Guia Simplificado Eleições 2024: Da Arrecadação e Gastos em Campanha Eleitoral

DA ARRECAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA ELEITORAL Os partidos políticos e os candidatos podem arrecadar recursos para custear as despesas de campanhas destinadas às eleições. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ARRECAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA são pré-requisitos de observância obrigatória, paraa arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza, os seguintes: i. PARA CANDIDATOS: a) Requerimento de registro de candidatura;b) inscrição no cNPJ;c) Abertura de conta bancária específica destinadaa registrar a movimentação financeira de campanha; ed) Emissão de recibos eleitorais, nos casos de toda equalquer arrecadação de recursos estimáveis emdinheiro, inclusive próprios, e por meio da internet; ii. PARA PARTIDOS E FEDERAÇÃO: a) Registro ou anotação conforme o caso, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral;b) inscrição no cNPJ;c) Abertura de conta bancária específica destinadaa registrar a movimentação financeira de campanha, que se destina a movimentação de recursosreferentes às “Doações para Campanha”; ed) Emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contasanuais. DOS LIMITES DE GASTOS NA CAMPANHA ELEITORAL O limite de gastos nas campanhas dos candidatos àseleições para Prefeito e Vereador, no Município, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de2016, atualizado pelo iPcA ou pelo índice que o substituir,cujos valores atualizados serão divulgados através de portaria do Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de julho de2024.No segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos para cada candidato será de 40% do limiteprevisto para o primeiro turno. DAS DESPESAS COM ADVOGADO E CONTADOR Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favordestas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estãosujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impordificuldade no exercício da ampla defesa. DOS LIMITES QUE COMPREENDEM GASTOS DE CAMPANHA Os limites de gastos para cada eleição compreendem os gastos realizados pelo candidato e os efetuados porpartido político que possam ser individualizados e incluirão: a) O total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos;b) As transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos ou outros candidatos; ec) As doações estimáveis em dinheiro recebidas.Por sua vez, os valores transferidos pelo candidatopara a conta bancária do seu partido político serão considerados, para a aferição do limite de gastos, no que excederem as despesas realizadas pelo partido político em prol desua candidatura, com exceção da transferência das sobrasde campanhas. DO EXCESSO DE GASTOS E SUA PUNIÇÃO O gasto de recursos além dos limites estabelecidosserá apurado no momento do exame da prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos e sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite, que deverá serrecolhida no prazo de 5 dias úteis contados da intimação dadecisão, podendo os responsáveis responderem, ainda, porabuso do poder econômico. DA EMISSÃO DE RECIBO ELEITORAL Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos, em ordem cronológica concomitantemente ao recebimento da doação, sejam eles estimáveis em dinheiro para a campanha eleitoral, inclusivepróprios, e por meio da internet, devendo as doações financeiras ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio dedocumento bancário que identifique o cPF/cNPJ dos doadores, sob pena de configurar recebimento de recursos deorigem não identificada.Os candidatos deverão imprimir os recibos eleitorais diretamente do sPcE e os partidos, por sua vez, deverão utilizar os recibos emitidos pelo sPcA, ainda que as doações sejam recebidas durante o período eleitoral.No caso de doação com cartão de crédito, o reciboeleitoral deverá ser emitido no ato da doação, devendo sercancelado na hipótese de estorno, desistência ou não confirmação da despesa do cartão.Na hipótese de arrecadação de campanha feita pelovice, deverão ser utilizados os recibos eleitorais do titular.É considerada facultativa a emissão do recibo eleitoral, nas seguintes hipóteses:a) cessão de bens móveis, limitada ao valor de r$4.000,00 (quatro mil reais) por cedente; b) Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos políticos decorrentes do usocomum tanto de sedes quanto de materiais depropaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsávelpelo pagamento da despesa;c) cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceirograu para seu uso pessoal durante a campanha.A dispensa de emissão do recibo eleitoral, conforme acima referido, não afasta a obrigatoriedade de seremregistrados na prestação de contas dos doadores e na deseus beneficiários os valores das operações. DOS RECURSOS UTILIZADOS NA CAMPANHA ELEITORAL Os recursos utilizados na campanha eleitoral, respeitados os limites estabelecidos, só poderão ser provenientes de:a) Recursos próprios dos candidatos;b) Doações financeiras ou estimáveis em dinheirode pessoas físicas;c) Doações de outros partidos políticos e de outroscandidatos;d) comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizadosdiretamente pelo candidato ou pelo partido político;e) recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes de:a. Fundo Partidário;b. Fundo Especial de Financiamento deCampanha (FEFC);c. Doações de pessoas físicas efetuadasaos partidos políticos;d. contribuições dos seus filiados;e. comercialização de bens, serviços oupromoção de eventos de arrecadação;f.Rendimentos decorrentes da locação debens próprios dos partidos políticos; eg. Rendimentos gerados pela aplicação desuas disponibilidades. DAS DOAÇÕES PARA CAMPANHAS E SUAS REGRAS As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizados, inclusive pela internet, por meio de:a) Transação bancária na qual o CPF do doador sejaobrigatoriamente identificado;b) Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou éo responsável direto pela prestação de serviços;c) instituições que promovam técnicas e serviçosde financiamento coletivo por meio de sítios dainternet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. As doações financeiras de valor igual ou superior ar$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro e reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal, aplicando-setambém à hipótese de doações sucessivas realizadas porum mesmo doador em um mesmo dia. DO USO DO SISTEMA PIX PARA DOAÇÃO DE CAMPANHA Além disso,

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas em Campanha Eleitoral

DAS ESPÉCIES DE PROPAGANDA Existem quatro espécies de propaganda: a) propaganda partidária;b) propaganda intrapartidária;c) publicidade institucional; ed) propaganda eleitoral. DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA A propaganda partidária consiste na divulgação de ideias, projetos e programa do partido. Tem por finalidade facultar-lhe a exposição e o debate público de sua ideologia, de sua história, de sua cosmovisão, de suas metas, dos valores agasalhados, do caminho para que seu programa seja realizado, enfim, tem por sua a exposição de sua doutrina e, também, de suas propostas para o desenvolvimento da sociedade. Busca, assim, aproximar a agremiação partidária do povo, aumentando o alcance de sua imagem e, desse modo, visando fortalecê-la, prestando auxílio fundamental para a conquista e manutenção do poder político. DA PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA A propaganda intrapartidária, como sugere a própria expressão, dirige-se aos filiados do partido político que participarão da convenção de escolha dos candidatos que disputarão as eleições, razão pela qual é vedado o uso dos meios de comunicação de massa, tais como rádio, tv e outdoor. Como a escolha dos candidatos pelos partidos deve ser realizada no período que compreende o dia 16 de agosto a 05 de outubro, temos que a propaganda intrapartidária deve ser realizada nos 15 dias que antecedem a data prevista para realização da convenção. Dentro desse contexto, insere-se as denominadas prévias partidárias. O desvirtuamento dessa espécie de propaganda, ou seja, a propaganda endereçada com o fim de alcançar eleitores e não aos convencionais, caracteriza-se como propaganda eleitoral extemporânea e ensejar aplicação de multa e, até mesmo, cassação do registro ou diploma, a depender da gravidade. DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL Apesar de fugir do ambiente partidário e se dar no seio da Administração Pública, a publicidade institucional pode ser considerada espécie da propaganda política, pois, apesar de ser a divulgação dos atos administrativos, paga pelo contribuinte e comandada pelo gestor público, tem a finalidade de convencer a população em geral da qualidade da gestão política e os benefícios que esta vem trazendo à população. Prevê o § 1º do art. 37 da constituição Federal, especificamente, que essa deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, impondo, ainda, impessoalidade, ou seja, vedando a promoção pessoal do governante ou de outros servidores. A publicidade institucional não pode ser exibida nos três meses que antecedem a eleição, ressalvada a Administração que não esteja em disputa, ou seja, na eleição municipal de 2024 não há impedimento de termos propaganda do governo Federal, assim como dos produtos que concorrem no mercado e, quando autorizados pela Justiça Eleitoral, as publicidades de grave e urgente necessidade pública. DA PROPAGANDA ELEITORAL A propaganda eleitoral propriamente dita, é aquela elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público-eletivo. caracteriza-se por levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Nessa linha, constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor, em que a mensagem é orientada à atração e conquista de votos. A propaganda eleitoral distingue-se da partidária, pois, enquanto essa se destina a divulgar o programa e o ideário do partido político, a eleitoral tem por foco os 5 NEVES FIlHO, Carlos. Propaganda eleitoral: e o princípio da liberdade da propaganda política. Projetos dos candidatos com a finalidade de convencer os eleitores e obter a vitória na eleição. DO MOMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, que poderá ser realizada até o dia da eleição, sendo que no dia só é permitida a manifestação silenciosa do eleitor e a manutenção da página na internet e as propagandas já fixadas nos comitês, sedes de partidos e os adesivos nas janelas dos imóveis residenciais, sendo considerado como crime a prática de boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet. Fonte: Amilton Augusto

10 Ações Criativas para Reta Final de Campanha Eleitoral!

A ideia deste guia é oferecer ideias criativas para essa reta final de campanha, que é quando, normalmente, a maior parte do eleitorado escolhe as suas candidatas.  Um ponto muito importante: você precisa mais do que nunca das suas eleitoras, pois elas são a ferramenta mais potente para você conseguir novas eleitoras. Portanto, não tenha vergonha de chamar todas para perto de você. Explique o quanto precisamos estar juntas para essa vitória ser de todas! E, claro: PEÇA VOTOS! 1 – Histórias da Candidata (Instagram) A ferramenta Stories, do Instagram, se apresentaram como um dos principais meios de comunicação digital. Pelo fato das postagens se deletarem em 24 horas após a sua publicação, elas geram uma leveza para as usuárias postarem materiais diversos, compartilharem conteúdos de parceiros ou de interesse comum. Convença suas eleitoras a te ajudarem na missão Candidata Stories, mantendo sua campanha em evidência nos Stories de suas eleitoras durante a última semana. Ou seja, suas eleitoras precisam postar pelo menos uma imagem por dia da sua campanha nos Stories, que podem ser compartilhadas direto do Stories ou Perfil da Candidata, ou podem ser baixadas de um banco de imagens.  Você pode criar imagens criativas com suas fotos, de modo que possibilite seu público a criar narrativas sobre o seu dia a dia com a presença da sua candidata em suas vidas. 2 – Recado do Whastapp Convinde suas eleitoras a mudarem o RECADO no Whastapp pelo ” Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX “. Quando as pessoas usam uma busca por contatos, o Recado aparece abaixo do nome, sendo uma boa forma de ocupar os celulares alheios, sem invadi-los. Como fazer:  Ajustes> Quadrado Superior onde está a sua foto> RECADO> Definido como:   Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX 3 – SantinhA PersonalizadA Criar uma imagem de SantinhA na qual as pessoas possam inserir sua imagem ao lado da foto da sua candidata, com o número embaixo em destaque. Essa pode ser uma forma das pessoas compartilharem uma versão personalizada do famoso Santinho Digital.  Brinque com uma frase em cima ou com ideias para as postagens, incentivando as pessoas a montarem a sua SantinhA PersonalizadA, podendo ser fotos engraçadas da Candidata em situações cotidianas com a sua eleitora, por exemplo. 4 – Café Virtual com a minha Candidata Peça para as suas eleitoras criarem pequenos Café Virtuais, ou seja, rodas de conversa com 10 a 15 pessoas para você participar e conversar “virtualmente” com essas novas eleitoras. As pessoas têm muitas dúvidas sobre a mudança, o funcionamento do legislativo e, principalmente, porque votar em você! Nesses encontros de 20 minutos, você consegue tirar dúvidas e convencer de forma mais incisiva as pessoas a votarem em você e a encontrarem novas eleitoras. Se bem produzido, você consegue conversar com muitas pessoas em um dia de agenda bem aproveitada com eventos virtuais (que substituem os eventos presenciais, portanto com a possibilidade de fazer-los em uma quantidade muito mais expressiva por não existirem os deslocamentos físicos). 5 – Campanha Caça Votos Essa é uma campanha para você pedir a ajuda do seu eleitorado para encontrar votos ainda perdidos, ou não encontrados, por aí. A grande maioria das pessoas conhecem pelo menos mais duas pessoas que não sabem em quem votar. Como as pessoas deixam para escolher suas candidatas para o legislativo na última semana mesmo, este é um ótimo momento para ganhar novas eleitoras!  Dê um nome para essa campanha e a divulgue com bastante destaque, porque só assim as pessoas entendam a importância de participar dessa ação. Uma dica legal é fazer uma “corrente” para ser divulgada nos Stories e Whatsapp. 6 – Crie novas mensagens para novos públicos Por mais que você seja reconhecida por sua atuação frente a uma pauta específica líder da sociedade civil, você com certeza tem opinião sobre várias agendas, que por consequência dialogam com outros públicos diferentes que você já conquistou.  Escolha novos públicos para  impulsionar mensagens (seja outro território, outra característica socioeconômica, outras áreas de interesse das quais você já trabalhou) e personalize a mensagem, tornando-a mais adequada para impulsionar o seu material de campanha nas redes sociais.  Tente não abordar um tema de forma leviana ou de forma superficial. Faça um recorte autoral dentro do tema, encontre uma mensagem-chave que traduza seus posicionamentos, fique atenta para utilizar uma linguagem simples e acessível e, só depois, dispare a mensagem! Lembre-se de que uma pauta dificilmente irá eleger uma candidata, já que você precisa de um eleitorado diverso e consistente. 7 – Eu voto em mulher Surfe essa onda e gere significado para ela. Mostre o que muda na política quando mais muheres são eleitas e que você está pronta para representar as mulheres e suas lutas.  Existem dados e muitos materiais prontos sobre a importância de aumentar a presença de mulheres em espaços de poder e que explicar e como essa realidade precisa mudar. Não perca essa oportunidade – e todos esses materiais e campanhas já prontos esperando para serem compartilhados! Fonte: João Henrique