Guia Simplificado Eleições 2024: Registro de Candidatura Partidos Políticos e Coligações

Dos partidos políticos e das coligações partidárias Partido político é a entidade formada pela livre associação de pessoas, com organização estável, cujas finalidades são alcançar e/ou manter de maneira legítima o poder político-estatal e assegurar, no interesse do regime democrático de direito, a autenticidade do sistema representativo, o regular funcionamento do governo e das instituições políticas, bem como a implementação dos direitos humanos fundamentais. As coligações partidárias, formadas durante a convenção partidária, representam o agrupamento dos partidos políticos com vias a atuação eleitoral para concorrer exclusivamente para as eleições majoritárias, uma vez que, a reforma política de 2017 acabou com as coligações proporcionais. A formação da coligação partidária, embora não possua personalidade jurídica, faz com que os partidos que a integrem sejam considerados como se um único partido fosse, pois forma um entre jurídico, cujo funcionamento é restrito às eleições. DA PARTICIPAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS ELEIÇÕES A participação dos partidos políticos no pleito eleitoral depende do registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 6 (seis) meses antes da data da eleição, bem como de ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal competente até a data da convenção. DA FORMAÇÃO DAS COLIGAÇÕES A formação das coligações partidárias para as eleições majoritárias é facultativa, podendo os partidos políticos celebrar esta união ou, caso decidam, lançar candidaturas isoladas, não sendo mais permitida as coligações para as eleições proporcionais. Fica assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DE UMA COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA Às coligações são conferidas os mesmos direitos e obrigações conferidas aos partidos políticos no que tange ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido no trato com a Justiça eleitoral e na defesa dos interesses interpartidários, podendo, no entanto, o partido político atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação. DAS DENOMINAÇÕES DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS A denominação da coligação majoritária será própria e poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, não podendo coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Em caso de haver denominações idênticas de coligações diversas, ficará a cargo da Justiça Eleitoral a decisão a respeito, observando-se, no que couber, as regras relativas à homonímia de candidatos. DA REPRESENTAÇÃO DA COLIGAÇÃO As coligações partidárias, através dos partidos políticos que a integram, designarão um representante, este que terá as mesmas atribuições do presidente do partido nas tratativas referentes aos interesses e representação da coligação quanto ao processo eleitoral, enquanto que, perante à Justiça Eleitoral a coligação será representada por este representante ou por delegados indicados pelos partidos, podendo nomear, no âmbito da circunscrição, até 3 delegados perante o Juízo Eleitoral, 4 delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e 5 delegados perante o Tribunal superior Eleitoral. Fonte: Amilton Augusto
Eleições 2024 SP: 26 municípios registram candidatura única à prefeitura

O pleito para o cargo de prefeito segue o sistema majoritário, em que ganha a candidata ou candidato que receber a maioria dos votos válidos; é possível se eleger com apenas um voto Vinte e seis cidades de São Paulo têm apenas uma candidatura disputando a prefeitura nas eleições municipais de 2024. Pela legislação eleitoral, o pleito para os cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) segue o sistema majoritário, em que ganha a candidata ou o candidato que receber a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Com isso, no caso de candidatura única, basta um voto para que a pessoa seja eleita. Os municípios com candidatura única no estado são Alambari, Ariranha, Avaí, Balbinos, Batatais, Boa Esperança do Sul, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Fernando Prestes, Guaraci, Holambra, Inúbia Paulista, Iperó, Jaborandi, Jumirim, Lutécia, Magda, Nuporanga, Oriente, Orindiúva, Piquerobi, Ribeirão Grande, Santa Albertina, Santa Lúcia e Vitória Brasil. Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas). Já Borá — com apenas 1.094 pessoas habilitadas para votação — tem o menor número de eleitores não só do estado, mas de todo o país. Maioria simples para cidades com menos de 200 mil eleitores De acordo com a Constituição Federal, na eleição para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples, isto é, ganha quem tiver mais votos, não havendo possibilidade de segundo turno. Já na disputa para prefeituras das localidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) para vencer a eleição. O objetivo da medida é dar maior representatividade a quem se elege. Nas cidades com candidatura única, os candidatos homens são maioria. Somente três municípios possuem candidatas mulheres: Avaí, Orindiúva e Piquerobi. Para as eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu quase 80 mil pedidos de registro de candidatura. Os dados sobre os registros estão disponíveis na página Estatísticas Eleitorais do TSE. A possibilidade de cada partido, federação ou coligação registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices está prevista no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A legislação estabelece ainda a possibilidade de substituição de candidatura em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo. As informações detalhadas das candidatas e dos candidatos podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Fonte: TRE-SP
Cresce número de municípios com candidatura única a prefeituras

Média populacional de cidades com candidato único é 6,7 mil habitantes O número de municípios onde há apenas um candidato disputando a prefeitura dobrou na eleição deste ano. De 108 cidades com candidaturas únicas em 2020, o Brasil terá neste ano 214 municípios com apenas um candidato. Ou seja, basta apenas um voto para que sejam eleitos prefeitos. É o maior número de candidaturas únicas das últimas sete eleições, quando começou essa série história, no ano 2000. Esses dados foram sistematizados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Na avaliação do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a hipótese mais provável é que os desafios de candidaturas em pequenas cidades desestimulam as pessoas a disputar essas prefeituras. ““Não falo apenas da falta de recursos financeiros e de apoio técnico. As dificuldades incluem questões burocráticas e entraves jurídicos, que tornam a vida pública muito penosa na ponta”, destacou. A média populacional das cidades com candidato único é 6,7 mil habitantes. Rio Grande do Sul (43), Goiás (20) e Mato Grosso (9) são os estados com maiores números de candidaturas únicas. Ainda de acordo com o CNM, o total de candidaturas nesta eleição caiu 20%, de 19,3 mil em 2020 para 15,4 mil em 2024. Duas candidaturas O número de municípios com até dois candidatos ao cargo de prefeito cresceu nesta eleição. Em 2020, eram 38% dos mais de 5,5 mil municípios do país. Agora, 53% dos municípios brasileiros têm até dois candidatos disputando à prefeitura, segundo levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). O estudo do Inesc destacou ainda que cerca 1,6 milhão de brasileiros ficarão sem direitos a uma escolha a prefeito por viverem em cidades com candidaturas únicas. “Isso representa cerca de 0,8% da população brasileira”, afirmou. Enquanto isso, outros 35,7 milhões terão que escolher entre apenas duas candidaturas. A assessora política do Inesc, Carmela Zigoni, avaliou que o número de mais da metade dos municípios com até duas candidaturas representa pouca opção aos eleitorais. “A baixa representatividade também é nociva, pois isso pode reforçar dinâmicas de poder já estabelecidas, comprometendo a diversidade de ideias e novas propostas políticas para a melhoria das cidades”, ponderou. Em relação às candidaturas únicas, prevalece o perfil do candidato homem (88%), de cor branca (74%) e de partidos ligados à direita (57%). Na avaliação do Inesc, a polarização entre esquerda e direita, mais evidente nos níveis estadual e federal, não se manifesta com a mesma intensidade nas disputas municipais. Já a CNM aponta que 47% dos candidatos únicos declaram como ocupação “prefeito” e 11% “empresário”. Em terceira posição, vem a ocupação “agricultor” com 7% do total dos candidatos únicos. Enquanto isso, MDB (24%), PSD (16%), PP (13%) e União (11%) dominam as candidaturas únicas. Por outro lado, PT concentra 5% das candidaturas únicas e PL 7%, ainda segundo a CNM. Fonte: Agência Brasil