Novembro Azul: campanha fortalece importância do autocuidado masculino

No mês dedicado à saúde masculina, a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) relembra a importância da adoção de hábitos saudáveis e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. Em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Clínicas da Família ocorre a oferta de ações de autocuidado que incluem e vão além das consultas e dos exames preventivos. No Brasil, o câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre os homens, perdendo apenas para o câncer de pele não melanoma. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que, entre 2023 e 2025, serão registrados 71.730 novos casos da doença por ano, um aumento de 8% em relação ao triênio anterior. Em Jundiaí, até setembro, foram 214 casos. No mesmo período do ano passado, foram 126 ocorrências. Em 2023, o ano todo, 162 homens foram diagnosticados com a doença. Atualmente, 120 homens estão em tratamento de radioterapia e 498 em hormonioterapia. O atendimento, na cidade, ocorre de maneira integral a partir dos Hospitais São Vicente e Universitário, sendo o paciente acompanhado por médico-cirurgião urologista, médico oncologista clínico e equipes de radioterapia, de psicologia e de serviço social. “É fundamental lembrarmos que com o diagnóstico precoce aumentam as chances de cura. Por isso, anualmente, a campanha Novembro Azul faz o chamado para os homens buscarem os exames preventivos e, também, adotem medidas simples como a prática de atividades físicas e a alimentação saudável para prevenção tanto do câncer de próstata como outras doenças”, destaca o gestor de Promoção da Saúde, Tiago Texera. RastreioEm todas as UBSs e nas Clínicas da Família ocorre a oferta de avaliação individualizada dos homens. Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, é efetuado o rastreio do câncer de próstata a partir dos 50 anos. Em afrodescendentes ou com história de neoplasia de próstata na família, essa avaliação é iniciada aos 45 anos. “Atuamos, ao longo do ano e a partir de equipe multiprofissional, para o cuidado da saúde do homem com foco na prevenção do câncer de próstata e de várias outras doenças, como o diabete, o colesterol e as doenças cardiovasculares. Em todos os equipamentos da Atenção Básica, também ofertamos atividades complementares, como grupos de alongamento, ginástica corporal, meditação, entre tantos outros voltados à promoção da saúde. Basta o usuário procurar a sua unidade de referência para se informar”, ressalta a diretora do Departamento de Atenção Básica à Saúde da UGPS, Ana Paula Rosa. Fonte: Jundiaí SP
Eleições 2024: Campanha eleitoral atinge recorde de casos de violência política

País registrou 338 episódios de agressões contra lideranças políticas. Violência física lidera ranking, incluindo 88 atentados. O Brasil registrou 338 episódios de violência política entre julho e setembro deste ano, período que abrange a fase de definição de candidaturas e o período formal campanha eleitoral. O número é um recorde da série histórica mantida desde 2019 pelo Observatório de Violência Política e Eleitoral no Brasil, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). No mesmo período eleitoral de 2022, por exemplo 263 casos foram identificados. Segundo o estudo, 26 estados brasileiros testemunharam algum tipo de violência contra lideranças políticas ou seus familiares. Apenas o Distrito Federal, que não tem eleições municipais, não registrou casos no período analisado. A análise considera agressões contra pré-candidatos, candidatos, ocupantes e ex-ocupantes de cargos públicos, e mandatários como vereadores, prefeitos e governadores. Casos envolvendo eleitores não são considerados. Desde 2019, o Observatório já contabilizou 2.673 episódios de violência política no país. No último trimestre, o estado que liderou as agressões políticas foi São Paulo, com 58 episódios, seguido do Rio de Janeiro, com 47. Bahia, Ceará e Paraíba empatam em terceiro lugar, com 23 casos cada. 25 dos 29 partidos registrados no Brasil foram atingidos. A maioria das vítimas são lideranças que concorrem neste pleito municipal. Violência física lidera levantamento O tipo de agressão mais identificada pelo estudo foi a violência física. Foram 179 episódios em todo o Brasil, 53% do total. Deste recorte, 55 casos foram tentativas de homicídio e outros 33 representam homicídios consumados. Na última sexta-feira (18/10), por exemplo, o prefeito de Taboão da Serra, José Aprígio da Silva (Podemos), foi alvo de um atentado a tiros quando estava no carro da prefeitura e chegou a ser atingido por um projétil de fuzil no ombro. Candidato à reeleição, ele está internado no Hospital Albert Einstein, e seu estado de saúde é estável. No ranking, a violência física é seguida da psicológica, que representa 26,6% dos casos identificados e considera, principalmente, ameaças. Em terceiro lugar está a violência econômica (10,7%), como roubo, furto, vandalismo ou restrição proposital de recursos. Há ainda casos de violência semiótica, que representam 8,3% e englobam tentativas de objetificar a vítima ou excluí-la do espaço político. Outros 1,5% dos casos são de violência sexual. Fonte: Portal Terra
Planejamento para reta final de campanha

Definições Finais Cuidados Fonte: João Henrique
Descubra o que é permitido e o que é negado nas Eleições 2024!

Esse é ano de Eleições, e algumas personalidades já estão sendo cogitadas como possíveis candidatos (as) a cargos de prefeitos e vereadores. E diante de tantas especulações, é necessário se atentar para não cair na cilada de fazer propaganda eleitoral em um período em que é expressamente proibido. É por isso que a gráfica GIV Online, que já está acostumada a imprimir materiais gráficos para campanha política, e que entende bem desse assunto, fez questão de elaborar um conteúdo com explicações claras sobre o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais 2024. Confira agora mesmo! O que pode nas Eleições 2024? Antes de mais nada é bom deixar claro que a campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto de 2024. E todas as ações que antecedem a essa data, devem ser feitas com cautela para não infringir a lei. Mas, primeiramente, vamos começar com o que pode fazer na campanha política. Vamos ver! Pode usar materiais gráficos nas campanhas eleitorais Pode imprimir e distribuir santinhos, praguinhas adesivas, colinhas e outros tipos de materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido ainda a impressão em braille e outro texto alternativo para audiodescrição de imagens. Lembrando que todo material gráfico de campanha política deve conter CNPJ da gráfica responsável pela produção, CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de impressão e a tiragem. Pode fazer propaganda eleitoral nas ruas A partir do dia 16 de agosto até a véspera das eleições é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos para campanhas eleitorais, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres. Inclusive, a outra condição é que a bandeira seja móvel, ou seja, só utilizar das 06 às 22h. Pode fazer propaganda política em revistas e jornais É permitido desde que seja até dois dias antes das eleições, sendo até 10 anúncios por veículos de comunicação em datas diversas e por candidatos (as). O anúncio da propaganda eleitoral deverá conter de forma clara e legível o valor pago neste anúncio e as dimensões permitidas devem ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, podendo ser reproduzido também na Internet, desde que seja o site do próprio jornal vinculado. Pode fazer propaganda política pela Internet A partir do dia 16 de agosto é permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, no site da federação ou no site da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. Quanto ao envio de mensagens eletrônicas, pode enviar para endereços cadastrados gratuitamente, desde que esteja entre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Mas, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas (sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, caso descumpra a regra). E pode fazer propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não tenha disparos em massa. Pode realizar comícios e usar alto-falantes Só é permitido a realização de comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos entre as 08h e 00h, até 48 horas antes das eleições. Mas, o uso de alto-falantes só é permitido entre às 08h e 22h, mantendo uma distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento, até a véspera das eleições. O candidato (a) pode fazer passeatas na véspera das eleições É permitido fazer passeata, carreata e caminhada na véspera das eleições, até às 22 horas. Pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares, desde que seja de forma espontânea Quando se trata de bens particulares, a propaganda não pode ser paga e pode-se fazer propaganda eleitoral com o uso de adesivos ou papel com até 0,5 m², e no caso de adesivos microperfurados usados em carros, é permitido o uso na área total do parabrisa traseiro. Mas, se for usado em outras posições, só será permitido o adesivo na dimensão máxima de 50×40 cm. O que pode acontecer na pré-campanha eleitoral De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), mencionar um possível candidato (a), citar qualidades pessoais, pode acontecer normalmente, pois não configura em propaganda eleitoral, desde que não peça voto de forma explícita. Pode-se participar de entrevistas, encontros e debates em emissoras de rádio, televisão e internet, além disso, pode citar projetos políticos, desde que esses veículos de comunicação tenham um tratamento igualitário com outros políticos. Além disso, pode ocorrer discussões políticas em congressos, planos de governo, alianças partidárias, podendo ser divulgados através de uma comunicação intrapartidária. O que não pode na propaganda eleitoral? pode fazer showmício? Showmícios ou eventos realizados por artistas com intuito de promover algum candidato ou partido político é proibido, seja presencial ou online. E em casos de candidatos (as) que são artistas musicais, por exemplo, os mesmos poderão realizar seus shows normalmente, desde que não façam nenhuma alusão à campanha eleitoral. Não pode fazer disparo de mensagens em massa É expressamente proibido usar meios de telemarketing e envio de mensagens em massa ou usar qualquer tipo de aplicativo de comunicação instantânea. Não pode fazer propaganda política em outdoors O uso de outdoors é proibido, seja impresso ou eletrônico, independente de ser na pré-campanha ou na campanha eleitoral. Caso descumpra a lei, o candidato (a), partido, coligação, empresa responsável pode ser multado entre R$ 5.000 a R$ 15.000, e ainda deve remover a propaganda rapidamente. Não pode fazer a distribuição de brindes em campanhas eleitorais Tanto a confecção, quanto a utilização e distribuição de brindes, como canetas, bonés, bottons, chaveiros e bens de consumo, como cesta básica, por exemplo, ou outro bem que possa gerar algum benefício ao eleitor, são ações proibidas durante a campanha eleitoral. Não é permitido fazer boca de urna A boca de urna é crime no dia da eleição, por ser considerada uma tentativa
Guia da pré-campanha eleições 2024: Do conceito de desincompatibilização!
Fonte: Amilton Augusto
Agosto Lilás: Câmara ganha iluminação especial através de campanha de conscientização

A Câmara dos Deputados recebe iluminação na cor lilás em alusão ao Agosto Lilás — período de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. As ações da campanha são realizadas pela Secretaria da Mulher, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com o objetivo de conscientizar a sociedade para a necessidade do enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. As ações do Agosto Lilás neste ano também lembram os 18 anos da Lei Maria da Penha. A campanha nasceu no mês da sanção da lei, criada para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Apesar de ter sido considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei de combate à violência contra a mulher no mundo, o Brasil ainda é líder nos índices de violência na área. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram o crescimento de casos em todos os tipos de violência contra mulheres no Brasil em 2023, incluindo ameaça, stalking (perseguição), agressões físicas em contexto de violência doméstica, violência psicológica, estupro, feminicídio e tentativa de feminicídio. ConcursoTambém estão abertas neste mês as inscrições para a 9ª edição do concurso da Lei Maria da Penha, que selecionará obras audiovisuais que tratem do enfrentamento deste grave problema. Organizada pela Secretaria da Mulher em parceria com a TV Câmara, a iniciativa tem como objetivo estimular a discussão sobre a violência contra a mulher entre diferentes comunidades e grupos sociais. Será premiada uma obra de cada região do País e seus autores receberão o prêmio de R$ 10 mil pelo licenciamento para exibição por dois anos. As inscrições podem ser feitas até o dia 4 de outubro. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Guia da pré-campanha eleições 2024: Do finaciamento coletivo de campanhas!
Fonte: Amilton Augusto
Guia da pré-campanha eleições 2024: Do conceito de pesquisa eleitoral!
Fonte: Amilton Augusto