Buscas de preços com base em licitações pretéritas: causa cuidados fundamentais

Recente decisão do Tribunal de Contas da União lançou luz novamente sobre falhas nas pesquisas de preços e as inúmeras repercussões negativas para o processo de contratação pública Em que pese as peculiaridades do objeto analisado — soluções de TIC, que constituem a base fática para o posicionamento emanado pelo tribunal, a decisão alerta sobre o uso, pouco criterioso, de preços oriundos de contratações pretéritas como parâmetro de pesquisa de preços. Possivelmente em razão de sua origem (contratos públicos), os preços de contratações anteriores, muitas vezes, conduzem à compreensão equivocada de que podem ser adotados sem uma análise mais aprofundada. Entretanto, das próprias normas jurídicas que disciplinam o tema, podem ser extraídos aspectos que precisam ser analisados com o objetivo de garantir esse parâmetro possa contribuir para composição de um orçamento estimado idôneo. Nesse cenário, oportuno refletir acerca de algumas cautelas essenciais a serem observadas quando da utilização desse parâmetro de pesquisa de preços que é tão caro aos agentes públicos, seja devido ao caráter oficial da informação seja devido a seu fácil acesso. Preliminarmente, cabe rememorar que a pesquisa de preços recebeu tratamento expresso pela Lei nº 14.133/2021, nos termos de seu artigo 23. A adoção de preços de contratações anteriores é prevista pelo inciso II do aludido artigo, conforme se observa: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; Para a esfera federal, conta-se ainda com a Instrução Normativa Seges/ME 65, de 7 de julho de 2021 que disciplina “o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” e que, na mesma linha, autoriza o uso de contratações pretéritas na pesquisa, nos seguintes termos: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. § 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. (…) § 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente. Ponto interessante a notar é que, para a esfera federal, há determinação expressa no sentido de que há parâmetros que devem ser utilizados de forma prioritária, em relação aos demais. São eles: a) os custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como painel de preços ou banco de preços em saúde, b) contratações similares feitas pela administração pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa de preços. A não utilização desses parâmetros, de forma prioritária, acarreta para o gestor o dever de justificar a impossibilidade de utilizá-los. Preços de contratações passadas Postas essas considerações preambulares, destacam-se aspectos que devem ser, obrigatoriamente, sopesados pelo agente público previamente à utilização de um preço de contratação anterior para compor sua cesta de preços: atualidade, similaridade do objeto e impacto da escala para a formação do preço. No que diz respeito à atualidade, o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 assim como a IN 65 aludem a um prazo de um ano, restando autorizado o uso de preços de contratações pretéritas concluídas até o limite de um ano anterior à data da pesquisa de preços. Relativamente a esse prazo, compreende-se que há para o agente público o poder-dever
Alagoas: Codevasf comemora 50 anos de aplicações no desenvolvimento regional

Com 50 anos celebrados neste mês, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) mobilizou, ao longo dos últimos anos, cerca de R$ 560 milhões em investimentos para o desenvolvimento regional sustentável de Alagoas. Empresa pública do governo federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), a Codevasf possui diversas ações em território alagoano, como implantação de sistemas de abastecimento de água, pavimentações e estruturação e cadeias e atividades produtivas, como apicultura e bovinocultura leiteira. Entre os investimentos de destaque da Companhia em Alagoas está a implantação de sistemas de abastecimento de água para comunidades rurais difusas que vivem na zona de influência do Canal do Sertão Alagoano, com recursos totais da ordem de R$ 145 milhões. São 13 sistemas de abastecimento projetados para retirar água do canal, tratar e distribuir para as comunidades. A estimativa, após conclusão de todas as obras, é de atendimento a uma população de cerca de 28 mil pessoas no semiárido alagoano, nos municípios de Pariconha (AL), Delmiro Gouveia (AL), Canapi (AL), Água Branca (AL), Inhapi (AL), Olho D’Água do Casado (AL) e Piranhas (AL). Quatro sistemas já estão concluídos e levando águas às residências. Cinco estão em fase de implantação com obras e quatro em fase de projetos. Segundo o superintendente regional da Codevasf em exercício, João Paulo Tavares Pacheco, os sistemas de abastecimento dão uma funcionalidade ao Canal do Sertão Alagoano, uma das maiores obras de infraestrutura hídrica de Alagoas, ao levar água tratada para famílias de comunidades rurais que não poderiam ter outra solução para acesso à água senão os sistemas simplificados. “Já temos milhares de famílias do sertão de Alagoas com acesso à água tratada dentro de casa por meio desses sistemas de abastecimento implantados pela Companhia. Isso significa cidadania e dignidade à população sertaneja. Estamos trabalhando fortemente para em breve concluir mais duas obras”, revelou o superintendente da Codevasf. Cadeias produtivas A estruturação de atividades e cadeias produtivas de acordo com a vocação produtiva de cada município também é uma das ações de destaque com investimentos de cerca de R$ 263,6 milhões. Entre as cadeias produtivas que recebem investimentos da empresa pública para estruturação e dinamização estão a apicultura, a bovinocultura leiteira e a mandiocultura. A cadeia produtiva da apicultura em Alagoas traz oportunidade de trabalho e renda para centenas de famílias. Para dinamizar a atividade, a Companhia mobilizou investimentos de cerca de R$ 6 milhões para estruturar a produção apícola com o repasse de kits de apicultura e na implantação das unidades de beneficiamento do mel. Estão sendo beneficiados apicultores de municípios como Flexeiras (AL), Traipu (AL), União dos Palmares (AL), Limoeiro de Anadia (AL), Senador Rui Palmeira (AL), Barra de São Miguel (AL), Girau do Ponciano (AL), São Luís do Quitunde (AL), Barra de Santo Antônio (AL) e Rio Largo (AL) A cadeia produtiva da bovinoultura leiteira no estado também recebe investimentos de cerca de R$ 8,2 milhões da empresa pública para dinamização das atividades. O foco da intervenção está na estruturação do processo de produção do leite, com o repasse de máquinas e equipamentos, como tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras, e a implantação de unidades de beneficiamento. Entre os municípios beneficiadas estão Batalha (AL), Major Isidoro (AL), São Sebastião (AL), Igreja Nova (AL), Junqueiro (AL), Porto Real do Colégio (AL) e Poço das Trincheiras (AL). Pavimentação Para o desenvolvimento regional integrado de Alagoas, a Companhia também investe na estruturação de vias de acesso que ligam regiões e municípios do estado com projetos de pavimentação de cinco tipos: pavimentação CBUQ (concreto betuminoso frio ou asfalto usinado a quente); implantação, pavimentação CBUQ capeamento; pavimentação CBUQ recapeamento; pavimentação em paralelepípedo e pavimentação TSD. Os recursos mobilizados para essas ações são de cerca de R$ 280 milhões. Os municípios de Arapiraca (AL), Campo Alegre (AL), Maragogi (AL), Real do Colégio (AL) e Canapi (AL) são alguns dos que estão recebendo investimentos para implantação da pavimentação CBUQ em vias de acesso. Já os projetos de pavimentação CBUQ com o objetivo de capeamento de vias estão sendo executados em municípios como Coruripe (AL) e São José da Lage (AL). Barra de São Miguel (AL) e Traipu (AL) recebem obras de recapeamento em Pavimentação CBUQ. Igreja Nova (AL) e Major Isidoro (AL) estão entre os municípios que recebem investimentos da Companhia para pavimentação em paralelepípedo e Olho d’Água das Flores (AL) e Teotônio Vilela (AL) entre os que recebem investimentos para pavimentação em tratamento superficial duplo (TSD). Projetos Público de Irrigação Alagoas também possui dois grandes projetos públicos de irrigação implantados pela Codevasf entre o final da década de 1970 e início dos anos de 1980, que geram trabalho e renda com a produção de itens agrícola como arroz e frutas e também agropecuários, como peixes e camarão. O Projeto Público de Irrigação do Boacica, em Igreja Nova, gera mais de 10 mil empregos entre diretos, indiretos e induzidos. Já o Projeto Público de Irrigação Itiúba, em Porto Real do Colégio, promove a geração de cerca de 3.350 empregos entre diretos, indiretos e induzidos. Outras ações também estão em curso, como implantação ou recuperação de pontes para interligar regiões e municípios de Alagoas, a implantação de poços tubulares que garantem o acesso à água para famílias de comunidades rurais difusas, os peixamentos, para aumento da quantidade de peixes nativos na Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, o apoio à mecanização e o acesso a tecnologias para a agricultura familiar. “São 50 anos contribuindo para o desenvolvimento regional sustentável do estado de Alagoas. Somos o braço executivo das políticas de desenvolvimento do governo federal no estado e estamos comprometidos em transformar a vida das pessoas com ações de inclusão produtiva, implantação de infraestrutura urbana e rural, infraestrutura hídrica, revitalização de bacias hidrográficas e fomento à agricultura irrigada”, afirmou o superintendente regional da Codevasf João Paulo Tavares Pacheco. 50 anos da Codevasf em Alagoas Presente em Alagoas desde a fundação, a Codevasf teve uma unidade implantada no estado em 1984. Antes disso, a atuação da
Componentes da Comissão Interinstitucional de Prevenção à Violência Política de Gênero concebem posse

TRE-CE e Secretaria das Mulheres reúnem-se com outros órgãos e partidos políticos nesse propósito O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em parceria com a Secretaria das Mulheres do Estado, lançou oficialmente, a Comissão Interinstitucional de Prevenção à Violência Política de Gênero, com a posse dos membros da delegação. Também foi firmado o Pacto Estadual pela Prevenção e o Enfrentamento à Violência Política de Gênero. A solenidade ocorreu na sede do TRE-CE, em Fortaleza. Instituída pelo Tribunal, através da Portaria Conjunta n.º 12/2024, a Comissão é formada por um representante de cada instituição parceira, sendo elas: o TRE-CE, a Secretaria de Mulheres do Estado, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, a Assembleia Legislativa do Estado, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do Ceará, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Fórum Estadual de Instância de Mulheres de Partidos Políticos e o Observatório de Violência Política contra a Mulher. No intuito de combater a violência política de gênero no Estado, o grupo é responsável por estabelecer diretrizes para prevenir, monitorar, avaliar e responder a casos; coordenar a implementação de campanhas educativas e de sensibilização; elaborar relatórios periódicos sobre a situação da violência nos partidos políticos e estabelecer parcerias entre órgãos e a sociedade civil para a efetivação do objetivo do grupo. Na cerimônia de oficialização, o presidente do Tribunal Eleitoral cearense, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou que a discriminação de mulheres no âmbito político não é apenas uma afronta aos direitos individuais delas, mas também uma ameaça à integridade do processo democrático. “As iniciativas aqui oficializadas são marcos do nosso compromisso com os valores fundamentais da democracia, na qual todas as cidadãs e os cidadãos devem ter iguais oportunidades de participar ativamente na vida política de nosso país”, declarou. Em seguida, a vice-governadora do Ceará e secretária das Mulheres, agraciou a parceria do Tribunal e das demais entidades-membro, ressaltando o papel central dos partidos nesse processo de eliminação da violência política de gênero, considerando que são a base da estrutura nesse âmbito. “Essa luta não é só de mulheres. É uma causa coletiva, que cabe a toda a sociedade. A igualdade de gênero é um passo no combate à desigualdade social”. concluiu. Firmado na mesma data, o Pacto pela Prevenção e o Enfrentamento à Violência Política de Gênero foi aderido pelos partidos políticos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Novo, Comunista Brasileiro (PCB), Comunista do Brasil (PCdoB), Democrático Trabalhista (PDT), Renovação Democrática (PRD), Partido Social Democrático (PSD), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Socialismo e Liberdade (PSOL), dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Republicanos e União Brasil. O dispositivo visa promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento de estratégias que visem ampliar a participação feminina na política de forma efetiva, em especial nas Eleições 2024, incluindo as agremiações políticas nessa luta. Fonte: TRE