Projeto inclui reúso da água na Política Nacional de Recursos Hídricos

Proposta, já aprovada no Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1641/19 inclui o reúso da água entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. A proposta, já aprovada pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto determina ainda que a qualidade dos recursos hídricos deve ser compatível com a finalidade para a qual serão utilizados. As novas medidas são inseridas na Lei de Gestão de Recursos Hídricos. Para o autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a prática de reúso da água é “essencial para melhorar, simultaneamente, a disponibilidade quantitativa e qualitativa de água” no País. Próximos passosO PL 1641/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem alterações na Câmara, a proposta seguirá para sanção presidencial. Caso sofra mudanças, voltará para análise do Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Câmara corre para regulamentar tributária: veja como afetará seu bolso

A Câmara dos Deputados quer concluir a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Há dois textos que são tratados por dois grupos de trabalho (GTs): o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define regras sobre incidência, base de cálculo e alíquotas dos novos tributos, e o PLP nº 108/2024, que cria o comitê gestor de imposto de estados e municípios Após quase 40 anos, a reforma tributária foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. Os projetos que regulamentam a reforma exigem quórum de aprovação menor, mas o Congresso e o Ministério da Fazenda ainda acertam detalhes. O ponto principal da reforma é a unificação dos cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que darão origem ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”. Secretário extraordinário da reforma tributária e auxiliar do ministro Fernando Haddad (Fazenda), Bernard Appy tem dito que o ano de 2026 será um “período de teste” para os novos tributos criados pela reforma tributária. Será nesse ano que o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal, serão cobrados simultaneamente com os atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS –, mas com alíquotas reduzidas. Para os anos de 2029 a 2033, as alíquotas de referência de IBS e CBS serão fixadas pelo Senado Federal, após o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS, criado pela reforma, apresentarem até um ano e meio antes da vigência a metodologia de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU). Essas alíquotas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor. A estimativa da alíquota média é de 26,5%. No entanto, existe a possibilidade de esse percentual chegar a 27%, devido a algumas exceções. Hoje, a média é 34%. Veja abaixo estimativas de subida e descida dos preços para os principais grupos de produtos: Remédios O primeiro texto de regulamentação da reforma tributária indicou um grupo de 383 medicamentos que devem ficar isentos de imposto e outros 850 remédios que serão taxados, mas por uma alíquota reduzida (de 60% do IVA dual). Entre os itens na lista do imposto zero (confira a seguir) estão, por exemplo, vacinas contra dengue, gripe, Covid-19, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, além de medicamentos para o tratamento de doenças raras e autoimunes, como insulina e abacavir — um antiviral usado no tratamento contra o HIV. Cesta básica Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas: No caso dos produtos isentos (veja a lista abaixo), há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. O propósito, nesse caso, é assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda. Há ainda um favorecimento por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, o que atende às recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Serão isentos 15 alimentos que compõem a cesta básica nacional vigente. São eles: Carnes Quando enviou a regulamentação da tributária, o governo deixou de fora qualquer tipo de carne, seja a bovina ou a de frango, por exemplo, da lista de itens da cesta básica isenta de tributação. A ausência dos itens causou críticas do agronegócio e de supermercados, que defendem uma cesta isenta de impostos mais ampla. No texto proposto pelo Executivo, as carnes entram em outra categoria de redução de alíquota em 60%, mas não na cesta zerada de impostos. Para integrantes do GT da reforma tributária, a alíquota reduzida não é suficiente, e eles defendem a inclusão da proteína animal na cesta de alíquota zero. A inclusão das carnes na cesta básica isenta de impostos tem o potencial de aumentar a alíquota geral, de 26,5% para 27,1%. No momento, deputados analisam os impactos da medida junto ao Ministério da Fazenda. Lula defende imposto em “carne chique”, mas isenção para frango e ovo A expectativa é de que a discussão sobre quais produtos serão incluídos na cesta básica zerada possa se estender até a votação do projeto no plenário. “Imposto do pecado” O texto da regulamentação proposto pelo governo federal ao Congresso prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Apesar de dizer quais produtos estarão sujeitos à tributação específica, o governo não previu os porcentuais, que ainda seriam estipulados depois da regulamentação. O intuito do “imposto do pecado” é desestimular o consumo de produtos que possam provocar mal à saúde ou ao meio ambiente. Os cigarros são citados como prejudiciais à saúde, e a taxa mais elevada seria um instrumento para desestimular o consumo. Os veículos poluentes terão alíquotas distintas considerando características de potência e eficiência energética, por exemplo. Já para os minerais extraídos, caso de minério, petróleo e gás natural, pesa a questão ambiental e as emissões de gás carbônico. A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam neste ano e em 2025. Dessa forma, as alterações entrariam em vigor a partir de 2026. Fonte: Metrópoles.

Câmara dos Deputados lança segunda edição de guia para mulheres candidatas; MMM destaca ação

A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher, em parceria com Visibilidade Feminina, Escola de Gente e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, lançou a segunda edição do Guia Acessível para a Candidatura das Mulheres. A proposta é que seja uma ferramenta para auxiliar as mulheres candidatas a conhecer seus direitos, saber as regras corretas para prestar contas, arrecadar recursos, receber recursos partidários, lutar pelo horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, entre outros pontos. O conteúdo foi atualizado e revisado com as últimas normativas aprovadas pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesta versão foi incluído conteúdo exclusivo sobre violência política de gênero. O documento está disponível para download em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/guia-acessivel-para-a-candidatura-das-mulheres. Violência política contra mulheres candidatasO Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) ressalta que a violência política contra mulheres candidatas é uma realidade alarmante que compromete a integridade do processo democrático e a representatividade política. Esse tipo de violência manifesta-se de diversas formas, incluindo assédio, ameaças, difamação e até agressões físicas, visando desestimular a participação feminina na política. A violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime em 2021, quando foi sancionada a Lei 14.192/2021. O Movimento destaca que combater a violência política contra mulheres candidatas é essencial para garantir eleições justas e inclusivas, aumentando a representatividade feminina na política, garantindo também que todos os indivíduos possam competir em igualdade de condições e contribuir para uma democracia mais representativa e diversa. Mulheres na política localNas eleições de 2020 houve um aumento no número de mulheres eleitas tanto como prefeitas, vice-prefeitas e vereadoras. A última eleição municipal teve como marco um recorde de eleição de mulheres na política. O número tem aumentado a cada pleito por conta das mudanças recentes na legislação eleitoral que vem garantindo mais visibilidade e recursos para a candidatura de mulheres, negros e indígenas. Fonte: Agência CNM de Notícias.