Calendário Eleitoral: confira as previsões até 5 de outubro

Documento estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores Faltando pouco para o primeiro turno das Eleições Municipais, o dia 6 de outubro será decisivo para que eleitoras e eleitores goianos decidam os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus respectivos municípios. O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores. Confira as previsões do Calendário Eleitoral: 3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º). 3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV). 4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235). 5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno. 4 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 1° TURNO) 1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 2. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 3. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno. 4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º). 5. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 6. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 7. Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral. 5 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 DIA ANTES DO 1° TURNO) 1 Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 2. Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se proomover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57). 4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao

SP: Licenciamento do mês de agosto é referente as placas 3 e 4

Fonte: Vox 90 FM

Condução de veículo não licenciado tem sido a segunda maior causa de multa de trânsito neste ano no estado, segundo dados do Detran-SP Já está aberto o licenciamento obrigatório das placas de final 3 e 4 de veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque no estado de São Paulo. O calendário do licenciamento 2024 teve início em julho, com placas de final 1 e 2. Em setembro, será a vez das placas de final 5 e 6, em outubro, de 7 e 8, e assim por diante. O cronograma, definido pela Portaria nº 17/2023, estipula prazo diferente para os veículos de carga (caminhão e trator), de setembro a dezembro. Confira o calendário completo do licenciamento 2024 abaixo. “É importante ficar atento ao prazo de cada placa, pois o calendário não será estendido neste ano”, diz Lucas Papais, diretor de Atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD). A condução de veículo não licenciado tem sido a segunda maior causa de multa de trânsito neste ano no estado, segundo dados do Detran-SP. A infração, considerada gravíssima, é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio. Em 2023, mais de 125 mil veículos foram recolhidos por falta de licenciamento no estado. Como fazer o licenciamento Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e pagar a taxa em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander), via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico. Após o pagamento, o condutor deve baixar ou imprimir em papel sulfite comum o documento digital atualizado pelo portal do Detran-SP (detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) e Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), ou pelos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento pode ser salvo no celular do motorista ou guardado em formato de papel. Vale ressaltar que, se o veículo tiver pendência, como IPVA não pago, multas e outras questões, o licenciamento não será concluído, mesmo que haja o pagamento da taxa, resultando no bloqueio do documento atualizado. Calendário de licenciamento 2024 Veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque Veículos registrados como caminhão e trator Fonte: Portal do Governo de SP

Começam dia 6 de julho as principais restrições do calendário eleitoral

Proibições visam a impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil). Fonte: Tribuna de Minas

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro, confira o que pode e o que não pode em campanhas A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Confira as principais restrições 6 de julho  20 de julho Fonte: Tribuna de Minas

Renan Filho comenta sobre calendário de concessões e aumento de investimentos em rodovias

Programa vai ao ar a partir das 8h, no Canal Gov. Fonte: Agência Gov

Titular dos Transportes é o convidado do programa que reúne radialistas de todo o país O ministro dos Transportes, Renan Filho, é o convidado do “Bom Dia, Ministro”. O programa é transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) com a participação de rádios de todo o país, a partir das 8h. O principais temas a serem tratados pelo ministro durante o bate-papo com radialistas são a melhora significativa no Índice de Condição de Manutenção das rodovias federais, o aumento no volume de investimento no setor e o calendário de leilões de concessões rodoviárias, previsto para o segundo semestre de 2024. Em 2023, o Ministério investiu R$14,4 bilhões em obras em todo país. Em 2024, o investimento será ainda maior: cerca de R$ 24 bilhões. A expectativa para 2024 é entregar e iniciar cerca de 60 projetos no segmento rodoviário. Há ainda a possibilidade da pasta de otimizar 14 contratos, que podem gerar um investimento adicional de R$ 110 bilhões. Entre as principais entregas que serão abordadas estão a restauração de trechos críticos da BR-364/AC, importante para a Região Norte; a adequação da BR-135/PI, na divisa com a Bahia, e a duplicação da BR-222/CE, de Caucaia a Pecém; no Centro-Oeste, a adequação da travessia urbana de Dourados, na BR-463/MS; a construção da BR-447/ES, que dá acesso ao Porto de Capuaba; a duplicação da BR-470/SC, que dá acesso aos portos catarinenses. PELO PAÍS – Sobre ações em outras regiões do país, estão na pauta leilões previstos para o segundo semestre. O primeiro leilão de concessão rodoviária de 2024 abrangeu o trecho Belo Horizonte – Juiz de Fora da BR-040. O consórcio Infraestrutura MG, do Grupo EPR, venceu a concorrência e será responsável pela administração e modernização da via pelos próximos 30 anos. O próximo leilão previsto em Minas será no dia 29 de agosto e o edital de concessão da rodovia BR-381/MG, entre as cidades de Belo Horizonte e Governador Valadares, já foi publicado. O trecho a ser concedido, de 304 quilômetros de extensão, receberá investimento de aproximadamente R$ 9 bilhões para ampliar a capacidade e aumentar a segurança da via. RIO GRANDE DO SUL – Em decorrência das fortes chuvas que atingem todo o Rio Grande do Sul, com interdições de importantes rodovias federais no estado, Renan Filho vai detalhar os esforços do Governo Federal para desobstruir vias e garantir assistência à população afetada, com liberação de caminhos assistenciais e abertura de fluxos viários em rotas estratégicas para assegurar o atendimento da população e impedir o desabastecimento do estado com itens essenciais — oxigênio, remédio, comida, água e combustível. Fonte: Agência Gov

Manaus começa a vacinar faixas etárias acima de 18 anos

Os portadores de diabetes mellitus, obesidade grave e cardiopatias, de todas as faixas etárias acima de 18 anos, serão vacinados contra a Covid-19 até o próximo sábado, 10/4. O novo calendário da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), define que o atendimento será em ordem decrescente de grupos etários, que teve início com as pessoas de 40 a 44 anos nesta quarta-feira, 7/4, e fechará com as de 18 a 29 anos. “Mais uma vez anunciamos a antecipação das faixas etárias do grupo que possui comorbidades, o que representa um esforço da Prefeitura de Manaus para vacinar a população da forma mais acelerada possível”, destaca o prefeito David Almeida. Pessoas de 35 a 39 anos com doenças preexistentes começaram a ser vacinadas em Manaus contra a covid-19 nesta 5ª feira (8.abr.2021). A cidade que está avançada no plano de imunização, já vacina adultos de 40 a 59 anos com comorbidades, assim como agentes de segurança pública, profissionais da saúde e idosos a partir de 60 anos. De acordo com o gestor, para iniciar o atendimento a esse grupo, foi necessário remanejar doses de reserva técnica, garantindo que a campanha não parasse. “Agora, com mais uma remessa, foi possível programar a entrada das novas idades na campanha, chegando às faixas etárias da população ainda não alcançadas por nenhuma outra capital no Brasil”, afirma o prefeito. Os sete postos de vacinação, com ponto fixo e drive-thru, estarão abertos das 9h às 16h para receber o novo público. Até o momento, 15,6 mil pessoas de 18 a 44 anos, com alguma das comorbidades prioritárias, fizeram o cadastro no “Imuniza Manaus” e estão sendo agendadas eletronicamente para receber a vacina no posto mais próximo do seu local de moradia, até o próximo sábado. As novas faixas etárias ampliam o atendimento do grupo de 18 a 59 anos de idade, com comorbidades, definido como prioritário pelo Ministério da Saúde (MS), logo abaixo do grupo dos idosos. As pessoas de 50 a 59 anos com diabetes, obesidade e cardiopatias começaram a ser atendidas pela prefeitura na semana passada e as de 45 a 59 anos, nesta terça-feira, 6/4. Até o momento, de acordo com o “Vacinômetro” municipal, 16,4 mil pessoas com essas comorbidades já foram vacinadas em Manaus. Depois de concluir a etapa das primeiras doenças, o calendário será aberto para as demais comorbidades existentes. Editado por Diana Bueno – Revista Prefeitos & Governantes/ Com informações da Prefeitura de Manaus

Confira o calendário do auxílio emergencial 2021

O pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial será iniciado em 6 de abril, antes do calendário dos beneficiários do Bolsa Família. O cronograma foi publicado em portaria do Ministério da Cidadania em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e vale para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único de programas sociais ou foram aprovados pelo site ou app da Caixa criados em 2020. Assim como no ano passado, os recursos serão primeiro depositados na poupança social digital criada em nome do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Nessas datas, os valores poderão ser usados em pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Só depois de alguns dias é que o dinheiro poderá ser sacado ou usado em transferências bancárias ou pagamentos com PIX. Confira calendário do auxílio emergencial 2021O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho. A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho. Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro. Para nascidos em janeiro 1ª parcela: 06 de abril2ª parcela: 16 de maio3ª parcela: 20 de junho4ª parcela: 23 de julho Para nascidos em fevereiro1ª parcela: 09 de abril2ª parcela: 19 de maio3ª parcela: 23 de junho4ª parcela: 25 de julho Para nascidos em março1ª parcela: 11 de abril2ª parcela: 23 de maio3ª parcela: 25 de junho4ª parcela: 28 de julho Para nascidos em abril1ª parcela: 13 de abril2ª parcela: 26 de maio3ª parcela: 27 de junho4ª parcela: 01 de agosto Para nascidos em maio1ª parcela: 15 de abril2ª parcela: 28 de maio3ª parcela: 30 de junho4ª parcela: 03 de agosto Para nascidos em junho1ª parcela: 18 de abril2ª parcela: 30 de maio3ª parcela: 04 de julho4ª parcela: 05 de agosto Para nascidos em julho1ª parcela: 20 de abril2ª parcela: 02 de junho3ª parcela: 06 de julho4ª parcela: 08 de agosto Para nascidos em agosto1ª parcela: 22 de abril2ª parcela: 06 de junho3ª parcela: 09 de julho4ª parcela: 11 de agosto Para nascidos em setembro1ª parcela: 25 de abril2ª parcela: 09 de junho3ª parcela: 11 de julho4ª parcela: 15 de agosto Para nascidos em outubro1ª parcela: 27 de abril2ª parcela: 11 de junho3ª parcela: 14 de julho4ª parcela: 18 de agosto Para nascidos em novembro1ª parcela: 29 de abril2ª parcela: 13 de junho3ª parcela: 18 de julho4ª parcela: 20 de agosto Para nascidos em dezembro1ª parcela: 30 de abril2ª parcela: 16 de junho3ª parcela: 21 de julho4ª parcela: 22 de agosto Fonte: Agência BrasilEditado por Diana Bueno – Revista Prefeitos e Governantes