Guia Simplificado Eleições 2024: Da Pré-Campanha

DA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E DO CONCEITO DE PRÉ-CAMPANHA As alterações trazidas pela Reforma Eleitoral de 2017 trouxe o conceito de pré-campanha como forma de ampliação das restrições à propaganda eleitoral fora do período de campanha, resumindo-se, em tese, a vedação ao pedido explícito de votos. Desse modo, o artigo 36-A, da lei das Eleições trouxe a autorização dos seguintes atos, desde que não haja pedido explícito de votos: a) A menção à pretensa candidatura; b) A exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos; c) A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; d) A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; f) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de voto; g) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; h) A realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, nunca do pré-candidato, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias; i) Campanha de arrecadação prévia de recursos, através de financiamento coletivo (crowdfunding, vulgarmente conhecida como vaquinha virtual). O TSE, por sua vez, em precedente estabelecido, durante análise das regras das Eleições de 2018, definiu para caracterização da propaganda eleitoral antecipada, os seguintes parâmetros: a) Existência de pedido explícito de votos, independente da forma ou da existência de gastos de recursos; e b) Atos publicitados notadamente eleitorais com uso de recursos financeiros de modo desmoderado ou através de instrumentos vedados no período de campanha, mesmo que sem pedido explícito de votos. Como caracterização dos denominados atos de pré-campanha, autorizadores de atos que não configuram propaganda eleitoral antecipada, os seguintes: a) Atos publicitários não eleitorais, cujo conteúdo não se relacionam com a disputa eleitoral, com vistas a promoção pessoal, que podem ser realizados em qualquer forma e com utilização de recursos financeiros, denominados “indiferentes eleitorais”; b) Atos publicitários notadamente eleitorais, cujos gastos realizados sejam moderados e sua forma de publicidade seja pelos instrumentos permitidos no período de campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. Fonte: Amilton Augusto
Câmara aceita mudanças na Política Nacional do Turismo

Texto já havia sido aprovado pelo Senado e vai à sanção presidencial A Câmara dos Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Paulo Azi (União-BA). A matéria será enviada à sanção presidencial. Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco. Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo). Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb. Quanto às diárias, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede.Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos: – falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou– culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem. Agências de viagemRegra semelhante valerá para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados. Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento. No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema. FungeturRecursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério. Fundo de aviaçãoOutra mudança importante no texto dos senadores aprovado na Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo. Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo. O ministério poderá ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de outra empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços técnico e de engenharia especializados usando dinheiro do fundo. A contratação poderá ser feita por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra. Se a Infraero for extinta, privatizada ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferência deles para a administração pública direta e indireta, mantido o regime jurídico. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ranking de Competitividade dispõe Uberlândia como a 3ª do Brasil em acesso à Saúde

Esse é um dos 13 pilares considerados na classificação anual divulgado pelo CLP; no ranking geral, cidade subiu 4 posições e ocupa o 24º lugar, à frente de Brasília e outras 20 capitais, além de ser a 3ª entre municípios na faixa de 500 mil a 1 milhão de habitantes Uberlândia segue como uma das mais competitivas e a 3ª do Brasil em acesso à saúde. O reconhecimento integra a nova edição do Ranking de Competitividade dos Municípios, que avalia a eficiência das políticas públicas em setores essenciais para a qualidade de vida, bem-estar e economia da população. Na classificação geral, a cidade subiu 4 posições e é a 24ª entre as 411 analisadas, ficando à frente de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Goiânia (GO) e outras 18 capitais. Além disso, é a 3ª melhor posicionada na faixa populacional de 500 mil a 1 milhão de habitantes, destacando-se também nos pilares “Qualidade da Saúde”, “Saneamento” e “Telecomunicações” e “Inovação e dinamismo econômico”. Entre municípios que têm o total de habitantes variando de 500 mil a 1 milhão de habitantes, a segunda maior cidade mineira é a 1ª tanto em “Acesso à Saúde” quanto em “Saneamento” e “Telecomunicações”. Nessa categoria, ainda figura como a 3ª em “Qualidade da Saúde” e ocupa a 6ª colocação em “Inovação e dinamismo econômico”. A lista é elaborada anualmente pela organização suprapartidária Centro de Liderança Pública (CLP) com base em indicadores públicos e está em sua 5ª edição. A análise compila os dados em 13 pilares, que abrangem questões socioeconômicas, ambientais, educacionais, de saúde e gestão. Modelo em acesso à saúde e qualidade Considerado setor prioritário na Prefeitura de Uberlândia, a Saúde municipal recebeu, desde 2017, mais que o dobro do percentual mínimo de investimento previsto constitucionalmente. Enquanto a Constituição Federal determina que as cidades apliquem nessa área ao menos 15% de seu orçamento, os valores aportados pelo Executivo municipal, sob a gestão do prefeito Odelmo Leão, passaram de 30,67% a 35,73% dos recursos públicos em sete anos, superando em mais de 100% a previsão legal e resultando em 1,1 milhão de atendimentos realizados apenas nas oito Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), que são a referência em pronto atendimento da rede municipal e porta de entrada para a acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS). Somando às UAIs os números da prestação de serviços em atenção primária, atuante por meio das 14 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e 61 Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), e dos diversos espaços que oferecem suporte multiprofissional à população, os atendimentos da Rede Municipal de Saúde passaram de 3 milhões no último ano. Dados como esses transformaram em destaque nacional a estrutura de saúde promovida pela Prefeitura, que passou por importantes melhorias promovidas pela atual gestão, apesar dos desafios enfrentados no período de 2017 a 2024, como crises econômicas e nacionais. Recentemente, o Município chegou a liderar nacionalmente no programa Previne Brasil e, no último ano, foi a única cidade de Minas a estar entre as dez primeiras do país com mais de 500 mil habitantes classificadas com bom desempenho na Atenção Primária à Saúde (APS). A cidade está à frente das mineiras Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e de outras cidades brasileiras do mesmo porte, como Campinas (SP) e Ribeirão Preto (SP). Para conferir o Ranking de Competitividade dos Municípios 2024 clique aqui. Fonte: Imprensa Uberlândia