Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens Particulares

DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES A propaganda eleitoral em bens particulares, que deve ser espontânea e gratuita, resume-se a colocação de adesivo em veículos, caminhões, motos e bicicletas, além da janela da residência, no tamanho máximo de 0,5m² (meio metro quadrado), dispensada qualquer tipo de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, vedada a inscrição ou pintura de fachadas, muros ou paredes. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM VEÍCULOS Nos veículos está proibida a plotagem, que é o envelopamento total, só sendo permitida a colocação de adesivo microperfurado até a extensão total do vidro para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), vedada a justa posição que exceda esse tamanho, bem como destacando se que não se deve colocar adesivo no para-brisa frontal, pois poderá configurar ofensa à legislação de trânsito. DEMAIS VEDAÇÕES RELACIONADAS À PROPAGANDA ELEITORAL Temos outras formas de propaganda que são expressamente vedadas no âmbito das campanhas eleitorais, podendo caracterizar, além de propaganda irregular, abuso de poder. são elas: a) De guerra, de processos violentos para subvertero regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; b) Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classese as instituições civis; c) De incitamento de atentado contra pessoa oubens; d) De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; e) Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; f)Que perturbe o sossego público, com algazarra ouabuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; g) Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir commoeda; h) Que prejudique a higiene e a estética humana; i)Que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades queexerçam autoridade pública; j)Que desrespeite os símbolos nacionais. DAS CONSEQUÊNCIAS POR OFENSA PROFERIDA NA PROPAGANDA ELEITORAL No caso de ofensa proferida na propaganda eleitoral, poderá responder cível e criminalmente o ofensor por calúnia, difamação ou injúria, além de responder por danos morais, tanto o ofensor e, solidariamente, o partido político deste (quando responsável por ação ou omissão), como quem quer que, favorecido pelo ato, tenha contribuído para ele. DO USO DE MODELO DE URNA ELETRÔNICA PELO CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO PARA ENSINAR OS ELEITORES É expressamente vedado o uso de artefato que se assemelhe a urna eletrônica para a realização da propaganda eleitoral como um todo. DO DERRAME DE MATERIAL DE CAMPANHA PRÓXIMO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES É expressamente vedado o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, passando a ser considerado crime referida conduta. A lei pune o derrame de material, bem como a anuência com o derrame no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO OU COMPRA DE VOTOS A captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada de compra de votos, é considerada ilícito eleitoral e independe do pedido explicito do voto, punindo o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive, sendo, além das penas privativas de liberdade, penalizado com multa e cassação do registro ou diploma. DA CAMPANHA DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM O REGISTRO SUB JUDICE O candidato que tenha o registro impugnado ou, ainda, cassado pela Justiça eleitoral, mas sem o trânsito em julgado, ou seja, que esteja com denominado “registro sub judice“, pode efetuar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão, bem como realizar despesas de campanha com recursos do Fundo Especial de Financiamento de campanha (FEFc). DO CERCEAMENTO DA PROPAGANDA SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DE VIOLAÇÃO DE POSTURA MUNICIPAL A propaganda eleitoral, exercida de acordo com a lei, não poderá ser cerceada sob a alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, restringindo-se a atuação da fiscalização eleitoral a inibir práticas ilegais, sendo vedada censura prévia sobre teor das propagandas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita. Do mesmo modo, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, nem realizar propaganda eleitoral vedada pela legislação eleitoral, assim como não poderá ser veiculada propaganda que se utilize da criação intelectual de terceiro, sem a sua autorização, podendo, a pedido do interessado, a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para coibir tais práticas. Fonte: Amilton Augusto

Projeto elabora política de fomento ao ensino de robótica educacional

Vereador Marcos Antônio, autor da iniciativa, propõe parceria com o “Sistema S” Foi apresentado em plenário, projeto do vereador Marcos Antônio (PDT) que cria programa de politica Municipal “Fomento a Robótica Educacional” que será fundamentado objetivando o ensino da matéria de robótica na rede municipal de Goiânia. O projeto torna a modalidade opcional aos alunos, assegurando a participação voluntária destes, explica o vereador. Segundo a proposta a secretaria municipal da educação deverá promover iniciativas nas escolas a fim de tornar todas as escolas do município aptas a desenvolverem essa modalidade extracurricular. “Ficam autorizadas parcerias com escolas do “Sistema S”, bem como instituições privadas, para que ocorra uma disponibilidade de promoção de capacitação para as escolas que adotarão o itinerário formativo em robótica”, diz o texto. O autor justifica que “a robótica educacional apresenta um grande impacto no desenvolvimento de importantes habilidades como o pensamento lógico, que ajuda entender e aplicar processos na resolução de problemas ao encontrar soluções eficientes para desafios, além de influenciar no pensamento crítico e analítico para avaliar ideias e argumentos, bem como, comunicá-los de forma clara”. “Outro ponto crucial da robótica como ferramenta educacional é a necessidade de inovar e criar soluções únicas, trabalhando a criatividade dos estudantes e os adaptando a atividades em conjunto com outros alunos, colaborando sempre para as relações em equipe, padrões comportamentais da evolução social, como tendência do mundo a tornar-se cada vez mais integrado”, completa. Fonte: Câmara Municipal de Goiânia

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Geral

DOS REQUISITOS PARA DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL Qualquer que seja a forma ou modalidade da propaganda eleitoral, sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita na língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais, devendo-se proteger, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão. Na propaganda para eleição de Prefeito, será usada obrigatoriamente a denominação da coligação e constará as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição de Vereadores, por não haver mais possibilidade de coligação partidária, será utilizado apenas a denominação da legenda partidária. Na propaganda para os candidatos a Prefeito, o nome do Vice deverá constar, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular, cuja aferição será feita de acordo com a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza. DO USO DA IMAGEM E VOZ DE CANDIDATO OU MILITANTE NA PROPAGANDA ELEITORAL O uso de imagem e voz de candidato ou militante de partido político que integra a coligação poderá ser utilizado na propaganda eleitoral gratuita de seus candidatos, não podendo exceder 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo, no entanto, vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA OU ELEITORAL A prática de qualquer ato de propaganda eleitoral independe de licença da polícia ou da postura municipal, devendo, portanto, o candidato, o partido ou a coligação que o promover, comunicá-lo à autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência, com a finalidade de garantir, segundo a prioridade de aviso, o direito contra quem pretenda usar o local para o mesmo local, dia e horário. DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS, FEDERAÇÕES, COLIGAÇÕES E AOS CANDIDATOS PARA A PRÁTICA DA PROPAGANDA ELEITORAL Abre-se aqui um adendo para deixar claro que onde se lê partido político, leia-se também federação, pois as federações, assim como as coligações fazem parte do processo eleitoral e são consideradas como um partido único. Independente de qualquer licença ou do pagamento de qualquer contribuição, é assegurado: a) Aos partidos políticos e às coligações o direito defazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela formaque melhor lhes parecer; b) Aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos o direito de: i. ii. Fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, cujo endereço deverá ser informado ao Juiz Eleitoral, o nome que os designe, da coligação ou o nome e o número do candidato, em tamanho não superior a 4m² (quatro metros quadrados), enquanto que nos demais comitês de campanha, que não o central, não poderá exceder a 0,5m² (meio metro quadrado); instalar e fazer funcionar, de forma fixa, em seus comitês de campanha, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 24 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, respeitando-se a distância mínima de 200 metros: a. Das sedes dos Poderes Executivo e legislativo da União dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, das sedes dosTribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; b. Dos hospitais e casas de saúde; c. Das escolas, bibliotecas públicas, igrejase teatro, neste coso somente quando emfuncionamento. DAS CONDUTAS PERMITIDAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL Até às 22 horas do dia anterior à eleição, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, apenas em carreatas, passeatas, caminhadas ou durante reuniões ou comícios, definido, ainda, a necessidade da observância do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Permitida, ainda, a distribuição de folhetos, adesivos de tamanho não superior a 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação (nesse caso somente na campanha para Prefeito) ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braile dos mesmos conteúdos, devendo todo material impresso conter o número do cNPJ ou o número do cPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, assim como a respectiva tiragem. DA CONFECÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Na campanha eleitoral é vedada a confecção, utilização ou distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de compra de votos (captação ilícita de sufrágio), propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso de poder. DA REALIZAÇÃO DE SHOWMÍCIO OU OUTRA FORMA DE ANIMAÇÃO DE COMÍCIO A prática de showmício é vedada, assim como de evento assemelhado que vise a promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, seja remunerada ou não, respondendo o infrator por propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso do poder. No entanto, os candidatos artistas, sejam eles cantores, atores ou apresentadores, poderão exercer normalmente a sua profissão durante o período eleitoral, não podendo vincular uma situação a outra, ou seja, durante os shows não poderão falar sobre política, enquanto que durante a propaganda eleitoral não poderá atuar de modo artístico. A vedação da participação do candidato artista é quanto aos programas de rádio e de TV. Fonte: Amilton Augusto

Após desbloqueio do X, dizem continuar a defender a liberdade de expressão

Rede social ficou fora do ar no Brasil por 39 dias por descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país A plataforma X, ex-Twitter, se manifestou após o desbloqueio da rede social no Brasil, afirmando que tem “orgulho” de estar de volta ao país e que continuará a defender a liberdade de expressão “dentro dos limites da lei”. “Proporcionar a dezenas de milhões de brasileiros acesso à nossa plataforma indispensável foi prioridade durante todo este processo”, diz a postagem. O retorno aconteceu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar à Anatel o desbloqueio em até 24 horas da rede social. “Autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta suprema corte, no prazo de 24 horas”, escreveu o ministro na decisão. A CNN procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para confirmar se a plataforma já está em pleno funcionamento para todos os usuários, mas ainda aguarda retorno. Entretanto, vários usuários já relataram que conseguiram acessar a rede social. Suspensão e multas O X teve que pagar R$ 28,6 milhões em multas e cumprir todas as ordem do STF para voltar a operar no país. A rede social ficou fora do ar por 39 dias, desde 30 de agosto. A suspensão ocorreu depois de descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país. Em 1º de outubro, a empresa informou que pagaria todas as multas impostas pelo Supremo. Para isso, pediu que suas contas bancárias fossem desbloqueadas pelo Banco Central. O pagamento das multas era uma das condições para o X voltar a operar no país. A empresa já havia nomeado a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal no Brasil e cumprido decisões do STF de bloquear nove perfis na plataforma. Fonte: CNN Brasil

Bate-papo irá ouvir de representantes municipais problemas da Reforma Tributária; participe

Na próxima sexta-feira, 11 de outubro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promove mais uma edição do Bate-papo para ouvir os representantes dos Municípios sobre a regulamentação da Reforma Tributária. A transmissão começa a partir das 9h e pode ser acompanhada pelo canal da TV Portal CNM no YouTube. A Reforma Tributária representa um desafio para os 5.569 Municípios, com várias mudanças em processos de fiscalização. Uma delas trata do tributo comum entre Estados e Municípios, o Imposto sobre Serviços (IBS), além de outras mudanças. Nesse contexto, o foco da transmissão será ouvir os representantes municipais e esclarecer as dúvidas do público em relação aos temas que englobam a regulamentação da Reforma Tributária. Não deixe de participar!   Fonte: Agência CNM de Notícias

Concurso Correios 2024: saíram os editais, confira o cronograma!

A espera acabou! Os editais do concurso Correios já estão na praça. Com isso, é importante verificar o cronograma para que nenhuma data passe despercebida. Estão em jogo, 3.511 vagas, sendo 412 vagas para Analista e 3.099 para Agente (Carteiro). Ambas as funções exigem os níveis superior e médio de escolaridade, respectivamente. Qual o cronograma do edital dos Correios 2024? Sob a organização do IBFC, para ambos os editais, o cronograma de datas é o mesmo: Importante destacar que as demais datas de resultados serão divulgadas em momento oportuno. Quais as etapas de prova do concurso dos Correios? Os candidatos do concurso Correios enfrentarão as seguintes etapas, conforme constam nos editais: Quer saber tudo sobre concursos previstos?Confira nossos artigos! Fonte: Estratégia Concursos

Passado um ano, empresa se interessa por licitação que asfaltará Lageado

Orçada em R$ 6,7 milhões a homologação da licitação Após um ano de busca, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) anunciou empresa que realizará a pavimentação de três ruas e construirá uma ponte no Parque do Lagedo, em Campo Grande. A obra orçada em R$ 6,7 milhões será realizada pelo Governo do Estado. A homologação da licitação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), junto ao nome da empresa vencedora: Águia Construtora LTDA. Na licitação estão inclusos os serviços de drenagem, pavimentação e a sinalização vertical e horizontal das vias. Ao todo, serão pavimentados 7,6 mil metros quadrados, que abrangerá as Ruas Francisca Figueiredo, Tristão dos Santos e Gaudiley Brun. Com a obra, moradores do Lageado terão um novo acesso à Avenida Guaicurus. Uma ponte de 19 metros também será construída, entre a Rua Francisca Figueiredo e a Rua Gaudiley Brun, no lugar de uma pequena ponte de madeira utilizada por pedestres e ciclistas da região. A expectativa é de que, com a conclusão das obras, o tráfego concentrado na Rua Evelina Selingardi seja desobstruído. Relembre – A primeira licitação foi lançada em agosto de 2023 e a nova concorrência prevê investimento de R$ 6,7 milhões. Em julho, a Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul) informou que foram feitas adequações no projeto para lançar a nova licitação e estão sendo cumpridos todos os prazos estabelecidos. Na época o governo estava empenhado em dar andamento ao processo com a expectativa de iniciar as obras ainda este ano, conforme a secretaria. Até então, nenhuma empresa tinha se interessado pela licitação. Fonte: Campo Grande News

ONU: Pressão internacional cresce na Venezuela para solucionar crise política

País da América Latina vive instabilidade desde as eleições de 28 de julho A comunidade internacional intensificou a pressão sob o governo de Nicolás Maduro durante a maior cúpula diplomática anual da ONU em Nova York, pedindo que o mandatário venezuelano coloque fim à crise pós-eleitoral e inicie um diálogo com a oposição para iniciar uma transição pacífica. Cerca de trinta países, liderados por Estados Unidos e Argentina, pediram aos líderes políticos venezuelanos que iniciem negociações “construtivas e inclusivas” para uma “transição com garantias” para resolver a crise política e “restaurar as instituições democráticas pacificamente”. Além disso, pediram o fim da “repressão generalizada” contra a oposição e dos “abusos e violações dos direitos humanos” após a vitória de Nicolás Maduro, que a oposição considera fraudulenta, nas eleições de 28 de julho. Maduro foi declarado vencedor com 52% dos votos para um terceiro período consecutivo, sem ter apresentado até agora os resultados detalhados da contagem, como exigido por lei. Liderada por María Corina Machado, a oposição publicou em um site cópias de cerca de 80% das atas eleitorais, que demonstrariam a vitória de seu candidato, Edmundo González Urrutia. O opositor se exilou na Espanha no início de setembro após permanecer mais de um mês na clandestinidade. A proclamação do presidente esquerdista desencadeou protestos que deixaram 27 mortos – dois deles militares – quase 200 feridos e mais de 2 mil detidos, segundo cifras oficiais. Segundo um painel de especialistas da ONU, o processo eleitoral da Venezuela “não atendeu às medidas básicas de transparência e integridade”. Uma missão de observadores do Centro Carter considerou que a eleição “não se adequou aos parâmetros e padrões internacionais de integridade eleitoral e não pode ser considerada como democrática”. Ouvir suas vozes “Se temos um objetivo único, este é garantir que a vontade e os votos do povo venezuelano sejam realmente respeitados, que possam determinar seu próprio futuro” e suas vozes sejam “ouvidas”, disse o secretário de Estado americano, Antony Blinken, na abertura da reunião realizada com países, na maioria, europeus e alguns latino-americanos. Entre estes, não estavam Brasil, Colômbia ou México. Da tribuna da Assembleia Geral, muitos mandatários latino-americanos pediram à Venezuela que apresentasse e reconhecesse os resultados das urnas, algo considerado em Caracas como “ataques terroristas” contra o presidente Maduro.Nesta quinta-feira, o uruguaio Luis Lacalle Pou pediu à ONU “agir pela Venezuela”. “Todos sabemos o que vem acontecendo há muito tempo neste país. E muitos governos e muitos líderes mundiais têm olhado para o lado, por falta de interesse de alguns deles, ou lamentavelmente, alguns por interesse”, enfatizou. O chefe do governo espanhol, o socialista Pedro Sánchez, também havia considerado “imperativo o respeito pela vontade do povo venezuelano” e condenou as “detenções ou ameaças contra os líderes políticos”. 7,8 milhões de migrantes Nos últimos 25 anos, desde a chegada de Hugo Chávez, substituído após sua morte em 2013 por Maduro, cerca de 7,8 milhões de venezuelanos saíram do país. A maioria para os países vizinhos, como Colômbia, Peru, Chile, Argentina ou Equador. Embora nos últimos dois anos muitos tenham se dirigido aos Estados Unidos. Somente no último ano, cerca de 477 mil cruzaram a pé o Darién, segundo a organização HRW. O Chile já “não está em condições de receber mais migração” da Venezuela, advertiu na terça-feira o presidente Gabriel Boric na ONU. Boric, que denunciou “a fraude eleitoral” de Maduro, culpou a crise migratória também pelas sanções econômicas dos Estados Unidos. “As sanções econômicas atingem mais o povo venezuelano do que seus atuais governantes. Atingem os humildes, os trabalhadores”, disse o presidente. O regime de Maduro “não se importa com seu povo”, sustentou, por sua vez, a chanceler argentina Diana Mondino, que reconheceu “que nem sempre é fácil absorver esse incrível” número de migrantes. Mondino lembrou que a justiça argentina emitiu ordens de detenção por crimes contra a humanidade dirigidas a Maduro e cerca de trinta responsáveis de seu governo. Fonte: Exame