Sociedade entre Estados Unidos e Brasil na política do etanol é destacada por ministro

Ainda, ocorreram reuniões com os ministros da Agricultura da Rússia e Singapura O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reuniu-se com a vice-secretária de Agricultura dos Estados Unidos, Xochitl Small, durante uma reunião bilateral no G20 Agro, em Mato Grosso, para discutir a política internacional do etanol. Fávaro destacou que o etanol é o combustível do futuro. “Recentemente, o Senado aprovou um projeto que incentiva o uso de combustíveis sustentáveis. A parceria com os Estados Unidos pode trazer uma nova perspectiva no que se refere ao etanol”, afirmou o ministro Neste ano, Brasil e Estados Unidos comemoram 200 anos de relações diplomáticas. Na ocasião, a vice-secretária Small ressaltou que os debates no G20 Agro evidenciaram os desafios das mudanças climáticas: “Reconhecemos que há muitas oportunidades aqui e sabemos que devemos continuar esse diálogo”, disse. Complementando, Fávaro afirmou que o G20 Agro apresentou políticas para enfrentar as mudanças climáticas: “Nossa responsabilidade durante essa presidência temporária é mostrar que é possível continuar sendo um grande produtor de alimentos, conciliando preservação e sustentabilidade”, destacou. A Política Nacional de Pastagens Degradadas (PNPD) foi um dos temas da reunião. “Queremos implementar políticas públicas que ajudem no combate às mudanças climáticas, por isso criamos o PNPD. A Embrapa está à frente das estatísticas e levantamentos. Esta é uma oportunidade para investimentos, e gostaríamos que os EUA observassem esse programa com atenção. Dentro dessas políticas, estamos estabelecendo regras de boas práticas sociais, como o incentivo à agricultura de sequestro de carbono”, afirmou Fávaro Cooperação internacional Singapura Em reunião com o ministro de Estado para Sustentabilidade e Meio Ambiente de Singapura, Koh Poh Koon, foram discutidos pontos de interesse comum entre os dois países. Fávaro ressaltou o interesse do Brasil em utilizar Singapura como hub comercial para a redistribuição ou reexportação de produtos ao continente asiático. “São parceiros estratégicos para o Brasil. Tudo o que pudermos fazer para consolidá-los como um hub comercial de produtos brasileiros, nós faremos”, destacou Fávaro. Rússia Em um encontro bilateral com o vice-ministro da Agricultura da Federação Russa, Sergey Levin, foram discutidas estratégias para ampliar a balança comercial entre os dois países. A Rússia é o principal fornecedor de fertilizantes para o Brasil, e a autorização e o controle das exportações desse produto foram transferidos do Ministério da Indústria para o Ministério da Agricultura, o que, segundo o vice-ministro, deverá resultar na expansão desse comércio. Por parte do Brasil, as informações serão reforçadas junto às instituições financeiras para facilitar os pagamentos. Também serão realizadas auditorias, em ambos os países, visando a ampliação dos mercados de produtos agropecuários. Fonte: Agência Gov

ONU: Pacto Global

A Aunipi South América Brazil – American Association aderiu na segunda-feira 23 de setembro, ao Pacto Global da ONU. Na última reunião on-line, do dia 29 de Maio deste ano, dia esse onde foi comemorado o dia dos Peacekeepers da ONU. A web conferência com o Sr. Fernando e demais membros do Pacto Global com a Superintendência, Comte. Angelo Madeira Neto, teve o objetivo de explanar o processo de adesão e o funcionamento de filiação da AUNIPI. A confirmação da conta e a inscrição na base de dados da ONU no pacto Global saíram hoje, constando assim na base de dados. Essa filiação consiste em anualmente enviar relatórios com base no que se pede para manter os compromissos concluídos para continuar filiado tarefa essa que a organização terá que mostrar em seus trabalhos e missões. Parabéns AUNIPI! Parabéns Comte. Madeira por mais esse envolvimento junto a ONU mostrando assim, responsabilidade, competência, seriedade e critérios que levem os trabalhos e missões da AUNIPI junto à ODS e sustentáveis. Fonte: Angelo Madeira Neto

No uso da nova Lei de Licitações estado de Goiás garante primeiro lugar no país

Relatório foi elaborado pelo Tribunal de Contas da União e analisou cinco critérios Goiás é o estado que adotou melhores medidas para a implantação e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O primeiro lugar no ranking nacional, divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “evidencia o compromisso do governo com a modernização da gestão pública e a otimização dos processos de contratação”, aponta o governador Ronaldo Caiado. “Goiás mais uma vez sai em primeiro lugar e demonstra que está atento às novas normas, garantindo mais transparência, segurança jurídica e eficiência aos processos de contratação. Nosso estado está alinhado às melhores práticas de governança, o que pode ser notado na boa gestão dos recursos públicos”, reforça o governador. O relatório do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), elaborado pelo TCU, avaliou diferentes critérios, como: governança, planejamento, fortalecimento dos controles, uso de mecanismos eletrônicos e transparência nas contratações. Goiás obteve 0,83 pontos, posicionando-se como o estado que mais se adaptou às inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21. Em processo incremental e de constante aprimoramento, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO) e Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), vem adotando medidas para o aprimoramento das suas contratações públicas. Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a conquista de Goiás é resultado de um esforço colaborativo de alto nível. “A rápida capacidade de adaptação às mudanças foi essencial para que Goiás alcançasse o primeiro lugar, e isso nos motiva a continuar modernizando o funcionamento da máquina pública”, destaca. Fonte: Jornal Opção

Com investimentos de mais de R$ 74 milhões em cultura governo de Pernambuco lança editais da PNAB

São sete certames, entre premiações, bolsas, iniciativas de fomento e fortalecimento do programa Cultura Viva O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura do Estado, anunciou o lançamento dos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com um investimento total superior a R$ 74 milhões. Este montante será destinado a premiações, bolsas e iniciativas de fomento à cultura, distribuídas entre sete certames, com caráter contínuo garantido até 2027. “A PNAB reafirma um novo momento no qual vive a cultura pernambucana em relação às políticas públicas voltadas para o setor. Sua execução é uma demonstração de como investimentos na área devem ser sempre uma política de Estado, realizados de forma continuada e permanente, para não só manter a economia do segmento aquecida, mas manter sólido e vivo o potencial criativo e artístico do povo pernambucano, traço fundamental da nossa identidade”, afirma a secretária de Cultura de Pernambuco, Cacau de Paula. Os editais incluem categorias como a premiação, que destina R$ 9,17 milhões à Salvaguarda das Culturas Populares, Técnicos e Técnicas da Cultura e das Artes, Expressão Cultural do Hip-Hop e Quadrilha Junina, reconhecendo 780 premiados. Além disso, um total de R$ 9,8 milhões será alocado para as Bolsas Artísticas e Brincadeiras Culturais, com a oferta de 260 bolsas. No âmbito do fomento para iniciativas artísticas e culturais, serão investidos R$ 33,95 milhões em 900 propostas culturais, abrangendo áreas como audiovisual, artesanato e música. Outra iniciativa é a premiação de mulheres negras, que destinará R$ 1 milhão entre 100 mulheres que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento artístico-cultural do estado. Da mesma forma, a premiação para povos e comunidades tradicionais contará com R$ 2,5 milhões, premiando 100 iniciativas culturais coletivas de populações indígenas, quilombolas e afro-brasileiras. Os editais também contemplam Pontões de Cultura, que receberão um investimento de R$ 1,5 milhão para a seleção de 5 projetos que promovam a mobilização cultural, além dos Pontos de Cultura, que terão R$ 6 milhões alocados para 60 projetos que garantam o acesso à cultura nas comunidades. As inscrições para os editais podem ser realizadas exclusivamente na plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, entre os dias 27 de setembro e 7 de outubro. O resultado final dos habilitados será divulgado no dia 29 de novembro, exceto para os editais de Cultura Viva, cujos resultados serão publicados em 17 de dezembro. Os editais já estão disponíveis para consulta no Portal Cultura PE. Além dos R$ 74 milhões para execução, a PNAB também garante R$ 68 milhões para os municípios pernambucanos. A Gerência de Territorialidades e Equipamentos Culturais (GTEC) da Secult-PE promoveu Encontros com os Gestores para orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Aplicação dos Recursos, com 181 cidades já aderindo à PNAB. Os editais buscam assegurar que diferentes grupos étnicos, de gênero e comunidades tradicionais sejam representados. Serviço:Editais PNAB PernambucoInscrições a partir de 27 de setembro (sexta-feira), exclusivamente pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco Fonte: OGrito!

Ambientalista comenta sobre o que os novos prefeitos precisarão fazer para adequar à Política Nacional de Meio Ambiente

Neste momento que antecede as eleições municipais do país, marcadas para o dia 6 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios do país, a Rádio Senado é conversa com Mário Mantovani, diretor do SOS Mata Atlântica por mais de 30 anos, presidente voluntário da Fundação Florestal, responsável pela gestão de 66 Unidades de Conservação de Proteção Integral e 53 de Uso Sustentável no estado de São Paulo, e fundador da ANAMMA, Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, um personagem também sempre muito ativo no Congresso Nacional, nas reuniões e audiências promovidas pela Frente Parlamentar Ambientalista. Ele explica o que os futuros prefeitos deverão fazer para sintonizar a política ambiental do seu município com o que preconiza a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981), que é anterior, inclusive, à nossa Constituição. Sobretudo diante dos gigantescos desafios que a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas já trazem para o nosso país, lembrando das enchentes de maio deste ano no Rio Grande do Sul e agora, justamente nesse momento, da seca sem precedentes em termos de extensão territorial e intensidade que assola a Amazônia, o Pantanal e o Cerrado. Fonte: Rádio Senado

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Federações Partidárias

As Federações Partidárias irão impactar em muito as próximas eleições municipais, especialmente naqueles municípios em que o revanchismo político e as ideologias políticas são acirradas e onde há uma divisão bem clara entre os partidos que tradicionalmente disputam o espaço de poder local. A Federação Partidária, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, inserida no nosso sistema normativo pela lei nº 14.208/2021 alterou a lei dos Partidos Políticos e, após questionada pelo antigo PTB, acabou chancelada pelo Tribunal superior Eleitoral, instituto que, para muitos, substituiria a antiga coligação Partidária e, inclusive, seria uma forma de desvio legislativo com o fim de superar a derrota da votação do Plenário da câmara dos Deputados que derrubou a retomada desse instituto. De acordo com a nova sistemática legislativa, a Federação Partidária é a união de partidos políticos, tanto para as eleições majoritárias quanto para as eleições proporcionais, com abrangência nacional, mas, juridicamente, tratado como se um único partido fosse, com todas as consequências daí decorrentes, por prazo determinado, ou seja, consiste na união de dois ou mais partidos, que deverá ser devidamente registrado no TSE, onde passará a atuar como se fosse um só partidos, antes e após as eleições, interferindo diretamente na autonomia dos partidos integrantes e por período determinado mínimo de 4 (quatro) anos, basicamente o que diferencia das coligações partidárias. DA FORMAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS As Federações Partidárias se formam a partir da vontade deliberada de partidos que se consideram ideologicamente semelhantes (o que no Brasil não tem muito fundamento, tendo em vista que há verdadeira confusão de conceitos e ideais políticos), devendo o assunto ser votado pelos órgãos que deliberação dos partidos envolvidos e aprovado pela maioria absoluta dos membros, criando-se, então, um estatuto próprio. A partir de então, as legendas formam uma associação registrada no cartório de pessoas jurídicas, sendo, na sequência, levada a registro junto ao TSE, para ganhar personalidade jurídica. DAS PROBLEMÁTICA EM TORNO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS O grande problema das Federações Partidárias é justamente o tempo de permanência, tendo em vista que as que já se formaram voltadas às eleições presidenciais de 2020, perduram obrigatoriamente para as eleições municipais de 2024, fazendo com que, em alguns municípios, em que historicamente há uma divisão partidária muito acentuada, agora, em alguns casos, em razão da união de nível nacional, os membros das executivas locais sejam obrigados a buscar alternativa para suas candidaturas, pois, do contrário, estarão atrelados ao que determinar a federação, ou seja, problema grande quando se pensa no número grande de vereadores(as) e candidatos(as) que teremos nos mais de 5 (cinco) mil municípios brasileiros na próxima disputa eleitoral. DAS DIFERENÇAS ENTRE FEDERAÇÃO E COLIGAÇÃO PARTIDÁRIAS As coligações partidárias, que não são mais permitidas para as eleições proporcionais, são basicamente o agrupamento dos partidos políticos, formalizado durante as convenções partidárias, com vias a atuação eleitoral, para concorrer exclusivamente à eleição que se disputará naquele ano específico, fazendo com que os partidos que a integram sejam considerados como um único partido. Por sua vez, a Federações Partidária, cuja afirmação fazemos sem medo de errar, é basicamente um misto de fusão com coligação partidária, carregando características desses dois institutos, quais sejam: primeiro, a união permanente e de modo federalizado, ou seja, em nível nacional, que mais se coaduna com as fusões e, em segundo, a manutenção da autonomia partidária de cada qual no que tange aos seus filiados e correligionários, que se confunde bastante com as coligações, embora, no presente caso (das federações, o prazo mínimo de união é de quatro anos). Fonte: Amilton Augusto

Eleições 2024: 103 municípios correm o risco de ter 2º turno em 27 de outubro

Cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter mais um dia de votação Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro. A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local. Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno. Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno. Distrito Federal Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. Eleitores De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.   Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores.   Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades.  Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).   Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024.    Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024. Fonte: Agência Brasil

Em Presidente Prudente editais iniciam inscrições para contratação de projetos voltados a idosos

Prazo termina no dia 23 de outubro O Conselho Municipal do Idoso (CMI) abriu, dois editais de chamamento público que visam a contratação de projetos voltados a idosos de Presidente Prudente (SP). Um deles trata da abertura de vagas para o serviço de acolhimento, sendo que cada instituição pode ficar com grupos de 3 homens e 3 mulheres, e o outro refere-se a programas distribuídos em oito eixos diferentes. O edital que se refere aos abrigos se destina à seleção de propostas para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), comprovadamente aptas para o atendimento à pessoa idosa e registradas no Conselho Municipal do Idoso. Assim, visa a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas na modalidade abrigo (ILPI) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com graus de dependência II e III. O cuidador deverá seguir as seguintes atribuições: Cada organização da sociedade civil poderá concorrer à quantidade de vagas disponíveis em sua capacidade de atendimento, devendo considerar, para tanto, sua estrutura física, administrativa, operacional e técnica, as normas da vigilância sanitária, a proporcionalidade de profissionais da equipe de referência do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas na modalidade Abrigo Institucional. Assim, “fica estabelecido o quantitativo de no máximo 6(seis) pessoas idosas para cada OSC, e o mínimo de 3 pessoas idosas por OSC”. O serviço deverá ser prestado em imóvel próprio ou alugado pela OSC e estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, ofertando espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, bem como acessibilidade. A equipe mínima para Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) com vínculo formal de trabalho deverá ser: O Fundo Municipal do Idoso disponibiliza até R$ 600 mil para o financiamento dos projetos apresentados pelas OSCs. O valor poderá ser ampliado caso haja disponibilidade financeira na conta do FMI, e será objeto de resolução do CMI. As propostas poderão apresentar até o valor de R$ 100 mil para gastos em aquisição de equipamentos e material permanente. Já o edital dos programas prevê a atuação em oito eixos, que são: As propostas apresentadas poderão ser financiadas conforme a modalidade do projeto, sendo: A execução dos projetos terá duração até 31 de dezembro de 2025. Inscrições As inscrições para os editais poderão ser realizadas a partir desta segunda-feira (23), com prazo final de até as 13h do dia 23 de outubro, na Casa dos Conselhos localizada na Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 2.700, no Jardim Itaipu, Bloco A, Sala 17, em Presidente Prudente. Classificação A publicação da classificação final com valores a serem transferidos será no dia 21 de novembro. Fonte: Portal G1