Projeto desenvolve programa federal para ajudar cursinhos pré-vestibulares populares

O público-alvo desses cursinhos são os jovens de baixa renda que estudam na rede pública; a Câmara discute a proposta O Projeto de Lei 3812/23 institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar os cursos sociais, populares e comunitários. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, que ofereça aulas regularmente, sem finalidade econômica, direcionados para a comunidade local, incluindo cursos: Autor da proposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explica que o público-alvo desses cursinhos é formado majoritariamente por jovens de baixa renda, da rede pública de ensino e moradores de periferias, que não possuem condições de pagar por um curso pré-vestibular privado.  “Por seu relevante papel em promover o acesso à educação e na redução das desigualdades sociais, tais iniciativas merecem o apoio e incentivo do Poder Público”, defende o parlamentar.   Medidas de incentivoO projeto autoriza o Poder Executivo, universidades e institutos federais de ensino, a ceder instalações para o funcionamento desses cursos, desde que comprovem regularidade de funcionamento, não tenham fim lucrativo e nem disponham de local próprio adequado para as aulas.  Cada instituição deverá elaborar uma lista das instalações e horários disponíveis para cessão dos espaços, sendo proibido cobrar por esse uso. Os responsáveis pelo curso se responsabilizarão por eventual dano causado às instalações e pela conservação e limpeza do espaço utilizado.  O texto também autoriza o Executivo a fomentar esses por meio de convênios ou financiamentos diretos para formar e capacitar grupos e professores voluntários que ofereçam os cursos. O Poder Executivo poderá captar e transferir recursos para subsidiar e financiar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.  Benefícios para estudantesTambém ficará assegurada a isenção total do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior para os candidatos de baixa renda oriundos dos cursos pré-vestibulares populares. O estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar esse tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.  Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ana Paula Couto avisa gestores municipais sobre urgente necessidade da elaboração de planos municipais

Duas semanas depois das eleições municipais, a candidata Ana Paula Couto, do Novo, já retomou a rotina de trabalho, mas não abandonou o compromisso com a gestão pública de Pará de Minas. Neste momento, ela está se valendo dos conhecimentos adquiridos na preparação da campanha, quando fez um curso sobre Cidades Inteligentes, para fazer alertas importantes ao prefeito Elias Diniz, em fim de mandato, e Inácio Franco, cuja posse será no ano que vem. Ana Paula lembra aos gestores que para não correr risco de perder verbas estaduais e federais, Pará de Minas precisa atualizar dois planos municipais e criar um terceiro. Pela legislação nacional, o município tem prazo somente até o próximo mês de dezembro para atualizar os planos de saneamento e educação. Já em abril de 2025, a prefeitura precisará estar com o Plano Municipal de Mobilidade criado. O alerta de Ana Paula Couto chega com antecedência porque nem a renovação dos planos, nem a criação do outro pode ser considerada tarefa fácil: A Prefeitura de Pará de Minas ainda não se manifestou sobre o assunto, o mesmo acontecendo com o prefeito eleito, Inácio Franco. No entanto, assessores das partes informaram ao JM que o assunto será estudado. Fonte: Rádio Santa Cruz

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Reclamações e Direito de Resposta

DO PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA O candidato, partido político ou coligação poderá pedir direito de resposta, a partir da escolha dos candidatos em convenção, caso seja atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. DAS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA As regras a serem observadas para o exercício do direito de resposta dependem da ofensa veiculada, que pode ser da seguinte forma: I. NA IMPRENSA ESCRITA: O pedido deverá ser feito no prazo de 3 dias, a contar da data constante da edição em que foi veiculada a ofensa, instruído com uma cópia eletrônica da publicação e o texto da resposta; deferido o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo de comunicação, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior do que 48 horas, na primeira oportunidade em que circular; por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa for divulgada, ainda que fora do prazo de 48 horas; se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos itens acima descritos, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta; o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, através dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade imprensa e o raio de abrangência da distribuição. II. NA PROGRAMAÇÃO NORMAL NO RÁDIO E NA TV: O pedido, com a transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico, deverá ser feito no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da veiculação da ofensa; a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa, para que confirme data e horário da veiculação e entregue, em 24 horas, sob pena de responder pelo crime de desobediência, cópia da mídia da transmissão, que será devolvida após a decisão; o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo; deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto. III. NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO: O pedido deverá ser feito no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da veiculação do programa, especificando o trecho considerado ofensivo ou inverídico e ser instruído com a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva transcrição do conteúdo; deferido o pedido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a 1 minuto; a resposta será veiculada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo dirigir se aos fatos nela veiculados; se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a 1 minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação; deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido político ou a coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, sempre no início do programa do partido político ou coligação e, ainda, o bloco de audiência, caso se trate de inserção; o meio de armazenamento com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora até 36 horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido político ou da coligação em cujo horário se praticou a ofensa; se o ofendido for candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral tempo idêntico; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de r$ 2.128,20 a r$ 5.320,50. IV. NA PROPAGANDA ELEITORAL PELA INTERNET: O pedido poderá ser feito enquanto a ofensa estiver sendo veiculada, ou no prazo de 3 dias, contado da sua retirada, instruída com cópia eletrônica da página em que foi divulgada a ofensa e com a perfeita identificação de seu endereço na internet (Url); deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até 48 horas após sua entrega em mídia física, empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; os custos da veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original ofensiva. DA OFENSA EM DIA E HORÁRIO QUE INVIABILIZE SUA REPARAÇÃO DENTRO DOS PRAZOS ACIMA CITADOS Caso a ofensa seja praticada em dia e horários que inviabilize sua reparação dentro das regras acima citadas, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores à eleição, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica. DAS DECISÕES PROLATADAS PRÓXIMO DO HORÁRIO DA VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL No caso de inserções, apenas as decisões comunicadas à emissora até 1 hora antes da geração ou do início do bloco poderão interferir no conteúdo a ser transmitido; após esse prazo, as decisões somente terão efeito na geração ou blocos seguintes. caso a emissora seja comunicada, entre a entrega do material e o horário de geração dos programas, de decisão proibindo trecho da propaganda, deverá aguardar a substituição do meio de armazenamento até o limite de 1 hora antes do início do programa. DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DE NOVO MATERIAL À EMISSORA A TEMPO Caso não seja entregue à emissora novo material, será veiculado

ES: Fapes e Iema divulgam edital em conjunto para financiar eventos de educação ambiental

Ao todo, serão disponibilizados R$ 285 mil em recursos para as propostas apresentadas O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) se uniram para fomentar as atividades de Educação Ambiental pelo Espírito Santo. Nesta semana, foi lançado o edital nº 14/2024, com o intuito de selecionar propostas de auxílio financeiro para a organização de eventos de difusão de educação ambiental em 2025. As submissões, que devem ser feitas por instituições que comprovadamente atuem na área de forma regular, podem ser realizadas até o dia 20 de dezembro, pela plataforma SigFapes (www.sigfapes.es.gov.br). Os recursos financeiros disponíveis para este edital são de R$ 285 mil, oriundos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec), por meio de processo de descentralização realizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). As propostas, no entanto, deverão respeitar o valor máximo de orçamento de R$ 15 mil cada. Os eventos deverão ser realizados entre os meses de abril e julho de 2025. “É com grande satisfação que lançamos este edital em parceria com a Fapes, reforçando nosso compromisso com a educação ambiental no Espírito Santo. O objetivo é apoiar eventos que promovam a conscientização sobre sustentabilidade, descentralizando as ações e alcançando diversas comunidades. Convido as instituições que atuam nessa área a enviarem suas propostas, para que possamos, juntos, fortalecer a educação ambiental e promover um impacto positivo no Estado”, ressalta o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada. O diretor-geral da Fapes, Rodrigo Varejão, fez questão de enaltecer a abertura de um edital que permite disseminar conhecimento sobre um tema tão importante para a sociedade atual. “A Fapes tem como uma de suas ações finalísticas a difusão do conhecimento técnico-científico. Portanto, significa muito para nós da Fapes participarmos dessa demanda, apoiando uma chamada pública que vai levar o conhecimento das ciências ambientais para um número maior de pessoas em nosso Estado”, pontuou. Instituições devem ser reconhecidas pelo Iema O Programa Estadual de Educação Ambiental prevê a instituição dos Centro de Educação Ambiental como uma forma de descentralizar práticas e metodologias de Educação Ambiental em todos os municípios e comunidades do Espírito Santo. Dessa forma, este edital visa a convidar as instituições com experiência e atuação em Educação Ambiental para estabelecer parcerias que propaguem os princípios da sustentabilidade socioambiental no Espírito Santo. O Iema disponibiliza um formulário de cadastro para que instituições possam ser reconhecidas pelo Governo do Estado como Centros de Educação Ambiental. O principal requisito para esse reconhecimento é que as instituições estejam com projetos de educação ambiental em andamento. Veja abaixo alguns outros critérios necessários: As informações sobre como participar do processo de reconhecimento de Centros de Educação Ambiental no Espírito Santo encontram-se no link abaixo: -> https://e-flow.es.gov.br/flow?definition/e64c7950-a9b0-5c14-48a1-44969f312 Serviço: Lançamento do Edital FAPES/IEMA nº 14/2024: clique aqui e acesse o editalPrazo de submissão: até as 17h59 do dia 20/12/2024Valor de recurso disponível para as propostas: R$ 285 milSite para submissão: www.sigfapes.es.gov.brDúvidas sobre o edital? editais.duvidas@fapes.es.gov.br Fonte: FAPES

Morte de líder do Hamas promete mudar o rumo da guerra no Oriente Médio

Pesquisador de Harvard e professor da UFF, Vitelio Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito A morte do líder do Hamas, Yahya Sinwar, confirmada pelas forças israelenses, pode representar uma mudança significativa no curso da guerra no Oriente Médio. A análise é do professor Vitelio Brustolin, pesquisador de Harvard e docente da Universidade Federal Fluminense (UFF). Brustolin explica que, nos estudos estratégicos de guerra, existem “centros de gravidade” que podem alterar o rumo dos conflitos. “Quando se combate grupos terroristas, os ‘centros de gravidade’ costumam ser os líderes terroristas”, afirma o especialista. Impacto da eliminação de lideranças O professor traça um paralelo com a morte de Osama Bin Laden em 2011, que foi um ponto crucial na luta dos Estados Unidos contra a Al-Qaeda. Ele ressalta que Israel tem seguido uma estratégia de eliminar lideranças de grupos financiados pelo Irã, citando a morte recente de vários líderes do Hamas e do Hezbollah. “Israel tem matado muitas lideranças desses grupos que são financiados pelo Irã”, destaca Brustolin, mencionando figuras como Ismail Haniyeh, Fuad Shukr e Hassan Nasrallah. Tensões crescentes na região O especialista também chama atenção para as ações militares recentes dos Estados Unidos contra o grupo Houthis no Iêmen, utilizando bombardeiros B2. Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito: “O que é aguardado nesse momento é o iminente ataque de Israel contra o Irã para revidar o ataque com 181 mísseis balísticos que o Irã fez contra Israel há poucos dias”. A análise de Brustolin sugere que a eliminação de Sinwar pode não apenas afetar a estrutura de comando do Hamas, mas também intensificar as tensões regionais, potencialmente levando a um confronto direto entre Israel e Irã. Fonte: CNN Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Pesquisas Eleitorais

DO CONCEITO DE PESQUISA ELEITORAL Segundo José Jairo gomes, pesquisa eleitoral é entendido como levantamento técnico de dados referentes à opinião ou preferência dos eleitores, quanto aos candidatos e o processo eleitoral, ou seja, tem por finalidade verificar a aceitação ou desempenho dos concorrentes nas eleições, instrumento útil para definição de estratégias e tomada de decisões no desenvolvimento da campanha eleitoral. DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições, que derem conhecimento ao público, são obrigadas, para cada pesquisa, registrá-la na Justiça Eleitoral, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. Tais pesquisas poderão ser realizadas através de formulário escrito ou, ainda, dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA PESQUISA ELEITORAL A partir da publicação dos editais de registro dos candidatos pela Justiça Eleitoral, todos que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar nas pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos aos entrevistados, enquanto que, antes dessa data, por não haver candidatura, fica a critério dos contratantes ou da empresa contratada os nomes a serem incluídos nas pesquisas. DO ACESSO ÀS PESQUISAS REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL Todo cidadão poderá ter livre acesso, para consulta, às pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, em especial nas páginas dos tribunais eleitoral na internet. DA DIVULGAÇAO DA PESQUISA REALIZAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES As empresas de pesquisa poderão divulgar pesquisa realizada no dia das eleições, mas somente nos seguintes moldes: a) em caso de pesquisa de levantamento de intenção de votos para as eleições municipais, realizadas no dia da eleição, que sejam divulgada a partir das 17h do horário local. DO ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS AO SISTEMA DE CONTROLE DE PESQUISA Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema de controle de pesquisa, bem como à verificação e à fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas de opinião, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo de questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL Os candidatos, partidos políticos e as coligações, bem como o próprio órgão do Ministério Público eleitoral, poderão impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não houver o cumprimento das exigências legais. Em caso de relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá a Justiça Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Essa suspensão será comunicada imediatamente ao responsável pelo registro e ao respectivo contratante. DA PENALIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM O DEVIDO REGISTRO No caso de divulgação de pesquisa sobre o processo eleitoral, que não haja o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações obrigatórias exigidas, os responsáveis estão passíveis de multa que pode ultrapassar os R$100.000,00 (cem mil reais). DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, podendo ser punível os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que pode ultrapassar os R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA REALIZAÇÃO DE ENQUETES As enquetes são pesquisas de opinião pública sem a obediência às exigências legais para as pesquisas eleitorais, ou seja, espécie de pesquisa informal, sendo vedada no período da campanha eleitoral e punida com multa. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Do que Pode e Não Pode no Dia Das Eleições

DAS PRINCIPAIS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO PERMISSÕES O uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo, através da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. PROIBIÇÕES Com ou sem a utilização de veículos, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e o uso bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, bem como abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas. PERMISSÕES  O uso de crachás que conste o nome e sigla do partido político ou coligação, pelos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sendo vedada a padronização do vestuário. PROIBIÇÕES  O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral pelos servidores da Justiça Eleitoral, pelos mesários e pelos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Ademais, é considerado crime, no dia da eleição, além da denominada e conhecida boca de urna, o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, assim como o impulsionamento de conteúdo na internet. Fonte: Amilton Augusto

Prefeitura de Petrolândia cria licitações para obras de pavimentação na área urbana, agrovilas e reforma do Cemitério São Francisco

A Prefeitura Municipal de Petrolândia, no sertão de Pernambuco, publicou em diário oficial, os avisos de licitação para contratação de empresas especializadas, para obras de pavimentação e drenagem na Agrovila 08 do Bloco 03, reconstrução e reparos em pavimentação na sede do município e agrovilas, e reforma do Cemitério São Francisco.  As obras de pavimentação serão licitadas através de duas Concorrências, em sessões marcadas para os dias 30 e 31/10. A reforma do cemitério será contratada diretamente, com dispensa de licitação, no dia 22. Os editais e demais documentos ainda não estão disponíveis nos sites indicados.  Confira abaixo os avisos publicados hoje.  CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 PROCESSO Nº 063/2024, CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Execução de Pavimentação e Drenagem da Agrovila 08 do Bloco 03 Zona Rural do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 09:00 (Nove horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 PROCESSO Nº 064/2024, CONCORRÊNCIA Nº 003/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Serviços de Reconstrução e Reparos Em Pavimentação Na Sede e Agrovilas do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 3/2024 PROCESSO Nº 061/2024, DISPENSA Nº 003/2024, Objeto: Reforma do Cemitério Municipal São Francisco de Assis DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 22/10/2024 as 09:30 (Nove horas e trinta minutos), Data da Sessão: 22/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. Fonte: Blog de Assis Ramalho