STF retorna a pensar nesta semana referência de políticos para cargos em estatais

Placar de julgamento sobre Lei das Estatais, que restringiu nomeações, está em 1×1 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta semana o julgamento que discute se deve haver restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais. Os ministros avaliam se mantêm ou derrubam uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski (que assumiu o Ministério da Justiça), que em março de 2023 suspendeu trechos da Lei das Estatais que tratam do assunto. O processo é o primeiro item da pauta de quarta-feira. Por enquanto, o placar está em um a um. Em dezembro, o ministro André Mendonça divergiu de Lewandowski e votou para restabelecer as restrições impostas pela legislação. Em seguida, Nunes Marques pediu vista e interrompeu a análise. Por isso, o julgamento será retomado com seu voto. No ano passado, o governo federal atuou para suspender o julgamento. Na época, a Corte estava com apenas 10 ministros, com um cenário considerado desfavorável para o Executivo, que deseja a flexibilização das indicações. Agora, o ministro Flávio Dino, que tomou posse em fevereiro, poderá participar, e há a expectativa que ele possa acompanhar a posição de Lewandowski. Se o STF derrubar a liminar e decidir manter as regras previstas na Lei das Estatais, pelo menos 18 indicações políticas para postos de direção ou em conselhos de estatais poderão ser derrubadas, de acordo com levantamento feito pelo GLOBO em dezembro. O levantamento mostra ainda que cerca de 40 pessoas que estão em conselhos de administração podem ser afetadas. A Lei das Estatais, aprovada em 2016, proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais. Em março de 2023, Lewandowski, hoje aposentado do STF e ministro da Justiça, considerou esse trecho inconstitucional e proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Além disso, também suspendeu outro trecho, que impede que ministro de Estado e secretários sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais. Para Lewandowski, apesar das regras da Lei das Estatais tentarem evitar o aparelhamento político das empresas, na verdade “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”. O ministro atendeu a um pedido do PCdoB. Em dezembro, quando o caso começou a ser analisado no plenário, André Mendonça afirmou que a Lei das Estatais foi elaborada para prevenir a recuperação das empresas e destacou que também trouxe um melhor resultado financeiro para as companhias. Para o ministro, não cabe ao STF considerá-la inconstitucional. — Penso que, se ela (a lei) pode ser melhorada, não é ônus do Supremo Tribunal Federal retirar por inconstitucionalidade algo que foi construído para trazer boa governança. Não são as pessoas. São as situações de risco a que se pode submeter pessoas. Fonte: O Globo
Nova Lei de Licitações: COINFRA elaborará live no sentido de discutir Seguro Garantia

No dia 16 de maio, às 14h00, a Comissão de Infraestrutura (COINFRA) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizará uma transmissão ao vivo para abordar um assunto importante para o setor da construção, especialmente para a área de Obras Públicas: a inclusão do Seguro Garantia conforme estabelecido na recente Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/21. A referida legislação tornou-se obrigatória e única a partir de janeiro de 2024. As novidades introduzidas pela Lei 14.133/21 ainda apresentam aspectos pouco explorados, com pouca jurisprudência estabelecida. Uma dessas questões diz respeito ao Seguro Garantia para execução contratual, que trouxe a possibilidade da cláusula de intervenção pela seguradora, conhecida como step-in-rights. Espelhando o conceito Perfomance Bond, consagrado em licitações estrangeiras, o Seguro Garantia pode estabelecer uma relação estreita entre a seguradora, o contratado e a administração pública, quando a seguradora se torna interveniente anuente no contrato. De acordo com o vice-presidente de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, o debate e o esclarecimento de como funcionará o Seguro Garantia é de extrema importância. “É crucial discutirmos e esclarecermos vários aspectos do seguro garantia neste momento. As seguradoras estarão preparadas para acompanhar tecnicamente e economicamente a execução das obras? Como será contratada uma nova empresa para dar continuidade ao contrato? Com o novo limite de 30%, a avaliação dos riscos pela seguradora pode representar uma ameaça à competitividade? Todos os envolvidos nos processos licitatórios sob a nova lei precisam de respostas claras e objetivas para essas questões”, disse. O debate contará com a mediação de Carlos Eduardo Lima Jorge, e a participação de debatedores e convidados especializados no assunto. Todas essas questões serão debatidas durante a reunião da COINFRA, com a participação de especialistas no assunto. O tema tem interface com o projeto “Segurança Empresarial como Ferramenta para Geração de Empregos, Redução das Desigualdades Sociais, Desenvolvimento Sustentável da Competitividade e Inovação no Setor de Infraestrutura”, da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Fonte: Agência CBIC
CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

A situação fiscal dos Municípios foi a pior em décadas no ano passado, com déficit de R$ 16,2 bilhões e comprometimento da gestão de quase 50% dos Municípios que tiveram receitas insuficientes para dar continuidade à prestação dos serviços públicos essenciais à população. Essa constatação está na atualização de um estudo feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em que reforça o agravamento do cenário de crise nas prefeituras de todas as regiões do país neste ano. O levantamento da Confederação teve como base os dados colhidos dos relatórios fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) enviados pelas prefeituras à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). “Nosso estudo indica que as receitas foram insuficientes em cidades de todos os portes populacionais e a crise se intensificou principalmente diante do aumento de despesas decorrentes do período pós-pandemia. O cenário é crítico e representa um alerta aos gestores que assumirão as prefeituras em janeiro de 2025”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. As fontes de gastos mais expressivas apontadas no levantamento foram com o pagamento de pessoal, investimento e despesas com custeio de programas. Somadas, o crescimento chegou a 14,8% no ano de 2023. Além de representarem a maior parte dos gastos das prefeituras, o aumento desses três tipos de despesas no ano passado ocorreu por conta de reajustes em função da pandemia, aumento dos gastos com prestadores de serviços, contratação de novos servidores e a retomada de obras públicas, interrompidas durante a Covid-19. Gastos com pessoalO desempenho dos limites de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Município corrobora com a preocupação da administração local neste ano. A deterioração dos indicadores de gasto com pessoal apontadas no estudo reforça o cenário generalizado de piora das contas municipais. As despesas com pessoal cresceram em 13,2% no ano passado, com acréscimo de R$ 47,6 bilhões de gastos, puxadas pelos reajustes salariais e pelo processo de admissão de novos servidores, interrompidos durante a pandemia. Todas as categorias apresentaram piora generalizada da situação das contas municipais, com crescimento dos Municípios que já comprometeram mais de 90% do seu limite máximo da LRF com pessoal – os Municípios podem gastar com pessoal até 60% da RCL, sendo 54% destinados ao Executivo local. Saúde e EducaçãoOs desafios dos gestores também foram acentuados na Saúde e na Educação. Nessas áreas foram concentrados os maiores gastos públicos e representaram quase metade da expansão das despesas em 2023. Além delas, o estudo da CNM apontou que houve o comprometimento significativo das já escassas receitas dos Municípios na Previdência Social (aumento de 14,7%), Administração (10,8%) e Urbanismo (21,6%). De acordo com o levantamento, esse conjunto de despesas foi responsável por R$ 88,9 bilhões do total de R$ 114,3 bilhões dos gastos adicionais em 2023. Fonte: CNM
Bolsonaro junta filhos e arcada do PL para fixar plano depois da ação da PF

Grupo aliado a Jair Bolsonaro deve manter discurso de que operação da PF foi uma “retaliação” de Moraes e do governo Lula ao ex-presidente A busca e a apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro movimentaram a cúpula do PL,. Logo após ser alvo da operação da Polícia Federal (PF), o ex-chefe do Executivo federal foi à sede do partido, em Brasília, com seus dois filhos parlamentares, o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, e o presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto, para definir estratégias diante da repercussão do caso. Bolsonaro também se reúne com o ex-ministro das Comunicações Fábio Wajngarten e o advogado Marcelo Bessa para formular sua defesa no processo. Na sede da Polícia Federal (PF), mais cedo, Wajngarten afirmou que o ex-presidente só prestará depoimento à PF após ter acesso aos autos do processo. A casa de Bolsonaro na capital federal foi alvo de busca e apreensão no âmbito da operação Venire, da PF, que investiga fraudes nos cartões de vacinação contra a Covid-19, conforme noticiou. Bolsonaro nega ter adulterado os dados e repete que nunca tomou a vacina. Fonte: Metrópoles
Cidades Gaúchas: FNP busca medida legal para colaborar e ajudar

A solidariedade entre prefeitos e prefeitas de todo o país marcou a reunião realizada nesta segunda-feira, 6, para tratar das formas de colaboração para atender a tragédia enfrentada pelo Rio Grande do Sul, que vive sua pior catástrofe climática. Segundo boletim da Defesa Civil estadual, divulgado nesta segunda-feira (6), os números são alarmantes: 364 municípios afetados, 443 mil habitantes sem energia elétrica, 163 trechos de rodovias bloqueados, 83 óbitos confirmados, 4 em investigação, 111 desaparecidos, 129.279 desalojados e 291 feridos. Em meio a esse cenário, Edvaldo Nogueira, presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e prefeito de Aracaju (SE), comparou a situação a uma guerra. Durante uma reunião virtual com governantes locais de várias cidades do país, Nogueira destacou a necessidade de um movimento organizado de solidariedade, além das iniciativas individuais já tomadas. “Estamos vendo de maneira dramática pela televisão, é importante intensificarmos as campanhas de doação e a colaboração entre os prefeitos”, pontuou. Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre/RS, agradeceu o apoio nacional e expressou preocupação com a logística de recebimento das doações, além de outras medidas de apoio. “Precisamos mobilizar também uma ajuda humanitária imediata, seguida por medidas de reconstrução e apoio à saúde pública”, destacou. A prefeita de Pelotas/RS, Paula Mascarenhas, destacou o esforço de prevenção, como o fortalecimento dos diques de proteção, e preocupação com a reconstrução do estado. “É importante dar continuidade à solidariedade após o período imediato da crise” , pontuou. Axel Grael, prefeito de Niterói (RJ) e presidente da Comissão Permanente da FNP – Cidades Atingidas ou Sujeitas a Desastres (CASD), iniciativa da FNP, disponibilizou os trabalhos da CASD e, de imediato, equipes de engenheiros e da defesa civil do município de Niterói/RJ para avaliar danos estruturais na região gaúcha. Ainda durante a reunião, o prefeito Edinho Silva, de Araraquara (SP), informou que está em contato com doadores privados que já se colocaram à disposição para fazer doações expressivas de equipamentos de purificação de água. Estima-se a possibilidade de 200 aparelhos serem enviados ao Rio Grande do Sul, possivelmente pela Força Aérea Brasileira (FAB). Para dar concretude às ações discutidas, a FNP solicitou audiência com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. O objetivo é que, até a próxima semana, uma comitiva de governantes locais seja recebida pelos parlamentares e mobilizem a tramitação de importantes medidas legislativas no Congresso Nacional. Uma das principais reivindicações é por uma lei para permitir, por exemplo, a doação em dinheiro entre entes federados. A Proposta de Emenda à Constituição nº 44/2023, que reserva emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, também será pauta pela comitiva de prefeitos. Outra alternativa que será defendida é garantir que parte das emendas parlamentares seja direcionada para ações de adaptação às mudanças climáticas. A reunião contou ainda com a participação dos prefeitos Izaias Santana, (Jacareí/SP), Edinho Araújo (São José do Rio Preto/SP), Dário Saad (Campinas/SP), Junior da Femac (Apucarana/PR), Darci Lermen (Parauapebas/PA), Mário Hildebrandt (Blumenau/RS), Renata Sene (Francisco Morato/SP). A reunião também teve a participação de representantes dos municípios de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Contagem/MG, Belo Horizonte/MG, São Vicente/SP, Maringá/PR e Rio de Janeiro/RJ. Fonte: FNP
FNP inicia com debate sobre uso das redes sociais e da inteligência artificial no período eleitoral

Série de webinários é produzida pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com tendências para as cidades, teve início com um debate sobre comunicação e redes sociais em tempo de campanhas eleitorais O evento visa reunir pessoas com conhecimento e experiência para discutir temas relevantes para a formulação de políticas públicas municipais. O encontro, que começou nesta sexta-feira, 3, contou com a participação de palestrantes renomados, como Ágatha Paraventi, doutora e mestre em Ciências da Comunicação pela ECA/USP; Alexandre Bandeira, mestre em Administração pela UnB e o advogado Edson Resende, coordenador eleitoral do MPMG de 2004 a 2024. Ágatha Paraventi iniciou o debate abordando o contexto de desinformação e fake news na sociedade brasileira. Ela destacou que, atualmente, a propagação de informações falsas é maior do que a divulgação de fatos verídicos, caracterizando uma verdadeira guerra de informações. Paraventi também ressaltou a importância da ética na comunicação e alertou para a necessidade de um investimento significativo para combater a desinformação de forma eficaz. Por sua vez, Alexandre Bandeira mencionou o fenômeno da “tiazinha do Zap” como exemplo da disseminação de desinformação. Ele explicou que as fake news estão mais relacionadas ao pertencimento e à identificação do que ao conteúdo em si, “o que faz com que as pessoas acreditem e compartilhem informações sem verificar sua veracidade”, disse o pesquisador. Edson Resende abordou o uso da inteligência artificial durante as eleições, ressaltando que os candidatos devem garantir que os cidadãos saibam se uma informação foi produzida com o auxílio de ferramentas tecnológicas. O advogado lembrou a importância da transparência nesse processo.“É importante destacar que o uso das redes sociais e da inteligência artificial durante as eleições requer o cumprimento de regras e legislações específicas. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sérias penalidades para candidatos, eleitores, partidos políticos e autoridades públicas” disse Resende. Ao longo dos próximos quatro meses, a FNP pretende promover 30 encontros virtuais com temas variados, como desenvolvimento sustentável, mobilidade urbana, saúde, novas tecnologias, comunicação e educação, alinhados à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O evento de hoje foi moderado por Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP; Daniel Miranda, coordenador de Relações Institucionais e Projetos da FNP, e Décio Júnior, consultor da FNP para o Tendências para as Cidades. A próxima edição do Tendências está marcada para a próxima sexta-feira, 10, com o tema Alfabetização na idade certa: desafios para os municípios. Os convidados desse debate são: Veveu Arruda, advogado, professor e ex-prefeito de Sobral/CE; Aniela Improta França, doutora em Linguística pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Daniela Caldeirinha, jornalista e vice-presidente de Educação na Fundação Lemann. Fonte: FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos)
Plenário vota projeto que cria o SPVAT e libera R$ 15,7 bi para União

Após CCJ, o plenário pode votar nesta terça-feira (7) o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos (SPVAT) Semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para despesas da União. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros três itens na pauta. Antes de ser submetido ao Plenário, o PLP 233/2023 precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado também se reúne na terça-feira, às 9h30, para analisar a matéria. O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, apresentou relatório favorável ao texto. Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o tributo deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes. Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto (VET 4/2024), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional. Segundo Jaques Wagner, caso a antecipação para a abertura de crédito suplementar prevista no PLP 233/2023 seja aprovada, R$ 3,6 bilhões serão usados para compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. O veto ao Orçamento está na pauta de uma sessão deliberativa do Congresso Nacional, marcada para quinta-feira (9). Atividade de risco O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou relatório favorável ao projeto na CCJ. De acordo com a proposição, o homicídio também é considerado qualificado se a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau das autoridades. Isso inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção. O texto também agrava em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra as autoridades ou seus parentes. A penalidade varia de três meses de detenção a 12 anos de reclusão. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo. Aprovada em abril pela CCJ, a matéria recebeu três emendas de Plenário — todas sugeridas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O parlamentar quer incluir no rol de profissionais que desempenham atividades de risco permanente integrantes das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal; auditores fiscais do Trabalho; peritos do Ministério Público da União; e advogados privados. Quinquênio Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A matéria passa pela quarta das cinco sessão de discussão exigidas antes da votação pelo Plenário. De acordo com o texto, o benefício (equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício) não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%. Proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ. No final de abril, Pacheco condicionou a votação da PEC 10/2023 à aprovação do PL 2.721/2021, que acaba com os chamados “supersalários” no serviço público. Comissão diretora O Plenário pode votar ainda o projeto de resolução (PRS) 9/2024, que confirma atos da Comissão Diretora do Senado. A matéria ratifica oito atos sobre os seguintes temas: Fonte: Agência Senado
Artigo: Fábrica de leis

Pacto federativo e competência legislativa: exemplo da rotulagem de produtos Um dos temas que — passados 35 anos da vigência da Constituição de 1988 — permanece no debate político e jurídico brasileiro diz respeito à reforma do federalismo brasileiro, de modo a se reequilibrar as competências e capacidades orçamentárias dos entes subnacionais em face da União. Embora a intenção do constituinte tenha sido no sentido de romper com a herança ditatorial anterior e resgatar a autonomia dos entes subnacionais, o viés centralizador ainda se fez presente na CF/88 [1]. Um exemplo relativamente foi a PEC 188/2019, conhecida como a “PEC do Pacto Federativo”, que buscava promover amplas modificações no texto constitucional de modo a se reequilibrar as receitas públicas, endividamento e regime administrativo de pessoas de estados e municípios, entre outros. Curiosamente, a PEC do Pacto Federativo não propunha nenhuma alteração nos artigos 21 a 24 ou artigo 30 da Constituição, em que se encontram as principais disposições sobre as competências legislativas e administrativas dos entes federativos. Esse cenário poderia sinalizar para uma possível estabilidade desse regime de repartição de competências que teria se acomodado na Constituição de 1988. Há a compreensão de que a jurisprudência do STF apresentaria tendência de interpretação mais ampla das competências legislativas da União em face dos demais entes federativos, ainda que em período mais recente essa tendência possa ter sido relativizada [2]. Entretanto, uma rápida pesquisa simples do termo “competência legislativa” aos bancos de dados de decisões do STF mostra ainda indefinições sobre o tema: possivelmente uma das questões constitucionais mais judicializadas no tribunal diz respeito justamente à definição dos contornos exatos da divisão de competências legislativas entre os entes. O presente artigo examina o exemplo da rotulagem de produtos, que pode ajudar a ilustrar o ponto. Por um lado, as exigências de rotulagem poderiam ser inseridas na competência privativa da União para dispor sobre comércio interestadual (artigo 22, inciso VIII, CF). De outro, a matéria também é passível de enquadramento na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, incisos V, VI, VIII e XII, CF), por relacionar-se à garantia do direito à saúde, da informação do consumidor e do meio ambiente. O enquadramento das leis de rotulagem na competência privativa ou concorrente gera repercussões relevantes ao poder legiferante dos entes federados. É que, em se tratando de competência privativa da União, os entes subnacionais não possuem margem de atuação legislativa, ressalvado o caso de delegação legislativa de que trata o parágrafo único do art. 22, atualmente inexistente na hipótese. Já o reconhecimento da competência concorrente, ainda que permita o exercício da competência suplementar por estados e Distrito Federal, evoca a tormentosa delimitação do conceito de norma geral e suas relações com as normas específicas porventura editadas por Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 24, §§ 1º e 2º, c/c artigo 30, inciso II, CF). Desde o advento da Constituição de 1988, o STF apreciou colegiadamente a matéria em, pelo menos, dez oportunidades, passíveis de classificação em três fases ou períodos. No primeiro período, de 1992 a 2008, prevaleceu uma perspectiva centralizadora em favor da União (ADI 750-MC, ADI 2.656, ADI 910 e ADI 3.645). Como exemplo representativo dessa linha jurisprudencial, o tribunal apreciou a ADI 2.656, proposta pelo governador do estado de Goiás em face da Lei nº 10.813, de 24 de maio de 2001, do estado de São Paulo. A lei questionada proibia, entre outros, a comercialização de produtos com amianto crisotila, e, em seu artigo 7º, obrigava as empresas que comercializassem ou fabricassem produtos com essa substância a informar nas embalagens a existência do mineral e o risco de câncer em caso de inalação. Na ocasião, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, para declarar a inconstitucionalidade dessa exigência de rotulagem sob dois fundamentos: 1) usurpação à competência privativa da União para tratar sobre comércio interestadual, “ao impor aos comerciantes, inclusive de outros Estados, a aposição de rotulagem dita preventiva”; e 2) extrapolação da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, porquanto a existência de norma federal (o então vigente artigo 2º da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 — anos depois declarado inconstitucional pelo STF) que já estabelecia os dados e informações que deviam constar nos rótulos de produtos contendo amianto afastava “a possibilidade de atuação residual do Estado-membro quanto ao tema específico” [3]. No segundo período, de 2008 a 2018, passou-se a admitir a competência legislativa dos Estados-membros para legislar sobre rótulos. Nessa linha de entendimento, ao julgar a ADI 2.832, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.519, de 8 de abril de 2002, do Estado do Paraná, que estabelecia, nos rótulos das embalagens de café comercializados no estado, a obrigatoriedade de informação da porcentagem de cada espécie vegetal que compõe o produto. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação e acompanhado pela maioria do Tribunal, rejeitou a alegação de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e reconheceu a competência dos estados-membros “[…] porque o ato impugnado tão-somente visou à proteção ao consumidor, informando-o sobre as características de produtos comercializados no Estado do Paraná”, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte. Foi também pontuado que a matéria se insere no âmbito da competência legislativa concorrente da União e estados para legislar sobre produção e consumo, especialmente em relação ao direito de o consumidor obter informação de produtos [4], sendo que diversos ministros ponderaram a necessidade de se revisitar a leitura do pacto federativo brasileiro em favor do fortalecimento das competências legislativas dos entes federativos subnacionais. Ressalta-se que os votos proferidos não invocaram expressamente a superação da jurisprudência anterior. Já no terceiro período, de 2018 ao presente momento, há variações de posicionamento, ora reconhecendo competência da União, ora permitindo o exercício da competência estadual (ADI 750, ADI 3.470, ARE 1.002.805, ADI 4.619 e ADI 5.995). Na ADI 750, por exemplo, o STF confirmou liminar concedida em 1992 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.939, de 30 de dezembro de