Ana Paula Couto avisa gestores municipais sobre urgente necessidade da elaboração de planos municipais

Duas semanas depois das eleições municipais, a candidata Ana Paula Couto, do Novo, já retomou a rotina de trabalho, mas não abandonou o compromisso com a gestão pública de Pará de Minas. Neste momento, ela está se valendo dos conhecimentos adquiridos na preparação da campanha, quando fez um curso sobre Cidades Inteligentes, para fazer alertas importantes ao prefeito Elias Diniz, em fim de mandato, e Inácio Franco, cuja posse será no ano que vem. Ana Paula lembra aos gestores que para não correr risco de perder verbas estaduais e federais, Pará de Minas precisa atualizar dois planos municipais e criar um terceiro. Pela legislação nacional, o município tem prazo somente até o próximo mês de dezembro para atualizar os planos de saneamento e educação. Já em abril de 2025, a prefeitura precisará estar com o Plano Municipal de Mobilidade criado. O alerta de Ana Paula Couto chega com antecedência porque nem a renovação dos planos, nem a criação do outro pode ser considerada tarefa fácil: A Prefeitura de Pará de Minas ainda não se manifestou sobre o assunto, o mesmo acontecendo com o prefeito eleito, Inácio Franco. No entanto, assessores das partes informaram ao JM que o assunto será estudado. Fonte: Rádio Santa Cruz

ES: Fapes e Iema divulgam edital em conjunto para financiar eventos de educação ambiental

Ao todo, serão disponibilizados R$ 285 mil em recursos para as propostas apresentadas O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) se uniram para fomentar as atividades de Educação Ambiental pelo Espírito Santo. Nesta semana, foi lançado o edital nº 14/2024, com o intuito de selecionar propostas de auxílio financeiro para a organização de eventos de difusão de educação ambiental em 2025. As submissões, que devem ser feitas por instituições que comprovadamente atuem na área de forma regular, podem ser realizadas até o dia 20 de dezembro, pela plataforma SigFapes (www.sigfapes.es.gov.br). Os recursos financeiros disponíveis para este edital são de R$ 285 mil, oriundos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec), por meio de processo de descentralização realizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). As propostas, no entanto, deverão respeitar o valor máximo de orçamento de R$ 15 mil cada. Os eventos deverão ser realizados entre os meses de abril e julho de 2025. “É com grande satisfação que lançamos este edital em parceria com a Fapes, reforçando nosso compromisso com a educação ambiental no Espírito Santo. O objetivo é apoiar eventos que promovam a conscientização sobre sustentabilidade, descentralizando as ações e alcançando diversas comunidades. Convido as instituições que atuam nessa área a enviarem suas propostas, para que possamos, juntos, fortalecer a educação ambiental e promover um impacto positivo no Estado”, ressalta o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada. O diretor-geral da Fapes, Rodrigo Varejão, fez questão de enaltecer a abertura de um edital que permite disseminar conhecimento sobre um tema tão importante para a sociedade atual. “A Fapes tem como uma de suas ações finalísticas a difusão do conhecimento técnico-científico. Portanto, significa muito para nós da Fapes participarmos dessa demanda, apoiando uma chamada pública que vai levar o conhecimento das ciências ambientais para um número maior de pessoas em nosso Estado”, pontuou. Instituições devem ser reconhecidas pelo Iema O Programa Estadual de Educação Ambiental prevê a instituição dos Centro de Educação Ambiental como uma forma de descentralizar práticas e metodologias de Educação Ambiental em todos os municípios e comunidades do Espírito Santo. Dessa forma, este edital visa a convidar as instituições com experiência e atuação em Educação Ambiental para estabelecer parcerias que propaguem os princípios da sustentabilidade socioambiental no Espírito Santo. O Iema disponibiliza um formulário de cadastro para que instituições possam ser reconhecidas pelo Governo do Estado como Centros de Educação Ambiental. O principal requisito para esse reconhecimento é que as instituições estejam com projetos de educação ambiental em andamento. Veja abaixo alguns outros critérios necessários: As informações sobre como participar do processo de reconhecimento de Centros de Educação Ambiental no Espírito Santo encontram-se no link abaixo: -> https://e-flow.es.gov.br/flow?definition/e64c7950-a9b0-5c14-48a1-44969f312 Serviço: Lançamento do Edital FAPES/IEMA nº 14/2024: clique aqui e acesse o editalPrazo de submissão: até as 17h59 do dia 20/12/2024Valor de recurso disponível para as propostas: R$ 285 milSite para submissão: www.sigfapes.es.gov.brDúvidas sobre o edital? editais.duvidas@fapes.es.gov.br Fonte: FAPES

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Pesquisas Eleitorais

DO CONCEITO DE PESQUISA ELEITORAL Segundo José Jairo gomes, pesquisa eleitoral é entendido como levantamento técnico de dados referentes à opinião ou preferência dos eleitores, quanto aos candidatos e o processo eleitoral, ou seja, tem por finalidade verificar a aceitação ou desempenho dos concorrentes nas eleições, instrumento útil para definição de estratégias e tomada de decisões no desenvolvimento da campanha eleitoral. DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições, que derem conhecimento ao público, são obrigadas, para cada pesquisa, registrá-la na Justiça Eleitoral, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. Tais pesquisas poderão ser realizadas através de formulário escrito ou, ainda, dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA PESQUISA ELEITORAL A partir da publicação dos editais de registro dos candidatos pela Justiça Eleitoral, todos que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar nas pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos aos entrevistados, enquanto que, antes dessa data, por não haver candidatura, fica a critério dos contratantes ou da empresa contratada os nomes a serem incluídos nas pesquisas. DO ACESSO ÀS PESQUISAS REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL Todo cidadão poderá ter livre acesso, para consulta, às pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, em especial nas páginas dos tribunais eleitoral na internet. DA DIVULGAÇAO DA PESQUISA REALIZAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES As empresas de pesquisa poderão divulgar pesquisa realizada no dia das eleições, mas somente nos seguintes moldes: a) em caso de pesquisa de levantamento de intenção de votos para as eleições municipais, realizadas no dia da eleição, que sejam divulgada a partir das 17h do horário local. DO ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS AO SISTEMA DE CONTROLE DE PESQUISA Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema de controle de pesquisa, bem como à verificação e à fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas de opinião, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo de questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL Os candidatos, partidos políticos e as coligações, bem como o próprio órgão do Ministério Público eleitoral, poderão impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não houver o cumprimento das exigências legais. Em caso de relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá a Justiça Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Essa suspensão será comunicada imediatamente ao responsável pelo registro e ao respectivo contratante. DA PENALIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM O DEVIDO REGISTRO No caso de divulgação de pesquisa sobre o processo eleitoral, que não haja o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações obrigatórias exigidas, os responsáveis estão passíveis de multa que pode ultrapassar os R$100.000,00 (cem mil reais). DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, podendo ser punível os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que pode ultrapassar os R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA REALIZAÇÃO DE ENQUETES As enquetes são pesquisas de opinião pública sem a obediência às exigências legais para as pesquisas eleitorais, ou seja, espécie de pesquisa informal, sendo vedada no período da campanha eleitoral e punida com multa. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS As denominadas condutas vedadas são condutas proibidas aos agentes políticos e públicos, servidores ou não, pela legislação eleitoral, em especial no ano de eleições, condutas tendentes a beneficiar ou a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, partidos políticos ou coligações. São as seguintes condutas constantes do artigo 74 e seguintes da lei das Eleições: Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; I. Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; II. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo,ou usar de seus serviços, para comitês de campanhaeleitoral de candidato, partido político ou coligação,durante o horário de expediente normal, salvo se oservidor ou o empregado estiver licenciado; III. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuiçãogratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; IV. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impediro exercício funcional e, ainda, de ofício, remover,transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 06 de julho até a posse,sob pena de nulidade de pleno direito, permitido,porém: i. A nomeação ou exoneração de cargosem comissão e designação ou dispensade funções de confiança; ii. A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dosórgãos do Estado e da Presidência daRepública; iii. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 06 de julho de 2020; iv. A nomeação ou contratação necessáriaà instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,com prévia e expressa autorização dochefe do Poder Executivo; v. A transferência ou remoção de ofício demilitares, policiais civis e de agentes penitenciários. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 ATÉ A ELEIÇÃO: i. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sobpena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente paraa execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, eos destinados a atender a situações deemergência e de calamidade pública; ii. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrênciano mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades daadministração indireta, salvo em casode grave e urgente necessidade pública,assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; iii. Fazer pronunciamento em cadeia derádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério daJustiça Eleitoral, tratar-se de matériaurgente, relevante e característica dasfunções de governo. VI. Realizar, no primeiro semestre do ano da eleição,despesas com publicidade dos órgãos públicos oudas respectivas entidades municipais, que excedama média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três)últimos anos que antecedem o pleito; VII. Fazer no Município, revisão geral da remuneraçãodos servidores públicos que exceda a recomposiçãoda perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano daeleição, nos 180 dias que antecedem a eleição até aposse dos eleitos. VIII. A publicidade dos atos, programas, obras, serviçose campanhas dos órgãos públicos deverá ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, delenão podendo constar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridadesou servidores públicos, configurando abuso de autoridade tal infringência, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de suacandidatura ou do diploma, se eleito. IX. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações. X. É PROIBIDO O COMPARECIMENTO de qualquer candidato em inauguração de obra pública após 06 DEJULHO DE 2024. Fonte: Amilton Augusto

SP: Apagão deixa 100 mil imóveis sem energia

Cerca de 100 mil imóveis continuam sem energia elétrica desde o apagão da sexta-feira (11) em São Paulo, segundo boletim divulgado pela Enel O que aconteceu: Moradores da capital e da região metropolitana estão sem luz pelo 5º dia consecutivo. Segundo a Enel, cerca de 7,6 mil ocorrências ativas foram registradas após o temporal. Não há previsão para que a luz volte. Os boletins da empresa não projetam um horário para normalização do serviço. Na segunda (15), o diretor de operações da Enel, Darcio Dias, afirmou que 17 linhas de transmissão foram afetadas e que o trabalho das equipes “não é uma operação simples” As equipes atuam, desde os primeiros momentos da tempestade de sexta-feira, no restabelecimento de energia para os clientes que tiveram o serviço afetado e para aqueles que ingressaram com chamados de falta de luz ao longo dos últimos dias.Comunicado da Enel Técnicos de outras companhias ajudam a Enel. Em entrevista na tarde de segunda, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que 400 técnicos de outras concessionárias também viriam a São Paulo para auxiliar no restabelecimento da luz. Profissionais da Enel no Chile, Argentina, Itália e Espanha também foram convocados. Eles vão somar ao time de técnicos da empresa em outros estados brasileiros que já estão na capital paulista. Em crítica ao prefeito de São Paulo, ministro afirmou que as quedas de árvores contribuíram para o apagão. Silveira cobrou que Ricardo Nunes (MDB) cuidasse do projeto urbano da cidade e disse que 50% das ocorrências foram causadas por árvores que caíram sobre a rede elétrica. O ministro também deu a quinta-feira (17) de hoje para que os problemas de maior volume sejam sanados. Ventos mais fortes desde 1995. A tempestade que atingiu São Paulo na sexta-feira (11) deixou ao menos sete pessoas mortas na Grande São Paulo. Os ventos, que ultrapassaram 107 km/h, foram os mais fortes e em três décadas, segundo a Defesa Civil. As regiões oeste e sul da cidade foram as mais atingidas, assim como Carapicuíba, Taboão da Serra, Cotia, Osasco e Barueri. Fonte: UOL

Edital nº 014/2024/PNAB – Cultura Viva

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, torna pública a abertura de novo prazo para inscrições de projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, que cumpram os termos do Edital nº 014/2024/PNAB – Cultura Viva, em conformidade com Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV) e demais legislações pertinentes. As inscrições dos projetos culturais são gratuitas e deverão ser realizadas digitalmente via sistema de Protocolo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. O assunto a ser procurado na Plataforma 1Doc é FCBC – Inscrições Edital 014/2024/PNAB – Cultura Viva. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) visa estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada nos próximos 5 anos, conforme legislação federal e demais normativas publicadas pelo Ministério da Cultura (MinC). Através da PNAB será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. A PNCV tem como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais. Fonte: Prefeitura Balneário Camboriú

Reverberação da privatização das licitações e contratos da empresa estatal

Relações travadas com terceiros, antes da privatização, devem ser adequadamente endereçadas por estatais Ao deixar de se submeter ao controle estatal a empresa privatizada passa a operar de imediato, total e estritamente, segundo o regime de direito privado. No entanto, na janela temporal situada entre o início e a consumação da privatização, a empresa estatal atua sem restrições, dando regular andamento aos seus negócios e gerando legítimas expectativas e direitos vinculados às relações contratuais já estabelecidas, ou potenciais, decorrentes de licitações concluídas, ou ainda em curso no momento da transição público-privada. As relações travadas no hiato de tempo entre o início e a conclusão do processo de privatização devem ter tratamento adequado a partir do day after à liquidação, quando seus destinos se deslocam para a esfera decisória, de gestão, e jurídica, estritamente privada. Isto porque, objetivamente, a privatização se consuma no ato de liquidação, com a transferência das ações da propriedade pública para aquela privada, delimitando o marco do afastamento do ente público da posição de controlador, e da perda pela companhia da condição de sociedade de economia mista. Os contratos em execução ao tempo da privatização permanecem válidos sob a regência do Direito Privado e poderão ser alterados para refletir possíveis renegociações do interesse mútuo das partes (arts. 68 e 72 da Lei 13.303/2016). Alternativamente, estes contratos podem ser rescindidos, amigavelmente ou unilateralmente, neste último caso, mediante pagamento das pertinentes indenizações. Atente-se para a absoluta intolerância ao escamoteamento do regime privado nestes contratos. Estas relações não comportam qualquer margem para sua mitigação.  Eventuais disposições contratuais que transponham estes limites devem ser reputadas não escritas, independentemente de alteração formal. Quaisquer práticas que excedam as cercanias do Direito Privado devem ser repudiadas com base na ausência de fundamento legal e constitucional para o exercício de prerrogativas públicas por empresas privadas – interditadas –, por sinal, embora não sem distorções na prática, às próprias estatais. Quanto às licitações em curso, aquelas com objeto adjudicado e resultado homologado antes de consumada a privatização devem ter seus contratos aperfeiçoados, sob pena de indenização ao adjudicatário pelas perdas e danos e lucros cessantes. A adjudicação é o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao licitante vencedor para contratação. Com a homologação, a autoridade reconhece a correção dos atos praticados na licitação, em relação à lei e ao edital, e ratifica a legalidade de todo o procedimento. O conteúdo e os efeitos decorrentes destes atos de encerramento do certame indicam que o processo seletivo teve desfecho positivo em relação aos seus objetivos, tendo alcançado sua finalidade da obtenção de resultado válido em favor de determinado proponente, e que está apto a gerar a contratação. As licitações que, no momento da privatização, se encontrem com estes atos expedidos devem ter seus efeitos reconhecidos e implementados, em especial no que tange à obrigação da empresa de formalizar o contrato com o adjudicatário. Ao contrário do que se observava no sistema tradicional das contratações públicas, na Lei das Estatais o adjudicatário de licitação homologada tem direito subjetivo público à contratação, e não mera expectativa (art. 60 da Lei 13.303/2016). Não fosse por isso, o princípio da boa-fé impediria qualquer alegação no sentido de que, em sua nova condição, a empresa privatizada estaria desvinculada dos efeitos dos atos constitutivos de direitos a terceiros praticados pela estatal em momento anterior à privatização, ao tempo em que a empresa ainda se submetida à Lei 13.303/2016. Os efeitos obrigacionais decorrentes de quaisquer atos jurídicos perfeitos praticados pela estatal devem ser honrados em toda a sua latitude. Por outro lado, enquanto segundo a Lei 8.666/1993, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizava o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades estabelecidas e à perda da garantia de proposta, a Lei das Estatais impõe ao adjudicatário omisso a esse propósito tão somente os efeitos da decadência ao direito de contratação. Nas empresas estatais a recusa injustificada de assinar o contrato não tem a mesma densidade jurídica, pois a lei se limita a reconhecer sua decadência, autorizando a convocação dos licitantes remanescentes para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições do vencedor; ou a revogar a licitação (art. 75, § 2º, I e II). Mesmo que assim não fosse, ou seja, ainda que o sancionamento fosse alternativa para a recusa do adjudicatário de assinar o contrato, como anotado, a empresa privatizada careceria de legitimidade para exercer competência desta natureza. De toda forma, caso a empresa privatizada opte por não aproveitar o resultado da licitação homologada, preferindo buscar terceiros estranhos àquele processo para negociar e contratar, poderá revogar o procedimento, deixando assim de contratar o adjudicatário, que nesse caso fará jus à indenização pelas perdas e danos e lucros cessantes. Por fim, há também as licitações em curso ao tempo da privatização, em fase incipiente, com propostas apresentadas e vencedores identificados, ou não.  Sobre estes processos a empresa privatizada terá irrestrita gestão, podendo, a seu exclusivo critério, encerrá-los, sem qualquer aproveitamento de conteúdo, e sem ônus, exceto quanto às providências formais de devolução de documentos, das garantias de propostas e correlatas. Ou aproveitá-los, total ou parcialmente, a partir da fase em que se encontrem, informando os participantes das condições para tanto. Portanto, as licitações iniciadas pela estatal, que ao tempo da privatização não tenham sido homologadas – ainda que com propostas apresentadas, disputa encerrada, vencedor identificado e objeto adjudicado – não vinculam a empresa, que delas poderá dispor conforme sua conveniência. O aproveitamento destes processos estará sujeito a condições circunstanciais no que se refere ao seu estado na fase em que se encontrem ao tempo em que consumada a privatização, porque, conforme o caso, a reformulação das bases da disputa ou da contratação pode já não ser viável sem que se altere substancialmente a configuração do julgamento efetivado a partir das propostas apresentadas, norteadas pelas regras originalmente postas. Caberá à empresa avaliar, diante da realidade, as vantagens de prosseguir, e em que termos, informando os participantes a propósito da manutenção das regras, ou das inovações pretendidas, e consultando-lhes sobre seu interesse em manter suas propostas,

Plano estratégico da Enel diminui investimentos na América Latina até 2026, em meio a eventos climáticos extremos

Enquanto milhares de pessoas seguem sem luz na região metropolitana de São Paulo, ações na bolsa italiana começam semana em alta Mais de 1,5 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo estão sem energa elétrica desde o apagão nos serviços da empresa italiana Enel na última semana, por conta das fortes chuvas que atingiram a região. É o segundo ano consecutivo que a capital paulista e cidades adjacentes vivem o caos por conta da falta de planejamento da rede concessionária para mitigar os danos provocados por eventos climáticos extremos ou não habituais. Enquanto milhares de consumidores seguem sem resposta sobre quando suas casas serão abastecidas novamente, a Enel segue o plano estratégico que montou para o biênio 2024-2026: reduzir seus investimentos na América Latina, ao mesmo tempo em que vê suas ações subindo na Europa. A corporação anunciou um investimento total de 35,8 bilhões de euros em seu plano estratégico 2024-2026, abaixo dos 37 bilhões de euros registrados para o período 2023-2025. Boa parte desse montante (18,6 bilhões de euros) seria direcionado para o segmento de redes, enquanto cerca de 12,1 bilhões seriam direcionados para energias renováveis e cerca de 3 bilhões seriam para o que a empresa chama de “clientes”. Seis países estariam no foco de investimentos: Itália, Espanha, Brasil, Chile, Colômbia e Estados Unidos. Segundo o plano divulgado em novembro de 2023, a Enel planejava investir o equivalente a 19% de seu capex bruto total na América Latina e 7% nos Estados Unidos, principalmente em redes, ao mesmo tempo “em que se posiciona em um estágio inicial para a liberalização progressiva do negócio de varejo”. Como lembra reportagem do site Megawhat, o valor é menos da metade frente aos 45% destinados às regiões entre 2020 e 2022. A justificativa para a redução foi o “reequilíbrio, após anos de investimento intenso na região”. O gráfico abaixo afirma que a Enel buscaria fazer uma alocação de capital otimizada “com base em uma abordagem de matriz país/negócio”. No caso da América Latina, a empresa destacou o aumento de demanda pela qualidade da rede e resiliência, e a liberalização avançando como “oportunidade única”.  Veja abaixo a íntegra do plano estratégico da Enel para o ciclo 2024-2026 divulgado no final do ano passado na Itália. Investimentos em São Paulo No mês de abril, a empresa divulgou um plano de investimentos a pedido do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), para reforçar a resiliência de sua rede elétrica para “enfrentar os crescentes desafios climáticos” após o apagão ocorrido em São Paulo no começo do ano. O plano em questão projetava uma “melhoria contínua do fornecimento como solicitado pela prefeitura de São Paulo”, com investimentos de aproximadamente R$ 6,2 bilhões entre 2024 e 2026 na área de concessão da Enel – a cidade de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana de São Paulo. Segundo comunicado divulgado pela Enel, o patamar de investimento da Enel São Paulo passaria de uma média de R$ 1,4 bilhão, desde a aquisição da Eletropaulo, para cerca de R$ 2 bilhões. “Dentre as iniciativas apresentadas pela Companhia, além do reforço significativo das equipes de profissionais próprios que atuam em campo, foi destacada a intensificação das manutenções preventivas, o aumento do número de podas preventivas e modernização da rede elétrica”, diz o documento, cuja íntegra pode ser lida a seguir. Enquanto isso, a cidade de São Paulo e municípios como Cotia, Taboão da Serra e São Bernardo do Campo seguem sentindo as consequências da tempestade ocorrida na última sexta-feira. Quem é a Enel Fundada em 1962 como uma entidade pública italiana, a empresa de geração e distribuição de eletricidade e gás Enel foi transformada em sociedade anônima em 1992 e privatizada em 1999, após a liberalização do mercado de eletricidade na Itália. Na América Latina, as operações da Enel se concentram no Brasil, no Chile e na Colômbia. As operações brasileiras englobam os Estados do Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, além de contar com um braço de geração renovável com 6,5 GW em operação, dos quais mais de 3,5 GW são de fonte eólica, mais de 1,7 GW são de fonte solar e cerca de 1,3 GW de fonte hídrica. Com valor de mercado em torno de 72,97 bilhões de euros, a Enel tem ações negociadas na Borsa da Italia, em Milão – nesta segunda-feira, a ação fechou em alta de 1,56%, negociada a 7,176 euros. Em um ano, o papel acumula 25,39% de valorização. Fonte: Jornal GGN