CAE corrobora com isenção de INSS e FGTS para aposentados

Fonte: Praia Norte News

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. O projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para o Plenário. A parlamentar sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego. Segundo o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato. — A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados — explicou a relatora. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto. Para o parlamentar, o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho. — Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Entendo o espírito da origem do projeto. Só chamo a atenção de que, na verdade, nosso problema maior é exatamente na garotada até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — argumentou. Já o senador Flavio Azevedo (PL-RN) argumentou que jovens e idosos não competem pelas mesas vagas no mercado de trabalho. — A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva. O funcionário com 60 anos está apto, mais do que todos, a exercer suas funções dentro da empresa privada — disse. Fonte: Agência Senado

CAS afirma criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social

Segundo o relator, Marcelo Castro, o fundo tem montante inicial previsto de R$ 10 bilhões para o próximo ano Geraldo Magela. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para aplicações em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O texto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL 858/2024, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Para o relator, o projeto tem “grande relevância” para o país por permitir melhorias em áreas essenciais de desenvolvimento social. Ele sugeriu uma emenda ao texto para deixar claro que o projeto “tem caráter autorizativo”, pois as fontes de recursos “dependerão de proposta orçamentária de iniciativa do governo federal”. — É um projeto de grande alcance prevendo um aporte de mais de R$ 10 bilhões. Todos nós sabemos da carência que existe no Brasil em equipamentos e serviços nessas três áreas que são essenciais ao desenvolvimento social do país — disse Marcelo Castro. O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento. Segundo o relator, o fundo tem montante inicial previsto de R$ 10 bilhões para o próximo ano. O agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que deverá apresentar anualmente ao comitê gestor relatório sobre as operações de financiamento com recursos do Fundo, assim como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do Fundo. Segundo o projeto, os recursos são provenientes de diversas fontes, como dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), convênios celebrados com entidades da administração pública e empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais. A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública e na prevenção; e outras atividades de relevante interesse social, segundo definição do comitê gestor. Para Confúcio Moura, o FIIS tem potencial para alavancar os investimentos em infraestrutura social “com elevados efeitos multiplicadores sobre a renda e o emprego e, portanto, capazes de apoiar a estabilização da atividade econômica, ao mesmo tempo em que confere suporte à prestação de serviços sociais essenciais à população”. Fonte: Agência Senado