CCJ do Senado aceita conselho que anula trechos de decreto de Lula e autoriza clubes de tiro próximos a escolas

Projeto é fruto de um acordo entre a ‘bancada da bala’ e o governo, em uma negociação que, na Câmara passou até mesmo por conversas com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que anula trechos de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e flexibiliza restrições ao acesso às armas. Ao todo, a proposta derruba seis regras — ainda válidas — estabelecidas pela norma editada por Lula, em julho de 2023, para ampliar o controle sobre armamentos no país. Em linhas gerais, o texto: As regras do decreto de Lula somente serão anuladas se a proposta for aprovada, sem modificações, também pelo plenário do Senado. Depois disso, o texto, que já foi chancelado pela Câmara, será diretamente promulgado pelo próprio Congresso — sem passar pela sanção do presidente Lula. O projeto é fruto de um acordo entre a “bancada da bala” e o governo, em uma negociação que, na Câmara, passou até mesmo por conversas com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. No Senado, houve pressão de parlamentares sobre o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a proposta fosse votada antes das eleições municipais, que, na avaliação de congressistas, terá a segurança pública como um dos motes principais da campanha. A possibilidade de uma eventual derrubada dos trechos é celebrada por associações que representam os CACs (Caçadores Atiradores e Colecionadores). E duramente criticada por entidades civis especialistas em segurança pública, como o Instituto Igarapé. O instituto avalia o texto como uma possibilidade de “colocar em xeque a eficácia do controle de armas restabelecido” durante o governo Lula. Por outro lado, as confederações de tiro esportivo afirmam que a proposta dá fim a medidas que têm causado “constrangimentos e entraves ao pleno desenvolvimento das atividades desportivas”. Veja o que poderá mudar com a aprovação da proposta pelo Congresso (clique no link para seguir ao conteúdo): Clubes de tiro O projeto anula trecho do decreto de Lula e passa a permitir que clubes de tiro sejam instalados a menos de um quilômetro (km) de distância de creches, escolas e universidades públicas ou privadas. Segundo o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a derrubada do trecho devolve aos municípios a competência para criar regras sobre a localização desses ambientes, que podem ou não contemplar distâncias mínimas de instituições de ensino. O Instituto Igarapé afirma que 8 em cada 10 clubes de tiro estão a menos de 1 km de escolas. Para a entidade, a proximidade entre clubes de tiro e instituições de ensino pode “afetar a segurança e aprendizagem” das crianças. “Estudos mostram que a presença de armas de fogo em uma cena aumenta significativamente a probabilidade de violência e efetuação de disparos em ocorrências, seja por meio de brigas de trânsito, acidentes ou ainda, nestes casos, por tentativas de roubo aos clubes de tiro”, diz a entidade. O decreto do presidente Lula determinava também que os clubes de tiro já existentes deveriam se adequar às regras de distância em até 18 meses — ou seja, até janeiro de 2025. A proposta discutida no Senado propõe anular essa medida, que também acabaria com o mesmo prazo para que clubes de tiro regularizassem condições de uso e armazenamento das armas. Flexibilização para armas O projeto autoriza que colecionadores, habilitados pelo Exército, reúnam armas iguais às utilizadas pelas Forças Armadas. Também permite a coleção de armamento atualmente proibido. São eles: Comprovações para atiradores A proposta acaba com um regramento que prevê comprovações de treinos e participação em competições para que uma pessoa conquiste o registro como atirador. O trecho, que pode ser derrubado se o Congresso aprovar a proposta, estabelecia que, em cada um dos três níveis de registro, o atirador precisaria comprovar anualmente os critérios para cada um dos calibres registrados — a chamada habitualidade. O texto também derruba uma regra que, para subir de nível, o atirador precisaria permanecer ao menos 12 meses em uma mesma classificação. Apesar das mudanças, a proposta mantém os limites de armas e munições para cada nível de atirador: Nível 1: Nível 2: Nível 3: Para o Instituto Igarapé, os trechos que podem ser derrubados pela proposta ajudam a “diferenciar atiradores amadores e profissionais, permitindo que somente atiradores mais experientes tenham acesso a armas e munições mais potentes”. “Essa medida possibilita que os CACs possam ter armas que atendam às características e necessidades de cada categoria, viabilizando um maior controle sobre os armamentos e munições”, afirma a entidade. Armas de pressão O projeto acaba com qualquer tipo de restrição e controle, por parte do Exército e da Polícia Federal, sobre armas de pressão. O texto de Lula previa restringir o acesso a armas de pressão com calibre superior a seis milímetros. Com a derrubada do trecho, deixam de existir regras para esse tipo de armamento. Para o relator do texto no Senado, a restrição não “possui finalidade lógica”. “Não há que se falar em uso permitido ou restrito, quando não há vedação legal sobre o objeto. Isso fere o princípio da legalidade”, argumentou. Trocas de armas A proposta permite aos CACs trocar armas com outros CACs, derrubando a proibição à transferência de acervos estabelecida pelo texto de Lula. Além disso, a proposta também autoriza que armamentos registrados para uma finalidade sejam utilizados em outra — exemplo: uma arma de fogo cadastrada como de coleção poderá ser usada em tiro esportivo. Poder do Exército A proposta devolve ao Exército a competência para atestar e validar uma arma como histórica ou de coleção. O decreto de Lula dava esse poder ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — o que, para entidades, poderia levar a um “maior controle sobre a prática do colecionamento”. Se a CCJ e o plenário do Senado aprovarem o projeto, também passará a ser permitido que armas de coleção sejam utilizadas para disparos, além de eventos específicos e testes. A proposta também concentra poder no Exército ao devolver às Forças Armadas a competência para regulamentar o processo

Projeto minimiza Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros

Fila de táxis no Rio de Janeiro. Fernando Frazão/Agência Brasil. Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1324/22 reduz o Imposto de Renda (IR) devido pelos transportadores autônomos de passageiros, como mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativos. Já aprovado no Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a base de cálculo do IR será de 20% do rendimento bruto dos motoristas durante cinco anos. Depois, voltará para os atuais 60%. Com a medida, o imposto a ser pago no período será menor, pois vai incidir sobre uma parcela menor dos rendimentos. Segundo o autor do projeto, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, agravada pelo aumento dos custos com combustível e demais insumos. Ele destaca ainda que o desconto para a Previdência Social dos condutores autônomos é de 20% do valor da nota fiscal. “Logo, não há razão justificável para que o IR utilize uma base tributável diferente”, disse Cardoso. Impacto orçamentárioSegundo o governo federal, o projeto pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões em 2024, R$ 61 milhões em 2025 e R$ 64 milhões em 2026. Como forma de compensação, a proposta amplia em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024. Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias

CCJ discute PEC que inclui procuradores municipais na advocacia pública

Fonte: ANAJUR

A audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para debater a PEC 28/2023, que altera o artigo 132 da Constituição Federal para incluir os procuradores dos municípios entre as carreiras que compõem a advocacia pública. A proposição foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e tem como relator o senador Weverton (PDT-MA), autor do requerimento para o debate. Weverton considera necessário discutir o tema argumentando que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 663.696/MG, decidiu que os procuradores municipais integram a advocacia pública. “Com base nessa decisão, a PEC busca organizar as procuradorias municipais em carreira […] Propomos a audiência para instruir a proposição e construir, junto à sociedade civil, a garantia da simetria entre municípios, estados e o Distrito Federal”, justifica Weverton. Veneziano argumenta que embora a Constituição de 1988 tenha elevado os municípios à condição de membros plenos da Federação, com autonomia política, o texto não faz referência aos procuradores municipais. Para o senador, a PEC apresentada por ele corrige essa falha existente na Carta Magna. “Torna-se necessário que seja efetuada a simetria dos municípios com os estados e o Distrito Federal, para incorporar ao artigo 132 da Carta Magna o preceito de que os procuradores dos municípios também têm seus quadros organizados em carreira, sendo providos por concurso público de provas e títulos”, afirma Veneziano, na justificação. Entre os convidados para a audiência estão o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias; o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mártin Haeberlin,  e a presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Lilian Oliveira de Azevedo Almeida. Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. Fonte: Agência Senado

Plenário vai examinar se Embratur poderá voltar a ser contratada sem licitação

Pedro França. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 545/2024, que acaba com a necessidade de licitação para que órgaos públicos contratem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Essa autorização foi extinta em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia federal. União, estados e municípios poderão contratar a Agência para realização de eventos internacionais e divulgação de destinos no exterior. O relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O projeto autoriza órgãos públicos a contratarem sem licitação a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo para promover o Brasil no exterior. Essa permissão acabou em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia federal e foi transformada em agência. Na prática, a medida facilita o repasse de recursos da União para ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos fora do país. E autoriza a União, estados e prefeituras a contratarem a Embratur para a realização e preparação logística de grandes eventos de importância internacional. Segundo o relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, houve um acordo para a aprovação da proposta enviada pela Câmara dos Deputados, sem modificações. O objetivo é agilizar a autorização dos repasses para o turismo, um dos mais afetados pela pandemia.   Houve um amplo acordo entre o Ministério de Portos e Aeroportos, do Fundo Nacional de Aviação Civil, do Ministério do Turismo, da própria Embratur,  da liderança do Governo ou seja, todas as partes interessadas estão de acordo para que a gente possa votar esse projeto tal qual ele veio da Câmara, sem nenhuma modificação, para ser sancionado mais rápido possível e entrar em vigência, que é o grande apelo que faz a Embratrur, esse órgão tão importante para o turismo brasileiro e  para a promoção do Brasil internacionalmente. Pelo projeto, 30% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil vão ser transferidos para o Ministério do Turismo para incremento no setor e para financiar ações relacionadas à aviação. O texto também autoriza o uso dos recursos do Fundo na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. O presidente da CCJ, senador Davi Alcoumbre, do União do Amapá, reforçou que o acordo envolveu a necessidade de esclarecer, no texto, que os repasses dependem da disponibilidade orçamentária do Governo.  Apenas a única alteração de redação, que foi uma solicitaçao de todos os envolvidos nesse debate, foi que ele acrescentou uma única frase ‘conforme dipsonibilidade orçamentária e financeira’. Isso foi a única alteração, que era o entendimento do Governo para que não se extrapolasse as suas condições orçamentárias e financeiras, que e o que todos nós cobramos diariamene aqui  de todas as instituições. Esse era o impasse. O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, afirmou que a mudança vai dar mais flexibilidade para que a Agência atue em projetos estratégicos, como a atração e promoção internacional de novos voos. O texto repete o conteúdo de uma medida provisória editada em fevereiro, transformada em projeto de lei por acordo entre o Governo e Congresso. Da Rádio Senado, Marcella Cunha. Fonte: Agência Senado

CCJ aprova projeto que deixa contratação da Embratur sem licitação

Relator, Marcelo Castro sugeriu emendas de redação ao texto da Câmara Pedro França. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A proposta também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União. O projeto segue agora para análise do Plenário. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. O PL 545/2024 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação. Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista.  Marcelo Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes a Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior “agilidade e eficiência”. — Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje […]. Ocorre que apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, ela [a Embratur] não adquiriu as característica do que tem hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente que esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências — declarou o relator. O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo. O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.  Fnac O relator apresentou na terça-feira (28) uma nova versão do seu relatório após negociação e ajustes no texto. Inicialmente, ele havia retirado do texto a parte que tratava da Lei 12.462, de 2011, que rege o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Após acordo com o governo, ele decidiu manter o texto original aprovado na Câmara dos Deputados que altera a gestão do fundo, destinando 30% dos seus recursos ao Ministério do Turismo. Por uma emenda de redação, Marcelo Castro acrescentou que os recursos devem ser direcionados conforme “disponibilidade orçamentária e financeira”. Segundo o relator, o acordo sobre o tema envolveu todas as partes interessadas na proposta: Ministério de Portos e Aeroportos, Fnac, Ministério do Turismo, liderança do governo e a própria Embratur. A proposta também autoriza o uso dos demais recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil e impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), processo que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos. O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que tem texto semelhante, mas que ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição atende a acordo feito entre o governo e os parlamentares. Fonte: Agência Senado

CCJ possibilita desconto na renovação da CNH para condutores acima dos 50 anos

Dueire, autor do projeto para desconto na renovação da CNH: hoje os habilitados pagam o mesmo valor por prazos diferentes de validade, o que fere a Constituição. Pedro França/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) de condutores com idade entre 50 e 70 anos, e 70% para os com mais de 70 anos. O PL 5.153/2023, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. A proposta determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação das carteiras. O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos. O senador cita como exemplo o idoso de 75 anos, que precisa fazer a renovação a cada 3 anos e pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos. O projeto seria, na visão do autor, uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito. — Esse projeto, na verdade, traz justiça. Hoje os habilitados pagam pela renovação da carteira o mesmo valor para concessão de tempos diferentes [de validade] e isso não é justo, isso fere o artigo 230 da Constituição que trata de assegurar às pessoas mais idosas a justiça social — afirmou Dueire. Segundo o autor, cerca de 27 milhões de condutores com idade a partir de 50 anos devem ser beneficiados pela medida. A relatora também avaliou a proposta como justa, já que os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos. Teresa também argumenta que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como a sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi. Fonte: Agência Senado