Guia Simplificado Eleições 2024: Da Desincompatibilização

DO CONCEITO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A desincompatibilização é o afastamento do pretenso candidato do cargo ou função que exerce, seja de modo temporário ou definitivo, com o intuito de concorrer às eleições. DOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A Justiça Eleitoral divulga no site do Tribunal superior Eleitoral uma tabela com as principais hipóteses de incidência de desincompatibilização e seus prazos, que poderá ser acessada no endereço eletrônico:“https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao-1/desincompatibilizacao” Alguns dos exemplos que podemos citar são: Cargo / Prazo de desincompatibilização -Agente público prestador de serviço / 3 meses -Assessor parlamentar / 3 meses -Dirigente de associação civil / Não há necessidade -Dirigente de Autarquia / 6 meses -Militar / Apenas após o deferimento do registro de candidatura -Detentor de cargo em comissão / 3 meses conselheiro de OAB 4 meses -Conselheiro Tutelar / 3 meses -Conselheiro Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente / Não há necessidade -Dirigente de Empresa Pública / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de Vereador -Vereador / Não há necessidade -Secretário Municipal / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de vereador -Servidor ocupante de cargo em comissão / 3 meses Fonte: Amilton Augusto
10 Ações Criativas para Reta Final de Campanha Eleitoral!

A ideia deste guia é oferecer ideias criativas para essa reta final de campanha, que é quando, normalmente, a maior parte do eleitorado escolhe as suas candidatas. Um ponto muito importante: você precisa mais do que nunca das suas eleitoras, pois elas são a ferramenta mais potente para você conseguir novas eleitoras. Portanto, não tenha vergonha de chamar todas para perto de você. Explique o quanto precisamos estar juntas para essa vitória ser de todas! E, claro: PEÇA VOTOS! 1 – Histórias da Candidata (Instagram) A ferramenta Stories, do Instagram, se apresentaram como um dos principais meios de comunicação digital. Pelo fato das postagens se deletarem em 24 horas após a sua publicação, elas geram uma leveza para as usuárias postarem materiais diversos, compartilharem conteúdos de parceiros ou de interesse comum. Convença suas eleitoras a te ajudarem na missão Candidata Stories, mantendo sua campanha em evidência nos Stories de suas eleitoras durante a última semana. Ou seja, suas eleitoras precisam postar pelo menos uma imagem por dia da sua campanha nos Stories, que podem ser compartilhadas direto do Stories ou Perfil da Candidata, ou podem ser baixadas de um banco de imagens. Você pode criar imagens criativas com suas fotos, de modo que possibilite seu público a criar narrativas sobre o seu dia a dia com a presença da sua candidata em suas vidas. 2 – Recado do Whastapp Convinde suas eleitoras a mudarem o RECADO no Whastapp pelo ” Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX “. Quando as pessoas usam uma busca por contatos, o Recado aparece abaixo do nome, sendo uma boa forma de ocupar os celulares alheios, sem invadi-los. Como fazer: Ajustes> Quadrado Superior onde está a sua foto> RECADO> Definido como: Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX 3 – SantinhA PersonalizadA Criar uma imagem de SantinhA na qual as pessoas possam inserir sua imagem ao lado da foto da sua candidata, com o número embaixo em destaque. Essa pode ser uma forma das pessoas compartilharem uma versão personalizada do famoso Santinho Digital. Brinque com uma frase em cima ou com ideias para as postagens, incentivando as pessoas a montarem a sua SantinhA PersonalizadA, podendo ser fotos engraçadas da Candidata em situações cotidianas com a sua eleitora, por exemplo. 4 – Café Virtual com a minha Candidata Peça para as suas eleitoras criarem pequenos Café Virtuais, ou seja, rodas de conversa com 10 a 15 pessoas para você participar e conversar “virtualmente” com essas novas eleitoras. As pessoas têm muitas dúvidas sobre a mudança, o funcionamento do legislativo e, principalmente, porque votar em você! Nesses encontros de 20 minutos, você consegue tirar dúvidas e convencer de forma mais incisiva as pessoas a votarem em você e a encontrarem novas eleitoras. Se bem produzido, você consegue conversar com muitas pessoas em um dia de agenda bem aproveitada com eventos virtuais (que substituem os eventos presenciais, portanto com a possibilidade de fazer-los em uma quantidade muito mais expressiva por não existirem os deslocamentos físicos). 5 – Campanha Caça Votos Essa é uma campanha para você pedir a ajuda do seu eleitorado para encontrar votos ainda perdidos, ou não encontrados, por aí. A grande maioria das pessoas conhecem pelo menos mais duas pessoas que não sabem em quem votar. Como as pessoas deixam para escolher suas candidatas para o legislativo na última semana mesmo, este é um ótimo momento para ganhar novas eleitoras! Dê um nome para essa campanha e a divulgue com bastante destaque, porque só assim as pessoas entendam a importância de participar dessa ação. Uma dica legal é fazer uma “corrente” para ser divulgada nos Stories e Whatsapp. 6 – Crie novas mensagens para novos públicos Por mais que você seja reconhecida por sua atuação frente a uma pauta específica líder da sociedade civil, você com certeza tem opinião sobre várias agendas, que por consequência dialogam com outros públicos diferentes que você já conquistou. Escolha novos públicos para impulsionar mensagens (seja outro território, outra característica socioeconômica, outras áreas de interesse das quais você já trabalhou) e personalize a mensagem, tornando-a mais adequada para impulsionar o seu material de campanha nas redes sociais. Tente não abordar um tema de forma leviana ou de forma superficial. Faça um recorte autoral dentro do tema, encontre uma mensagem-chave que traduza seus posicionamentos, fique atenta para utilizar uma linguagem simples e acessível e, só depois, dispare a mensagem! Lembre-se de que uma pauta dificilmente irá eleger uma candidata, já que você precisa de um eleitorado diverso e consistente. 7 – Eu voto em mulher Surfe essa onda e gere significado para ela. Mostre o que muda na política quando mais muheres são eleitas e que você está pronta para representar as mulheres e suas lutas. Existem dados e muitos materiais prontos sobre a importância de aumentar a presença de mulheres em espaços de poder e que explicar e como essa realidade precisa mudar. Não perca essa oportunidade – e todos esses materiais e campanhas já prontos esperando para serem compartilhados! Fonte: João Henrique
Guia Simplificado Eleições 2024: Da Lei da Ficha Limpa

DA LEI DA FICHA LIMPA E SUA APLICAÇÃO A conhecida lei da Ficha limpa é a lei complementar nº 135, de 2010, que alterou a lei complementar nº 64, de 1990, denominada lei das inelegibilidades, cujas normas trazem as hipóteses de inelegibilidades que causam restrição ao registro de candidatura. DAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADES Abaixo listadas algumas das causas de inelegibilidades prevista na lei complementar nº 64, de 1990, destacando o fato de que a incidência destas causas, no caso concreto, depende de uma análise individualizada. são inelegíveis, de acordo com a referida lei: a) Os inalistáveis e os analfabetos; b) Os membros do congresso Nacional, das Assembleias legislativas, da câmara legislativa do DF e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência de qualquer das proibições previstas no artigo 54, da constituição Federal ou por quebra do decoro parlamentar para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; c) O governador e o Vice-governador de Estado e do DF e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da constituição Estadual, da lei Orgânica do DF ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; e) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: i) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ii) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; iii) contra o meio ambiente e a saúde pública; iv) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; v) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; vi) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; vii) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; viii) de redução à condição análoga à de escravo; ix) contra a vida e a dignidade sexual; e x) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) Os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos; g) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, sendo considerado o parecer do Tribunal de contas como documento hábil a configurar a inelegibilidade, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; h) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; i) Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; j) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição; k) O Presidente da república, o governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleia legislativas, da câmara legislativa, das câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da constituição Federal, da constituição Estadual, da lei Orgânicado Distrito Federal ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; l) Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; m) Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; n) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos após a decisão que reconhecer a fraude; o) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Prefeitura de Três Corações interrompe subsídio do transporte público municipal; entenda como ficam os valores

Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município A Prefeitura de Três Corações (MG) suspendeu o subsídio do transporte municipal, valor que era repassado para a empresa responsável pelo serviço para ajudar nos descontos da tarifa. Segundo a prefeitura, a medida é para contenção de gastos no município. O pacote de ações deverá gerar uma economia, segundo a prefeitura, de até R$ 3 milhões por mês. Para quem paga no dinheiro, o valor continua o mesmo: R$ 5,75. Mas para quem usa o cartão do cidadão ou vale transporte, o valor passou de R$ 3 para R$ 5,25. Para os estudantes, a tarifa subiu de R$ 1 para R$ 3,75. Já quem mora na zona rural, o valor é de R$ 9 no dinheiro. Os passageiros com cartão do cidadão pagavam R$ 5 e agora o preço é R$ 8,50. Para os estudantes, a cobrança aumentou de R$ 1 para R$ 5,85. Outras medidas Além da suspensão do custeio parcial da tarifa do transporte público coletivo, a Prefeitura de Três Corações anunciou outras medidas de contenção de despesas: Fonte: Portal G1
Planejamento para reta final de campanha

Definições Finais Cuidados Fonte: João Henrique
Governador do Paraná apresenta investimentos de R$285 bilhões desde 2019

Dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu. Foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado. Novos empreendimentos e ampliações de empresas já consolidadas no Estado renderam ao Paraná R$ 285 bilhões em investimentos privados atraídos desde 2019. O dado foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um almoço com empresários paranaenses no Palácio Iguaçu, em Curitiba. “Para se ter ideia, quando fizemos o planejamento para os primeiros quatro anos de governo, o estudo previa a atração de R$ 50 bilhões em novos investimentos. O resultado, na prática, foi muito além do previsto e fechamos os últimos cinco anos e meio com R$ 285 bilhões”, destacou Ratinho Junior. “Várias empresas escolheram o Paraná para trazer seus empreendimentos e muitas outras que estão ampliando as plantas que já tinham no Estado”. Este foi o segundo encontro promovido pelo governador com representantes do setor produtivo para apresentar os principais avanços econômicos e sociais do Estado nos últimos anos, em diferentes áreas. “É uma prestação de contas aos investidores do Paraná, que também são responsáveis pelo avanço do Estado nos últimos anos. Queremos que o setor produtivo continue acreditando e investindo no nosso Estado, para que o Paraná continue sendo essa potência”, disse. O alto volume de investimentos privados nos últimos cinco anos teve importante reflexo na economia estadual, salientou o governador, incluindo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), da atividade econômica e da geração de empregos. São empreendimentos de empresas como a Nissin Foods, que está destinando R$ 1 bilhão na construção de uma fábrica de macarrão instantâneo em Ponta Grossa, e os R$ 12,9 bilhões aplicados pela Klabin para a expansão da sua planta em Ortigueira, ambos nos Campos Gerais. O PIB do Paraná passou de R$ 390,8 bilhões, em 2015, para R$ 665,6 bilhões em 2023, com crescimento de 5,8% somente no ano passado, o dobro da média nacional e acima de países como a China e a Dinamarca. Outro dado importante é o Índice da Atividade Econômica, apurado pelo Banco Central. A atividade econômica paranaense foi a que mais cresceu em 2023, com avanço de 7,8% no ano. No primeiro semestre deste ano a alta chegou a 8,3%, acima de estados maiores como São Paulo e Rio de Janeiro. O desemprego no Estado caiu pela metade desde 2019, chegando à menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos, com índice de 4,4% em 2024. O Paraná foi o terceiro no País que mais abriu vagas com carteira assinada neste ano, com 137,5 mil postos de trabalho criados entre janeiro e agosto. “Os economistas dizem que, quando índice de desemprego fica abaixo dos 6%, é sinal de pleno emprego, com mais vagas do que gente para trabalhar. Hoje estamos com 82% da população adulta empregada com carteira assinada, o maior índice de ocupação da história”, salientou Ratinho Junior. MENOS BUROCRACIA – A atração de investimentos e a alta nos índices econômicos são reflexo da política do Governo do Estado para diminuir a burocracia da máquina pública, facilitando a instalação de novas empresas. O governador citou o avanço nos processos da Junta Comercial do Paraná, que trouxeram mais agilidade na abertura de novos negócios. Em 2019, o Paraná tinha o segundo pior tempo de abertura de empresas do País, levando em média 8 dias e 18 horas. Esse número se inverteu, com o Estado sendo hoje o segundo mais rápido do País, com um CNPJ saindo em apenas oito horas. Além disso, empresas de mais de 700 ramos de atividades considerados de baixo risco não precisam mais de um alvará para funcionamento, medida que beneficiou cerca de 17 mil novos negócios. No campo, o programa Descomplica Rural facilita o licenciamento de atividades da piscicultura, avicultura, suinocultura e bovinocultura, dando mais segurança técnica e jurídica aos produtores. Já o programa Renova Paraná ampliou a autogeração de energia renovável na área rural, chegando a 34.485 projetos usinas fotovoltaicas e de biogás. INFRAESTRUTURA – Além da diminuição da burocracia, o investimento em infraestrutura foi também uma mola propulsora, que influencia na atração de novas empresas. Na área de energia, a Copel investe R$ 3,1 bilhões na construção de 25 mil quilômetros de redes trifásicas, que dão mais segurança energética principalmente na área rural. Já na logística, o destaque é para o pacote de R$ 8 bilhões para tirar importantes obras do papel, como a Ponte de Guaratuba, a revitalização em concreto de diversas rodovias, a revitalização da Orla de Matinhos e, no futuro, a de Pontal do Paraná, e novo Corredor Metropolitano para desafogar o Contorno Sul de Curitiba. Já o pacote de concessões rodoviárias, que já conta com dois contratos assinados, dois lotes com previsão de ir a leilão ainda neste ano e outros dois no ano que vem, preveem mais de R$ 60 bilhões em investimentos em 3.368 quilômetros de rodovias federais e estaduais. O Porto de Paranaguá, que bate recordes sucessivos de movimentação, também conta com a maior obra portuária do País com recursos públicos. O projeto do novo Moegão recebe R$ 592 milhões em investimentos, para ampliar a capacidade de descarregamento de cargas ferroviárias nos navios. Além disso, a Portos do Paraná foi escolhida por cinco anos consecutivos como a melhor gestão portuária do Brasil. OUTRAS ÁREAS – Ratinho Junior apresentou, ainda, outras áreas em que o Paraná se destaca nacional e internacionalmente. Ele citou que o Estado tem a melhor educação do País, segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), foi considerado por quatro anos consecutivo o mais sustentável do Brasil pelo Ranking de Competitividade dos Estados, além de ser referência mundial em sustentabilidade de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outro destaque foran os grandes projetos previstos para os próximos anos, com a instalação do Museu Internacional de Arte de Foz do Iguaçu, em parceria com o Centro George Pompidou, da França; da Fábrica de Ideias, um dos maiores hubs de
Premiê novo do Japão solicita que banco central mantenha política monetária frouxa

O novo primeiro-ministro do Japão, Shigeru Ishiba, disse que espera que o banco central japonês mantenha a política monetária frouxa “como uma tendência”, à medida que o governo procura tirar o país totalmente da deflação que durou a maior parte das últimas três décadas. Ishiba disse que seu governo dará continuidade à política econômica do ex-premiê Fumio Kishida e “garantirá que o Japão saia totalmente da deflação”. Embora tenha dito que medidas específicas sobre a política monetária cabem ao Banco do Japão decidir, Ishiba disse que espera que o banco central coordene a política com o governo. “Espero que a política monetária frouxa seja mantida como uma tendência. Não vou comentar especificamente sobre a taxa de juros, mas estou observando atentamente a decisão do Banco do Japão”, disse Ishiba em uma coletiva de imprensa após ser confirmado nesta terça-feira como premiê pelo Parlamento. Ishiba disse que as políticas econômicas de seu governo darão prioridade máxima para “tirar o Japão da deflação”, inclusive por meio do aumento dos salários reais e dos gastos de capital das empresas. Ele disse que pedirá ao seu gabinete para compilar um novo pacote de medidas para amortecer o impacto sofrido pelas famílias com o aumento do custo de vida, como, por exemplo, oferecendo pagamentos às famílias de baixa renda. Fonte: Portal Terra
Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse