Sabesp: Vereadores de SP autorizam capital a aderir à privatização

Manifestação em votação sobre a privatização da SABESP Fonte: Paulo Pinto/Agência Brasil

Capital poderá contratar a empresa depois de privatizada, com nova lei A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em segunda e definitiva votação, o projeto de lei que autoriza que a cidade de São Paulo possa aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 votos contrários, sem abstenções, e segue para sanção do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.  A sessão foi acompanhada por diversos manifestantes, que protestaram a favor e contra a aprovação da privatização da companhia. O projeto de lei 163, de 2024, altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. A atual legislação municipal entre a capital e a Companhia, a lei 14.934, de 2009, determina que, caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Por isso, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, é preciso uma nova lei, no caso, a que foi aprovada hoje. Na primeira votação, realizada em abril deste ano, o projeto já havia sido aprovado pelos vereadores paulistanos por 36 votos favoráveis e 18 contrários. A sessão de hoje foi acompanhada de uma polêmica. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a segunda votação do projeto deveria ser suspensa e só poderia ser feita após todas as audiências públicas agendadas. Mas, por meio de nota divulgada na tarde de hoje, a assessoria de imprensa da Câmara dos Vereadores informou que não haveria suspensão da sessão. “A liminar da Justiça determinava que a votação ocorresse apenas após as audiências públicas e o estudo de impacto orçamentário. Os dois critérios foram cumpridos: a votação está ocorrendo hoje após todas as audiências e o estudo de impacto foi juntado ao PL na manhã de sábado. Também foi enviado ao Judiciário”. Esfera estadual Na esfera estadual, o projeto de lei da privatização da Sabesp foi aprovado em dezembro de 2023 e  sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. O governo paulista é o acionista majoritário da empresa, detendo 50,3% do controle da Sabesp. O projeto prevê a venda da maior parte dessas ações, mantendo o poder de veto em algumas decisões pelo governo. A Sabesp atende a 28 milhões de clientes, em 375 municípios paulistas. Fonte: Agência Brasil

No Rio Grande do Sul Lira dispensa registro de presença de deputados

Rio Grande do Sul enfrenta pior enchente da sua história Fonte: Agência Câmara de Notícias

Enchentes que atingem o estado inviabilizaram o uso do aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre, nesta semana O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), dispensou os 34 deputados da bancada do Rio Grande do Sul do registro de presença em Plenário nesta semana. As enchentes que atingem o estado inviabilizaram o uso do aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre. Os voos estão suspensos pelo menos até 30 de maio. TragédiaA Defesa Civil informou que, até o momento, são mais de 80 mortes, 100 desaparecidos e 107 mil desabrigados nos 364 municípios afetados (73% do total de 496 municípios). Os temporais começaram há dez dias e atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, quatro das seis estações de água não estão funcionando. Há áreas no estado também sem energia e comunicação. O governo do estado decretou estado de calamidade. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programas do Governo de São Paulo que agitam a geração de empregos

Programas digitais ajudam na busca por emprego em SP Fonte: Do Portal do Governo

Conheça iniciativas gratuitas do governo para capacitação, apoio e encaminhamento profissional no mercado de trabalho O Governo de São Paulo tem implementado diversos programas voltados para a geração de emprego e renda em todo o estado. Com 14 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o estado representa cerca de 27% dos empregos formais do país, de acordo com dados da Fundação Seade. Em 2023, foram criadas 391 mil novas vagas, nos setores de serviços, indústria, comércio e agropecuária. As iniciativas visam não apenas a criação de novas vagas, mas também o desenvolvimento de habilidades, cursos e a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho. Conheça os programas do governo que têm desempenhado um papel fundamental no avanço profissional dos moradores de São Paulo. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs)Com mais 340 mil vagas de emprego ofertadas em 2023, os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) se tornaram referência na geração de emprego em São Paulo. O programa conta com uma rede de atendimento que informa e orienta os trabalhadores, auxilia os empregadores na busca de funcionários e oferece serviços como: habilitação de seguro desemprego, emissão da carteira de trabalho e previdência social. Os PATs contam com mais de 230 unidades em todas as regiões do estado, incluindo as unidades do Poupatempo. O programa oferece oportunidades de emprego em diversas áreas de atuação, todas unidades do PATs estão disponíveis no link: https://www.meuemprego.sp.gov.br/Servicos#pats Qualifica SPQualifica SP capacita quem procura por uma vaga para atender as demandas do mercado. Com cursos técnicos em diversas áreas, como tecnologia, informática, gestão empresarial e idiomas, o programa auxilia na inserção do mercado de trabalho, recolocação profissional e no avanço do empreendedorismo paulista. Lançado em março de 2023, o programa disponibilizou 165 mil vagas em cursos de diferentes segmentos. Com carga horária entre 140h e 360h, após a conclusão das aulas, os estudantes também recebem a chance de concorrer a vagas de estágio em empresas. Conheça alguns dos cursos ofertados: Qualifica Novo Emprego: cursos de capacitação profissional com certificação garantida e turmas no formato presencial.https://www.qualificasp.sp.gov.br/novoemprego/cursos Critérios para participar:– Jovens e adultos a partir de 16 anos– Morador de São Paulo– Alfabetizados– Desempregados Qualifica SP – Empreenda: cursos de capacitação empreendedora realizados em parceria com empresas especialistas do mercado de crédito, as aulas contam com qualificação profissional e materiais para auxiliar na implementação do crédito. As aulas do curso acontecem no formato presencial e online.https://www.qualificasp.sp.gov.br/EmpreendaSP/cursos Critérios para participar:– Idade acima de 18 anos– Ser empreendedor– Estar executando o seu negócio há no mínimo 3 meses– Aberto para empreendedores formais e informais Qualifica SP – Meu Primeiro Emprego: Cursos de capacitação profissional com certificado de ensino, as aulas acontecem no formato presencial e online.https://www.qualificasp.sp.gov.br/meuprimeiroemprego/cursos Critérios para participar:– Jovens de 16 a 24 anos de idade– Morador de São Paulo– Ensino fundamental completo Portal Meu EmpregoO portal Meu Emprego, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), concentra todas as informações de cursos profissionalizantes na plataforma online. As capacitações oferecidas são em áreas como tecnologia, administração, indústria e serviços. O site realiza a intermediação da mão de obra por meio do sistema de registro das demandas e cursos das prefeituras, garantindo que os participantes encontrem oportunidades de emprego compatíveis com seu perfil e habilidades. Mais informações no site www.meuemprego.sp.gov.br. Programas de empregabilidade oferecidos no Meu EmpregoMeu Emprego Pró-Egresso: promove a integração social dos presos em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho. Oferecendo oportunidades de trabalho e qualificação profissional por meio de ações conjuntas entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Apenas em 2024, o programa recebeu 457 inscrições e encaminhou 134 egressos para 80 vagas afirmativas. Os egressos recebem orientação psicossocial nos Centros de Apoio ao Egresso e à Família (CAEF), que direciona os participantes na busca de oportunidades de trabalho junto às empresas parceiras. Meu Emprego Trabalho Inclusivo: traz o desenvolvimento profissional, inclusão e permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O programa conta com 202 vagas exclusivas para PCD. Os Polos de Empregabilidade Inclusivas (PEI) orientam os candidatos, realizam entrevistas individuais para o mapeamento das habilidades e oferecem qualificação profissional. Logo depois, os participantes são encaminhados para os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), que conectam e oferecem, caso necessário, a emissão de laudo médico de funcionalidades para trabalho. Fonte: Do Portal do Governo

Artigo: Fábrica de leis

Pacto federativo e competência legislativa: exemplo da rotulagem de produtos Um dos temas que — passados 35 anos da vigência da Constituição de 1988 — permanece no debate político e jurídico brasileiro diz respeito à reforma do federalismo brasileiro, de modo a se reequilibrar as competências e capacidades orçamentárias dos entes subnacionais em face da União. Embora a intenção do constituinte tenha sido no sentido de romper com a herança ditatorial anterior e resgatar a autonomia dos entes subnacionais, o viés centralizador ainda se fez presente na CF/88 [1]. Um exemplo relativamente foi a PEC 188/2019, conhecida como a “PEC do Pacto Federativo”, que buscava promover amplas modificações no texto constitucional de modo a se reequilibrar as receitas públicas, endividamento e regime administrativo de pessoas de estados e municípios, entre outros. Curiosamente, a PEC do Pacto Federativo não propunha nenhuma alteração nos artigos 21 a 24 ou artigo 30 da Constituição, em que se encontram as principais disposições sobre as competências legislativas e administrativas dos entes federativos. Esse cenário poderia sinalizar para uma possível estabilidade desse regime de repartição de competências que teria se acomodado na Constituição de 1988. Há a compreensão de que a jurisprudência do STF apresentaria tendência de interpretação mais ampla das competências legislativas da União em face dos demais entes federativos, ainda que em período mais recente essa tendência possa ter sido relativizada [2]. Entretanto, uma rápida pesquisa simples do termo “competência legislativa” aos bancos de dados de decisões do STF mostra ainda indefinições sobre o tema:  possivelmente uma das questões constitucionais mais judicializadas no tribunal diz respeito justamente à definição dos contornos exatos da divisão de competências legislativas entre os entes. O presente artigo examina o exemplo da rotulagem de produtos, que pode ajudar a ilustrar o ponto. Por um lado, as exigências de rotulagem poderiam ser inseridas na competência privativa da União para dispor sobre comércio interestadual (artigo 22, inciso VIII, CF). De outro, a matéria também é passível de enquadramento na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, incisos V, VI, VIII e XII, CF), por relacionar-se à garantia do direito à saúde, da informação do consumidor e do meio ambiente. O enquadramento das leis de rotulagem na competência privativa ou concorrente gera repercussões relevantes ao poder legiferante dos entes federados. É que, em se tratando de competência privativa da União, os entes subnacionais não possuem margem de atuação legislativa, ressalvado o caso de delegação legislativa de que trata o parágrafo único do art. 22, atualmente inexistente na hipótese. Já o reconhecimento da competência concorrente, ainda que permita o exercício da competência suplementar por estados e Distrito Federal, evoca a tormentosa delimitação do conceito de norma geral e suas relações com as normas específicas porventura editadas por Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 24, §§ 1º e 2º, c/c artigo 30, inciso II, CF). Desde o advento da Constituição de 1988, o STF apreciou colegiadamente a matéria em, pelo menos, dez oportunidades, passíveis de classificação em três fases ou períodos. No primeiro período, de 1992 a 2008, prevaleceu uma perspectiva centralizadora em favor da União (ADI 750-MC, ADI 2.656, ADI 910 e ADI 3.645). Como exemplo representativo dessa linha jurisprudencial, o tribunal apreciou a ADI 2.656, proposta pelo governador do estado de Goiás em face da Lei nº 10.813, de 24 de maio de 2001, do estado de São Paulo. A lei questionada proibia, entre outros, a comercialização de produtos com amianto crisotila, e, em seu artigo 7º, obrigava as empresas que comercializassem ou fabricassem produtos com essa substância a informar nas embalagens a existência do mineral e o risco de câncer em caso de inalação. Na ocasião, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, para declarar a inconstitucionalidade dessa exigência de rotulagem sob dois fundamentos: 1) usurpação à competência privativa da União para tratar sobre comércio interestadual, “ao impor aos comerciantes, inclusive de outros Estados, a aposição de rotulagem dita preventiva”; e 2) extrapolação da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, porquanto a existência de norma federal (o então vigente artigo 2º da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 — anos depois declarado inconstitucional pelo STF) que já estabelecia os dados e informações que deviam constar nos rótulos de produtos contendo amianto afastava “a possibilidade de atuação residual do Estado-membro quanto ao tema específico” [3]. No segundo período, de 2008 a 2018, passou-se a admitir a competência legislativa dos Estados-membros para legislar sobre rótulos. Nessa linha de entendimento, ao julgar a ADI 2.832, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.519, de 8 de abril de 2002, do Estado do Paraná, que estabelecia, nos rótulos das embalagens de café comercializados no estado, a obrigatoriedade de informação da porcentagem de cada espécie vegetal que compõe o produto. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação e acompanhado pela maioria do Tribunal, rejeitou a alegação de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e reconheceu a competência dos estados-membros “[…] porque o ato impugnado tão-somente visou à proteção ao consumidor, informando-o sobre as características de produtos comercializados no Estado do Paraná”, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte. Foi também pontuado que a matéria se insere no âmbito da competência legislativa concorrente da União e estados para legislar sobre produção e consumo, especialmente em relação ao direito de o consumidor obter informação de produtos [4], sendo que diversos ministros ponderaram a necessidade de se revisitar a leitura do pacto federativo brasileiro em favor do fortalecimento das competências legislativas dos entes federativos subnacionais. Ressalta-se que os votos proferidos não invocaram expressamente a superação da jurisprudência anterior. Já no terceiro período, de 2018 ao presente momento, há variações de posicionamento, ora reconhecendo competência da União, ora permitindo o exercício da competência estadual (ADI 750, ADI 3.470, ARE 1.002.805, ADI 4.619 e ADI 5.995). Na ADI 750, por exemplo, o STF confirmou liminar concedida em 1992 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.939, de 30 de dezembro de

Investimentos no setor portuário

Leilão garante quase R$ 1 bilhão de investimento em portos brasileiros Cinco terminais arrendados e investimentos de R$ 966 milhões nos principais portos brasileiros, esse foi o saldo alcançado pelo Governo Federal no último leilão portuário realizado no dia 13 de dezembro, na B3, em São Paulo. As áreas licitadas foram: PAR09, no Porto de Paranaguá (PR), MAC15, no Porto de Maceió, RIG71, no Porto do Rio Grande (RS), e POA 02 e POA 11, no Porto de Porto Alegre (RS). No total, foram arrecadados R$ 2.6 milhões em valor de outorga pelos ativos arrendados. Além de ampliar a atividade logística para o escoamento da produção agrícola, que bateu recorde nos últimos anos, o resultado do leilão vai garantir mais desenvolvimento econômico às regiões portuárias, melhoria da infraestrutura dos terminais, emprego e renda aos brasileiros. O leilão também viabilizará o aumento na movimentação de cargas de alguns segmentos importantes da economia do país, como sal, fertilizante, granéis vegetais e minério. “Por orientação do presidente Lula, a gente tem cada vez mais trabalhado para colocar o setor portuário na agenda do desenvolvimento nacional, que é fundamental para alavancar a economia brasileira. Neste ano, nós estamos batendo recorde nas nossas exportações, com US$ 90 bilhões de dólares, maior valor da história do nosso país. Estamos preparando os portos e aprimorando a competitividade, trazendo o setor produtivo para gerar mais emprego e renda para nosso povo”, afirmou o ministro Silvio Costa Filho. Ele lembrou que, no setor portuário, esse foi o segundo de muitos leilões previstos no governo Lula. Costa Filho também ratificou que outros certames serão realizados nos próximos anos: “Ao lado do presidente, vamos juntos construir um país mais justo e solidário”, concluiu. O ministro afirmou que o Governo Federal está autuando para gerar o maior volume de investimentos no setor portuário: “Ao lado do presidente Lula, que nos pediu para dar celeridade aos grandes investimentos portuários do Brasil, vamos ampliar nosso trabalho para reconstruir o país. O governo do presidente fará um maior volume de investimentos na historia. Hoje tivemos investimentos de quase R$1 bilhão, que será ampliado para mais de R$15 bilhões de investimentos portuários através de novos leilões no país nos próximos 3 anos”, complementou. Terminais e investimentos Com lance de R$ 615.751 mil a FIP Multiestrategia venceu o leilão de arrendamento do terminal PAR09, no Porto de Paranaguá, localizado no Paraná. A nova gestora do espaço, pelos próximos 35 anos, fará investimento de R$ 910 milhões. O PAR09 é voltado à movimentação de granel vegetal, em especial soja, milho e farelos. Atualmente, Paranaguá é o segundo porto organizado com maior movimentação de cargas do país, com 47,8 milhões de toneladas movimentadas entre janeiro e outubro deste ano. O valor é 7,84% superior ao resultado obtido no mesmo período de 2022. Leilão de arrendamento  A AC Vita Serviços de Armazenagem vai administrar o terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais no Porto do Rio Grande (RS) pelos próximos 10 anos. A empresa foi a vencedora do arrendamento do terminal RIG71, com oferta de R$ 1 milhão. O contrato prevê investimento da ordem de R$ 26 milhões durante a gestão pela nova arrendatária. Nos dez primeiros meses de 2023, o Porto de Rio Grande, que fica no Rio Grande do Sul, ampliou suas operações em 7,76% na comparação com o mesmo período do ano passado, com movimentação de 21,8 milhões de toneladas. O arrendamento do terminal POA02, uma das áreas do Porto de Porto Alegre (RS), foi vencido pela empresa Serra Morena Corretora, arrematada por R$ 2 mil. O contrato tem prazo de dez anos e previsão de investimentos de R$ 16 milhões. O terminal é voltado à operação de navegação interior e cabotagem, armazenagem e expedição por via hidroviária. No mesmo porto, a empresa vencedora do leilão do terminal POA11 foi a Unifertil, que ofertou R$ 50 mil. A previsão de investimento é da ordem de R$ 5 milhões pelo prazo de dez anos. O POA11 é dedicado à movimentação de granéis sólidos, especialmente fertilizantes, cereais e sal. O Porto de Porto Alegre transportou mais de 600 mil toneladas de janeiro a outubro deste ano, com destaque para transporte de adubos (fertilizantes), cevada e sal e trigo. Já o terminal MAC15, que fica no Porto de Maceió (AL), foi arrematado pela empresa Intermarítima Portos e Logística, com proposta de R$ 1 milhão. O contrato tem prazo de cinco anos e previsão de investimentos de R$ 7,2 milhões. O espaço é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal. Com 2,1 milhões de toneladas transportadas, o Porto de Maceió cresceu 9,32% em movimentação de cargas nos dez primeiros meses deste ano comparado com o mesmo período de 2022. Da Redação Fonte: Ministério de Portos e Aeroportos

Pavimentação

O procedimento de pavimentação asfáltica é um dos mais importantes quando se fala de infraestrutura nas cidades e transporte viário Atualmente, a situação da pavimentação no Brasil apresenta alguns desafios. Segundo dados de 2019 do Anuário CNT do Transporte, a infraestrutura disponível para os automóveis nas rodovias não atende à crescente demanda. De 2009 a 2019, a frota de veículos aumentou 74,1%, enquanto a malha disponível cresceu apenas 0,5%.  De acordo com estatísticas do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), são quase nove milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e demais maquinários pesados em circulação nas ruas, estradas e rodovias do Brasil. Esse fluxo é responsável pela ocorrência de acidentes em grandes proporções, seja por falhas humanas, sinalização de trânsito inadequada ou inexistente e até mesmo danos estruturais que comprometem a segurança nas vias.  Além disso, a qualidade do pavimento também deixa a desejar pela falta de investimento no setor de transporte. Segundo a pesquisa, 59% das rodovias brasileiras foram avaliadas como regulares, ruins ou péssimas. Tendo esse cenário em vista, entenda qual a necessidade de pavimentar, o que é e como esse procedimento impacta as cidades brasileiras.  Por que pavimentar as ruas? A história da pavimentação no Brasil tem início na década de 1950 com a chegada da indústria automobilística. Para iniciar o processo de industrialização, os governos de Getúlio Vargas e Juscelino Kubitschek deveriam oferecer garantias de atuação no mercado brasileiro e, para isso, estradas deveriam existir para comportar o fluxo de veículos. Desde então, o que temos visto é a crescente utilização desse tipo de material, justamente por apresentar uma série de benefícios. Essa camada densa tem como função: Hoje, essa estrutura é responsável por uma série de benefícios à sociedade, uma vez que permite a conexão com outras regiões da cidade, facilitando o acesso da população aos diversos serviços e opções de lazer ou, simplesmente, a estabelecer a melhor rota para deslocamento. O que é pavimentação asfáltica? De acordo com o livro Pavimentação Asfáltica – Formação básica para engenheiros, podemos definir pavimento como: “Uma estrutura de múltiplas camadas de espessuras finitas, construída sobre a superfície final de terraplenagem, destinada técnica e economicamente a resistir aos esforços oriundos do tráfego de veículos e do clima, e a propiciar aos usuários melhoria nas condições de rolamento, com conforto, economia e segurança”. Ou seja, a pavimentação asfáltica é um conjunto de estruturas que tem como objetivo melhorar e facilitar a locomoção de veículos.  Esse tipo de pavimento é dividido em 4 estruturas: – Revestimento asfáltico: Tem como objetivo resistir às ações do tráfego intenso, diminuindo a pressão para as sub-camadas, impermeabilizando o asfalto e melhorando as condições de rolamento. É importante ressaltar que a maioria dos problemas de desgaste e deformação da pavimentação asfáltica está ligada ao revestimento.  – Base: É a camada abaixo do revestimento e tem como função resistir aos esforços gerados pelos veículos e distribuí-los para as camadas inferiores.    – Sub-base: A sub-base é complementar à camada superior. – Reforço do subleito: Por fim, o reforço serve como suporte, reduzindo a espessura da sub-base e evitando gastos adicionais.   Além dessa estrutura, os pavimentos podem ser divididos em duas categorias: rígidos e flexíveis, ambos usados em diferentes situações. Isso porque um projeto de pavimentação deve considerar a base do terreno, o fluxo e o clima local. O pavimento rígido tem como base placas de concreto e é mais utilizado em vias em que o tráfego é intenso e precisa suportar pressões externas, como cargas pesadas. Já o pavimento flexível tem base granular e revestimento asfáltico, sendo o mais comum e utilizado no Brasil.  Esse tipo de material possui um custo de implantação menor e permite que os reparos sejam realizados mais facilmente.  Qual o impacto nas cidades? Agora que já entendemos o que é, vamos compreender por que a pavimentação asfáltica é tão importante e como a má qualidade de um asfalto pode impactar as cidades. Primeiramente, é importante nos atentar a dois fatores: a qualidade e a durabilidade da pavimentação. Como vimos na pesquisa realizada pelo CNT, praticamente 60% das rodovias brasileiras  foram avaliadas como regulares, ruins ou péssimas.  Isso tem origem em alguns fatores fundamentais, como: falta de planejamento, poucos recursos destinados à área, baixa qualidade no material escolhido para o pavimento e manutenção realizada de forma equivocada.  Vejamos alguns dos fatores com mais detalhes: Chuva ou tráfego A chuva e o tráfego de veículos com muita carga podem fazer com que a pavimentação asfáltica apresente alguns problemas, como rachaduras e buracos. A água e o tráfego agem simultaneamente no pavimento asfáltico. Dessa forma, com as chuvas recorrentes e uma vedação realizada de forma incorreta, a água penetra no subsolo, afrouxando as camadas superiores. Já o tráfego intenso de veículos, como caminhões de carga pesada, intensifica a corrosão do solo e faz com que o pavimento seja danificado dia após dia.  Um exemplo dessa situação foi noticiado recentemente em São Paulo. De acordo com o portal G1, as chuvas na cidade têm piorado a situação do asfalto de algumas ruas e avenidas. Afinal, basta uma fissura não resolvida para a água da chuva causar um estrago.  A Avenida Jornalista Paulo Zingg, Zona Oeste de SP, está com asfalto cheio de buracos em toda sua extensão. Ainda de acordo com o portal de notícias, as pedras da base estão se soltando, o que piora com o tráfego intenso na via. Dessa forma, o pesquisador Rubens Vieira do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) afirma: “A água pode penetrar nessas fissuras e ir lavando esse revestimento, removendo o asfalto do concreto asfáltico e aí vai formar como se fosse uma cárie em dente, vai abrindo buraco até atingir camadas de baixo e aí o pavimento pode ter ruptura total”. Manutenção  A falta de manutenção ou os reparos realizados de forma incorreta é outro fator relevante quando falamos em má conservação do pavimento asfáltico.  Em algumas cidades, por exemplo, o cimento asfáltico é aplicado à frio sobre o asfalto danificado. Esse reparo, por sua vez, torna a pavimentação mais

Sabesp: Proposta de mudança nas concessões para municípios; veja o que muda

O processo de privatização da Sabesp (SBSP3) vem sendo acompanhado com grande ansiedade pelo mercado. E o governo do Estado de São Paulo acaba de dar mais um passo nessa direção ao enviar uma proposta aos municípios para alterar alguns pontos dos contratos do Novo Marco Legal do Saneamento. As modificações principais do acordo são a antecipação das metas de universalização dos serviços oferecidos pela companhia de 2033 para 2029 e a ampliação de todos os contratos de concessão para 2060.  Vale destacar que os planos do governo incluem um investimento de R$ 66 bilhões para conseguir atingir a meta de universalização dos serviços de saneamento antes do prazo original. Além disso, a proposta enviada aos municípios busca ampliar o atendimento das empresas de saneamento para regiões de ocupação informal e áreas rurais, bem como o detalhamento  dos investimentos a serem realizados nas respectivas cidades. Mas a novidade do governo não é suficiente para sustentar as ações da Sabesp (SBSP3), que operavam em queda de 0,25%, cotadas a R$ 60,88, por volta das 13h30 desta segunda-feira. Vale destacar, porém, que a bolsa de modo geral tem um dia ruim. No mesmo horário, o Ibovespa, principal índice da B3, recuava 1,13%, aos 115.252 pontos.  Novo acordo será bom ou ruim para Sabesp (SBSP3)? No fim das contas, os investidores querem saber quais serão os efeitos dessa nova proposta nos negócios da Sabesp. Quem tenta dar uma resposta para isso são os analistas do BTG Pactual.  Em primeiro lugar, o banco de investimentos afirma que, se a cidade de São Paulo aderir às propostas do governo estadual, outros municípios devem fazer o mesmo por uma questão estratégica.  Isso porque nem todos os municípios têm uma operação viável do ponto de vista das empresas que fornecem serviços de saneamento. Para isso, são firmadas parcerias com outras cidades maiores, o que costuma manter as tarifas mais baixas. Do contrário, essas cidades menores seriam obrigadas a aumentar a cobrança dos usuários para manter a remuneração adequada das operadoras.  Recursos para os municípios Vale lembrar que o serviço de saneamento básico tem o chamado “subsídio cruzado” — quando a empresa cobra tarifas mais elevadas de uma cidade para “compensar” o serviço em outro município pouco viável e manter uma cobrança menor naquela região.  Na prática, esse sistema acaba prejudicando cidades maiores, que pagam tarifas mais elevadas para financiar a operação de outros municípios menores. Assim, caso as cidades beneficiadas pelo subsídio cruzado recusem a proposta do governo estadual, é possível que ocorra um aumento na cobrança da população. Em última instância, pode ser necessária uma nova rodada de concessões — e encontrar empresas interessadas em cidades pouco viáveis será um desafio. Recomendação da Sabesp (SBSP3) O BTG destaca que a Sabesp é uma das melhores empresas estatais nas quais está de olho e recomenda a compra das ações da companhia de saneamento.  “O processo de privatização parece avançar, aumentando a nossa confiança no calendário proposto”, destaca o relatório.