a versão atualizada do Glossário de Proteção de Dados e Privacidade. Além de contar com novos verbetes, a nova edição está disponível de forma internativa no site da Autarquia, facilitando o acesso ao conteúdo. O glossário tem o objetivo de consolidar, em um único instrumento, conceitos até então dispersos em uma variedade de atos normativos e orientações expedidos pela ANPD. Dessa forma, o acesso e a compreensão de termos jurídicos e técnicos essenciais para a interpretação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terão o acesso e à atualização simplificados. Elaborado pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), o documento é dinâmico e será atualizado segundo as novidades do setor. Trata-se, ainda, de medida que vai ao encontro da difusão de conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da padronização de procedimentos que facilitem o controle dos dados pessoais pelos titulares. Clique aqui e acesso o o Glossário. Fonte: Gov.br