CAE do Senado aceita requerimento para discutir suspensão do X no Brasil

Plataforma foi retirada do ar no Brasil na semana passada por decisão do ministro Alexandre de Moraes A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um requerimento para realizar uma audiência pública sobre a suspensão do X no Brasil. O pedido foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e foi aprovado de forma simbólica (ou seja, sem a objeção dos senadores e sem o registro do voto de cada parlamentar). O requerimento fala também na suspensão da Starlink, outra empresa do empresário sul-africano Elon Musk, mas ela não foi suspensa, e sim atingida por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pelos descumprimentos reiterados de ordens judiciais por parte do X. A plataforma (antigo Twitter) foi retirada do ar no Brasil na semana passada por decisão de Moraes. Não há definição de uma data para a audiência pública. Moro sugeriu, em seu pedido, que sejam convidados para a reunião um representante da Starlink no Brasil, um representante da Câmara de Comércio Brasil-EUA e Fernando Schuler, colunista da revista Veja. Fonte: Jovem Pan

Formação da Política Nacional de Economia Circular é aceita na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Circular (Pnec). O texto (PL 5.723/2023) do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A economia circular é um modelo econômico que busca minimizar o desperdício e maximizar a eficiência dos recursos por meio de reutilização, reparo, recondicionamento, reciclagem e recuperação de valor dos materiais e produtos. O projeto estabelece como princípios da política o equilíbrio ecológico, a redução das emissões de gases de efeito estufa, a redução da exploração dos recursos naturais não renováveis, a transparência nas relações de consumo, a educação em saúde ambiental e a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e materiais. Além da Pnec, o PL 5.723/2023 cria o Sistema Nacional de Arranjos Produtivos Locais de Recuperação de Valor da Cadeia Produtiva de Produtos e Materiais Derivados de Resíduos ou Pós-Consumo (Sinaprev). O sistema deve reunir informações abertas para a realização de estudos e projetos de utilidade econômica e socioambiental, de forma a promover iniciativas de economia circular e reduzir a extração de recursos não renováveis. O projeto cria ainda os selos Produto Eco-Circular e Instituição ou Empresa Eco-Circular. Entre os critérios para a concessão do selo, estão o uso de embalagens reutilizáveis e de longa duração, a redução da quantidade de resíduos e de gases de efeito estufa gerados, o uso eficiente de água, energia e matéria-prima, a durabilidade dos bens e a existência de sistema de logística reversa. Compras públicas A Pnec prevê o estímulo a compras governamentais sustentáveis. O texto altera a Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), para dar preferência a bens reutilizados, reciclados, recicláveis, biodegradáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais. O poder público também fica obrigado a incluir, em toda publicidade governamental, textos, imagens ou áudios sobre os impactos positivos da economia circular e do saneamento básico para o equilíbrio ecológico, a saúde ambiental e a proteção da fauna e da biodiversidade. O PL 5.723/2023 também cria o Programa Nacional de Incentivo à Economia Circular, com um conjunto de iniciativas para incentivar novas tecnologias, processos e modelos de negócio voltados para a promoção da circularidade e à adição de valores aos produtos. Entre essas iniciativas, destacam-se o investimento em infraestrutura, a promoção de pesquisa na área, linhas de financiamento específicas e a rastreabilidade de materiais em todo o processo produtivo. De acordo com o projeto, pelo menos 30% dos recursos do Programa de Inovação para Competitividade devem ser destinados à pesquisa científica e tecnológica voltada à economia circular. Fundo Social De acordo com o texto original, 20% do rendimento anual do Fundo Social (FS) seria destinado ao desenvolvimento da economia circular. O FS é formado por receitas provenientes da venda de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Mas o dispositivo foi retirado do projeto, a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Para o senador Astronauta Marcos Pontes, autor da proposição, o crescimento da população e o desenvolvimento industrial contribuíram para o aumento da produção de resíduos, que atualmente são um grande desafio ambiental. “Trata-se de uma mudança de paradigma já em curso, em que o modelo de produção linear (fabricação-consumo-descarte) é substituído pelo modelo que prolonga o ciclo de vida do produto e cujo resíduo é remanufaturado”, explica o senador na justificativa do projeto. Para o relator da matéria, senador Fernando Dueire, é preciso readequar o sistema produtivo. “Isso torna necessário, também, rever a forma de obtenção de lucro, considerando que a economia circular, ao exigir a extensão da vida útil dos produtos, opõe-se à ideia de obsolescência rápida dos bens”, defendeu no relatório. Dueire acatou quatro emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA). As duas primeiras incluem como objetivos da proposta a eficiência energética e a gestão econômica de recursos hídricos e energéticos; a terceira inclui no conceito de economia circular o aproveitamento de águas pluviais; e a quarta inclui como instrumento da Pnec o incentivo à elaboração de Planos de Logística Sustentável nas organizações públicas e privadas. Fonte: Agência Senado

CAE corrobora com isenção de INSS e FGTS para aposentados

Fonte: Praia Norte News

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. O projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para o Plenário. A parlamentar sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego. Segundo o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato. — A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados — explicou a relatora. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto. Para o parlamentar, o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho. — Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Entendo o espírito da origem do projeto. Só chamo a atenção de que, na verdade, nosso problema maior é exatamente na garotada até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — argumentou. Já o senador Flavio Azevedo (PL-RN) argumentou que jovens e idosos não competem pelas mesas vagas no mercado de trabalho. — A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva. O funcionário com 60 anos está apto, mais do que todos, a exercer suas funções dentro da empresa privada — disse. Fonte: Agência Senado

CAE favorece preferência em licitações para veículos movidos a biocombustível, hidrogênio ou flex

Edilson Rodrigues. Fonte: Agência Senado

Os veículos flex ou movidos exclusivamente a biocombustível ou hidrogênio devem ter a preferência para a compra ou locação em licitações públicas. É o que diz projeto de lei (PL 1086/2024) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e que seguiu para a análise da Comissão de Infraestrutura. O autor, senador Fernando Farias (MDB-AL), diz que dessa forma a Administração Pública poderá priorizar uma frota que emita menos carbono. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a chamada margem de preferência em licitações destinadas à compra ou locação de veículos para modelos flex e movidos a biocombustíveis ou hidrogênio. Dessa forma, explicou o autor, senador Fernando Farias, do MDB de Alagoas, a Administração Pública poderá priorizar uma frota que emita menos carbono. É uma contribuição para o Governo no projeto de descarbonização. É um critério de desempate. Então, fica mais fácil, agora, para todos os órgãos públicos fazerem a sua preferência. Os critérios para a classificação dos veículos serão definidos na regulamentação. A proposta, que seguiu para a Comissão de Infraestrutura, também estabelece a preferência para a compra de biocombustíveis, como o etanol em detrimento da gasolina, para o abastecimento da frota. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço Fonte: Rádio Senado

Modificação na política de suporte à população em situação de rua segue para a CDH

Fonte: Portal Mato Grosso

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que altera e amplia as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 1.577/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ganhou texto alternativo do senador Paulo Paim (PT-RS). Na reunião, Paim explicou que um projeto semelhante foi aprovado pelo Congresso no ano passado e sancionado neste ano (Lei 14.821, de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua). Segundo ele, seu relatório busca complementar o que já está previsto na legislação e ampliar os direitos das pessoas em situação de rua. — Foi necessário adequar o projeto do senador Contarato à lei aprovada, que também relatei. Por esse motivo, conversando com a consultoria do Senado, nós construímos um substitutivo. O presente projeto tem um objeto mais amplo. Ele vem complementar e aprimorar a lei aprovada — disse. Entre as mudanças, Paim mencionou ter incluído sugestões do Ministério da Justiça relacionadas à política antidrogas. Também foram acrescentadas alterações em relações às diretrizes e objetivos da política. Articulação Pelo projeto, a política será implementada de forma descentralizada e articulada entre os entes federativos. Haverá comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. Poderá haver convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos. Conforme o texto, os abrigos devem seguir um padrão básico de qualidade, segurança e conforto, e terão limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade e salubridade. Eles devem seguir as diretrizes definidas nacionalmente pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os abrigos devem atender também às necessidades particulares de cada município, ao considerar dados das pesquisas específicas de contagem da população em situação de rua e o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na justificativa do projeto, o autor destaca a urgência de se retirar da invisibilidade as pessoas em situação de rua, visto que são cidadãos a quem a Constituição garante o direito de terem supridas as necessidades básicas. Em seu parecer, Paulo Paim lembrou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua. Alterações O substitutivo do relator incorpora o PL à recém-instituída Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua, criada pela Lei 14.821). Ele afirma que a política é um importante passo para a dignidade da população em situação de rua, “mas ainda não cobre todas as dimensões dessa sensível questão social”.  O texto de Paim mantém as alterações propostas pelo texto original e acrescenta uma série de objetivos à política. Entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. A proposta cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes. A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com esse público. O órgão também contará com um representante de municípios. O IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do comitê. Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; e catalogar informações sobre a implementação da política em âmbito local. Outra alteração trazida pelo texto de Paim é a proibição, aos abrigos, da prática de impedir o ingresso de pessoas alcoolizadas ou que façam uso de drogas. O abrigo deverá aceitar essas pessoas, garantindo acesso a tratamentos de saúde e assistência social adequados. Fonte: Agência Senado