Projeto salva escolas indígenas e rurais de fechamento

Está em análise no Senado um projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelece critérios para o fechamento de escolas em áreas rurais e em comunidades indígenas e quilombolas. Para o senador, a proposta (PL 3.091/2024) busca assegurar que a educação, garantida como direito dessas populações, receba a devida atenção do poder público. De acordo com o texto, o fechamento de escolas nessas comunidades só poderá ocorrer após a manifestação do órgão normativo do sistema de ensino, que deverá apresentar uma justificativa detalhada e um diagnóstico da situação. Esse diagnóstico incluirá a análise do impacto pedagógico, social e cultural da medida, além de um estudo sobre a capacidade das escolas mais próximas de absorver os alunos afetados. A consulta à comunidade escolar será obrigatória, garantindo que a decisão seja tomada com ampla participação dos moradores, em um processo que pode durar até 90 dias. O projeto estipula que, caso o diagnóstico indique a necessidade de fechamento, a comunidade e os gestores terão um prazo de um ano para buscar soluções alternativas. Somente após esse período, e na persistência dos problemas, o órgão de educação poderá prosseguir com o processo de fechamento. Mecias de Jesus ressalta que, embora a educação seja um direito constitucional, as populações do campo, indígenas e quilombolas enfrentam diversas dificuldades, sendo o fechamento de escolas uma das mais graves. Ele destaca que a prática de fechar escolas frequentemente resulta em processos de “nucleação” que ignoram as especificidades culturais e sociais dessas comunidades, comprometendo a preservação de suas tradições e modos de vida. O senador citou dados de estudo publicado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que indicam o fechamento de mais de 4 mil escolas do campo no Brasil entre 2018 e 2021, o que tem gerado uma forte mobilização de organizações da sociedade civil em prol de uma legislação mais protetiva. Segundo Mecias, o objetivo do projeto é garantir que qualquer decisão de fechamento seja baseada em critérios rigorosos e que as vozes das comunidades afetadas sejam ouvidas. “Esses trâmites são necessários para evitar o fechamento discricionário, sem justificativa adequada, de escolas que muitas vezes são o centro da vida comunitária das populações do campo, indígenas e quilombolas”, afirma Mecias. Fonte: Agência Senado
Confira os lugares de Biden e Trump sobre a política externa

Guerra na Ucrânia e relações com a OTAN são temas focais dos candidatos nos Estados Unidos O presidente Joe Biden e Donald Trump adotaram pontos de vista muito diferentes sobre o papel dos Estados Unidos no cenário mundial, com Biden focado em reforçar alianças com países da Europa e Trump pregando uma postura política mais isolacionista, especialmente na Ucrânia. Biden disse que vai continuar com os esforços para reparar relações enfraquecidas sob o controle de Trump – e manter os compromissos com a OTAN e a Ucrânia. Trump, por sua vez, disse que encorajaria a Rússia a fazer “o que quiser” com os países membros da OTAN que não cumprem certas obrigações de financiamento. Em algumas de suas primeiras ações como presidente, Biden trabalhou para devolver os Estados Unidos à presença que mantinha no cenário mundial antes de Trump se tornar presidente. Como presidente, Trump enfraqueceu alianças com a OTAN e retirou os Estados Unidos de acordos internacionais cruciais, incluindo o acordo nuclear com o Irã e os acordos climáticos de Paris. O ex-presidente americano também se comprometeu anteriormente a acabar com a guerra na Ucrânia, embora não tenha oferecido detalhes sobre como faria isso. “Pouco depois de ganhar a presidência, terei a horrível guerra entre a Rússia e a Ucrânia resolvida”, disse Trump em um evento de campanha em New Hampshire no ano passado, acrescentando em outro discurso que levaria “não mais de um dia” para resolver a guerra se eleito. Além disso, Trump disse que restaurará a proibição de viagens a indivíduos de vários países de maioria muçulmana para “manter terroristas islâmicos radicais fora de nosso país” depois que Biden revogou a proibição em 2021. O debate entre Joe Biden e Donald Trump teve transmissão da CNN Brasil. Foi possível acompanhar pelo canal 577 e pelo YouTube da CNN Brasil. A programação especial com o “WW Especial”. Fonte: CNN Brasil
Eleições Municipais Candidaturas Laranjas 2024: Um desafio à representação feminina

Neste ano de eleições municipais, diversos temas chamam a atenção de eleitores e políticos, mas sem dúvida, as chamadas “candidaturas laranjas” merecem a sua atenção Só no estado da Bahia nesse ano de 2024, foram reconhecidas diversas fraudes à cota de gênero pelo Tribunal Superior Eleitoral, como exemplo do município de Itiruçu, onde um partido lançou candidatura feminina fictícia para o cargo de vereadora. Igualmente em Brumado, também aqui no estado, outro partido fez uso de duas candidatas fictícias nas Eleições 2020 para o cargo de vereador, nesse caso por unanimidade, o TSE reconheceu que houve fraude à cota de gênero, declarou nulos os votos recebidos, cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador e ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos. Casos como esses vem se repetindo eleição após eleição Brasil a fora. Para se ter ideia, somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. O tema é tão reiterado que a Corte Eleitoral trouxe uma novidade esse ano e aprovou a Súmula nº73 sobre o tema, com intuito de que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as eleições de outubro, além de não deixar dúvidas para partidos e candidatos. Outrossim, existe um número muito maior de casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais, que nas gerais. A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral informa em seu enunciado que A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir, como a votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante e/ou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. A súmula traz ainda que após julgar casos de comprovada fraude, esse reconhecimento acarretará em consequências como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; além de inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ainda a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além disso, em alguns casos, vem sendo declarada a inelegibilidade também das pessoas envolvidas na fraude. Infelizmente no país, vivenciamos a subrepresentatividade feminina na política e por isso em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador(a), o que nos leva a uma série de questionamentos como, por que as mulheres não podem ocupar mais espaços na política e também espaços de poder? Quais as barreiras que elas enfrentam para chegar nesses locais? Todos esses questionamentos precisam ser enfrentados pela sociedade se quisermos realmente construir uma sociedade mais equânime. Fonte: BN Justiça
“Guia Acessível para a Candidatura das Mulheres” segunda edição já está disponível

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em parceria com Visibilidade Feminina, Escola de Gente e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, lança a segunda edição da Guia acessível para a candidatura das mulheres Comprometidas com o propósito de facilitar a chegada de mais mulheres na política e nos espaços de poder, várias instituições se reuniram para produzir a Guia Acessível para candidatura de mulheres. Para isso, a publicação foi revisada e atualizada com as últimas normativas aprovadas pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal Superior Eleitoral, além de ter sido elaborada de maneira objetiva e também em formato acessível para as pessoas com deficiência. Como afirmou a deputada Benedita da Silva, “queremos garantir as mesmas oportunidades de acesso para que todas as mulheres candidatas conheçam seus direitos, saibam as regras corretas para prestar contas, arrecadar recursos, receber recursos partidários, lutar pelo horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, entre outros pontos”. Foi incluída uma atualização específica sobre violência política, que infelizmente está cada vez mais presente na vida pública feminina. Esperamos que a Guia auxilie a todas neste importante momento da política brasileira. Acesse aqui. Avise a pessoas cegas, com baixa visão, analfabetas, que precisam ou preferem ler em outros formatos, que o documento também está disponível em: https://docs.google.com/document/d/1Bu983YFgLBir9EumaoB15UUsa3xrlSmSkuc0D18ecME/edit?usp=sharing. Fonte: Câmara dos Deputados
Cinco municípios da Bahia são capazes de ter únicas candidaturas

Grupos de oposição seguem sem apresentar nomes para as eleições municipais Há cinco meses das eleições municipais, cidades baianas como Lapão, Presidente Dutra, América Dourada, Itaguaçu e João Dourado ainda não apresentaram nomes para as eleições municipais por parte dos grupos de oposição e com isso podem ter candidaturas únicas. Sendo assim, os grupos da situação consolidam o fortalecimento, o que pode também ser uma estratégia dos oposicionistas. A postura dos grupos não anula a possibilidade desses nomes aparecerem “em cima da hora “para as eleições. Enquanto isso, estas ausências de nomes da oposição mostram um cenário de incerteza. O fato fortalece a possibilidade de candidaturas únicas nestas cidades, o que leva à disputas menos acirradas. É bom lembrar que a partir do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, partidos e federações vão poder realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Fonte: Portal A Tarde