TCE dá prazo para Prefeituras informarem recursos oriundos de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu um prazo de 10 dias para as Prefeituras paulistas prestarem informações sobre as emendas parlamentares recebidas — por intermédio do Governo Federal e do Estado — mediante transferências especiais. O prazo, improrrogável, foi informado aos jurisdicionados por meio do Comunicado SDG nº 59/2024, assinado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), e veiculado no Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br). Para tanto, a fim de garantir maior transparência e controle sobre essas transferências especiais, os gestores deverão prestar, por questionário, informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos recebidos via emendas. O questionário está disponível no ‘Portal de Sistemas’ do TCE (https://sso.tce.sp.gov.br). O não envio das respostas no prazo poderá implicar em sanções previstas na legislação vigente. Questionário Caberá ao gestor cadastrado no ‘Sistema de Delegações de Responsabilidades’ indicar o responsável pelo preenchimento e encaminhamento das respostas. Anexo ao questionário, encontram-se disponibilizadas planilhas ‘Repasses Federais’ e ‘Repasses Estaduais’, onde deverão constar dados de todas as transferências repassadas desde a criação da modalidade até a data de 31 de agosto de 2024. Em caso de eventuais inconsistências com valores registrados pelo município, o responsável deverá abrir um chamado junto ao Tribunal de Contas por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/nzseeu. Na sequência, deverá selecionar, na área de atuação, o item ‘1.04 Questionários’ e, no campo seguinte, escolher a opção ‘Questionário / Emendas Parlamentares’. Leia a íntegra do Comunicado SDG nº 59/2024 Fonte: TCE-SP

Prêmio Nobel da Paz 2024: Grupo japonês Nihon Hidankyo ganhou por lutar contra as armas nucleares

Organização é formada por sobreviventes das bombas de Hiroshima e Nagasaki. Prêmio foi “lembrete ao mundo dos riscos do uso de armas nucleares” em momento de escalada de guerras no mundo, disse comitê do Nobel A organização japonesa Nihon Hidankyo, formada por sobreviventes de Hiroshima e Nagasaki e que luta pela abolição das armas nucleares, venceu o Prêmio Nobel da Paz 2024. A escolha, que surpreendeu analistas e casas de apostas, foi motivada pela escalada de guerras no mundo, como as da Ucrânia, Oriente Médio e Sudão, acompanhadas de ameaças crescentes de uso de armas nucleares. Foi a única vez em que armas nucleares foram usadas durante guerras e conflitos no mundo. O comitê do Nobel disse que a decisão foi “um lembrete ao mundo atual de que essas armas não devem ser usadas nunca mais“. O uso de armas nucleares, que virou um tabu após Hiroshima e Nagasaki, voltou a ser considerado em dois dos três grandes conflitos atuais — as guerras da Ucrânia, no Oriente Médio e no Sudão. A retirada dos EUA do acordo nuclear que mantinha com o Irã em 2018 também já havia alimentado o debate. No Oriente Médio, o envolvimento do Irã — que em setembro atacou Israel com mísseis em defesa do Hezbollah e do Hamas, financiados por Teerã — fez com que o regime do país considerasse abertamente a possibilidade de criar um programa nuclear militar. O Irã tem ogivas nucleares, mas, após chegar a um acordo histórico com os EUA, se compromete a utilizar as usinas apenas para fins civis. Em 2018, no entanto, o então presidente norte-americano, Donald Trump, se retirou do acordo. Na semana passada, o Parlamento iraniano anunciou que havia recebido um projeto de lei do gverno para a “expansão da indústria nuclear do Irã”, que ainda irá a votação. Na guerra da Ucrânia, o presidente russo, Vladimir Putin, já falou de ameaça nuclear contra o Ocidente. diversas vezes. E sua aliada Coreia do Norte, tecnicamente ainda em guerra com a Coreia do Sul, também afirma constantemente ter ogivas nucleares. Especialistas apontam ainda que Israel tem seu próprio programa nuclear militar, mas o país nunca se pronunciou sobre a suspeita. “Os esforços da Nihon Hidankyo têm coloaborado para manter o tabu das bombas nucleares. Atualmente, no entanto, esse tabu está ameaçado. Esta é uma forma de lembrar o mundo da necessidade do desarmamento nuclear”, disse o comitê do Nobel. Segundo a organização, a decisão deste ano foi motivada “por todos os conflitos acontecendo no mundo neste mundo”. “Isto é um lembrete para que a gente se lembre que essas armas nunca mais devam ser usadas”, disseram os organizadores. “O prêmio foi um reconhecimento à Nihon Hidankyo por seus esforços para alcançar um mundo livre de armas nucleares e por demonstrar por meio de depoimentos de testemunhas que armas nucleares nunca devem ser usadas novamente”, disse o comitê. A Nihon Hidankyo foi comunicada sobre o prêmio através da imprensa. Após o anúncio, o diretor da organização, Toshiyuki Mimaki, falou com a imprensa em Hiroshima, onde fica a sede do grupo. “(O prêmio) Será uma grande força para lembrar ao mundo que a abolição das armas nucleares pode ser alcançada”, disse o diretor, que é sobrevivente do bombardeio em Hiroshima. A organização é totalmente formada por sobreviventes de Hiroshima e Nagasaki. Quem vence o Nobel da Paz recebe um prêmio de US$ 1,1 milhão (cerca de R$ 6 milhões), além de um diploma e uma medalha de ouro. O primeiro-ministro japonês, Shigeru Ishiba, disse ter achado “extremamente significativo” que o prêmio deste ano tenha sido concedido à organização de seu país, “que há muito tempo trabalha pela abolição das armas nucleares”. No ano passado, a premiação foi concedida à ativista iraniana Narges Mohammadi, voz da revolução feminina histórica de seu país. Mohammadi foi a 19ª mulher a receber o Nobel da Paz, que já foi concedido a 92 homens. Apostas Antes da entrega do prêmio, especialistas apontavam que António Guterres, secretário-geral da ONU, a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) e o Tribunal Internacional de Justiça (ICJ) estavam entre os favoritos. Casas de apostas também indicavam o presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, como um dos favoritos. Neste ano, 286 pessoas foram indicadas ao prêmio, incluindo o Papa Francisco, embora a lista completa seja mantida em sigilo por 50 anos. O Comitê Norueguês do Nobel, composto por cinco pessoas nomeadas pelo Parlamento da Noruega, é responsável pela decisão final. De acordo com o testamento de Alfred Nobel, o Prêmio Nobel da Paz deve ser entregue à pessoa ou organização que tenha contribuído de forma significativa para a fraternidade entre as nações, a abolição ou redução de exércitos permanentes, e a promoção de congressos de paz. O Nobel da Paz não foi entregue 19 vezes. A última vez que isso aconteceu foi em 1972. Fonte: Portal G1

Cobertura Expolux 2024

O evento contou com um ciclo de palestras para fomentar as inovações e tendências de eficiência energética Na terça-feira do dia 17 de setembro, a Revista Prefeitos & Governantes realizou a cobertura do primeiro dia do evento da Expolux, que é a principal feira de iluminação da América Latina, localizada em São Paulo, no Expo Center Norte. Consolidada como o palco ideal para destacar e apresentar produtos e soluções inovadoras para o setor de iluminação. Profissionais, empresários e representantes da sociedade civil estiveram reunidos para apresentar soluções tecnológicas que mostram as tendências que moldam o futuro da iluminação. Neste ano, o evento destacou o papel das Parcerias Público-Privadas (PPPs) na iluminação pública, que têm impulsionado a modernização da infraestrutura em várias cidades brasileiras e facilitado a adoção de tecnologias avançadas. Segundo a ABCIP, as PPPs e o setor de iluminação pública no Brasil já somam investimentos de R$27 bilhões. Durante o evento houveram várias palestras relacionadas com a questão da iluminação, dentre tantas destacamos as que se relacionavam com o fator da iluminação pública, voltada para as cidades brasileiras. O primeiro entrevistado foi o Pedro Vicente Iacovino, engenheiro eletricista com especialização em administração de empresas. Atualmente é diretor da primeira PPP de iluminação pública do estado de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Iluminação Pública (ABCIP). Em síntese, o principal assunto abordado pelo palestrante foi sobre o retrato atual da participação privada na iluminação pública: “A PPP é hoje um instrumento de contratação de serviços. A modalidade de contratação, talvez mais complexa, mas tem servido para modernizar de uma forma muito rápida o parque e iluminação pública brasileira que nós temos hoje no país, cerca de 130 concessões. E isso significa 25% da população brasileira já sendo atendida por um serviço de qualidade diferenciada. Então, sempre que há a necessidade de um investimento na cidade, a PPP passa a ser uma alternativa muito importante. Eu queria frisar isso porque em cidades onde já há uma modernização parcial ou total da iluminação pública, os serviços obviamente podem melhorar, mas a PPP deixa de ser um instrumento contratual, porque para ela, se ser concebida, é necessário haver um pacote de investimentos”, diz Pedro Iacovino. Logo em seguida, falamos com o Paulo Candura, especialista em iluminação urbana com 25 anos de experiência, diretor de materiais de manutenção e diretor técnico geral do departamento de iluminação pública de São Paulo (ILUME). Discutiu-se, sobre a Nova NBR 5101, mudanças e consequências na elaboração de projetos: “Eu fiz a apresentação aqui da nova norma de iluminação viária, que é a norma que deve ser utilizada para eliminar todas as vias, tanto em tráfego motorizado quanto tráfego de pedestres no município. É um novo conceito de iluminação, novas consecuções viárias, como iluminar a faixa de pedestres, índice de eficiência nas ética, novas tabelas de classificação, temperatura de cor diferente, novas classificações de distribuição fotoelétrica das luminárias e a importância do evento de mostrar essas alterações, essas modificações que estão alinhadas com o que se pratica de melhor em termos de iluminação no mundo onde mundo civilizado. Acho importante, principalmente se for feito pelos governantes, saber a importância que tem da aplicação da norma, da iluminação bem dirigida, bem classificada questão de eficiência energética, da questão ambiental envolvida e sempre conhecimento. O gestor público ele tem várias preocupações, não só com o dispêndio do dinheiro, mas tem que ter uma preocupação muito grande com a questão ambiental”, informa Paulo Candura. A Expolux oferece uma oportunidade única para prefeitos, secretários, gestores municipais e engenheiros responsáveis pelas decisões de iluminação pública em suas cidades. O evento contribuiu para a melhoria na manutenção dos sistemas de iluminação, apresentando soluções que garantem um serviço contínuo e de qualidade, ao mesmo tempo em que permitem aos municípios trocar equipamentos e aumentar a eficiência energética sem depender exclusivamente de recursos próprios. Nos vemos na próxima cobertura. Até lá! Redação Prefeitos & Governantes.

CAPES divulga edital para mais de 2 mil vagas de doutorado-sanduiche

Instituições interessadas devem selecionar os candidatos, por meio de processos de seleção internos, até o fim de janeiro de 2025 CAPES publicou, o Edital nº 26/2024 para selecionar bolsistas para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). Serão oferecidas até 2.828 bolsas para a promoção de intercâmbio científico e da qualificação acadêmica de doutorandos do Brasil em países do exterior. O edital disponibiliza uma vaga por Programa de Pós-Graduação com notas 4, 5, 6 e 7 na avaliação da CAPES. As instituições interessadas em participar do PDSE devem selecionar os candidatos, por meio de processos de seleção internos, até 30 de janeiro de 2025. A inscrição das candidaturas no Sistema da CAPES está prevista para acontecer entre 4 de fevereiro e 4 de março. Nos meses de setembro e outubro, devem ter início as atividades no exterior. Na modalidade doutorado-sanduíche, pesquisadores regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, que terá duração de quatro a nove meses. Além da mensalidade, a CAPES oferece auxílios para deslocamento, instalação, seguro-saúde e adicional localidade, quando for o caso. O PDSE está alinhado ao Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país. A ação oportuniza atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos e fortalece os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior. Por meio do PDSE, os profissionais também refletem sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Fonte: Gov.br / CGCOM/CAPES

Orçamento: Governo dirige 472,9 milhões de euros para política externa

O Governo português destina 472,9 milhões de euros para a representação externa em 2025, mais 10,1% do que a despesa estimada este ano, segundo a proposta do Orçamento do Estado, que afirma apostar na lusofonia e valorização da diáspora. De acordo com o relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2025), hoje entregue no parlamento, a despesa total estimada para este ano é de 429,4 milhões de euros. A proposta de OE de 2024 previa uma despesa total consolidada de 673,4 milhões de euros. Para o próximo ano, a receita total consolidada cai 23,3%, de 616,9 milhões de euros estimados até ao final de 2024 para 472,9 milhões de euros, montante igual ao da despesa total prevista. Quase metade desta verba é destinada a despesas com pessoal, no valor de 218 milhões de euros (mais 8,9% que a estimativa deste ano). O Ministério dos Negócios Estrangeiros, liderado por Paulo Rangel, destina 68 milhões de euros para pagamento de quotas de organizações internacionais, menos 2,8% que os 70 milhões estimados para este ano. Esta verba é financiada por receitas de impostos (62,5 milhões de euros) e por transferências do Fundo para as Relações Internacionais (5,5 milhões de euros). A cooperação econômica externa tem uma dotação de 103,9 milhões de euros, que representa 17,8% do total, “com maior expressão no orçamento do Instituto Camões, I.P.”, segundo o relatório, valor que não é descriminado. Sobre a dotação do Camões, Instituto de Cooperação e da Língua para 2025, no relatório deixa-se de descriminar as verbas para a Cooperação e Desenvolvimento, que em 2024 eram de 40 milhões de euros – 20 milhões de receita consignada e outros 20 milhões das receitas de IRC, especialmente consignadas a essas políticas públicas. O orçamento total da instituição em 2024 foi na ordem dos 102 milhões de euros. O Governo destina ainda um milhão de euros ao “impacto do choque geopolítico” – no OE anterior, o valor era de 890 mil euros. No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram afetos 24,3 milhões de euros, destinados a projetos no domínio da reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares no âmbito da transformação digital. O executivo considera que a ação externa é “fundamental para a afirmação” de Portugal enquanto “país aberto, competitivo e humanista”. No documento, o Governo “reafirma os quatro eixos essenciais da política externa portuguesa”: União Europeia, lusofonia, cooperação transatlântica e “compromisso irrenunciável” com as organizações multilaterais. Portugal quer promover o ensino do português no estrangeiro e o seu reconhecimento como língua oficial e de trabalho pelas Nações Unidas e outras organizações multilaterais, afirmando a “aposta convicta na lusofonia” e na “essência atlântica”, em particular aprofundando a relação com Reino Unido, Estados Unidos da América e Canadá. O executivo compromete-se ainda a “valorizar mais a sua diáspora” e continuar a “apostar na melhoria da rede consular portuguesa através do reforço dos respetivos meios humanos e técnicos, e da respectiva modernização tecnológica, bem como através da revitalização do ensino de português no estrangeiro”. O relatório que acompanha a proposta do OE2025 manifesta a intenção do Governo “contribuir” para as “comemorações dos 50 anos das independências de Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe”, que se celebram no próximo ano, bem como para as “comemorações dos 200 anos do reconhecimento por Portugal da independência do Brasil”. Relativamente à CPLP, no texto destaca-se ainda o empenho do Governo na “operacionalização do Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros” da organização lusófona. Fonte: Mundo Lusíada

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral na Internet

DOS CONCEITOS TRAZIDOS PELALEGISLAÇÃO ELEITORAL Para os fins de aplicação das regras relacionadas apropaganda eleitoral na internet, a Justiça Eleitoral apresenta os conceitos básicos aplicáveis, considerando o seguinte: a) iNTErNET: sistema constituído do conjunto deprotocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entreterminais por meio de diferentes redes;b) iNTEligÊNciA ArTiFiciAl (i.A.): é a capacidadeque uma máquina possui para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é ocaso do raciocínio, da aprendizagem, do planejamento e da criatividade;c) TErMiNAl: computador ou qualquer dispositivoque se conecte à internet;d) ENDErEçO DE PrOTOclO DE iNTErNET (ENDErEçO DE iP): código numérico ou alfanuméricoatribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâ-metros internacionais;e) ADMiNisTrADOr DE sisTEMA AUTÔNOMO: apessoa física ou jurídica que administra blocosde endereço iP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamentecadastrada no ente nacional responsável peloregistro e pela distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao país;f) cONEXÃO À iNTErNET: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes dedados pela internet, mediante a atribuição ouautenticação de um endereço iP;g) rEgisTrO DE cONEXÃO: conjunto de informações referentes à data e hora de início e términode uma conexão à internet, sua duração e o endereço iP utilizado pelo terminal para o envio erecebimento de pacotes de dados;h) APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio deum terminal conectado à internet;i) rEgisTrOs DE AcEssO A APlicAçõEs DE iNTErNET: conjunto de informações referentes à datae hora de uso de uma determinada aplicação deinternet a partir de um determinado endereçoIP;j) cONTEÚDO DE iNTErNET: páginas, textos, arquivos, fotos, vídeos, ou qualquer outro elementodigital que possa ser armazenado na internet eque esteja acessível por meio de uma Uri (Uniform resource indicator), Url (Uniform resource locator) ou UrN (Uniform resource Name); k) síTiO HOsPEDADO DirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço (Url) é registrado no organismo regulador da internet no Brasil e cujoconteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;l) síTiO HOsPEDADO iNDirETAMENTE EM PrOVEDOr DE iNTErNET EsTABElEciDO NO PAís:aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantidopor provedor de hospedagem em equipamentoservidor instalado em solo brasileiro;m) síTiO: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas que possam seracessadas com base na mesma raiz;n) BlOg: endereço eletrônico na internet, mantidoou não por provedor de hospedagem, compostopor uma única página em caráter pessoal;o) iMPUlsiONAMENTO DE cONTEÚDO: mecanismo ou serviço que, mediante contratação comos provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informaçãopara atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo, incluída entre asformas de impulsionamento a priorização pagade conteúdos resultantes de aplicações de buscana internet;p) rEDE sOciAl NA iNTErNET: estrutura social,composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, quecompartilham valores e objetivos comuns; q) APlicATiVO DE MENsAgENs iNsTANTÂNEAs OUcHAMADA DE VOZ: aplicativo multiplataformade mensagens instantâneas e chamadas de vozpara smartphones;r) PrOVEDOr DE cONEXÃO À iNTErNET: pessoajurídica fornecedora de serviços que consistemem possibilitar o acesso de seus consumidoresà internet;s) PrOVEDOr DE APlicAçÃO DE iNTErNET: empresa, organização ou pessoa natural que, de formaprofissional ou amadora, forneça um conjuntode funcionalidades que podem ser acessadaspor meio de um terminal conectado à internet,não importando se os objetivos são econômicos;t) ENDErEçO ElETrÔNicO: conjunto de letras, números e/ou símbolos utilizados com o propósitode receber, enviar ou armazenar comunicaçõesou conteúdos por meio eletrônico, incluindo,mas não se limitando a endereço de e-mail, número de protocolo de internet, perfis em redessociais, números de telefone;u) cADAsTrO DE ENDErEçOs ElETrÔNicOs: relação com um ou mais dos endereços referidos noitem acima (“s”);v) DisPArO EM MAssA: envio automatizado oumanual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente oucom intervalos de tempo, por meio de qualquerserviço de mensagem ou provedor de aplicaçãona internet. DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET Com o início da propaganda eleitoral, ou seja, apartir de 16 de agosto, estará também permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet, sendo livre a manifestação do eleitor identificado ou identificável, somentesendo passível de limitação quando ofender a honra ou aimagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgarfato sabidamente inverídico.Referidas manifestações na internet poderão ocorrer antes de 16 de agosto, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a partido político ou a candidato,próprias do debate político e democrático, respeitadas aslimitações acima explicitadas.A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nos seguintes moldes:i.ii.iii.Em site do candidato, do partido ou da coligação(nesse caso, somente em campanha para Prefeito), com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil;Através de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,partido ou coligação (neste último caso, somenteaos candidatos a Prefeito), observadas as disposições da lei geral de Proteção de Dados quantoao consentimento do titular;Através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas ou assemelhados, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas,com conteúdo gerado ou editado por candidatos,partidos ou coligação (desde que não contratemdisparo em massa de conteúdo) ou, também,através da iniciativa de qualquer cidadão (vedado para este a contratação de impulsionamentoe de disparo em massa de conteúdo). DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAELEITORAL PAGA NA INTERNET Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo, este que deverá ser identificado de forma inequívocacomo tal e só pode ser contratado por partidos, coligaçõesou pelo candidato e seus representantes (nesse caso restrito à pessoa do administrador financeiro da campanha),sendo vedada a realização pelo cidadão comum, bemcomo em todos os casos vedado o disparo em massa deconteúdo.O impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor de aplicação de internet, este quedeverá ter sede e foro no País, ou através de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalestabelecido no País, como no caso do Facebook, além daobrigatoriedade de todo impulsionamento conter de forma clara e legível o número do cNPJ ou cPF do responsável, além de constar a expressão “Propaganda Eleitoral”.Por sua vez, é vedada expressamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet,

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens Particulares

DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES A propaganda eleitoral em bens particulares, que deve ser espontânea e gratuita, resume-se a colocação de adesivo em veículos, caminhões, motos e bicicletas, além da janela da residência, no tamanho máximo de 0,5m² (meio metro quadrado), dispensada qualquer tipo de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, vedada a inscrição ou pintura de fachadas, muros ou paredes. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM VEÍCULOS Nos veículos está proibida a plotagem, que é o envelopamento total, só sendo permitida a colocação de adesivo microperfurado até a extensão total do vidro para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), vedada a justa posição que exceda esse tamanho, bem como destacando se que não se deve colocar adesivo no para-brisa frontal, pois poderá configurar ofensa à legislação de trânsito. DEMAIS VEDAÇÕES RELACIONADAS À PROPAGANDA ELEITORAL Temos outras formas de propaganda que são expressamente vedadas no âmbito das campanhas eleitorais, podendo caracterizar, além de propaganda irregular, abuso de poder. são elas: a) De guerra, de processos violentos para subvertero regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; b) Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classese as instituições civis; c) De incitamento de atentado contra pessoa oubens; d) De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; e) Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; f)Que perturbe o sossego público, com algazarra ouabuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; g) Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir commoeda; h) Que prejudique a higiene e a estética humana; i)Que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades queexerçam autoridade pública; j)Que desrespeite os símbolos nacionais. DAS CONSEQUÊNCIAS POR OFENSA PROFERIDA NA PROPAGANDA ELEITORAL No caso de ofensa proferida na propaganda eleitoral, poderá responder cível e criminalmente o ofensor por calúnia, difamação ou injúria, além de responder por danos morais, tanto o ofensor e, solidariamente, o partido político deste (quando responsável por ação ou omissão), como quem quer que, favorecido pelo ato, tenha contribuído para ele. DO USO DE MODELO DE URNA ELETRÔNICA PELO CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO PARA ENSINAR OS ELEITORES É expressamente vedado o uso de artefato que se assemelhe a urna eletrônica para a realização da propaganda eleitoral como um todo. DO DERRAME DE MATERIAL DE CAMPANHA PRÓXIMO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES É expressamente vedado o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, passando a ser considerado crime referida conduta. A lei pune o derrame de material, bem como a anuência com o derrame no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO OU COMPRA DE VOTOS A captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada de compra de votos, é considerada ilícito eleitoral e independe do pedido explicito do voto, punindo o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive, sendo, além das penas privativas de liberdade, penalizado com multa e cassação do registro ou diploma. DA CAMPANHA DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM O REGISTRO SUB JUDICE O candidato que tenha o registro impugnado ou, ainda, cassado pela Justiça eleitoral, mas sem o trânsito em julgado, ou seja, que esteja com denominado “registro sub judice“, pode efetuar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão, bem como realizar despesas de campanha com recursos do Fundo Especial de Financiamento de campanha (FEFc). DO CERCEAMENTO DA PROPAGANDA SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DE VIOLAÇÃO DE POSTURA MUNICIPAL A propaganda eleitoral, exercida de acordo com a lei, não poderá ser cerceada sob a alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, restringindo-se a atuação da fiscalização eleitoral a inibir práticas ilegais, sendo vedada censura prévia sobre teor das propagandas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita. Do mesmo modo, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, nem realizar propaganda eleitoral vedada pela legislação eleitoral, assim como não poderá ser veiculada propaganda que se utilize da criação intelectual de terceiro, sem a sua autorização, podendo, a pedido do interessado, a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para coibir tais práticas. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens de Uso Comum

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS DE USO COMUM É proibida a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral em bens de uso comum, que são aqueles que a população em geral tem acesso, tais como ruas, praças, cinemas, teatros, shopping, centros comerciais, lojas, ginásios, estádios, rodoviária, etc., ainda que de propriedade privada, assim como em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, inclusive em postes de iluminação pública e sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A lei traz expressamente que fica vedada pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Do mesmo modo, é vedada a colocação de propaganda eleitoral em árvores e nos jardins públicos, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. DA COLOCAÇÃO DE MESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA E A UTILIZAÇÃO DE BANDEIRAS AO LONGO DAS VIAS PÚBLICAS A legislação eleitoral permite a colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha (santinhos, adesivos, etc.), assim como a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que estas não gerem aglomeração e não dificulte o trânsito de pedestres e veículos. Destaca-se que essa permissão é para colocação e retirada entre as 6 horas da manhã e as 22 horas. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR A propaganda eleitoral em outdoors é vedada pela legislação eleitoral, assim como em outdoors eletrônicos, bem como o uso de engenhos ou equipamentos publicitários, ainda que em conjunto de peças de publicidades justapostas que causem efeito visual semelhante a outdoor. Fonte: Amilton Augusto