Projeto elabora política de fomento ao ensino de robótica educacional

Vereador Marcos Antônio, autor da iniciativa, propõe parceria com o “Sistema S” Foi apresentado em plenário, projeto do vereador Marcos Antônio (PDT) que cria programa de politica Municipal “Fomento a Robótica Educacional” que será fundamentado objetivando o ensino da matéria de robótica na rede municipal de Goiânia. O projeto torna a modalidade opcional aos alunos, assegurando a participação voluntária destes, explica o vereador. Segundo a proposta a secretaria municipal da educação deverá promover iniciativas nas escolas a fim de tornar todas as escolas do município aptas a desenvolverem essa modalidade extracurricular. “Ficam autorizadas parcerias com escolas do “Sistema S”, bem como instituições privadas, para que ocorra uma disponibilidade de promoção de capacitação para as escolas que adotarão o itinerário formativo em robótica”, diz o texto. O autor justifica que “a robótica educacional apresenta um grande impacto no desenvolvimento de importantes habilidades como o pensamento lógico, que ajuda entender e aplicar processos na resolução de problemas ao encontrar soluções eficientes para desafios, além de influenciar no pensamento crítico e analítico para avaliar ideias e argumentos, bem como, comunicá-los de forma clara”. “Outro ponto crucial da robótica como ferramenta educacional é a necessidade de inovar e criar soluções únicas, trabalhando a criatividade dos estudantes e os adaptando a atividades em conjunto com outros alunos, colaborando sempre para as relações em equipe, padrões comportamentais da evolução social, como tendência do mundo a tornar-se cada vez mais integrado”, completa. Fonte: Câmara Municipal de Goiânia
Projeto de lei aumenta transparência dos conselhos municipais

Proposta na Câmara de Curitiba ajusta lei dos conselhos de políticas públicas a mudança na Constituição A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia, desde o fim do mês de agosto, projeto de lei com a ideia de modernizar a regulamentação dos conselhos de políticas públicas, ampliando a transparências de suas ações. Instituída em 2012, a legislação seria ajustada de acordo com a Emenda Constitucional, de três anos atrás, que determina a avaliação das políticas públicas e a divulgação dos resultados alcançados. A proposta, na prática, atualiza a redação da lei municipal 14.182/2012, que dispõe sobre a transparência e a publicidade das ações desenvolvidas pelos conselhos de políticas públicas de Curitiba. A regulamentação passaria de 3 para 12 dispositivos. A intenção é adequar o regramento local à Emenda Constitucional 109/ 2021, que estipula aos órgãos e entidades da administração pública realizar a “avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados”. A determinação foi incluída no artigo 37 da Constituição da República, parágrafo 16. O projeto mantém a obrigatoriedade de os conselhos de políticas públicas municipais informarem, em seu sítio na internet, a lei municipal que os instituiu, o nome dos conselheiros, a data, horário, pauta e local das reuniões e os termos de ata das reuniões realizadas (005.00131.2024). A proposição determina, ainda, que os conselhos de políticas públicas municipais utilizem “todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis” para divulgar suas atribuições; informar seus objetivos; expor suas atividades; demonstrar suas realizações e feitos em favor do bem comum e do interesse público; e aferir e comunicar a eficácia das políticas públicas municipais. O projeto de lei também diz que os conselhos divulgariam suas receitas, despesas, concretização de metas e outras informações necessárias “para o conhecimento e acompanhamento público de suas funções”. A publicação dos dados seria obrigatória, no sítio eletrônico de cada conselho de política pública de Curitiba. Hoje, a lei municipal prevê, de forma mais genérica, a divulgação “atribuições, objetivos, atividades e realizações, sendo obrigatória a publicação dessas informações em sítios oficiais da rede mundial de computadores [internet, acompanhadas de dados sobre suas receitas, despesas, concretização de metas e outras informações necessárias para o conhecimento e acompanhamento público de suas funções”. “De acordo com o sítio eletrônico da Prefeitura, Curitiba teria, atualmente, políticas públicas para as áreas da educação, saúde, trabalho e renda, bem como, para as mulheres e pessoas com deficiência”, cita a justificativa da proposição. A proposta também argumenta que a legislação municipal foi “um importante marco legal sobre o tema”, mas que, transcorridos 12 anos de vigência, seu texto precisa ser “atualizado e sistematizado à luz das inovações legislativas produzidas na última década, a fim de garantir sua plena eficácia e adequação às novas realidades jurídicas e sociais”. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará começa a valer 90 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O projeto é de autoria de Nori Seto (PP). Qual o caminho até o projeto para se tornar lei? O projeto de lei foi protocolado no dia 31 de agosto. Inicialmente, ele receberá a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, poderá ter o trâmite liberado ou ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se prosperar, outros colegiados temáticos emitirão parecer à matéria. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Casa. O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022. Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
2024 Data-base do funcionalismo público municipal: Começa trâmite na Câmara

Prefeitura propõe correção salarial de 3,69% para servidores ativos, aposentados, pensionistas e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Em Plenário, o projeto de lei, de autoria do Executivo, que concede revisão geral anual da remuneração para servidores públicos municipais – a data-base de 2024. Segundo a proposta, o reajuste será de 3,69% e beneficiará servidores ativos, aposentados, pensionistas e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo. A correção será paga a partir de 1º de setembro. Os servidores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), os agentes comunitários de saúde e de endemias e os profissionais do Magistério não foram incluídos na correção salarial. De acordo com a Prefeitura, essas categorias têm planos de carreira diferenciados e deverão obter o reajuste por meio de projetos próprios. Após apresentação em Plenário, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Fonte: Câmara Municipal de Goiânia
O que cobrar de um vereador? Descubra sobre o que uma Câmara Municipal pode decidir

Na última eleição, quase 60 mil cargos entraram na disputa. O g1 explica como são eleitos os vereadores e quais funções eles podem desempenhar Em outubro deste ano, brasileiros vão às urnas em 5.568 municípios para eleger, além dos prefeitos, milhares de novos vereadores. Os parlamentares vão compor o Poder Legislativo municipal e têm uma atuação próxima com as demandas do cotidiano da população, tratando basicamente de temas locais. O cargo é também, em muitos casos, a porta de entrada para a carreira política, já que é o mais “jovem” dos mandatos eletivos. Com 18 anos, um brasileiro que atenda aos requisitos previstos na lei pode tentar uma vaga nas Câmaras Municipais. Mas você sabe o que faz um vereador e o que, como cidadão, você pode exigir de seu candidato, uma vez eleito? O g1 explica a função dos vereadores no sistema político brasileiro. Veja nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo): Número de vereadores O número de vereadores varia – depende da quantidade de habitantes de cada cidade e segue as diretrizes previstas na Constituição. O texto constitucional estabelece um mínimo de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes até 55 em localidades com mais de 8 milhões de habitantes. A partir deste mínimo e máximo, a Lei Orgânica de cada município estabelece a composição de suas Câmaras. Em 2020, estiveram em disputa 58.192 vagas. Eleição A eleição de vereadores é pelo sistema proporcional, que também é adotado, por exemplo, para a eleição na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas. Neste modelo, nem sempre o candidato com mais votos leva a vaga, como no sistema majoritário (usado para eleger prefeitos). Isso porque a definição leva em conta também o desempenho do partido ou federação. Na prática, o eleitor vota no partido ou no candidato. A partir daí, seguem-se dois passos: Neste sistema, pode ocorrer de um candidato com bom desempenho não obter um mandato porque seu partido não fez votos em quantidade suficiente para ter espaço no Legislativo local. Vereadores que querem a reeleição não precisam deixar o cargo para disputar a nova vaga. Funções dos vereadores O candidato pode acompanhar o desempenho de seus candidato eleito, levando em conta que os vereadores têm duas grandes tarefas: A Constituição Federal separa os papeis de cada nível de autoridade – União, estados e municípios – na hora de legislar. Aos municípios cabe, por exemplo, aprovar a lei que fixa o seu orçamento – enviada pelo prefeito a cada ano e aprovada na Câmara Municipal. O orçamento detalha a alocação dos recursos das cidades em obras e programas de governo. Também é atribuição das Câmaras Municipais legislar sobre temas de interesse local, fixar por lei os tributos de competência municipal, criar e organizar distritos, atuar – em conjunto com a União e estados – em áreas como a da saúde e em programas de educação infantil e de ensino fundamental. União e estados não podem criar leis sobre os temas de competência do município. Se isso acontecer, as normas podem ser consideradas inconstitucionais, por invasão das atribuições de outro ente. Durante a pandemia da Covid-19, por exemplo ganhou destaque a atuação de municípios no combate à doença, com suas legislações locais organizando o combate à doença. Na área da fiscalização, os vereadores podem verificar como está sendo feita a aplicação de recursos públicos e monitorar as políticas públicas implementadas pelas prefeituras. Também podem ouvir as demandas dos cidadãos. Cabe ainda à Câmara Municipal, por fim, julgar as contas dos prefeitos. O que não pode Vereadores não podem ir além do que prevê a Constituição e legislar sobre assuntos de competência da União e dos estados. Se isso ocorrer, as leis municipais podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu, por exemplo, com regras sobre o uso da linguagem neutra aprovadas em Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG). As normas foram suspensas por decisão da Corte, após os ministros concluírem que legislar sobre normas gerais de educação é tarefa da União. Vereadores não podem responder por suas opiniões palavras e votos, desde que no relacionadas ao mandato e nas manifestações feitas no município. Eles não têm a chamada imunidade formal, ou seja, não há a restrição à prisão fixada para outros parlamentares. Além disso, não têm o foro privilegiado – a prerrogativa de serem julgados em instâncias específicas, por conta do cargo que ocupam. Fonte: Portal G1
Câmara Municipal de Ernestina – RS e prefeitura dispõe editais novos de Concurso Público e Processo Seletivo

Oportunidades são para profissionais de níveis fundamental e médio; confira as vagas disponíveis No estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Ernestina e a Câmara Municipal divulgam a abertura de dois novos editais de Processo Seletivo e Concurso Público, com o objetivo de preencher duas vagas, além de formar cadastro reserva para profissionais de níveis fundamental e médio. De acordo com os editais, as oportunidades são para os seguintes cargos: Para concorrer a uma das vagas é necessário que o candidato comprove o nível de escolaridade exigido para a função em que pretende atuar, tenha idade mínima de 18 anos, entre outros requisitos. Ao serem admitidos, os profissionais deverão cumprir jornadas de 20 a 40 horas semanais e contarão com remuneração mensal de R$ 1.415,26 a R$ 3.111,78. Inscrição e classificação Os interessados poderão se inscrever de 23 de agosto de 2024 a 16 de setembro de 2024, até as 17h, pelo site Public Job, com taxas de R$ 0,00 a R$ 100,00. Vale pontuar que a solicitação de isenção do valor poderá ser feita entre os dias 23 de agosto de 2024 e 10 de setembro de 2024. A classificação dos candidatos será feita por meio de prova escrita, prevista para o dia 29 de setembro de 2024, além de prova prática, para o cargo de Agente de Limpeza. O conteúdo programático consistirá em questões de português, matemática, informática básica, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Vigência Os editais terão validade de dois anos, podendo ser prorrogados por até igual período, a partir da data de publicação da homologação do resultado e classificação final. Mais detalhes podem ser encontrados nos editais completos, disponíveis em nosso site. Fonte: PCI Concursos
Na Câmara Municipal de Boa Vista secretária mostra relatório de investimentos e ações na educação

A secretária municipal de Educação e Cultura, Consuêlo Sales, esteve na Câmara Municipal de Boa Vista, onde apresentou ações e investimentos da pasta durante o 1o quadrimestre de 2024, período que compreende os meses de janeiro a abril. A prestação de contas foi estruturada em cinco pontos, são eles: gestão de investimentos, planejamento educacional, pessoas, pedagógica e recursos financeiros. De acordo com a secretária, a transparência dos recursos financeiros do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e próprios da Prefeitura de Boa Vista mostram compromisso com uma edução de qualidade. “Os investimentos estão sendo aplicados e fazendo com que a população veja que Boa Vista é referência em educação para muitos estados do Brasil”, disse. Munida de números, gráficos, matérias jornalísticas e fotografias, a secretária ressaltou que a prestação de contas é um compromisso da Prefeitura de Boa Vista com a casa legislativa municipal e com toda sociedade da capital. Ainda conforme a titular da pasta, a alocação de recursos adequados permite a melhoria da infraestrutura escolar, qualificação dos profissionais e acesso a materiais pedagógicos de qualidade. Principais ações e investimentos apresentados – Obras entregues (quadras, creches, ampliação e reforma de escolas) – Ampliação do número de vagas – Início do ano letivo e implantação projeto-piloto Fundamental II – Serviços de manutenção das escolas – Transporte escolar – Entrega de materiais didáticos, pedagógicos e tecnológicos – Projeto Bem-Te-Vi – consultas oftalmológicas e entrega de óculos – Alimentação escolar – Contratação de profissionais – Formações para servidores Fonte: Roraima em Foco
Para obras no Itapeva requerimento quer pormenores sobre licitações

Propositura de Pedro Kawai quer detalhes sobre contratação de empresa para execução de serviços de intervenção na estrutura de canalização do Ribeirão Itapeva A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na 32ª Reunião Ordinária, requerimento que busca junto ao Executivo informações sobre “contratação de empresa especializada para execução de serviços de intervenção na estrutura de canalização do Ribeirão Itapeva”. De autoria de Pedro Kawai, a propositura busca informações sobre os processos licitatórios 205/2023 e 58/2024, ambos referentes a obras no Itapeva. Sobre o procedimento 205/2023, o vereador indaga se o procedimento se deu na modalidade dispensa de licitação e, se sim, quer saber o motivo. Ele também solicita detalhes sobre os valores contratados, sobre as empresas que participaram dos certames e pergunta se alguma delas foi desclassificada. “Por qual razão o referido processo licitatório não foi objeto de adjudicação e homologação? Por qual razão havendo o processo licitatório 205/2023, com empresa vencedora, a administração pública ter aberto a licitação 58/2024 – Processo 13.839/2024, com alteração do item 6, subitem “E”, linhas 4 e 5 da licitação 205/23, que determinava que a empresa deveria apresentar atestado averbado de execução de obra com concreto FCK 40?”, também questiona o parlamentar no requerimento 650/2024. O vereador também pergunta se a licitação 58/2024 se deu na modalidade dispensa, “mesmo após 18 meses do desmoronamento de parte da estrutura”, e indaga sobre quais empresas participaram do certame e sobre quem foi a vencedora da disputa. “Qual motivo do Edital de dispensa de licitação 58/2024 ter sido editado com 159,97% a mais do que o Edital 205/23? Quem elaborou o projeto executivo e planilha orçamentária?”, também pergunta Pedro Kawai. O requerimento, agora, segue para análise e apreciação pelo Executivo. Fonte: Câmara Municipal de Piracicaba
Finanças e Governo apresenta propósitos fiscais do primeiro quadrimestre do ano

A Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF) apresenta as metas ficais do primeiro quadrimestre de 2024, na próxima quarta-feira (29), em audiência pública na Câmara Municipal. A apresentação começa às 9h e será aberta ao público. Aqueles que não conseguirem comparecer poderão acompanhar a transmissão pelos canais digitais da Câmara, além da TV Câmara, sintonizada pelo canal 12.2 (UHF) ou 4 (NET/Claro). A audiência pública cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e está alinhada ao princípio de transparência, aplicado desde o início da gestão. O Gestor de Governo e Finanças, Jones Martins, apresentará os dados com o comportamento fiscal do quadrimestre. Ele será acompanhado pelo Diretor do Departamento de Orçamento, Luiz Fernando Boscolo e pelo Diretor de Contabilidade, Márcio César Santiago. “Será mais uma oportunidade para detalhar e prestar contas à população, sobre o destino dos recursos arrecadados a partir dos impostos pagos. Jundiaí é uma cidade organizada, com ações pautadas em um minucioso planejamento. Isso será explicado na audiência”, comenta Jones. Fonte: Prefeitura de Jundiaí