Estatuto da Igualdade Racial deve pautar mudanças no orçamento e na política

Palestra que abriu etapa final de seminário da ALMG enfatizou necessidade de uma legislação estadual que não se restrinja a ações de combate à discriminação “Não estamos fazendo um estatuto para as minorias. Estamos desenhando propostas políticas para a maioria”. A afirmação foi destacada, em palestra que marcou a abertura da etapa final do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial. O evento, realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), visa ampliar o debate sobre o Projeto de Lei (PL) 817/23, que institui o Estatuto da Igualdade Racial em Minas Gerais. Essa matéria tem como objetivo garantir políticas públicas para promover o combate à discriminação e para assegurar à população negra, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais direitos individuais, coletivos e difusos. O PL 817/23, de autoria das deputadas Macaé Evaristo (PT), Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), aguarda parecer de 1º turno da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O pesquisador João Carlos Nogueira, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foi o responsável pela palestra magna de abertura e parabenizou a iniciativa que levará Minas Gerais a ser mais um estado entre aqueles que possuem estatuto da igualdade racial. “Onde há estatuto racial aprovado, estamos consolidando a democracia brasileira”. João Carlos Nogueira pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina O palestrante fez um resgate histórico da luta pela construção de políticas públicas raciais, começando pelo ano de 1986, quando o Movimento Negro já atuava por uma Constituinte que considerasse suas especificidades. Ele lembrou que, recém-saídos da ditadura, parlamentares negros como Paulo Paim e Benedita da Silva travaram batalhas para garantir na Constituição Federal de 1988 o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial. João Carlos Nogueira destacou ainda dessa época a criação da Fundação Cultural Palmares em 1988; a Lei 7.716, de 1989, que tipificou o crime de discriminação racial; e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegurou o direito à terra para comunidades remanescentes de quilombos. Em sua retrospectiva, João Carlos Nogueira também lembrou que os anos 1990 e início dos anos 2000 estabeleceram um novo paradigma nas relações raciais do Brasil, a partir do reconhecimento das ideias de grandes pensadores negros como Abdias do Nascimento, Guerreiro Ramos e a mineira Lélia Gonzales. Esses avanços resultaram em importantes legislações, como as leis federais 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, que incluíram nos currículos escolares as temáticas da história e cultura afro-brasileira e indígena. Em 2010, foi sancionado pelo presidente Lula o Estatuto Nacional da Igualdade Racial. População negra é maioria Para João Carlos Nogueira, essas políticas e legislações conquistadas ao longo dos anos têm uma dificuldade enorme de consolidação, pois buscam implementar ações em sistemas já existentes – sistema de saúde, de educação, de garantia da terra. “Aqui, estamos buscando desenhar um sistema da igualdade racial”, enfatizou sobre a construção do Estatuto em Minas Gerais.  “As formas como o racismo se fortifica e se consolida – o racismo estrutural, ambiental, institucional – têm relação com disputas profundas no campo da economia e da política”, analisou ainda. Para o pesquisador, é preciso compreender, na discussão do estatudo, que não se está falando de um projeto para negras e negros, mas de um projeto de nação que seja ancorado nas questões raciais. “Não faz o menor sentido o Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, que tem mais de 55% da sua população negra, ser um estatuto para cuidar de minorias. O estatuto deve dialogar com o poder de Minas Gerais, com os recursos de Minas Gerais e com o projeto de desenvolvimento de Minas Gerais, porque nós representamos a maioria em Minas Gerais e no Brasil”, frisou. Orçamento para políticas de igualdade racial tem defesa Na abertura do seminário, parlamentares enfatizaram a importância da construção do Estatuto da Igualdade Racial para, além de trazer propostas de reparação e enfrentamento da discriminação no Estado, buscar orçamento para garantir a execução de políticas públicas para negros, indígenas e comunidades tradicionais. Para as deputadas Leninha, 1ª vice-presidenta da ALMG, e  Ana Paula Siqueira, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, é fundamental que Minas conte com orçamento para a execução de políticas que cheguem na ponta, a quem precisa.  “Esse é o verdadeiro sentido de todo esse trabalho”, destacou Ana Paula Siqueira. A deputada Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos, disse que o trabalho realizado é de grande responsabilidade pois busca reparar séculos de injustiças. Segundo a deputada Macaé Evaristo, líder da Bancada Feminina, a construção do Estatuto da Igualdade Racial resulta de um trabalho longo. Como disse, as propostas elaboradas serão balizadoras não só para o projeto em tramitação na ALMG, mas também para o debate nos municípios. Já o deputado Doutor Jean Freire (PT), líder da Minoria, garantiu que, como relator do projeto na CCJ, vai considerar todas as sugestões apresentadas pelos participantes do seminário. Construção conjunta do estatuto é ressaltada Juiz do Tribunal de Justiça do Estado, Leonardo Guimarães enfatizou, ainda na abertura do seminário, a legitimidade da construção conjunta de propostas para subsidiar o Estatuto da Igualdade Racial. Concordou com ele a superintendente de Políticas Temáticas Transversais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Cíntia Mara Batista de Araújo, para quem todo o trabalho vai resultar em um documento robusto e norteador de políticas públicas. Para o juiz federal Grigório Carlos dos Santos, além desses fatores, o estatuto ainda vai subsidiar também ações de vários órgãos na luta contra o racismo. Segundo o defensor público João Mateus, o estatuto representa um avanço significativo na luta antirracista. “Ao propor um novo regramento legal, firmamos um novo pacto de engajamento por uma sociedade mais plural, democrática e antirracista”, afirmou. Seminário A etapa estadual do seminário legislativo prossegue até esta quarta (21). Participantes do evento vão acompanhar palestras com especialistas e se debruçar sobre propostas de ações de reparação histórica e de promoção da igualdade racial. Essas propostas, aprimoradas em sete encontros regionais realizados no interior do Estado, foram agrupadas nas áreas temáticas: As propostas poderão se desdobrar em requerimentos, projetos de lei, emendas a proposições em

Escola em Tempo Integral: inicia período de adesão ao ciclo 2024-2025

MEC abre inscrições para redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa e garantirem investimentos federais para o fomento de novas matrículas de jornada integral. Prazo vai até 31/10, para manifestação de interesse no Simec. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) no dia 12 de agosto. O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As regras para participação foram divulgadas por meio da Portaria nº 777/2024.  A adesão é voluntária e permite que as secretarias municipais, estaduais e distrital acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.  Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o País, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.  A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.   A SEB ofertará, durante todo o ciclo 2024-2025, plantões on-line de assistência técnica direta aos entes, por unidade da Federação. Entre agosto e setembro, serão realizados 27 plantões, com datas e horários a serem divulgados no Portal do MEC. Além disso, para dúvidas e orientações, os entes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800 616161 e do e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br.   Veja abaixo o cronograma, definido pela Portaria nº 48/2024, com todas as fases do programa:  FASE  PERÍODO  Adesão  12/8/2024 a 31/10/2024  Pactuação  2/9/2024 a 31/10/2024  Redistribuição  4/11/2024 a 8/11/2024  Transferência da primeira parcela  Após o defeso eleitoral, até 31/12/2024  Declaração de matrículas  13/1/2025 a 9/5/2025  Transferência da segunda parcela  Até 30/6/2025  Política de Educação em Tempo Integral, segundo norma do Conselho de Educação (válida para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do ciclo 2023-2024)  Até 30/6/2025  Registro das matrículas no Censo Escolar  De acordo com o cronograma do Censo Escolar  Mudanças – A Portaria nº 777/2024 altera a Portaria nº 1.495/2023, que trata da adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.  Serão mantidos os valores do fomento com a referência do ano de 2023 e não haverá mais a atualização ano a ano pela Secretaria de Educação Básica, como previsto anteriormente. Além disso, os valores não se vinculam a eventuais alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  Ao aderir, o ente se compromete a criar matrículas de tempo integral, com 7 horas diárias ou 35 horas semanais na rede de ensino, considerando proposta alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As redes devem priorizar as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.  Ensino médio – Para fomentar e estimular a criação de matrículas de tempo integral no ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante, foi sancionada a Lei nº 14.945/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui priorização da modalidade na oferta do ensino médio.  No âmbito do programa Escola em Tempo Integral, os entes federados também poderão obter assistência técnica e recursos, estabelecidos pela Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de acordo com a disponibilidade orçamentária. Esse é mais um incremento financeiro para as secretarias de estado de educação criarem matrículas na educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio, em tempo integral.  Balanço – No ciclo 2023-2024, o programa atingiu 965.121 matrículas de tempo integral efetivamente declaradas pelos entes federativos, em todo o Brasil. O número corresponde a 96,5% da meta estabelecida pelo MEC para aquela edição do programa, o que implicou o repasse de cerca de R$ 4 bilhões, pagos em duas parcelas aos estados e municípios. Além do pagamento do fomento, ações de assistência técnica foram realizadas. Durante o ano, houve a formação continuada de secretários de educação estaduais e municipais e suas equipes técnicas, com mais de 9.500 gestores, para apoiá-los na implementação de suas políticas locais de educação integral.  Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral tem o objetivo de induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023.  Fonte: Gov.br

Eleições municipais em outubro: Quatro senadores na disputam; confira

Quatro senadores titulares e 16 suplentes vão disputar as eleições municipais deste ano. Desse total, nove concorrem a cargos de prefeitos, um de vice-prefeito e dez de vereadores. Caso sejam eleitos, terão de renunciar ao mandato de senador para tomar posse como prefeitos. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou a lista dos candidatos registrados em todo o país. Os quatro senadores concorrem ao Poder Executivo municipal. São eles: Entre os 16 suplentes, há seis candidatos a prefeito e dez às câmaras municipais. Fonte: Agência Senado

Prefeitura de Argirita – MG corrige um dos editais de Processo Seletivo e Concurso Público

São ofertadas oportunidades aos profissionais com escolaridade entre níveis alfabetizado, fundamental, médio, técnico e superior; descubra No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Argirita, por meio da empresa JCM – Consultoria Municipal Ltda anuncia a primeira retificação de um Concurso Público que, junto ao Processo Seletivo, tem por objetivo o preenchimento de 61 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação de profissionais. Segundo o documentos (retificação I), referente ao edital nº001 – Concurso Público, os cargos de Oficial Especializado II – Eletricista e Oficial Especializado II – Pedreiro foram excluídos do edital. Além disso, foi incluso os cargos de Assistente Social Cras, Auxiliar Administrativo Cras, Auxiliar de Serviços Gerais Cras e Psicólogo Cras. Outra mudança foi referente ao cargo de Psicólogo da Educação, o salário para esta vaga apresenta-se com R$ 4.232,07. Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos, conforme os respectivos editais: Vale ressaltar que no quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas aos candidatos (AC e PCD) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura. Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade entre níveis alfabetizado, fundamental, médio, técnico e superior, conforme o respectivo cargo pleiteado. Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 20 a 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor de R$ 1.412,00 a 11.654,26. Entretanto, aos cargos de professor a remuneração ressarcida será de 30,68, correspondente a cada hora-aula ministrada. Procedimentos para participação Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever a partir das 8h de 26 de agosto de 2024 até as 22h do dia 26 de setembro de 2024, por meio do site da empresa JCM. É importante destacar que para efetivação da inscrição, é necessário realizar o pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 a R$ 120,00. No entanto, os candidatos que se enquadram nos critérios especificados no edital, poderão solicitar a isenção da taxa entre 26 a 28 de agosto de 2024. Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva, na data prevista de 27 de outubro de 2024, em horário e local a serem divulgados posteriormente. A prova consistirá em 30 questões que envolvem as disciplinas de língua portuguesa, raciocínio lógico, legislação municipal federal, saúde pública e conhecimentos específicos. Além da etapa anterior, os candidatos inscritos nos cargos de nível superior, serão submetidos à fase de prova de títulos, com base nos critérios especificados nos documentos de seleção. Desta forma, as funções de Motorista, Oficial Especializado II (Eletricista), Oficial Especializado II (Pedreiro), Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas II e Operário, participarão da prova prática, com realização prevista para 24 de novembro de 2024. Vigência De acordo com os editais de abertura, o Certame e o Processo Seletivo terão validade durante seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por igual período. Fonte: PCI Concursos

Por falhas em despesas Tribunal de Contas pode punir e julgar prefeito

Os Tribunais de Contas têm competência para julgar atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas. Se constatadas irregularidades ou ilegalidades, têm ainda o poder-dever de aplicar sanções. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança pedida pelo ex-prefeito de Paracuru (CE), Abner Albuquerque de Oliveira, que foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. A corte constatou irregularidades na compra de um terreno pela prefeitura, cujo valor do metro quadrado foi supervalorizado em 1.615,38%, e condenou o ex-prefeito a ressarcir o erário em R$ 448 mil, além de multa-lo em R$ 1,4 mil. Abner então ajuizou ação para contestar a punição, sob a alegação de que o Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Legislativo local, extrapolou sua competência, pois só poderia emitir parecer prévio sem força vinculante e sem conteúdo deliberativo. A punição foi mantida pelas instâncias ordinárias e pelo próprio STJ antes de subir ao Supremo Tribunal Federal. Ficou paralisado aguardando julgamentos sob o rito da repercussão geral, para definição dos contornos constitucionais dados ao tema. Com a tramitação liberada, a conclusão no cenário todo é que realmente os Tribunais de Contas podem julgar atos de prefeitos no ordenamento de despesas e aplicar sanções por irregularidades. Nesse caso pode Relator, o ministro Teodoro Silva Santos observou que, no Tema 157 da repercussão geral, o STF concluiu que o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa. Assim, cabe exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo. Já no Tema 835 da repercussão geral, a conclusão foi que, na apreciação das contas dos prefeitos, as Câmaras Municipais só podem desconsiderar o parecer prévio da corte de contas por decisão de 2/3 dos vereadores. Ambos os temas se inserem nas hipóteses de apreciação das contas anuais, com efeito de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, para fins de registro de candidatura. Por fim, no Tema 1.287 da repercussão geral, o STF entendeu que, no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de chefes dos Poderes Executivos municipais. Nesses casos, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios, é possível a imposição de punição sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo. “A tese do Tema 1287, portanto, confirma o entendimento manifestado no acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, no sentido de que os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos praticados por Prefeitos Municipais na condição de ordenadores de despesas e, inclusive, constatadas irregularidades ou ilegalidades, tem o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias”, concluiu o relator. Fonte: Consultor Jurídico 

Prefeitura inicia mais uma licitação no fim de mandato para obras

Com certames acumulados nos últimos dois meses passando da casa de R$ 100 milhões, obras no Noroeste são esperadas há tempos e, agora, município busca empresa para pavimentação e drenagem Com certames lançados nos últimos dois meses já passando da casa de R$ 100 milhões, a Prefeitura de Campo Grande lançou mais uma “licitação de fim de mandato” nesta última semana, em busca de empresa para serviços de pavimentação e drenagem no Jardim Noroeste, bairro que sofre há tempos com problemas de infraestrutura.  Até o fim de julho, como bem acompanhou o Correio do Estado, os destravamentos de licitações às vésperas das eleições já somavam mais de R$ 70 milhões, sendo que apenas um certame de julho acrescentou R$ 38 milhões nessa conta.  Agora, a liberação mais recente, conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande, é de aproximadamente R$ 20,3 milhões. Conforme o documento, o processo recebe propostas até o próximo dia 03 de setembro, com abertura da sessão de disputa de preços prevista para às 08h dessa mesma data. Segundo consta no edital para contratação de empresa especializada – disponibilizado no portal da Transparência do município – para os serviços de asfalto e drenagem no Jardim Noroeste, a licitação do Executivo libera R$ 20.309.004,49 em valores totais. Promessas no Noroeste Segundo consta no Memorial Descritivo da obra, esse lote dois compreende 21 vias que, conforme registros datados deste ano no documento, hoje estão sem asfalto e as que possuem calçada são por iniciativa própria de moradores.  Entre as 21 vias previstas estão:  Porém, há tempos a situação do Jardim Noroeste é acompanhada de perto já que, devido aos desníveis das vias e constantes crateras, cada novo período de chuva gera preocupações para os moradores locais.  Junto disso, as promessas de pavimentação de ruas para esse extremo leste da Capital são tão antigas quanto as próprias reclamações de abandono, com os pacotes de asfalto posteriores contemplando apenas duas ruas, por exemplo.  Licitações de fim de mandato Antes dessa licitação de R$ 20,3 milhões, publicada nessa semana, desde que entrou em período de “véspera das eleições” a Capital já somava R$ 70 milhões em certames destravados, com os alvos focados sendo, principalmente, obras pavimentação; recapeamento e revitalização de diversos locais da capital. Com outra publicação feita também na metade desta última semana (4ª feira, 14 de agosto), entre nessa matemática os R$ 38 milhões para obras no Nova Lima, licitação essa por sua vez que saiu atrasada em mais de seis meses do prometido.  Fonte: Correio do Estado

Plano Safra da Agricultura Familiar será lançado  com aplicações de mais de R$ 1 bilhão

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), vai lançar, o Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 no Piauí. O lançamento vai ocorrer no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, localizado na Avenida Petrônio Portella, 2275, bairro Primavera, em Teresina, e vai contar com a presença da secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiavelli. A previsão é que um recurso de cerca de R$ 1,08 bilhão seja investido no estado. O novo Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 vai oferecer taxas de juros mais baixas para quem quer produzir alimentos imprescindíveis no prato da população brasileira. Quem produz arroz, por exemplo, encontra juros reduzidos para 3%, no caso do convencional, e apenas 2% no orgânico. O Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/25 também é mais agroecológico. A taxa de juros para a produção orgânica, agroecológica e de produtos da sociobiodiversidade será de 2% no custeio e 3% no investimento. Dez linhas de financiamento de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) tiveram redução de taxas. Para todo o Brasil, serão R$ 85,7 bilhões em ações do Governo Federal para agricultura familiar, um crescimento de 10% em comparação com o plano anterior. Fonte: CidadeVerde.com.br

Sílvio Santos: Deputados lastimam falecimento

A Câmara decretou luto oficial de três dias pelo falecimento do comunicador O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), lamentou o falecimento do apresentador Sílvio Santos. “O Brasil perdeu um dos maiores comunicadores da história da televisão. Minha solidariedade e orações à família e aos amigos de Silvio Santos neste momento tão triste”, postou Lira nas suas redes socias no sábado. “Sua trajetória pessoal, familiar e profissional é exemplo para todos os brasileiros. De competente vendedor ambulante, ele construiu um dos maiores grupos de comunicação do Brasil. Silvio Santos, sem jamais perder seu jeito natural e expansivo, transmitiu alegria aos lares do país durante décadas. Seu legado é gigante”, lembrou o presidente. Lira também declarou luto oficial de três dias na Câmara, a contar de sábado. ManifestaçõesDiversos parlamentares também usaram as redes sociais para se despedir do apresentador. “Ícone da televisão brasileira, Silvio Santos era sinônimo de alegria. Marcou a história da comunicação nacional e soube, como ninguém, captar o sentimento do povo”, disse a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) lembrou a trajetória do empresário e sua influência na comunicação. “Silvio Santos sempre representou o sonho brasileiro de crescer por mérito e trabalho. Seu talento como comunicador e seu respeito pelo público fizeram dele um dos maiores nomes da história da televisão. Ele deixa um legado inestimável que deve ser lembrado com gratidão e respeito.” “Silvio Santos não era apenas uma figura da televisão, mas alguém que uniu o país com seu sorriso e sua capacidade de fazer todos se sentirem parte de algo maior. Ele deixou uma marca indelével na história do nosso país”, escreveu o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). “Fica um legado indescritível. Ele foi o maior apresentador de TV, tinha uma habilidade única de comandar programas de auditório”, lamentou o deputado Rodrigo Valadares (União-SE). “Silvio Santos, o apresentador mais aclamado da nossa história, que revolucionou a televisão brasileira e inspirou gerações”, tuitou o deputado Elmar Nascimento (União-BA). BiografiaSilvio Santos nasceu no Rio de Janeiro (RJ), trabalhou como camelô na juventude e iniciou carreira como radialista nos anos 1940, depois migrando para a televisão. O Programa Silvio Santos, que começou a ser apresentado em 1963 e está no ar até hoje, é um dos mais longevos da televisão mundial. Após passar por quatro emissoras, Silvio Santos adquiriu uma concessão pública em 1981 e fundou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Fonte: Agência Câmara de Notícias