Guia Simplificado Eleições 2024: Do Crowdfunding (Financiamento Coletivo de Campanhas – Vaquinha Virtual)

DA ARRECADAÇÃO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO A arrecadação de recursos através da modalidadede financiamento coletivo, vulgarmente denominada devaquinha virtual, poderá ser feita através das entidadescadastradas e habilitadas no TsE, a partir de 15 de maiode 2024, ficando a liberação dos valores arrecadados condicionada a apresentação do requerimento de registro decandidatura, caso em que não havendo tal providência, aentidade arrecadadora deverá devolver aos doadores tudoo que foi arrecadado, na forma e nas condições estabelecidas com o então pré-candidato. DO PRAZO PARA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS Os recursos arrecadados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data limite é o dia das eleições. DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO VIA FINANCIAMENTO COLETIVO Para cada doação deverá a entidade arrecadadoraemitir um recibo (recibo próprio, que não se confunde como recibo eleitoral de doação), permitindo a identificação dodoador através das seguintes informações: a) qualificaçãocompleta do doador, cPF e endereço; b) identificação dobeneficiário da doação com a indicação do cNPJ do candidato ou do cPF, no caso de pré-candidatos; c) valor doado;d) data da doação; e) forma de pagamento; e f) identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com aindicação da razão social e do CNPJ. Não é necessária a emissão de recibo eleitoral paracada doação via o sistema eletrônico de financiamento coletivo, uma vez que a emissão obrigatória de recibo eleitoral se refere apenas a doações estimáveis em dinheiro e àsdoações recebidas pela internet mediante a utilização decartões de crédito. DO LIMITE DE VALOR A SER RECEBIDO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO Na modalidade de financiamento coletivo de campanha a limitação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoralé de até r$ 1.064,10 por dia por doador, razão pela qualdoações de valores iguais ou superiores a r$ 1.064.10 (ummil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só podem serrealizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancá ria do beneficiário, sem a intermediação de terceiros, regraque deve ser observada mesmo na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia. DA ARRECADAÇÃO FEITA PELO PARTIDO E DEPOIS TRANSFERIDA AO CANDIDATO Não é possível a realização de arrecadação na modalidade de financiamento coletivo de campanha pelo partido político para posterior transferência ao candidato, ouseja, a arrecadação deverá ser realizada em nome da pessoafísica do pré-candidato, uma vez que os recursos arrecadados previamente pertencem ao pré-candidato e devem sertransferidos da entidade arrecadadora diretamente para aconta bancária deste, sem qualquer intermediação. DO ENVIO DO RELATÓRIO FINANCEIRO À JUSTIÇA ELEITORAL O relatório financeiro deverá ser encaminhado pelocandidato em até 72 horas a contar da data de crédito dorecurso na conta de campanha do candidato, efetuado pelaentidade de financiamento coletivo. DA DIVULGAÇÃO DOS DADOS DE ARRECADAÇÃO PELAS ENTIDADES As entidades arrecadadoras deverão divulgar imediatamente em seus sítios eletrônicos as doações recebidas, através da disponibilização dos seguintes dados: a)nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (cPF) de cada doador; c) valores das quantiasdoadas individualmente; d) forma de pagamento; e e) datadas respectivas doações. DA RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO DE DOAÇÕES DE FONTES VEDADAS As entidades arrecadadoras são responsáveis pelaverificação das doações e suas origens, uma vez que umdos requisitos para a adoção do sistema de crowdfundingé a não incidência em quaisquer das hipóteses de vedaçãolistadas na legislação eleitoral, que são: a) pessoa jurídica; b)origem estrangeira; e c) pessoa física que exerça atividadecomercial decorrente de permissão pública.Ocorre que, mesmo com a responsabilidade da entidade, o candidato e o partido respondem solidariamentepelas doações oriundas de fontes vedadas que eventualmente sejam recebidas, uma vez que são os responsáveispela prestação de contas da campanha. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS PELA ENTIDADES DE FINANCIAMENTO COLETIVO NA CONTA DE CAMPANHA APÓS AS ELEIÇÕES Uma vez que só é permitido arrecadar recursos econtrair obrigações até o dia das eleições, em tese não seria permitida a transferência de tais recursos para conta decampanha, porém, por ser possível arrecadação de recursoscom finalidade exclusiva de quitar despesas já contraídas enão pagas até o dia das eleições, poderá haver a transfe rência dos valores arrecadas até o limite das despesas, quedeverão ser quitadas integralmente até o prazo da entregada prestação de contas à Justiça Eleitoral. DA COBRANÇA DE TARIFA PELA ENTIDADE ARRECADADORA A legislação não trouxe a regulamentação acerca daformalização contratual desse tipo de trabalho, razão pelaqual a questão referente à cobrança de taxas de administração aplicadas à arrecadação para pré-candidatos deverá serestabelecida em contrato entre o pré-candidato e a entidade arrecadadora. Efetivada a candidatura, depois de cumpridos osrequisitos da legislação eleitoral, os recursos arrecadadospela entidade de financiamento coletivo deverão ser transferidos aos candidatos, ocasião em que essas doações deverão ser lançadas no sPcE pelo seu valor bruto, por meiode registro individualizado por doação e as taxas cobradaspelas entidades deverão ser lançadas como despesas decampanha eleitoral. DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS AOS DOADORES PELA NÃO FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A legislação eleitoral não determinou a forma dedevolução dos valores doados, se integral, com juros ouabatido dos valores tarifários estabelecidos, razão pelaqual, há a possibilidade de que o montante a ser devolvi do seja aquele correspondente ao valor total doado, semdescontos. Essas relações constam de forma clara no contrato firmado entre o pré-candidato e a entidade de financiamento coletivo. Fonte: Amilton Augusto

Congresso possui semana esvaziada com parlamentares focados nas campanhas municipais

Parlamentares estão com o foco nas campanhas eleitorais nos 5.569 municípios de todo o país A agenda do Congresso Nacional está esvaziada após uma semana de intensa atividade, marcada pela aprovação da reoneração gradual da folha de pagamento. Muitos parlamentares estão com o foco nas campanhas eleitorais nos 5.569 municípios em todo o país. No entanto, algumas discussões cruciais continuam previstas para a semana. Entre os temas em pauta estão a quarta audiência sobre o novo PNE (Plano Nacional de Educação) no Senado e a análise de um projeto que propõe o apoio a entidades que desenvolvem atividades de reabilitação em presídios. De autoria do Poder Executivo, o novo plano educacional ainda tramita na Câmara dos Deputados. Em seguida, será analisado pelo Senado. Segundo o requerimento, o MEC (Ministério da Educação) apresentou um breve balanço dos indicadores do PNE 2014-2024, cuja vigência expirou no último dia 26 de junho, e ressaltou que o nível de alcance médio dos indicadores foi de 76,6%. Além disso, nove dos 53 indicadores tiveram níveis de alcance inferior a 50%. O novo documento abrange o decênio 2024-2034. “A Meta 20 do PNE 2014-2024 foi praticamente revogada pelo arcabouço fiscal instituído pela Emenda à Constituição 95 (teto de gastos), de modo que se faz necessário conceber o novo PNE como um pilar estratégico de um projeto de desenvolvimento nacional, tornando exequíveis as metas relativas aos investimentos públicos em educação”, diz o requerimento. Reabilitação de detentos Já a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) pode votar a proposta de apoio a entidades que desenvolvem, nos presídios, atividades de recuperação dos internos. O texto de 2020 chegou a entrar na pauta, mas teve a votação adiada. O senador Flavio Azevedo (PL-RN) disse que a sociedade ganha com o apoio a essas associações, porque elas gastam menos do que o poder público na administração de unidades prisionais e entregam menor quantidade de reincidentes no crime. Segundo dados da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) levantados pelo R7, apenas 21 municípios brasileiros têm mais habitantes que a população carcerária do Brasil. São 849.860 pessoas presas no país, número superior aos habitantes de 5.549 cidades — 99,62% dos municípios brasileiros. Entre as capitais com menos moradores que a população carcerária, estão Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Natal (RN), Aracaju (SE), Vitória (ES), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT). Presidência do COB A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza um debate virtual com os pré-candidatos à presidente do COB (Comitê Olímpico Brasileiro). O evento está marcado para quarta-feira (18), às 14h. São presenças confirmadas Paulo Wanderley Teixeira, Marco Antonio La Porta e Yane Marques. Fonte: Portal R7

TSE: anuncia máximo de custo para as campanhas municipais de 2024

Real,dinheiro, moeda. Fonte: PCdoB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou resoluções que estabelecem o limite de gastos para as campanhas a prefeito e a vereador e o limite de contratação de pessoal destas campanhas em cada município do país. As quantias estabelecidas deverão ser seguidas pelos partidos e coligações. Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. São 215 páginas que apresenta valores que vão de Acrelândia, no Acre, a Xambioá, no Tocantins. O critério foi estabelecido seguindo o IPCA de junho de 2016 em comparação a junho de 2024. Limite de contratação O TSE também divulgou os limites para contratação de pessoal para as Eleições Municipais de 2024, observados os critérios fixados na Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019. Esses critérios foram fixados pela Portaria TSE nº 594/2024 e levam em conta a porcentagem de eleitorado de cada município nas campanhas a prefeito e a vereador de cada local. Fonte: PCdoB

Julho Amarelo/Verde: Combate às hepatites virais e Câncer de Cabeça e Pescoço

Fonte: Portal Cidadão TGA

Iniciamos o sétimo mês do ano, o início do segundo semestre e o início de mais uma campanha de saúde para lembrar a todos sobre o quão importante é se cuidar, e esse mês, temos não somente uma, mas sim duas campanhas. Julho é marcado pelas cores verde e amarelo, que nos trazem duas mensagens: · Verde: Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço; · Amarelo: Prevenção e controle das hepatites virais; O quão importante são essas campanhas para nós? As campanhas são um meio de lembrar e alertar a todos, não somente uma vez ao ano, mas sim todos os dias, sobre as medidas de prevenção e os riscos acerca de doenças, cânceres, distúrbios entre outras questões de saúde do corpo e da mente. Muitos problemas como esses podem ser combatidos evitados se houver uma disseminação de informação, incentivando a população aos cuidados e as medidas preventivas. Para o mês de julho, o combate as hepatites virais ganha destaque. As hepatites são inflamações e infecções na região do fígado, ocasionadas a partir de vírus, bactérias ou produtos tóxicos, como álcool, medicamentos e algumas plantas. As mais comuns são hepatites A, B, C, D e E, que podem acarretar em insuficiência hepáticas, comprometendo as funções do fígado. Além das hepatites, é válido também lembrar sobre o câncer de cabeça e pescoço, outro tópico de saúde lembrado no mês de julho. A campanha foi criada pela Sociedade Brasileira de Cabeça e Pescoço, com o foco em alertar e conscientizar as pessoas sobre os sinais da doença. Dentro desse tópico, diferentes temas são abordados, como o câncer de pele, boca e garganta, que são pontos pouco falados, mas que merecem toda atenção. Sobre ambos os casos há um ponto em comum: A prevenção. É sempre importante ficar atento aos sinais e mais do que isso, sempre fazer exames de rotina, o que auxilia no diagnóstico precoce, facilitando o combate e a cura. Cuidar da saúde é mais do que imaginamos, exige atenção, dedicação e prevenção. Fonte: Leader Saúde

Começam dia 6 de julho as principais restrições do calendário eleitoral

Proibições visam a impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil). Fonte: Tribuna de Minas

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro, confira o que pode e o que não pode em campanhas A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Confira as principais restrições 6 de julho  20 de julho Fonte: Tribuna de Minas