O mundo está em constante transformação e 2025, não será diferente! Brasil precisa estar preparado

Estimativas recentes apontam que, em 2019, aproximadamente 272 milhões de pessoas eram migrantes internacionais, representando 3,5% da população mundial Além das migrações entre países, muitas pessoas vivenciam deslocamentos internos em seus próprios Estados ao longo da vida, sem cruzar fronteiras internacionais. Esses deslocamentos ocorrem por diversas razões: alguns acompanham familiares, buscam fortalecer laços afetivos, procuram oportunidades de trabalho ou acesso ao ensino superior, ou ainda desejam explorar novas culturas. Muitos chegam como visitantes e decidem se estabelecer; outros retornam ou continuam em trânsito, muitas vezes desafiando suas expectativas iniciais de permanência. Infelizmente, uma parte significativa da população é forçada a se deslocar em busca de condições de vida dignas e do acesso a direitos fundamentais. Muitos se movem por medo por suas vidas, devido a perseguições de natureza religiosa, política, racial, entre outras, ou em decorrência de desastres ambientais que afetam suas regiões. Em 2018, cerca de 70,8 milhões de pessoas foram compelidas a deixar suas casas devido a perseguições, conflitos, violência ou violações de direitos humanos. Dentre esse total, 41,3 milhões eram deslocados internos, 25,9 milhões eram refugiados e 3,5 milhões eram solicitantes de reconhecimento de status de refugiado. Diante desse panorama, a questão da mobilidade humana tem ganhado crescente atenção nos meios de comunicação, nas conversas cotidianas, nos debates nas instituições de ensino, nos serviços de saúde e assistência social, e nas discussões entre países e organizações internacionais. Análise sobre Mobilidade Humana: Preâmbulo A mobilidade humana é um fenômeno de relevância global, caracterizado por deslocamentos populacionais que, conforme estimativas de 2019, englobam cerca de 272 milhões de indivíduos que se encontram na condição de migrantes internacionais, correspondendo a 3,5% da população mundial. I. Modalidades de Migração Além das migrações transfronteiriças, é importante destacar que muitos indivíduos experienciam deslocamentos internos em seus respectivos Estados, sem que haja a necessidade de atravessar fronteiras internacionais. Tal fenômeno ocorre em diversos momentos da vida, por motivos que incluem: -Acompanhamento de familiares;-Fortalecimento de laços afetivos;-Busca por oportunidades de trabalho;-Acesso ao ensino superior;-Curiosidade em conhecer novas culturas; É relevante notar que alguns indivíduos ingressam em um novo país como visitantes e, posteriormente, decidem estabelecer-se, enquanto outros optam pelo retorno ou permanecem em trânsito, desafiando suas expectativas iniciais de permanência. II. Deslocamentos Forçados Infelizmente, uma parcela significativa da população mundial é compelida a se deslocar em busca de condições de vida dignas e do exercício pleno de direitos fundamentais. Esse deslocamento forçado pode ocorrer por razões que incluem: -Perseguições de natureza religiosa, política, racial, entre outras;-Desastres ambientais que afetam as regiões de origem; De acordo com dados de 2018, aproximadamente 70,8 milhões de pessoas foram forçadas a abandonar seus lares devido a perseguições, conflitos, violência ou violações de direitos humanos. Dentre este contingente, 41,3 milhões eram deslocados internos, 25,9 milhões eram refugiados, e 3,5 milhões se encontravam na condição de solicitantes de reconhecimento de status de refugiado. III. Repercussões Sociais e Institucionais Diante do exposto, a questão da mobilidade humana vem ganhando destaque crescente em diversas esferas, incluindo: -Meios de comunicação;-Debates em instituições de ensino;-Serviços de saúde e assistência social;-Discussões entre Estados e organizações internacionais; Esse fenômeno demanda uma análise contínua e abrangente, considerando seu impacto nas dinâmicas sociais, políticas e econômicas contemporâneas, bem como a necessidade de uma resposta adequada por parte das políticas públicas e do sistema jurídico internacional. Fonte: Bárbara Krysttal